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Decreto Presidencial n.º 49/17

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 37 de 7 de Março de 2017
Data
07/03/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 303/20 — Extingue o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (GTRUC) e o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi (GADAHKI), artigo 4.º«São revogados os seguintes Diplomas Legais, nomeadamente: a) O Decreto Presidencial n.° 266/10, de 29 de Novembro, que cria o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga; b) O Decreto Presidencial n.° 165/15, de 20 de Agosto, que altera a Área de Intervenção para o Município do Cazenga; c) O Decreto Presidencial n.° 49/17, de 7 de Março, que aprova a alteração do n.° 2 do artigo»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 165/15 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 165/15 — Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 37 de 7 de Março de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do n.º 2 do artigo 7.º
  4. Art. 7.ºDirector
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºRevogação

Preâmbulo

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, que altera o regime jurídico do GTRUCS, bem como a sua área de intervenção territorial, de forma a dinamizar o processo de requalificação e reconversão urbana do Município do Cazenga: Havendo necessidade de se proceder um ajustamento no artigo 7.º do referido Estatuto Orgânico:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.

Artigo 2.º#

Alteração do n.º 2 do artigo 7.º

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 7.º#

Director

[...];

a)

[...];

b)

[...];

c)

[…];

d)

[...];

e)

[…];

f)

[…];

g)

[…];

h)

[...];

i)

[…];

i)

[…];

k)

[...];

l)

[…]

O Director do GTRUC é nomeado pelo Presidente da República e tem a categoria de Secretário de Estado.

[...].»

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.

-Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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