Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 112/10
de 24 de Junho
Considerando que as autoridades tradicionais são entidades que personificam e exercem o poder no seio da respectiva
organização política comunitária tradicional, de acordo com
os valores e normas consuetudinárias e no respeito pela
Constituição;
Considerando que o Estado Angolano reconhece o estatuto, o papel e as funções das instituições do poder tradicional constituídas de acordo com o direito consuetudinário e
que não contrariam a Constituição;
Havendo necessidade de se ajustar os subsídios das autoridades tradicionais;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea [) do artigo 120.º e do n.º 3 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola,
o seguinte:
Artigo 1.º#
Subsídios
É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído
ao Soba Grande para Kz: 22 142,75.
Para as restantes categorias o subsídio a atribuir é
estabelecido nas percentagens e montantes constantes da
tabela anexa que é parte integrante deste diploma.
O. E. 384— 6/117— 1500
Artigo 2.º#
Actualização
Os valores dos subsídios são reajustados em função da
inflação esperada.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente decreto presidencial são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 88/09, de 7 de Dezembro e toda
a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente decreto presidencial entra em vigor a partir
de 1 de Junho de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
21 de Maio de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Junho de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de subsídio mensal a atribuir às autoridades
tradicionais, a que se refere o artigo 1.º do decreto
presidencial que antecede
Denominação % Montante individual
a mensal
Soba grande 1110110 10 e aa ae ae os " 2214255
SOBA ivo do ns ue das ie us ii aí o || 90 19 92847
Seculo 100 ue es io | 80 17 71420
Ajudante de soba grande... 000 60 14 148 50
Ajudante de sOba ... 1111010 100 e e oo 50 1107137
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ex. — 1. N.-E. P.— 2010
