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Decreto n.º 4/01
de à de Fevereiro
O Litoral Angolano e à orla costeira, como recursos
naturais quê são, caracterizam-se por elevada sensibilidade
ambiental! e grande diversidade de usos, constituindo simultaneamente suporte de actividades económicas, em parti
cular o turismo e actividades conexas com o recielo e lazer
Torna-se, assim, necessário regulamentar os critérios
de atribuição de uso privativo de parcelas de terrenos do
domínio público marítimo destinados à implantação de
Infra-estruturas e equipamentos de apoio não só à utilização
das praias mas à toda a orla costeira, abrangendo tanto o
domínio público marítimo como uma faixa de protecção
terrestres com a largura máxima de SOG metros
Consideia-se que a costa angolana pela sua fragilidade
está sempre submetida a processos contínuos de erosão e
deve ser protegida da má planificação e de acção muitas
vezes destruidora do homem.
