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Decreto Presidencial n.º 303/20

Extingue o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (GTRUC) e o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi (GADAHKI)

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 190, I Série
Data
27/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (3)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 266/10 — Decreto Presidencial n.º 266/10 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 165/15 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 49/17 — Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 190, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºTransferência do pessoal e património
  4. Art. 3.ºProcessos pendentes
  5. Art. 4.ºRevogação
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que por meio do Decreto Presidencial n.° 266/10, de 29 de Novembro, foi criado o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga - GTRUCS, e, posteriormente o Decreto Presidencial n.° 165/15, de 20 de Agosto, alterou a área de intervenção, passando a denominar-se «Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga GTRUC», com o objectivo de proceder à execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação do Projecto de Reconversão do Município do Cazenga;

Por outro lado, o Despacho n.° 33/93, de 11 de Junho, do Ministério da Agricultura criou o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi GADAHKI, com o objectivo de proceder ao ordenamento e fomento territorial, cadastro e licenciamento de explorações agro-pecuárias, bem como a concepção, elaboração e acompanhamento da execução dos projectos e planos de exploração agrícola;

Havendo necessidade de se concretizar as opções estratégicas da Reforma do Estado decorrentes do projecto de Reforma do Sistema de Gestão Territorial e Urbana, de modo a promover a transferência de tarefas da Administração Central para os Órgãos da Administração Local, bem como evitar a duplicação ou sobreposições de funções entre entidades públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

1.

É extinto o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, abreviadamente designado por GTRUC.

2.

É extinto o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi, abreviadamente designado por GADAHKI, criado ao abrigo do Despacho n.º 33/93, de 11 de Junho.

Artigo 2.º#

Transferência do pessoal e património

1.

O activo e o passivo do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga - GTRUC devem ser transferidos para o Governo Provincial de Luanda para efeitos de passagem à Administração Municipal do Cazenga.

2.

Os activos e os passivos do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi devem ser transferidos para o Governo Provincial de Luanda para efeitos de passagem à Administração Municipal de Viana.

3.

O Governo Provincial de Luanda deve interagir com os Departamentos Ministeriais responsáveis pela gestão de quadros da Administração Pública, bem como o das Finanças Públicas, de modo a assegurar a integração, no seu quadro de pessoal, dos agentes administrativos e demais funcionários afectos aos Gabinetes extintos pelo presente Decreto Presidencial nas Administrações Locais respectivas.

Artigo 3.º#

Processos pendentes

Todos os processos relativos à concessão fundiária ou a quaisquer outros assuntos que se encontrem em fase de apreciação pelos referidos Gabinetes extintos devem ser transferidos e tratados, nos termos da lei, pelas Administrações Municipais do Cazenga, ou de Viana, respectivamente.

Artigo 4.º#

Revogação

São revogados os seguintes Diplomas Legais, nomeadamente:

a)

O Decreto Presidencial n.° 266/10, de 29 de Novembro, que cria o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga;

b)

O Decreto Presidencial n.° 165/15, de 20 de Agosto, que altera a Área de Intervenção para o Município do Cazenga;

c)

O Decreto Presidencial n.° 49/17, de 7 de Março, que aprova a alteração do n.° 2 do artigo 7.° do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga;

d)

O Despacho n.° 33/93, de 11 de Julho, do Ministro da Agricultura, que cria o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Novembro de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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