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Decreto n.º 11/94

Decreto n.º 11/94

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 13 de 1 de Abril de 1994
Data
01/04/1994
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 33/94 — Decreto n.º 33/94, artigo 3.º«É 1evogado o Decreto nº 11/94, de 1 de Abril»
  • Revoga em parte Decreto n.º 7/93 — Decreto n.º 7/93 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 13 de 1 de Abril de 1994

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºTabela salarisi
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 11/94

de Ede Ábrit

Considerando a necesidade de se proceder ao ajustamento dos salários dos trabalhadores da função pública e entidades equiparadas, por forma à, tanto quanto possível e de

acordo com as disponibilidades do orçamento, atenuar-se à

acentuada quebra do poder de compra dos salários;

Nos termos do artigo 113.º da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Tabela salarisi

São aprovados, para os trabalhadores da função pública e

entidades equiparadas, os salários constantes da tabela anexa

ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e

aplicação do presente decreto, serão resolvidas pelo Ministro

da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e

pelo Ministro das Finanças.

ARTIGO 3,º

(Norma revogatória)

São revogadas as disposições constantes dos artigos 1.º,

6º e 7.º do Decreto n.º 7/93, de 14 de Abril.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

Este decreto entra em vigor eim 1 de Abril de 1994.

Vista e aprovado em Conselho de Ministros.

Fublique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 1994,

O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco.

O Presidente du República, JOSÉ EDUARDO DOS

SANTOS.

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