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Decreto n.º 51/94

Decreto n.º 51/94

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 60 de 30 de Dezembro de 1994
Data
30/12/1994
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 34/94 — Decreto n.º 34/94 (artigo 1.º)
  • Revoga Decreto n.º 33/94 — Decreto n.º 33/94 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 60 de 30 de Dezembro de 1994

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºTabela salarial
  3. Art. 1.ºTabela salarial
  4. Art. 1.ºTabelas salarial
  5. Art. 2.ºDúvidas e orasssões
  6. Art. 3.ºNorma revogatória
  7. Art. 41.ºEntrada em igor

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 30 de Dez

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Toda à cenmspendênçaa quer ol! ASSINA

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SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreto 1º 59/94.

Aprova a tabela salanal para os docentes da Universidade

Agostinho Nelo

Becreto n.º 51/94.

rad ó!

Amo a BE RI POA AESDINETeB AR é

Agosto

Decreto n.º 82/94:

ibalhad. da F

A Pre Tica é entidades equiparadas — Revoga o Decreto º 33/94,

de 17 de Agosto

Decreto nu." 53/34,

ATSeg Lo lano lrado à Administração Público que partiipa em

projectos com financiamento externo

Ministérios do Plangamento

- Ed LD

e Coordenação Econômica,

”- LD .

da Administração do Território

e Secretaria de Estado

da Energia e Águas

Despache conjunto n.º 186/94

Determina que todos os projecios de reabilitação, expansão ou

consirução de sistemas de abastecimento de água e

sAncamenta ou de electnicidadeo, epbam D parecer tecnico da

Secretaria de Estado da Energia e Águas

Ministérios

” EA

da Educação e da Saúde

Decrelo executivo conjunto o.º 41/94

Exonera os membros do Colégio de Pós-Graduação de Ciências

Médicas que baviem sudo nomeados pelo decreto executivo

conjunto de 8 de Agosto de 1989

.embro de 1994 I Série — N.º 60

Á

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste múmero — NKz 15 000,00

IURAS O preço da veda hnha publiads nos Diarios

Ana | da República | 29 eso ale NK 45 000 O),

Não & 100 O00 0 | é pára a 3º vem, NK7 58 RS0 00 acrescido do

Não 3 000 O06 Oo É fepade mpéste ue selo: dependendo à pubh-

NEZ 2 o ua an É tavão de 3 er de deposito previo à lv

Nko 3 100 On oo E na Tesouzana da Imprensa Nacivinil=— U E E

Decreto executivo conjunto 6º 42/94:

Nomeia novos membros para em comissão de serviço, consbtuirem o

Colégio de Pós-Graduação de Ciências Médicas

Despacho conjunto e * 167/04

Determina que os alusos deslocados das Províncias do Husmbo o

Hu provementes dos respectivos Insutatos Médios de Saúde,

froqueatarão as Suas aulas em Luanda

Ministério da Educação

Decreto executive À. 43/94:

Cria na Província da Londa-Norte, Município do Chitato, 6 Instthrto

Politécaico de Nordeste

É mt ame o rege temem rndandedodeeeee sd A o a a e a ea

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 50/94

de 30 de Dezembro

Cabendo à Universidade o papel fundamental de formar

os técnicos de nível superior e assegurar a promoção e o

desenvolvimento da investigação científica, com vista ao

desenvolvimento sócio-económico do País de forma sustentada, obriga a que se adopte para o seu quadro docente, um

estatuto remuneratório autónomo que dignifique a carteira e

propicie as condições que permitam alcançar maior eficiência no subsistema de ensioo,

Convido estabelecer uma tabela salarial especial para os

docentes da Universidade. Agostinho Neto, baseada nos princípros acima referidos, bem como a atribuição de um estmulo que sirva de encentivo sos demais quadros qualificados

que apoiam directamente o seu serviço,

Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do

artigo 110.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte"

Artigo 1.º#

Tabela salarial

1.

É aprovada a tabeta salarial para os docentes da

Universidade Agostinho Neto, sob o regime de Tempo Inte-

Eecreto n.º 51/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego

de 30 de Dezembro e Segurança Social, das Finanças e da Defesa

Atendendo a que o Programa Económico e Social dá ARTIGO 3º

Governo para o corrente ano prevê ajustamentos dos salários

para os trabalhadores da Administração Pública e entidades (Revogação)

equiparadas, É revogado o Decreto nº 34/94, de 17 de Agosto

Tendo em conta que a terceira fase dos ajustamentos

salariais referidos tem cabimento orçamental para os

efectivos integrados nos órgãos da Administração Múitar, ARTIGO 4º

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do (Entrada em vigor)

artigo 110 º e do artigo 113 º* ambos da Let Constitucional,

o Governa decreta o seguinte 1998 decreto produz efertos a partir de 1 de Novembro de

Artigo 1.º#

Tabela salarial

Visto 6 aprovado em Conselho de Mimstros.

É aprovada a tabela salarial para o efecbvo mtegrado nos Publique-se

“Órgãos da Administração Militar, anexo ao presente decreto

e do qual é parte imtegrante Luanda, aos 25 de Dezembro de 1994

ARTIGO 2º O Primeiro Muustro, Marcolino José Cartas koco

(Dúvidas e opussões)

Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS

aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho SANTOS

MERegee—— ..

Tabela Salerial do efecirvo integrado o08 órgãos de Admuaistração Mibtar

(a que se refere o Arúigo 1º do decreto que o antecede)

OFICIAIS GENERAIS

se [o see TO eae Tn

Ee e.

General Dener] Almirante 14 350 400

Tenenios Generas Tenceie Genural Vit Alraganho 13 562 ROO

Brigadeiro Brigadeiro Conita Almirame 12 644 800

OFICIAIS SUPERIORES

Tenente Corons! Tencrue Caróml CTaqicão do Fragas * 653 200

Major Mazor Capitao de Comveta u 776 DUO

DEICLAIS CAPITAES

OFICIAIS SUBALTERNOS

Subichente Sob nente Terms d Corra 5 Sã OG

Aspuônic Alte Sublcaceie 5 265 600

SARGENTOS

Sargemo btaor Sergouo Maior Bargimo Maior 4467 600

1* Sargento 1 " Sargunio 1" Sargeoto 3 510 410

2" Sagento 2? Sergemo 2* Sargento 2 73 400

PRAÇAS

Salbado Boldado Greco 960 000

O Primeiro Minusiro, Marcolino José Carlos Moco

O Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 52/94

do 30 de Dezembro

Atendendo à que o Programa Económico e Sacial do

Governo para o corrente ano prevê ajustamentos dos salários

para os trabalhadores da Função Pública e entidades equiparadas de acordo com as disponibihdades do orçamento,

Cansiderando que estão reunidas as condições orçamentais para a implementação da terceira fase dos ajustamentos

salariais referidos, na ordem de 100% relativamente à tabela

salarial em vigor,

Nos termos das disposições combinadas da alínea Rh) do

artigo 110? e do artigo 113º ambos da Le: Constitucional,

1 Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

Tabelas salarial

São aprovados para os trabalhadores da Função Pública e

entidades equiparadas, os salários constantes da tabela anexa

ao presente decreto e do qual é parte integrante

Artigo 2.º#

Dúvidas e orasssões

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação &

aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho

conjunto dos Mimstros da Administração Pública, Emprego

e Segurança Social e das Finanças

Artigo 3.º#

Norma revogatória

É revogado o Decreto nº 33/94, de 17 de Agosto,

Artigo 41.º#

Entrada em igor

Este decreto produz efeitos a partir de 1 de Novembro de

Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Publique-se

Luanda, aos 25 de Dezembro de 1994

O Poimerro Ministro, Marcolino Fosé Cartos Moco

D Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS

SANTOS

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