Preâmbulo
LES Sexta-feira, 30 de Dez
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SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreto 1º 59/94.
Aprova a tabela salanal para os docentes da Universidade
Agostinho Nelo
Becreto n.º 51/94.
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Agosto
Decreto n.º 82/94:
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A Pre Tica é entidades equiparadas — Revoga o Decreto º 33/94,
de 17 de Agosto
Decreto nu." 53/34,
ATSeg Lo lano lrado à Administração Público que partiipa em
projectos com financiamento externo
Ministérios do Plangamento
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e Coordenação Econômica,
”- LD .
da Administração do Território
e Secretaria de Estado
da Energia e Águas
Despache conjunto n.º 186/94
Determina que todos os projecios de reabilitação, expansão ou
consirução de sistemas de abastecimento de água e
sAncamenta ou de electnicidadeo, epbam D parecer tecnico da
Secretaria de Estado da Energia e Águas
Ministérios
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da Educação e da Saúde
Decrelo executivo conjunto o.º 41/94
Exonera os membros do Colégio de Pós-Graduação de Ciências
Médicas que baviem sudo nomeados pelo decreto executivo
conjunto de 8 de Agosto de 1989
.embro de 1994 I Série — N.º 60
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Preço deste múmero — NKz 15 000,00
IURAS O preço da veda hnha publiads nos Diarios
Ana | da República | 29 eso ale NK 45 000 O),
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Decreto executivo conjunto 6º 42/94:
Nomeia novos membros para em comissão de serviço, consbtuirem o
Colégio de Pós-Graduação de Ciências Médicas
Despacho conjunto e * 167/04
Determina que os alusos deslocados das Províncias do Husmbo o
Hu provementes dos respectivos Insutatos Médios de Saúde,
froqueatarão as Suas aulas em Luanda
Ministério da Educação
Decreto executive À. 43/94:
Cria na Província da Londa-Norte, Município do Chitato, 6 Instthrto
Politécaico de Nordeste
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CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 50/94
de 30 de Dezembro
Cabendo à Universidade o papel fundamental de formar
os técnicos de nível superior e assegurar a promoção e o
desenvolvimento da investigação científica, com vista ao
desenvolvimento sócio-económico do País de forma sustentada, obriga a que se adopte para o seu quadro docente, um
estatuto remuneratório autónomo que dignifique a carteira e
propicie as condições que permitam alcançar maior eficiência no subsistema de ensioo,
Convido estabelecer uma tabela salarial especial para os
docentes da Universidade. Agostinho Neto, baseada nos princípros acima referidos, bem como a atribuição de um estmulo que sirva de encentivo sos demais quadros qualificados
que apoiam directamente o seu serviço,
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte"
Artigo 1.º#
Tabela salarial
É aprovada a tabeta salarial para os docentes da
Universidade Agostinho Neto, sob o regime de Tempo Inte-
Eecreto n.º 51/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego
de 30 de Dezembro e Segurança Social, das Finanças e da Defesa
Atendendo a que o Programa Económico e Social dá ARTIGO 3º
Governo para o corrente ano prevê ajustamentos dos salários
para os trabalhadores da Administração Pública e entidades (Revogação)
equiparadas, É revogado o Decreto nº 34/94, de 17 de Agosto
Tendo em conta que a terceira fase dos ajustamentos
salariais referidos tem cabimento orçamental para os
efectivos integrados nos órgãos da Administração Múitar, ARTIGO 4º
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do (Entrada em vigor)
artigo 110 º e do artigo 113 º* ambos da Let Constitucional,
o Governa decreta o seguinte 1998 decreto produz efertos a partir de 1 de Novembro de
Artigo 1.º#
Tabela salarial
Visto 6 aprovado em Conselho de Mimstros.
É aprovada a tabela salarial para o efecbvo mtegrado nos Publique-se
“Órgãos da Administração Militar, anexo ao presente decreto
e do qual é parte imtegrante Luanda, aos 25 de Dezembro de 1994
ARTIGO 2º O Primeiro Muustro, Marcolino José Cartas koco
(Dúvidas e opussões)
Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho SANTOS
MERegee—— ..
Tabela Salerial do efecirvo integrado o08 órgãos de Admuaistração Mibtar
(a que se refere o Arúigo 1º do decreto que o antecede)
OFICIAIS GENERAIS
se [o see TO eae Tn
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General Dener] Almirante 14 350 400
Tenenios Generas Tenceie Genural Vit Alraganho 13 562 ROO
Brigadeiro Brigadeiro Conita Almirame 12 644 800
OFICIAIS SUPERIORES
Tenente Corons! Tencrue Caróml CTaqicão do Fragas * 653 200
Major Mazor Capitao de Comveta u 776 DUO
DEICLAIS CAPITAES
OFICIAIS SUBALTERNOS
Subichente Sob nente Terms d Corra 5 Sã OG
Aspuônic Alte Sublcaceie 5 265 600
SARGENTOS
Sargemo btaor Sergouo Maior Bargimo Maior 4467 600
1* Sargento 1 " Sargunio 1" Sargeoto 3 510 410
2" Sagento 2? Sergemo 2* Sargento 2 73 400
PRAÇAS
Salbado Boldado Greco 960 000
O Primeiro Minusiro, Marcolino José Carlos Moco
O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 52/94
do 30 de Dezembro
Atendendo à que o Programa Económico e Sacial do
Governo para o corrente ano prevê ajustamentos dos salários
para os trabalhadores da Função Pública e entidades equiparadas de acordo com as disponibihdades do orçamento,
Cansiderando que estão reunidas as condições orçamentais para a implementação da terceira fase dos ajustamentos
salariais referidos, na ordem de 100% relativamente à tabela
salarial em vigor,
Nos termos das disposições combinadas da alínea Rh) do
artigo 110? e do artigo 113º ambos da Le: Constitucional,
1 Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
Tabelas salarial
São aprovados para os trabalhadores da Função Pública e
entidades equiparadas, os salários constantes da tabela anexa
ao presente decreto e do qual é parte integrante
Artigo 2.º#
Dúvidas e orasssões
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação &
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho
conjunto dos Mimstros da Administração Pública, Emprego
e Segurança Social e das Finanças
Artigo 3.º#
Norma revogatória
É revogado o Decreto nº 33/94, de 17 de Agosto,
Artigo 41.º#
Entrada em igor
Este decreto produz efeitos a partir de 1 de Novembro de
Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Publique-se
Luanda, aos 25 de Dezembro de 1994
O Poimerro Ministro, Marcolino Fosé Cartos Moco
D Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
