Preâmbulo
LES Quarta-feira, 10 de S
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——. ÓRGÃO OFICI
Tode à correspondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa a anúncio e assinaturas do «EXdrfo da
Repúblicar, deve ser dirigida à Impreosa Amo mea
Nacional — E. P. em Luanda, Caixa Postal 306 | a pague 1
— End. Teleg: «Imprensa» ABUSE. 1. 1
IMPRENSA NACIONAL-E.F.
Rua Henrique de Carvalho n.º 2
Caixa Postal Nº 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os inconvenientes
que resultam para os nossos serviços do facto das respectivas
devida oportunidade.
Para que não haja interrupção no fornecimento do Diário
da República aos estimados clientes, temos a honra de informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
Dezembro de 2068, as respectivas assinaturas para o ano
2009 pelo que deverão providenciar a regularização dos seus
pagarmentos junto dos nossos serviços.
território nacional passam à ser os seguintes:
1º SÉTIE enemies: Ez: 260 250/00
DP BÉTIO connnnnnnnns nmeseeneenaenaçao.. Kz: 135 850/00
Az assinaturas serão feitas apenas no regime anual.
3, Aos preços mencionados ne nº | acrescer-se-ó um
valor adicional para portes de corteio por via normal das três
séries, para todo o ano, no valoc de Kz: 95 975 00 que poderá
sofrer eventuais alterações em função da flutuação das taxas
a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola, E.P.
no ano de 2009. Os clientes que vptarem pela recepção dos
Diários da República através do correio deverão indicar o seu
endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se
evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio.
etembro de 2008 I Série — N.º 170
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Freço deste número — Kz: 120,00
TURAS O preço de cada linha publicada pos Didrios
ABO | da Repáblioa 1.º e 2.º sérios éde Kz: 7500 e para à
a. Kz 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
a. Kz:236250,00] imposto do selo, dependendo a pablicação da
oe. Kz: 123 500/00] 3º séric de depósito prévio a efectuar na Tesoucaria
Kr: 55700,00| da Imprensa Nacional -— E. P.
Observações:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu cálculo ou outros factores
que afectera consideravelmente a nossa estrutura de custos;
bj as assinaturas que forem feitas depois de 15 de Dezembro de 2008 sofrerão um acréscimo de uma taxa correspondeme a 15%;
<) aos organismos do Estado que não regularizem os seus
pagamentos até 13 de Dezembro do ano em curso não lhes
serão concedidas à crédito as assinaturas de Diário da
República, para o ano de 2009,
SUMÁRIO
Cansalho de Ministros
Decreto nº T4/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos da base dos titulares de car
gos de direcção e cheila e dos cfectivos do Serviço de [Inteligência
Externa (SIE) e do Serviço de Informações (STNFO). — Revoga toda
a legislação que contrarie o disposto to presente decreto.
Decreto 1.º 73/08:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de haxe dos titulares de cargos de direcção é chefia e dos efectivos do Ministério do Interior. —
Revoga tada a legislação que contrarie o disposto ne presente decreto.
Decreto nº 4408:
Aprava o senjustamento dos vencimentos de hase dos mulitares das
Forças Armadas Angolanss (FAA). — Revoga toda à Icgislação que
contrarie o disposto 00 presente decreto,
Decreto 1º 75/06:
Estabelece a atribuição do subsídio de aprendizagem < do subsídio de
estágio profissional.
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º TL08
due 10 de Setecubre
Convindo reajustar 09 vencimentos de base dos efectivos
integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no
Serviço de Informações (SENFO), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Yencihmenrto
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Serviço de Inteligência Externa (STE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas so presente decreto, do qual fazem parte
integrante,
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia
e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteli-
Eência Externa (STE) e do Serviço de Informação (SINFO),
Artigo 3.º#
Farma de pagsuueçoto
O Ministério das Finanças deve criar condições para e
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto, nomendamente o Decreto n.º 16/08, de 2 de
Maio,
Artigo 57.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de
Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigar
O presente decreto entra em vigor a partir de | de Junho
de 2008.
Visto e aprovado en Conselho de Ministros, emo Luanda,
aos 25 de Junho de 2008,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos San
tos.
Promulgardo aos 11 de Julho de 2008.
Publique-se,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiclária dos titulares de cargos de direcção
e cheila do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do
Serviça de Informações (SINFO)
seno | eme em
Director geral do Serviço de Inteligência Ex. ...| 230
Director do Serviço de Informações 1. ..0...] 230
Director gera! exi). do Serv. de Intel. Exterea ...| 220
Dircetor edj. do Serv. de Informações —........] 220
Director nacional... [0000 ce ceu e e | 190
Director de gabinete ... 11.101] 190
Diracção | Director de gabinete do dir, Ger, Serv. de Int). Ext. | = 190
Chefe de gab. do director do Serv. de Informações | 190
Director do centro de formação especial —......| 90
Director do centro de Investigação cent, humam: 190
Conselheiro do du. do Serviço de Informações .) 150
Director adj. do Centro de Formação Especial ..| 170
Delegado Provincial do Serv. de Informações 1%
Chefe de departamento necioaal 1.1.1.0...) 1690
Delegado provincia! adj. do Serv. de Informações | / 160
Chefe de departamento integrado — ..........] 160
Chefe de gab. do direc. geral adj de SIE... | 16
Chefe de gab. do chefe adj. do SINFO .........] 160
Thee de depestamento do cent. de form. especial | 160
ASSENSOC/CANSAlheira Lc ec ce | 160
Chefs de departamento provincial... 2... 160
Chefe | cpefede repartição vei cce 12)
Chefe de CAedra Jo. 010 00 ces | 120
Chefe do GOP do Serviço de Informações ......|] 120
Chefede secção ossec E OO
Thee de Companhia cu. 10 ce ee cn | 00
CThefe de pelotão 10 | 26
Chefia de esquadra Lc ca ae neces e 85
Tabela de vencimentos dos ticulares de cargos de direcção e
chefia do Serviço de Inteleigência Externa (STE) e da Serviço
de Informações (SINFO)
Índice 100 = Kz: 121 989.0D
Des Vencimenme emences Do
Director gera! do Serviço de Inteligência Externo| 280 574,70
Chefe do Serviço de [Informações 6.0 22.) 280 574,70
Director geral adj. do Serv. de [nleligência Externa 268 375,80
Chefe Adj. do Serviço de Informações ........À 26837580
Director naciomal 11.111 ue ca caem ae od 231 779,10
Director de gabinele cc ee en od 23 78,00
Direco de gab, do dir. ger. da Ser. de Int. EX. 1. 1.4 231 779.10
Chefe de gab. do direct. do Serv. de Informações À 231 779,10
Director do centro de formação especial +. 2. 22] 231 779,10)
Director do centro de investig. científica humana | 231 779,10
Conselheiro do dir. do Serviço de Informações ...| 231 779,10
Director adj. do centro de formação especial...) 207 381,30
Delegado provincial do Serviço de Taformações| 207 391,30
Chefe de departamento necional 1.0.1.0. 2] 195 182,40
Delegado provincial adj. do Serviço de Informações | 195 182,40
Chefe de departamento integrado - 1.1.2... ..] 195 182,40
Chefe de gabinete do ducctor geral 2dá, do SIE -.] 195 182,40
Chefe de gabinete do chefe adj. do SINFO ......... | 195 162,40
Chafe de depart. do centro de formação especial | 195 182.46
Assessoriconselhaloo ... 110010 010 100 1a... d 195 EB2,40
S Chefe de departamento provincial... ...........] 195 ER240
É | Chefadevepartição. oco co od 146386,
Chefe de cátedra cleo e o neo 2] 196 385/50
Chefe do GOP do Serviço de Informações - - ..] 146 386,80
Chefe de SECÇÃO. 110.010 a ae es cs ee am area] 12] 989.00]
Thefe de companhia 11,101 ce co eo od 121 989,00
Thee do pelotão 11 oo cas asas a e] 109 790,10
Chefe de brigada cu uu sn e 2d 109 790,10
Chefe de esquadra. [1 0111010 010 ce srs ed 103 690,65
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
O Presidente da República, Fosê EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária das carrelras técnicas e não técnicas do
Serviço de Intelelgtncla Externa (STE) e do Serviço
de Informações (SINFO)
Pessoal técnico
EL se e)
Assessor principal (STE) | ue 1 ae cc ae 340
Assessor principal de informações — c.. 12. 20. oo —
Assessor principal | 1110 16 eres ee me ne —
1º assessor (SB) 1101000 mao ra era mae ne T60
Assessor de informações de 1º classe... 2.0. -=
LP BASERBOT co 0 ans cas nes nas nar aro ara err mes ae —
Assessor (STED co 000 010 aa ee ne aa mea ne 50
Assessor da informações de 3º classe Lo... —
ABMIRSOU 0 1 0 ee ee ces res e re enero —
Técnico superior principal (STE) Julie so
Especialista de infoermações de 1.º classe... —
Técnico superior principal 1.01. e e —
Técnico superior de 1º classs (STE) 1... 450
Especialisia de informações de 2º classe =... -
Técnico superior de 1.óciasse 1.1.1... 000 -—
Técnico superior de 2.º classe (STE) 1110010. 4x0
Especialista de informações de 3º classe... -—
Técnico superior de 2? Classe Lua 0 aco -
O DE 2008 2467
ERC O
pemmasl
Ticmco expecialista prancipal (STE) Lo... so
Oficlal de informações principal 11111100 22 oo =
Técnico especialista principal 11.1. 1011022 —
Técnico especlalista de |" classe (SIE) 2... 380
Oficial de informações de "classe 1... 2. -—
Tecmoo especialista de 1.º Classe 11.11... 2. —
Técnico especialista do 2.º classe (STE) ... 2] 350
Oflcia! de informações de 2º classe 6... —
Técnico especieliata de 35 Classe 1.010. —
Técnico de 1º classe (STE) 110 lo no 420
Oficial de informações de 3.º Classe ci... —
Técnico de 17 ClARSO 1011 a a esc crrras —
Técnico de 2º classe (SIE) JoL o co 260
Técnico de 2º ClaBse Jolie ee na —
Técnkco de 3º classe (SIE): Jo 100100 e nn ne no 20
Técnico de 3 Classe col 010 ce es eres -—
Técnuico médio principal de 1," classe (SIE) ... ... Ex
Ajudante de informações de t. "classe... 2] —
Técnica médio principal de 1 classe =...) —-
Técnico médio principel de 3.º classe (SIE)... -.) 180
Aludaote de informações de 2 classe co. -
Técnico médio principal de 2.º clesãe = 1... —
Técnico médio principal de 3." clasae (STE) ..... 160
Ajudante da informações de 3.º classe... —
Técnico médio principal de 3. classe =... —
Técnico médio de 1º? classe (SIE) cual [E
Técnico médio de 1º Classe 111.100 -—
"Técnico médio de 2.º classe (STE) 1.1.0 0 120
Técnico médio de 2.º clas Jo 11011001 ooo | -—
Técnico médio de 3.º classe (SIE) ... 101000 2] 100
Técnico médio de 32º CIASSe 11. 11.200 -—
E Pessoal não técnico NS
Oficial administrativo principal | cul 390
Auxiliar da informações de 1.º Classe Ju 1.200 —
Tesourelto peincipal Je e ces crer] -
2Poficikal Juca car cao re ee crie 280
Auxiliar de informações de 2.º classe... 11.10.00] =
Tesoureiro de 1º ClBSSC 1110 eco -—
BOA uu sa o ooo cas era era oo 260
Auxiliar de informações de 3.º CIBAB6 11. 2.10. 22] —
Tesoureiro de 2º classe ue ce eee eos —
3 | Motorista de ligriros principal 2.1.0.2] -
Operário qualificado cocaregado ... 101.0. —
3 Motorista de pesados de ("classe 1.0. 20
3 Motorista de ligeiros de 1º Classe 1... 010 oo oo =
É Estagiário 1 ns near imo neh co nes pon mes ne mes ne —
4 Dpenírio qualificado de 1º classe 1... co. —
: Escrituário dactilóigrafo LJ. oo co oo 200
3 Motorista de pesados de 2. clase cc. -
Motorista de ligeiroa da 2.º class Jo. 11 —
Operário qualificado de 2º classe 1. 110000 -
Telefonista cu 0 ee o o . 180
Auxilia adainisiativo principal 101.00 10. 2] 160
Operário não qualificado encarregado 1... o] —
Auxiliar administrativode | classe J.J. 2.0 22] 1490
Operário não qualificado de 1.º classe... —
Auxiliar da limpeza principal 1.100 es -
Ausilar administrativo de 2º Classe 00.0. 120
Operário não qualificado de 2.º classe =... —
Auxilai de limpeza de (Vêclasse lc. 0. -—
Auxiliar de limpeza de 2. classe 101000002 100
Tubela de vencimentos dos titulares das carreiras técnicas e
não técnicas dos Serviço de Tntelelgência Externa (SIE) e de
Serviço de Informações (SINFO)
Fessoal técnico Índice 100 = Kz: 24 59610
oo eme
possal
Assessor principal (IB) evo core so |] 221 364/00
Assessor principal de informações — 1.0...) 221 364/00
Assessor principal | 111 orais e od 221 366/00
1º msesoor (SIE) 111 eo eee cs e cn | 206 506,40
Assessor de informações de Li clase =... | 20660640
1 Assessor de informações de 2." classe...) 186 9725,60
à Técnica superior principal (SUB) 11.11.11... 16725280
É | Especialita de iofonmações de |" classe | 16725280
Pr | Técnico superior principal] 1.1 1li coco | 1567 252,80
Técnico superior de | classe (STE) 1.6.1. | 147 576/00
Especialista de informações de 2.º classe —......| 147 576,00
Técnico superior de E Classe cu... 147 576,00
Técnico muperior de 2" classe (STB) 0.2. 132 8H,40
Fapecialiata de informações de 3º classe =... ...| 192 8618,40
Técnico superior de 2 * Classe 1... 101.0... 132 8I8AD
Técnico especialista principal (STE) .......... | 127 899,20
Térmico especialista principal 111.1 1 12 1] 127 899,20
Técnico especialista de 1º clese (STE) 1...) 122 980,00
Técnico especialista de | CISSE8 cl. 0002] 122 980.00
Técnico especialista de 2.º classe (STE) ........) LIS D5080
Dficial de informações principal 1.1.1.1. 22.22 ft 118 06080
Técnica especialista de 2. Clans 1. 11.11.20 LIS 060,80
Técnico de 1 classe (SIE) 11 e ca na nervo 103 30320
Oficial de inforimações de | classe 1111.22.22 IDÁ DIDO
Técoico de 1º classe 110 ns a aa cn cod 103 303,20
Técnico de 2." classe (SIE) J.J. 110001. ] 934640
Dficial de inforeções de 2" classe 1.1.1.0... 9346480
Técnico de 32 Classe ee ca o secar oe o | 93 AG4BO
Técnico de 3." classe (STE) J.J. oo ooo] R60B6/00
Oficial de informações de 3. classe cu. 22] B60B500
Técnico de 3.º ClaSBE 11 110 caca amava] B5 086,00
Técnico médio principal de 1.* classe (SIE) -.. ..| 9838400
Técmico médio principal de classe cu... ..]| SE3BADO
Técnico médio principal de 2.º classe (STE) -.. ...|) 9552440
Técnico médio principal da 2º classe =... 2... 9592440
Técnico médio principal de 3.º classe (STE) 1...) PEOD5S20
: Técnico médio principal de 3º classe — 1.2] 9100520
$ Técnico médio de 1? clazse (STE) ... ... 22 ..] 9606865/D0
Ajudante de informações de 2 claase 1...) 2608600
: Técalco médio de | classe JJ... 2.) 6086/00
mm j Técnicomédiode2 classe (SIE). ee ed 7870720
Ajudante de informações de 2º clesse caca] 78 NT
Técnico média de 2.º Classe 11.111 002 000 e 2] 78 707,20
Técnico médio de 3," clase (SIE)... 11.122 2...) 6394960
Ajudante de informações de 3. classe 1.1.2.4 6394950
Técnico médio de 3, Classe «1 11011012 2d 63 4560
1ºOfCIal (STE) cus ce ce e cer mae ee od 63 949/50
Auxiliar de informações de |" cClBASE ... 11.0] 639459,50
PIOfiCial(SIE) uu aro ces een av] 5657080
i Auxiliar de informuações de 2.º classe -.. J.. 1...) 56570/80
4 3ISOMCaAÇSE) us ces es een vv] 4919200
me Auxiliar de infurmeções de 3.º Classe 1.111... ] 4919200
Pessoal não técnico
e eme E
Oficial administrativo principal use ce] 445408
TºDfciadbo Luce ee e can a ee] 13 58820
Auxíliss de Infocmeções de 1º Cla6se 1. e. e. —
Auxiliar de inforaações de 2." classe J.J... 0.00 -
Tesoureiro de 1º€lasse Ju es ese —
ISO usas crer rs re e e ane cr can ed 11 T76/44
Auslliar de informações de 3." classe... 2. 12 o -—
Tesoureiro de 2. classe Ju ue ce asno -—
Motorista de pesados principal 1... 1011001204 1087056
Motorista de ligeiros principal cc. 011011 2o ooo —
Motorista de pesados de 1º classe — ....,.... | 9059,80
F Matorista de ligeiros de 1º CÍls68 1.00. co eee b—
* | Openirio qualificado de 1.º claese 111 -
Motocista de pesados de 2 classe — co... -—
Motordata de ligeiros da 2.º Classe 1.0.1.0 0 —
Operíria qualificado de 2," classe 1.1.1.1. -
Auniliar adminiinmtivo prineipal 1.100.100. $ REF
Dperírio não qualificado encamegedo 1... —
Auxilir administrativo de 1.º classe 11.1... 6340116
Operário não qualificado de 1º classe... -
Auxiliar de limpeza principal 1.110.000. —
Auxilivr administrativo de 2" clase 1.2...) 54352B
Qperário nho qualificado de 2. classe... -
Auxiliar de limpeza de Pi classe 0... -
Auxiliarda Hmpaza de 2.º Closse cc... 45290
Decreto nº TIMB
de 10 de Setembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos
do Ministério do Interior, bem cama dos titulares de cargos
de dinrtoção e chefia do mesmo Ministério, de aconto com à
estabelecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Yencimento
É aprovada o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto e do qual fazem parie
integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remeneratórios
Sobre o vencimento de base mensal fixado no artigo
anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos
