Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 165/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto presidencial, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis
nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas
carreiras.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Isenção de imposto sobre o rendimento de trabalho
Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho todos os funcionários que auferem
vencimentos até o montante de Kz: 25 000.00.
Artigo 5.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.ºº 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 47/10, de 14 de Maio.
Artigo 7.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 8.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a 1 de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela indiciária e de vencimento-base do regime geral
da função pública — Pessoal técnico
Índice 100 = Kz: 29 492 40
Grupo ; : Índice | Vencimento-
Carreiral categoria
Assessor principal... ...11101u. e 840 247 736,16
o Primeiro assessor... ...1104 1101010 760 224 142,24
- R ASSESSOF... 116 a o | 680 200 548,32
Sê Técnico superior principal ... ... 540 159 258,96
BZ
á Técnico superior de 1.º classe. ... 480 141 563,52
Técnico superior de 2.º classe. .... 420 123 868,08
Técnico especialista principal. ... 420 123 868,08
Ss Técnico especialista de 1 º classe. 380 112071,12
- Técnico especialista de 2º classe. 350 103 223,40
Ê Técnico de 1 º classe... ......... 320 94 375,68
m | Técnicode 2º classe... ......... | 260 76 680,24
Técnico de 3 º classe... ......... 230 67 832,52
Técnico méd. princ. de 1º classe..| 220 64 883,28
e Técnico méd. princ. de 2º classe..| — 200 58 984,80
- - Técnico méd. princ. de 3º classe.. 180 53 086,32
S É Técnico médio de 1.º classe. .. ... 160 47 187,84
> Técnico médio de 2.º classe. .. ... 140 41 289,36
Técnico médio de 3.º classe . . ... 120 35 390,88
Pessoal não técnico
Índice 100 = Kz: 10 533,60
Grupo 4 4 Índice | Vencimento-
Carreiral categoria
Ss Oficial administrativo principal. . 320 33 707,52
- Primeiro oficial. ... 11010010 300 31 600,80
3 Segundo oficial.. ...c1010001010 0. 280 29 494,08
= Terceiro oficial... ... 1.1.1.1... | 260 27 387,36
ã ASpirante.. 1111. ce [| 240 25 280,64
bio Escriturário-dactilógrafo... ... ... 220 23 173,92
ds Tesoureiro principal. ... 11.000. 300 31 600,80
sã Tesoureiro de 1.º classe. ......... 280 29 494,08
- ES Tesoureiro de 2º classe. ......... 260 27 387,36
Motorista de pesados principal... 280 29 494,08
Motorista de pes. de 1.º classe ... 260 27 387,36
Motorista de pes. de 2.º classe ... 240 25 280,64
Motorista de ligeiros principal ... 260 27 387,36
Motorista de ligeiros de 1º classe 240 25 280,64
Motorista de ligeiros de 2º classe 220 23 173,92
S Telefonista principal .......1..0.. 220 23 173,92
"= Telefonista de 1 º classe... ...... | 200 21 067,20
- Telefonista de 2º classe... ...... 180 18 960,48
Auxiliar administ. principal... ... 200 21 067,20
Auxiliar administ. de 1 º classe... 180 18 960,48
Auxiliar administ. de 2º classe... 160 16 853,76
Auxiliar de limpeza principal. ... 180 18 960,48
Auxiliar de limpeza de 1º classe . 160 16 853,76
Auxiliar de limpeza de 2º classe . 140 14 747,04
Es Encarregado.. ... 110.111... | 260 27 387,36
É = b Operário qualificado de 1 * classe 240 25 280,64
Ê E * | Operário qualificado de 2º classe 220 23 173,92
Ts E | Encarregado... ... ... 111120201. |] 200 21 067,20
| T,& | Operário não qualif. 1.º classe ... 180 18 960,48
Ê Ss = Operário não qualif. 2º classe ... 160 16 853,76
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 166/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do
regime geral;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 7)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia
do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto
n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Tabela de índices e de vencimento-base d
Estrutura e cargo
Central:
DISCO TAGIOUAb:s cassa ses MSI A ACNE
Secretário geral ... 11100 rr na rr ee aos
Director de gabinete do membro do Governo... ...
Secretário geral da Universidade Agostinho Neto .
TNSPeCiOr BOAT: cones 16 ESPESSAS IRS
Director geral de instituição pública. . ....1..10000.
Director de Grabimete-JUKÍQICO pe cane eee estes
Director de Gabinete de Estudos, Planeamento e E:
Director de Gabinete de Intercâmbio Internacional.
Director geral-adjunto de instituição pública ......
Direcção Tnispestor Sera ESdIITO: ..: su veneeecscesseseroeii ss
Director dos Serviços da Reitoria . 1.
Director Geral do Centro Social da Universidade À
Local:
Delesado provincial: cussessso soe
Director provincial 1. 11106 e e ra nene
Tspector Drovineaak: cs: se ue vesmenceo TSC
Administrador municipal. 1.100 e oo
Administrador municipal-adjunto.. ..111.110000000
Administrador comunal. . ... 11000 e e eo
Administrador comunal-adjunto.. Lc
Artigo 4.º#
Efectividade
Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos
centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o
cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,
de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 5.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º 48/10, de 14 de Maio.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a | de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
os titulares de cargos de direcção e chefia
- Despesas Remune-
Índice | Vencimento- | de repre- ração
-base sentação Total
ve ee eo. | 190 | 252690,69]| 50 538,14 | 303 228,83
ver aee eo. | 190 | 252 690,69 | 50 538,14 | 303 228,83
ve e e eo. | 190 | 252690,69] 50 538,14 | 303 228,83
ver ae e o. | 190 | 252 690,69 | 50 538,14 | 303 228,83
veste leia || 190) | 252 090,69 | 50:538,14 | 303 228,83
Tee eo | 190 | 252 690,69 | 50 538,14 | 303 228,83
center ecran || 190) | 252 690,69 | 50:538,14 | 303 228;83
tatística. .........] 190 | 252690,69| 50 538,14 |303 228,83
iara vessenenss || 190) | 252690,69 | 50 538,14 | 303 228,83
reste VeRSAÇA | 170 | 22600767 | 4521833) 271 31000
esses | TO 226 091,67 | 45 218,33 [271 31000
isso AVeRSAÇOA | 170 | 22600767 | 4521833) 271 31000
gostinho Neto. ...] 170 | 226091,67|4521833/|/271 310.00
aaa a ae qe] 10 226 091,67 | 45 218,33 [271 310.00
Tenees er er enoo || 170 226 091,67 | 45 218,33 [271 31000
sanee TETE | É EO 226 091,67 | 45 218,33 [271 31000
Tereer er er eo || 170 226 091,67 | 45 218,33 [271 31000
cen e e oo. || 140 | 186 193,14 | 37 238,63 [223 431,77
ven re e eo. | 120 | 159594,12 | 31 918,82 [191 51294
sessencsenoareenses ||| TB 132 995,10 | 26 599 02 | 159 594,12
