Preâmbulo
Decreto n.º 13/98
de $ de Junho
Considerando a alteração da taxa de câmbio e havendo
por isso necessidade de proceder à actualização das multas,
em obediência ao disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei
n.º 5/97, de 27 de Junho;
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Os n.º | é 2 do artigo-20.º, da Lei n.º 5/97,
de 27 de Junho passam à ter à seguinte redacção;
