Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 178/11
de 28 de Junho
Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal do
Tribunal de Contas está dependente da definição em diploma
próprio do regime de carreiras profissionais específicas;
Havendo necessidade de se reajustar a remuneração para
o pessoal do Tribunal de Contas que permita assegurar o
processamento dos vencimentos, enquanto não for aprovado
o referido estatuto remuneratório;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É reajustada a tabela salarial provisória para o pessoal de
direcção e chefia e técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao presente diploma, do
qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 3.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 60/10, de 14 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção
e chefia do Tribunal de Contas
Carreira/Categoria venci Subsídio Total
-base
Área de fiscal. controlo:
Director de serv. Fis. Controlo | 190 | 252 690,69] 50 538,14] 303 228,83
Chefe de Divisão............ | 140 |186193,14 — | 186 193,14
Chefe de Secção............. | 100 |132995,10 — | 132 995,10
Área administrativa:
Director dos Ser. Administr. | 190 [252 690,69] 50 538,14] 303 228,83
Direct. gab. Juíz Cons. Pres. | 190 | 252 690,69] 50 538,14] 303 228,83
Chefe de Divisão............ | 140 |186193,14 — | 186 193,14
Chefe de Secção............. | 100 |132995,10 — | 132 995,10
Pessoal técnico
Venci-
Carreira/Categoria mento
Área de fiscalização e controlo:
Contador geral... | 840 247 736,16
Contador-chefe .....lio | 760 224 142 24
Contador verificador especialista.. .....11111111...... | 680 200 548,32
Contador verificador principal ....llccc o. | 540 159 258,96
Contador verificador de 1º classe. .....11111111...... | 480 141 563,52
Contador verificador de 2º classe. .....11111111..... | 420 123 868.08
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 179/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar o vencimento-base dos docentes universitários;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento-base dos
docentes universitários, de acordo com a tabela indiciária
e salarial, anexa ao presente diploma, do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 57/03, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação
aplicável.
