Preâmbulo
Decreto n.º 11/94
de Ede Ábrit
Considerando a necesidade de se proceder ao ajustamento dos salários dos trabalhadores da função pública e entidades equiparadas, por forma à, tanto quanto possível e de
acordo com as disponibilidades do orçamento, atenuar-se à
acentuada quebra do poder de compra dos salários;
Nos termos do artigo 113.º da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Tabela salarisi
São aprovados, para os trabalhadores da função pública e
entidades equiparadas, os salários constantes da tabela anexa
ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e
aplicação do presente decreto, serão resolvidas pelo Ministro
da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e
pelo Ministro das Finanças.
ARTIGO 3,º
(Norma revogatória)
São revogadas as disposições constantes dos artigos 1.º,
6º e 7.º do Decreto n.º 7/93, de 14 de Abril.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
Este decreto entra em vigor eim 1 de Abril de 1994.
Vista e aprovado em Conselho de Ministros.
Fublique-se.
Luanda, aos 17 de Março de 1994,
O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.
O Presidente du República, JOSÉ EDUARDO DOS
SANTOS.
