Preâmbulo
Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, que altera o regime jurídico do GTRUCS, bem como a sua área de intervenção territorial, de forma a dinamizar o processo de requalificação e reconversão urbana do Município do Cazenga: Havendo necessidade de se proceder um ajustamento no artigo 7.º do referido Estatuto Orgânico:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.
Artigo 2.º#
Alteração do n.º 2 do artigo 7.º
O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 7.º#
Director
[...];
[...];
[...];
[…];
[...];
[…];
[…];
[…];
[...];
[…];
[…];
[...];
[…]
O Director do GTRUC é nomeado pelo Presidente da República e tem a categoria de Secretário de Estado.
[...].»
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 165/15, de 20 de Agosto.
-Publique-se. Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
