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Decreto n.º 53/08

Decreto n.º 53/08

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008
Data
28/07/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 20/09 — Decreto n.º 20/09, artigo 8.º«É revogada toda a legislação que cuntrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente n Decreto n.º 53/08, de 28 de Julho.»
  • Revoga Decreto n.º 18/08 — Decreto n.º 18/08 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remenctatórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revegutória
  6. Art. 5.ºDúvidas e emissões
  7. Art. 6.ºEmtrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 53/08

de 28 de Julho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e

Pessoal de apoio hospitalar, de acordo com e estabelecido no

Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112." e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

técnicos das carreiras do regime especial. do sector da saúde,

titulares de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com as

tabelas indiciária c salarial, anexas ao presente decreto, do

qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remenctatórios

Sobre o vencimento base mensal fizado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com

o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro

e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário,

Artigo 4.º#

Norma revegutória

É revogada toda à legislação que contrarie o disposto

no presente decreto nomeadamente o Decreto n.º 18/08,

de 2 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e emissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de

Ministros.

Artigo 6.º#

Emtrada em vigor

D presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2008.

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 25 de Junho de 2008,

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Fromulgado aos 11 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira médica Tabela de vencimentos de base da carreira médica

Grupo Vencieta |O cmminans fts [om | cms [0

de base

Médico-vhefe de serviço JJ. | 960

Múedico-chelie de serviço... 1... 2. 2 248 371 20

lã Ã arame een mena | OD

Médico ancistente graduado Médico asxistento graduado .. ... ... ... | 232 848,00

Módico atniatenhe. 2. 1 o ce cce] 860 Meérico assistente 11.101. [217324D

Médico Interro complementar 2... 2.1.1] 760 Médico interno complementar 2. ... ... | I96627,20

Médico interno complementar 1... 2.2... 680 Médico interno complementar 1. ... ... | 175 929.60

Médico intecmo geral. 110 ca men | AD Médico interno geral uu 2. 110 11 1. 2. | 124 185,60

Estrutura Indiciária das carreiras de enfermagem

:

ue pessoal

Enf. assessor 3º escalão — | Enf, superv. princ. 3" escalão — | Enf. prof. princ. 6º escatão| 840

Enf. avsensor 2.º escalão — | Enr. superv. princ. 2. escalão — | Enf. prof. princ. 3º escelão|/ 760

Enf. assessor 1º escalão Enf. superv. princ. 1." escalão Enf. prof. princ. 4º escalão | / 680

Enf. especial. 3. escalão — | Enf. superv., princ. 3.º escalão Enf. prof. prin, 3º escalão | / 540

Enf. especial. 2" escalão | Enf. superv. prince. 2.º excalo Enf. prof. princ. 2.º escalão | 48D

Enf. especial. 1.º cocalão | Enf. superv. princ. | "escalão — | Enf. prof. princ. 1º escalio|/ 420

Enf, gaduado 6.º escalão | Enf. chefe 6.º escalão Enf. monitor 4.º escaido 470

Enf. graduedo 3.º escalão | Enf. chefe 5.º cscalão Enf. monitor 5º escalão 380

Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º escalão Enf. monitor 4.º escalão 150

Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 7.º escolêos Enf. monitor 3º escalão 320

Enf. graduado 2.º escalio | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 260

Eaf. grtdusdo |. escelão | Enf. chefe à * escalão Enf. monitor 1.º escal£o 230

Enf. gerul do 6.º oscalão 230

Enf. geral do 3.º escalão 200

Enf. geral do 4.º escalão 180

Enf. geral do 3.º escalão 160

Enf, geral do 2º escalão 140

Enf. geral do 1.º escalão 120

Enf. auailiar 6.º escalão 200

Enf. auxiliar 3.º escalão 180

Enf. anxiliar 4.º escalão 160

Enf. auxiliar 3.º escalão 140

Enf. auxiliar 2.º escalão 120

Enf. auxiliar 1.º escalão 100

Tahela de vencimentos de base das carreiras de enfermagem

Grapo Sencide pessoal mantoaum caes | een) Tim

Enf, assessor 3º escalão | Enf, superv, princ, 3.º escalão | Enf. prof, prince. 6.º escalão | 217 324,80

: Enf. assessor 2.º escallo Enf. superv. princ. 2.º escalio | Enf. prof. prince. 3. escalão | 194 627,20

' Enf, assessor 1.º escalão | Enf. auperv, princ. 1.º escalão | Enf. prof prince. 4º escalão | 17592960

E Enf. especial. 3.º escalão | Enf. superv. princ. 3.º escalão: | Enf. prof. pelne. 3.º escalão | 139 708,80

Rr Enf, especial, 2.º escalão | Enf. superv, princ. 2.º escalão | Enf. prof. prine. 2.º escalão | 124 (85,60

Enf. especial. 1º cócalão | Enf. superv. princ. Lº escalão | Enf. prof. peinc. 1º cscalão | 108 662,40

Enf. graduado 6º escalão | Enf. chefe 6.º escalão Enf. monitor 6.º excalão 1D8 662,40

Enf, graduado 5º escalão | Enf. chefe 5.º escalão Enf. monitor 5º escalão 98 313,60

Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º escalão Enf. monitor 4.º escalão 90 552/00

Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 3.º escalão Enf. monitor 3º escalão 82 790 40

Enf. graduado 2º esculão | Enf. chele 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 67 267.0

Enf. graduado 1º escalão | Enl. chefe 1.º escalão Enf, monitor |º escalão 59 505,60

Enf, geral do 6.º escalão 529 05,60

Enf. geral do 5." escalão 51 744,00

Enf. geral do 4.º escalão 46 569,60

Enf. geral do 3.º escalão 4t 395,20

: Enf. geral do 2.º escalão 36 220 80

$ Enf. geral do 1 º escalão 31 046,40

3 | Enf. avilizráSesceião 51 744 00

3 Enf. auxiliar $.º escalão 46 569,60

R Enf, auxiliar 4.º escalão 41 395,20

Enf. auxiliar 3º escalão 36 2120 80

Enf. auxiliar 2.º escalão 31 045 40

Enf. auxiliar | * escalão 25 872,00

Estrutura indiciária dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

Técnica de diagnóstico terap. sas. Pribcipal 11.110 curas css ca nes res ns ne nes ne res ves ves e re rear 240

Técnico de diagnósico terap. 1º BESBISOT Jc cl nas dns na nro una nua nua tea tt mus tus Ata Att ata ue ge tes ganas 760

Técnico de diagnóstico terap. priDeipal o ul c111 1000000060 one es crns nna no na une ns res sr mes me pro cen ris urso e vencer 20

Técnico de liagnóstico terap. de [2 ClasB8. o cl 10 ns ns ces cms nr sia ana sad pum aro aum eua er sia eres an are crerea

Técnico de diagnóstico terap. de 2. GIASSO. cus a o re eram ame rev nes nes ree re mem ne sra ati ao ns e rm re creo

Auxiliar técnico de diagndatico terapêutica de 2,º CIaase 11 1 er aee aerea eee ne nem ces mem nes me mer mes tee que ce pu nes 140

Auxiliar técnico de diagnóstico terapêutica de 3.º CIRIse 11 111006 cms ce srs nus see eee ces mem mes med mer mer tre cur res ses nes 100

Tabela de vencimentos de base dos técnicos de diagnóstico e terapêutica

Vet

Técnica de diagnóstico tarep. EM. principal cc cl cn nes ns ans ae ae at nas eae ess dna ana dress en ee as ooo | 217 324,80

Técnico de diagnórtico terap. especialista principal Ju 1. 1 116 ie ce o no pec ne een nn eee re em ie ear cu aço | [08 662,40

Técnico de diagnóstico terap. eapeckaliNta ... 11.010 a ce ra ee no nar nr nes ane nie nes mes nm een er are caem || 98 303,60

Técnica de diagnóstico tarap. principal. 111 cu ua ne nes nn nes ane as ten an nas ade ssa teme nani | 90552,00

Técnico de diagnóstico terap, de 1.º Classe. lu ul cce eo es es ne er nes nes e ir ee ave even ecc || 59 505,60

Téent Técnico de diagnóstico Lerap, de 2 CAIO. 1 cr seems ne ras ces res res rs car on sn a rs ocre ce eso || 51 744/00

médio | Auxiliar técnico de diagnóstico erapêutica de 1º Classe uu cu ci esa ns nn e cus nn ns en nee cs eine || 51 744,00

Auxiliar écuico de diagoórico eerpõetica de 2º CLASSE 1 ue ce me ss ca ce a rm ae er em ra ce ce uieno [| 36220,80

Auxiliar técnico de disgonóstico terapêutica de 38 classe qu 1111 co o ne ne ne na nte ane mea dem une eee een ooo | 2587200

Estrutura Indiciária dos titulares de cargo de direcção e chefia nas unidades hospitalares

Daspeças

Estratara e cargo Unidade de regee-

= >

Fogital de 17 nível:

Direclor CIÉNICO 10 100 res ass ne ns ee e so e eee ce od Todos OB IMÓVEIS 0 uu a o a rear er mca - 10%

Director de enferTagem 111 ces pa ca ce cad Central aee us er ca ea caco | HD 10%

Director científico pedagógico cu e meme ca ce sad CERTO ias ca ca dia ar arca ane | 10%

Í Hospital da ! e 1T níveis:

DISSGiDr 6 co 140 ce e ne nas una ma as aa tas cas co ooo cad Aeral + municipais ce ea co | LD [la

AGIINIBITAdOS é voe o cn an rua en aum es mer ee eee a] — Geral+municipaho case ca cu ca o | 120 | 10%

Cenfros é postos de saddae;

THMBOROS BOA o 10 o sa ns cs rr e e e e ce ud — Centro da saúde Ofvel Ml o. 11100 e o | 120 om

AAMINISURDOL 100 uu e ne e ra aa ane ca sa cs ce cad — Cem de sede ofvel To uu ue a. | EO | 10%

Chefe de centro de sale Joe 0... Centrodeaadde ofvel Lo 110000000, | IDO 10%

Thefea dB DOSIO 11 eo cs es ce ee a eso eee re ed POSTO e SaddE o 11 a a ara rca e e eo | 100 10%

Despesas

Esirotace é ecorça unidade à

Holar repre-

Chefia

médica Director de SETVIÇO a ua cu cr ces pe ces es er ee do CURTA uu ns ns rr e ee eee ee eme ro

Chefia de

apoio Bagnós- Chefe de serviço de apoio ao diagnóstico < tratamento .....f Central cuca cascas e a ans: 10%

Cheia de serviço de admissão estatística . 1.1. 1110100000] Contra ln as arara er arara are cane | 100

Chefia adm- | Chefe de serviços gerais. co cenin Central duos o me erre ee cn | 100

nistrotiva

Chele de Secção 11 culo co caes o cen oo ovo nd Cena 1 o o aos nem dona nen neo | DO

Tabela de vencimento-hase dos titulares de cargos de direcção e chefla nas unidades hospitalares

Venck Despesas

Designação Estrutura e caryo Unidade hospitalar mento- de reprehas sentação

Forpital de Ti! nível:

Difector Clínico. Jul ooo neo ces cs cen oo eo ce] Todos oa níveis 1. 1.1. — — -—

Director adominkseeativo. 11av ro ca am ces ee cas ae ee e cu] Tontralo ou cs e e e | EBGSTZOO| 18 667,20 | 205 339,20

Director de EMfecrmagem... 2. 100 100 ue os e e ce ma ee na coa] Cemoralo ua e eo 22 | 163 3IBLO]| 16333,80 | 179671 80

Director científico pedagógico . 11 ca ce ca enc e cr] Contra ao oro ca ce — — —

Haoxrpisal de 1 « E! níveis;

Director geral... 110 110 110 06 ras cs ne ne es a mes esa see ea] Geral + municipal 1.002... EBGST2DO| 1866720 [205 339,20

AdMinistrador. 01. uu ecc rosa ser sor a ce ces | Geral + municipal 10 010. [HO 004/00] 14.000,40 | 154 004,40

Centros é postos da saúde:

Director geral... 110 as a oo ooo o cos cen cor ne| Centrodo saúdo nível 1... 14000400] 14000,0 | 154 004,40

AMÊMINIStrador, «1 e re cer cor ca cer as ca e re ae as ee een | Controdensáde nível UU Lu 12833700] 12833,70 [141 170,70

Chefe de centro de ssakde. 11.111 so esco seo | Centro de saúda nível 1... ... 11657000] 11667,00 | 176 337,00

Chefe de posto 11 10 e es ans an ns ar ra na o ass ca eia] Posto de saúde seta ce | I16570,00] 11 667,00 | 128 337,00

Chafta de

enforatag. | Enfermeiro-chefe, supervisor, supecvisor priocipal... 1.1...

Chefia

deapoio | Chefe de serviço de apoio so diagnóstico e iratamento ......2| Central iii ee

diagnóstico

Chefe de departamento... 111..v os coca esco cos ooo o an] Dema, 100.0 | 140 00H 00 140 064 00

Chefia Chefe de serviço de admissão estatistica. Juve | Cera, 11 o | 196670 D0 116 670,00

edmnir | Chefe de serviços geTRIS. é vu uns sr an cs sense no] Central. us caca | 116470,/00 116 670,00

MANVE | Chefe de secção cu cuco ll e de eo o oh Qemtralo coco 1 [108 003,00 105 003 00

Thefe de SECÇÃO 1a e e e ee ee ea ue | Goral + mumeipal co. 2] 93 336/00 93 336 00

Chefe da casa MOTTUária.. Luce ns e e ee re e ee feno nn eo nn mas eme mem era aa 12. | 9333600 93 336,00

Estrutura indiciária do pessoal de apoio hospitalar

dos estabelecimentos hospitalares e serviços

de saúde — carreira não técnica

EINTZNO

de pessoal Crrreira/entrgoria

Vigilante de 1.º classe . 11110100 oo 20

Vigilante de 2. ClasBE a ue e e a cs o

Vigilente de 3.º Classe . e 0 ue ce ce 1560

Maqueiro de 1 classe, fue sa eo Fls)

Msaqueiro de 2.º Classe, Jul eo 180

Maqueiro da 3º Classe. co... 100 evo 160

Barbeiro de 1º classe, 11 e me 160

Barbeiro de 2.º ClLsae.. 11110010 ee oo 140

Barbeiro de 3º BSS, cce ecos 120

Catalogadora de 1.º classe... 12. 120000 Er

Catalogadora de 2º classe. ... 11.110 O

Catalogadora de 3º clasãs. 1... | 280

Cozinheiro principal Jo. 11. 100000 oe 320

Cozinheiro de 1.º CIASBE 1.1.0 e 200

Cozinheiro de 2.º Classe Lo. 00200 280

Cozinheiro de 3º Clashe 1. 1 oo 260

Alimentação | Coradorde Lelasse.. 0100000000 220

Contador de 2.º Classe. 6 ec ce 200

Cortador de 3.º Classe. fe ee e es 150

Copeiro de 1.º Classe 1 ue e aros 2

Copeiro de 2º classe J.J. 00000 180

Copeiro de 3.º Classe 1. o 1560

Goeradors de lavandaria de |.' classe... 200

Operador de lavandaria de 2.º classe... 180

Operador de iavandarie de 3º classe... 16

Tue Roupeiro de 1º CIlAIBO. 111 cc cas 180

Roupeiro de 2.º Classe. 1.10 160

Roupeiro de 3.º Classe, 11.00 140

Costureira de 1 Classe. Ju. 0.0. 180

Castureiro de 2.º Classe. Ju 1600

Costureira de 3.º classe. 1.1.1 140

Fiel de armazém de 1.º classe... Ex.)

Fiel de armazém de 2.º classe. 1... 300

Fiel da armazdain de 3.º clesse. 1.1.0. 280

Aproririonaamento Porteiro de 1º classe... 1.0 200

CARÊNCIA É oia de 2 clase. cc | 120

Porteiro de 3.º classe... 1.100 100

Tabela de Vencimento-base do pessoal de apoio

hospitalar dos estabelecimentos hospitalares

e serviços de saúde — carreira não técnica

com =

de pessoal rea

Vigilante de |. CIRsSe .. 11.01] 2032600

"Vigilante de 2.º classe .. 11.01.01 00..]| 1848000

Vigilante de 3.º classe .. 11.012... | 1663200

Maqueiso de 1.º classe. 1.00. | 18 480,00

Mequeiro de 2.º classe, 1ocu...] 1663200

Maqueiro de 3º classe, ce | 14 784,00

Barbeiro de Lº classe.. 000. 001.00 14 784/00

Barbeiro da 2.º Classe... 1.1. ..] 1293600

Barbeiro de 3º classe... 1.1.0.0...) 16 DBROO

Camulogadora de |. classe. ... 1.1.2...) 29 56800

Catalogadora de 2.º clagse. Jo... 2772000

Catalogadoes de 3.º classe, ... 1.1.2.2 29897200

Corinheiro principal 1.110 002 co] 2956800

Cozinheiro de 1.º CIRsEE ... 1 1120] 27 720/00

Corinheiro de 2.º classe . 1. .| 2587200

Cozinheiro de 3.º Classe. 1.11 00. 20] 26402400

Cortador ds 1. classe 11.00.02... 2032800

Alimentação Cortador de 2.º classe. . 1.1.1.1. 222 22] 18480/00

Cortador de 3º classe. . 1.1...) 1663200

Copeiro de 1º classe... 1.1.1.) 18 48DDO

CTopeiro de 2.º Ciaage 111122] 1663200

CTopeiro de 3.º classe su nie aa | 14 784/00

Operador de lavandaria de 1.º classe ... | 18 480.00

Operador de lavandana de 2. classe... | 15 632/00

Dperador de lavandaria de 3 * classe... | 14 784 DO

Roupeiro de 1º classe. 1.0.0.1... ..] 1663200

Tratamento | Roupeiro de 2" clasmes co] 4 784.00

da roupa

Roupeiro da 3º classe. cc...) 1293600

Costurciro de 1º Classe 1.121... | 166563200

Costureiro de 2 Classe 1. 11. 110 | 47800

Tostureiro de 3 clase 1.2... ...] 1293600

Fiel de armazém de L." classe ......0.] 29556600

Fiel de armazém de 2." classe 1... 2772006

ioa- Fiel de armazém de 1.º ciesse 1... 2587200

mento - Porteiro de elas. cc... | I8480,00

eViBTâNCIO | pomada 2iclaase co .| 110880

Porteiro de 3.º Classe 2 110200...) 924000

OD Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

O Presidente da República, JOSA EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º S408 ÁRTIGO $º

de 28 de Julho (Dúvidas v missões)

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

públicos titulares de cargos de direcção e chefia das instituir — anticação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

ções públicas de ensino não superior e da carreira docente — de Ministros.

não universitária, de acordo com o estabelecido no Programa ARTIGO 6º

do Governo. (Entrada em vigor)

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do . ;

anigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional, = atento decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho

O Governo decreta o seguinte: '

ARTICO 1º Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,

1.

aos 25 de Junho de 2008.

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

funcionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia — Sentos,

das instituições públicas de ensino não superior e da carreira

docente não universitária, de acordo com as tabelas indiciá- Promuigado aos 11 de Julho de 2008.

Tia e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte .

integrante. Publique-se.

ARTIGO 2º O Presidente da República, fosº EDUARDO DOS SANTOS.

(Suplementos remuneratórios) ———

Sobre o vencimento base mensal! fixado no antigo ante- = Tabela indiciária dos titulares de cargos de direcção

rior incidem os suplementos remuneratórios previstas nos — e chefla das Instituições públicas de ensino não superior

Decretos n.º* 16/00, de 10 de Março, 37/03, de 27 de Junho,

isto cang tdo ieme testis | omed | emo Jem

Janeiro e demais legislação aplicável.

Enrino médio DIBCiOr oe se sr esco | PIO

ARTIDO 3º pró-universinário | SODGIFOCIO náo acno | 165

(Forma de pagamento) Coordenador de turno e de curso. 1.2... |] 160

O Ministério das Finanças deve criar condições para o FevcAbatada são alunos, dino. o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário. Ensino fário | torde SOO e 1500 alunos c11c0..0.| 140

Director alé 500 akinoa, coordenador de nho,

. de disciplina de círculos de interesse e de

ARTIGO 4:

(Norma ) END. ESCOÍBM a 11 a ce ce A 130

Direcior de mais de (IS00 alunos. . 1.1...

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto Ensino pri Subdirector de mais de 1500 alunos, direcno presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 19/08, ' torde 500 a 1500 alumos co 00)

de 2 de Maio. Ditector até SOO alunos, ue ecc ee os

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefla das Instituições públicas de ensino não superior

Índice 100 = Krz: 116 670,00

o Sr SS TINTA:

di: DIMSCtor 1a eco cn no o ne ra aa ao dar eo cce ves de dar ane a rem mean | 198 330,00 GII69S | 208 285,95

SEE SUBAWEIOS Joao escasso es aus cas cas oe cas om eee o ans as crase ce ca |] 192 505,50 9675/78 | 202 130,78

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E Director de mais de 1500 Sumos... 111 cas sa a a ca amu anne] 175 005,00 A750,25 | 18375525

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Direcior até 300 alunos, coordenador de turno, disciplina de círculos de interesee e de desp.

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Ê Subdirector de maia de 1500 alunos, dicectoe de SOO à 1500 Glunos.. cce ue ce es 129 337.00 6441685 134 753,85

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