Preâmbulo
Decreto n.º 33/94
de 17 de Agosto
Atendendo a que o Programa Económico e Social do
Governo para 0 corrente ano prevê ajustamentos aos salários
dos trabathadores da Função Pública e entidades equiparadas
de acordo com as disponibilidades do orçamento,
Considerando que esto reunidas as condições orçamenlats para a unplementação da segunda fase dos ajustamentos
salariais, referidos, na ordem dos 100% relativamente à
tabela sala1sal em vigor,
Nos termos da alínea à) do artigo 110º e do arugo 113º
ainbos da Lei Constutucional, o Governo decieta o seguinte
Artigo 1.º#
Tabela Salad
São aprovados, para os tiabalhadores da Função Pública
e entidades equiparadas, os salários constantes da tabela
anexa ao presente decreto e que dele é parte mtegrante
Artigo 2.º#
Dúvidas e omussões
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho
conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego
e Sesuança Social e das Finanças
Artigo 3.º#
Revogação
É 1evogado o Decreto nº 11/94, de 1 de Abril
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
Este decreta enta em vigor em 1 de Agosto de 1954
Visto e apovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 3 de Agosto de 1994
O Pumeuo Ministro, Marcolino Tosé Carlos Moco.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
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Decreto n.º 34/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego
de 17 de Agosta e Segurança Social, das Finanças e da Defesa Nacional
Atendendo a que o Progiama Económicoe Social do — Consoante a matéria em cansa
Governo para o coriente ano pm evê ajustamentos dos salários ARTIGO 3º
Data o trabalhadores da Admmustação Pública e entidades
equiparadas, (Revogação)
Tendo em conta que a segunda fase dos agustamentos ta- É revogado o Decreto nº 13/94, de 1 de Abril
lana 1retendos tem cabimento orçamental para os efectivos
Integrados nos órgãos da Administração Militar, ARTIGO 4º
Nos termos da alínea 4) do artigo 110º e de aruigo 113º (Entrada em vigor)
ambos da Lei Constitucional, e Governo decreta o seguinte
Este decreto produz, efeitos à partir de 1 de Agosto de
ARTIGO 1º 1904
(Tahulo Sala ol)
É apinvada a tabela salaísal para o efectivo miegiado nos Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Órgãos da Administração Mibtal, anexa ao presente decreto e Publique-se
que dele é parte mteg1 ante
ARTIGO 2º Luanda, aos 5 de Agosto de 1994
Dúvida c onuesiães) O Puimeno Ministro, Marcolino Josê Carlos Moco
As dúvidas c omissões 1esultantes da intermetação e O Piessudente da República, JOSE EDUARDO DOS
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho SANTOS
Tabela Salarial do efectivo miegredo mos órgãos da Administraçõo Mitac
( à que se refere o artigo 1.º do decrelo que antecede)
OFICIAIS GENERAIS
E NO
E ão
General Ceneral Almirante 7180 200
Tenente Gonetal Tenemo General Vice Almuanie 6781 400
Bogadeiro Brigadeiro Contro-Abmiraok 6 322 400
OFICIAIS SUPERIORES
Tenente Coronel Tenente Coral Capudo de Pragais 4 826 600
Major Mayor Copilão de Corveta 4383 00
OFICIAIS CAMTÃES
OFICIAIS SUTALTERNOS
Subjlemente Sobtenente Tenpcolo de Corveia 2 792 400
Asparuie Alferes Subtenente 2 612 800
SARGENTOS
Sirgeuta Muor Sorgento kloior Sargento Maror 2233 800
eco fado açao 1 RS 98
2º argent 2T* S7rgomo 2º Smaento 1356 200
PRAÇAS
2º Cubo 2º Coto Manehero 797 800
Solado soldado Grumrete 480 DOD
O Pumeno Minisho, Marcelino José Carlos Moco
O Previdente da Repubiiea, FJOSE EDUARDO DOS SANTOS
