Preâmbulo
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Toda à correspondência, quer oficial. quer ASSINA
relativa 2 anúncio e assinaturas do «Diário da
República», deve ser dirigida 4 Imprensa An TOTO
Nacional — E. P, em Luanda, Caixu Poste! 1306 AJ 1érie = " = Ú
— End. Teleg.: «Imprensa» ATE. 10 o
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto n.º 45/08:
Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensal dos titulares de
cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 10408, de 2 de Maio.
Decreto 1.º 46/08:
Aprova o renjustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda
à legislação que comrarie o disposto no presente decrermo.
Decreto 1.º 47/88:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários
Públicos das cateiras do cegime geral. — Revoga toda «e legislação
que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto 1.º 48/08:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de bese do pessoal de direcção e
chefia e da carreira técnica de inspecção afecto aus distintas Serviços de
Inspecção, Flacalização € Controlo de Administração do =
Revoga toda a le gisiação que contrarie o disposto no presente decteio.
Decreto nº 49/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças
Proimadas Angolanas (FAA). — Revoga toda a legislação que conuare a disposto no presente decreto.
Decreto n.º S0/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos tinilares de cargos de
direcção e chefia é dos efoctivos do Ministário do Interior. — Revoga
toda à legislação que contratie 0 disposto no presente decreto,
Decreto nº 51068:
Aprova o resjustamento dos vencimentos de base dos itulares de cargos de
direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Imeligência Extema (SIE)
e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação
que contrarie q disposto no presente decreto.
Decreto n.º 52/06:
Aprova o reajustamento dos vencunentos de base dos Magistrados fudiciais
+ do Ministério Público. — Revoga todas a legialaçõo que comrarie o
disposto no presente decreto.
Decreto n.º SIDE:
Aprova o resjusiamento dos vencimentos de base dos técnicos des carreiras
to reune especial do sector da saúde, noulares de cargos de direcção e
chefia das unidades hospitalares e do pessoal de epoio hospitalar. —
Revoga toda à Iogis/ação que contraric o disposto no prescnte decreto.
Decreto n.º S4408:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dor funcionários públicos
litulares de cargos de direcção e chefia des insticuições públicas de ensíno
Público não supetior e da cantina docente não universitária. — Revoga
toda a legislação que contrarie 0 disposto no presente decreto.
Decreto nº 55/08:
Aprova d reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários da carem diplomática do Ministério das Relações Exteriores. — Revogo toda
2 legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Julho de 2008 I Série — N.º 139
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número -— Kz: 270,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diárias
Ano | do Repúbico E e 2 séries é de Kz: 75,00 € para à
o. K2: 40027500] 3º série Kt: 95/00, acrescido do tTespectiva
«.. Kr 233635000] imposto do selo, dependendo a publicação da
«. Kz:612350000] 3º3sériede depósito prévio a ciectuar na Tesouraria
-.. Ke: 9570000] dalmprensa Nacional — E. F.
Decreto nº 56/08:
Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espécial de oficiais de justiça. — Revoga toda à legislação que
contriric o disposto no presente decreto,
Decreta n.º 57:08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
espacial do trabalhador social. — Revoga toda 6 legislação que cootrarie o disposto 19 presente decreto,
Decreto n.º 508:
Aprova a reajustamento dos vencimentos de base dos wecnkcos do regime
especial da carreira de telocomunicações. — Revoga toda a legislação
que contrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º SS:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal da carreira
tócnica da estatística. — Revoga toda à legislação que contragie o
disposto no presente decreto.
Decreto 0.º 68:08:
Reajusta a tbela salarial pare o pessoa! de direcção e chefia e técnico das
Áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, — Revoga toda
4 legislação que connrarie o disposto no presente decreto,
Decreto n.º 61/08:
Resjusta 03 vencimentos dos membros do Conselho Nacional de Convunicação Social — Revoga roda a legislação que contrárie o disposto no
presenta decreto.
Decreto 1.º 62/08:
Define ou mecaniamos de reajustamento des presteções deferidas de Segurança Social. — Revoga toda à legislação qua contrarie o dispoáto no
presente decreto.
Decreto n.º 63/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de invessgaco científica. — Revoga toda a legislação que contrerie o disposto no
presente decreto.
Dertreto nº 44/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos docentes universr
táfins — Revoga toda 2 Jegislnção que contrarie o disposto no
Presente decreto,
Decreto n.º 657/08:
Aprova o reajustamento das pensões amnbuídas em regime especial! aos
antigos combatentes, deficientes de guerre e familiares de cambetentes
tombados ou perecidos. — Revoga teda à legislação que contrarie o
disposto no presente decreto,
Decreto nº 66/08:
Aprova o ajuntamento do subsídio mensal atribuído ao Soba Grande —
Revoga o Decreto n.º 32/08, de 2 de Muto e toda a Isgislação que
contrare o disposto no presente diplome,
Estrutura indiclária do pessoal técnico da carrelra especial de oficiais de justiça
Som Cuarreira/categoria foo E IS E RC la
Conservador da | classes ..; Notário de £º classe ..... |[Secreuirio jedicial 1.1.1... 0.2... | Aseenor de identificação principal ...| 840
Técnico | Conservador da 2.º clagee ..| Notário de 2.º classe .. ... | Escrivão de direito de (1.º classe... | Assessor de Kktentificação de 1.º classe | 750
superior | Conservador de 3.º classe ..) Notário de 37 classe. ... | Escrivão de direito de 2.º clase... | Assessor de identificação de 2º classe [| 680
Conservador-sdfunto ...... | Notário-adjunto . ......... [Escrivôode dimito de 3." classe... [Técnico sup. de identificação principal | 340
Ajudante prineiçal ......... | Ajudante principal ...... Ajudante de escrivio de 1º classe | Emissor principal... 1111000... 420
Féenico | 1.º ajudante de conservador | 1.º ajudante do notertado. | Ajudante de escrivão de 2.º classe [Emissorde 1º clase ui... | 360
Hea 2.* ajudante de conservador | 2.º ajudante do noteriado, | Ajudane de escrivão da 3º clanse |Emlesor de 2º classe — 11 | 350
Ofic. aux. princ. de cons, .. | Ofic. sux. prince. do notar. | Oficial de diligência de 1.º classe .. |Dectiloscopista priacipal - cf 200
Dfic. aux. de cons. 1º cl. . | Ofic. sux. notar. L.º clasae | Oficial da dillgência de 2.º classe .. |Dectiloscopisia de 1º classe... E 160
Oflc. aux. de cons. 2.º cl. .. | Ofie, sux. notar, 2.º close Oficial de dikigência de 3.º classe .. |Dacdiosconisa de 2º clase 1... | 160
Tabela de vencimento base do pessoal da carreira especial de oficiais de justiça
se
Grapo
o bens ANAIS
Conservador de 1," clase ..| Notário de 1.º classe 1.1... [Secretário judicial 1... | Assessor de identif, principal | 217 324,80
Conservador de 2º clase .. | Notário de 2.º classe 1... [Escrivão de direito de 1º cl, | Assessor de identífic. de E" el.| 196 627,20
Conservador de 3º clauee ..| Notria de 3.º classe 1... [EScrivão do direito de 2.º cl, | Assessor de identific. de 2º cl.) 175 925,60
Conservador-adiunto .....] Notácioadiunto 1.11. [ESivão de direito de 3.º cl. | Técnico sup. de ideor. prinçipal |/ 139 TO8 80
Técnico | Ajudente peincipal ......-...f Ajudante principal 2... [Ajodante de escriv. de 1.º cl. | Emissor principal 2.2...) L0BS520
especio- | 1º ajudante de conservador | 1.º ajudante do noteriado ...... | Ajudante de escriv, de 2.º cl, | Emissor de 1.º lesse ..-.....| 9831960
tita 2º ajudante de conservados | 2º ajudante do noteriado ...... | Ajodante de escriv. de 3º cl. | Emissor de 2.º claeme --......] 9SOSSIDO
Técnico | Oficial aux. prince. de cons. | Oficial sux. prince, do notariado | Oficial de diligência de | "cl. | Dectiloscopiera principal ... ...| 3174400
médio Oficial aux. de cons, de 1.º cl, [ Oficial sux. do notar. de 1.º cl. [Oficial de diligência de 2º cl. | Dactiloscopista de 1.º classe -.) 44 569,60
Oficial aux. de coma. de 2.º cl, | Oficial aux. do notar. de 3º cl. [Oficial de diligência de 3º d. | Dactiloscopiata de 2." classe ..] 4139520
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 57H08 ARTIGO 2º
de 28 de Julho (Saplementos remoneretócios)
Convindo reajustar os vencimentos de base da pessoal Sabre o vencimento-base mensal fixado no artigo antetécnico e não técnico da carreira especial do trabalhador — TP Incidem os suplementos remuneratórios previstos no
, PO Decreto n.º 52/02, de 4 de Outubro, conjugado com o artisocial, de acordo com o estabelecido no Programa do go 7.º do Decreto-Lei n.º 1403, de 21 de faneiro e demais
Governo. legistação aplicável,
Nos termos das disposições combinadas da alínea e) do ARTIGO 3º
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, (Farna de pagamento)
o Governo decreta o seguinte:
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
ARTIGO 1º pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
[Vencimenis)
Artigo 4.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do (Norma revogatória)
pessoal da caneira especial do trabalhador social, de acordo É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente — no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 22/08,
decreto, do qual fazem parte integrante. de 2 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas a onizsões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreta entra em vigor a partir de | de Junho
de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 235 de Junho de 2008.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promulgado aos 11 de fulho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária da carreira do trabalhador
soclal — Pessoal técnico
FNE
Assistente principal. J.J. 10000000 e es 540
Assistente social de E" classe. .......2f 48D
Assistente social de 2." classe. .. 1.1...) 420
Assistente social de 3.º clagse ............] 350
Educador principal de 1.º classe... |] 200
Educwdor principal de 2.º classe. 1.2... 180
Educador principal de 3.º classe. «lj 160
Educador de 12? classe. co. 02.2] 140
Educador de 2º classe cuco] 120
Educador de 37? elaste. ci 100
Estrutura indiciária da carreira do trabalhador
social — Pessoal não técnico
G
22INENTTND:
Activista principal. 11 cu... ee | 280
Asctivista de |, CIISSS.. e es ee ae | 260
Activista de 2.º classe, cc ee 2 | 220
Activista de 3.º classe. 1.11. se se e | 200
Vigilante principal, é 0 e re os em aço | 220
Vigilante de |." ClBsBe o 111000 e e o | 200
Vigilante de 2. Classe. 1 e o | [80
Vigilante de 3" classe 11.11. 2.22] 160
E 2008 1705
Tabela de vencimento-base da carreira do trabalhador
social — Pessoal técnico
Gru) Vael-
EL eee |
Assistente principal 1111100000 000112... 139 70B.BD
1 Assistente social de L'Claskte cuco 2 | 124 185,60
Assistente social de Lºclasee 1.010... 2.2] 108 662,40
MA [assistente social de 32 classe 11 uc | 9055200
Educador principal de 1.º clase. cc] 51 744,00
Educador principal de 2º classe... 1101021 2. ]| 4656960
: à [Educador principal de 3º cinene... 11111 11] 41 395,20
- Educador de 1.º classe... 0.000] 3622080
Educador de 2.º Clasee Lo. 110000] 31 046,40
Educador de 3º Classe JJ. 0.100 1. e a eo e | 25 7200
Tabela de vencimento-base da carreira do trabalhador
social — Pessoal não técnico
Activista peimcipal 11 ue | 25BT2DO
Aclvistade 1º clase 00.10.10... | 2409400
Aclivistade 2º clase 1... 111002022 | 2032600
Aclivistade 31" Classe 1101111010... | TR 480,00
Vigilante principal 11 | 203280
Vigilamedo L'classe 11.112 | 1848000
Vigilante de 2º classe 1.111.002 | 1663200
WVigilamo do 3º Clansp cuco | 14 784/00
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
O Presidente da República, Jos8 EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 58:08
de 18 de Julho
Convindo reajustar 08 vencimentos de base dos técnicos
do regime especial das carreiras de telecomunicações, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
[Yencimenta)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
técnicas do regime especial de carreira de telecomunicações,
de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao
presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre a vencimento base mensal fixado no artigo ante-
trior incidem os suplementos remuneratórios previstos no
