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Decreto n.º 34/94

Decreto n.º 34/94

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 34 de 17 de Agosto de 1994
Data
17/08/1994
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 50/94 — Decreto n.º 50/94, artigo 6.º«As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto serão resolvidas pelos Ministérios das Finanças, de Admunustração Pública, Emprego e Segurança Social ou da Educação ARTIGO 7? (Enirada em vigor) Este decreto produz efeitos a partir do mês de Agosto de Visto € aprovado em Conselho de Ministros Publsque-se Tuanda, aos 30 de Dezembro de 1994 O Primeiro Ministro, Marc»
  • Revogado por Decreto n.º 51/94 — Decreto n.º 51/94, artigo 1.º«É aprovada a tabeta salarial para os docentes da Universidade Agostinho Neto, sob o regime de Tempo Inte- Eecreto n.º 51/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego de 30 de Dezembro e Segurança Social, das Finanças e da Defesa Atendendo a que o Programa Económico e Social dá ARTIGO 3º Governo para o corrente ano prevê ajustamentos dos salários para os trabalhadores da Administraçã»
  • Revogado por Decreto n.º 34/96 — Decreto n.º 34/96, artigo 3.º«São revogadas todas as disposições que contrariem o disposta no presente diptoma, nomeadamente o Decreto n.º 34/94, de 17 de Agosto.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 34 de 17 de Agosto de 1994

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºEnirada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 34/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego

de 17 de Agosta e Segurança Social, das Finanças e da Defesa Nacional

Atendendo a que o Progiama Económicoe Social do — Consoante a matéria em cansa

Governo para o coriente ano pm evê ajustamentos dos salários ARTIGO 3º

Data o trabalhadores da Admmustação Pública e entidades

equiparadas, (Revogação)

Tendo em conta que a segunda fase dos agustamentos ta- É revogado o Decreto nº 13/94, de 1 de Abril

lana 1retendos tem cabimento orçamental para os efectivos

Integrados nos órgãos da Administração Militar, ARTIGO 4º

Nos termos da alínea 4) do artigo 110º e de aruigo 113º (Entrada em vigor)

ambos da Lei Constitucional, e Governo decreta o seguinte

Este decreto produz, efeitos à partir de 1 de Agosto de

ARTIGO 1º 1904

(Tahulo Sala ol)

É apinvada a tabela salaísal para o efectivo miegiado nos Visto e aprovado em Conselho de Ministros

Órgãos da Administração Mibtal, anexa ao presente decreto e Publique-se

que dele é parte mteg1 ante

ARTIGO 2º Luanda, aos 5 de Agosto de 1994

Dúvida c onuesiães) O Puimeno Ministro, Marcolino Josê Carlos Moco

As dúvidas c omissões 1esultantes da intermetação e O Piessudente da República, JOSE EDUARDO DOS

aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho SANTOS

Tabela Salarial do efectivo miegredo mos órgãos da Administraçõo Mitac

( à que se refere o artigo 1.º do decrelo que antecede)

OFICIAIS GENERAIS

E NO

E ão

General Ceneral Almirante 7180 200

Tenente Gonetal Tenemo General Vice Almuanie 6781 400

Bogadeiro Brigadeiro Contro-Abmiraok 6 322 400

OFICIAIS SUPERIORES

Tenente Coronel Tenente Coral Capudo de Pragais 4 826 600

Major Mayor Copilão de Corveta 4383 00

OFICIAIS CAMTÃES

OFICIAIS SUTALTERNOS

Subjlemente Sobtenente Tenpcolo de Corveia 2 792 400

Asparuie Alferes Subtenente 2 612 800

SARGENTOS

Sirgeuta Muor Sorgento kloior Sargento Maror 2233 800

eco fado açao 1 RS 98

2º argent 2T* S7rgomo 2º Smaento 1356 200

PRAÇAS

2º Cubo 2º Coto Manehero 797 800

Solado soldado Grumrete 480 DOD

O Pumeno Minisho, Marcelino José Carlos Moco

O Previdente da Repubiiea, FJOSE EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 35/94

dá 17 da Agosto

Atendendo à que o Programa Económico e Social do

Governo para o cortente ano pêvê ajustamentos salaziais

aos trabalhadoies da Admimstiação Pública e entidades

equiparadas,

Tendo em conta que à segunda lase dos austamentos salaciats 1elendos tem cabimento oiçamental para os efectivos

téguidos nos digãos da Admunstração Para-Mihtar,

Nos temos da atínea 4) do anuigo 110º e do antigo 113º

ambos da Lei Constutucional, o Governo decreta o segumte

Artigo 1.º#

€Tauhila Salao

É aprovada a tabela salana! TílLa O Bicetivo niegeado nos

órgãos da Admnistuação Para-Mibtu, nomendamente o do

Viimsténo do Internos, anéxa no presente decreto e que dele é

naite mniego ante

Artigo 2.º#

Dúvidas £ emos)

Ar dúvidas E OmISÕes resultantes da interprelação e

aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho

Taheia salarial para o

(a que se refere

Tecnicos Bâvicrs Técanleos Mudios

cu e] em [eee

100 [ 870 000 | 229 1 | 3992300

115 ES 1 000 500 | 2487 Iv [22396500

126 mo [10865200 | 278 v 12418600

1247 W i1l278500 [311 Vl 12705700

167 v l1452900 | 340 | VA 12558000

193 VI [167100 |/389 | VI [33847300

219 WI [190500 | 4239 XxX [376100

agia x |41841780

515 XI [4480500

O Pumeno Ministio, Marcolino tové Carlos Ma

O Presidente da Republica, FOSE EDUARDO !

E 1994 425

conjunto dos Mmistros da Administação Pública, Emprego

c Seguiança Socral, das Finanças e do Tnteuior

Artigo 3.º#

Revogação

É tevogado o Decieto nº 12/04, de 1 de Abri

Artigo 4.º#

Enirada em vigor

Este decreto entta em visor em 1 de Agosto de 1994

Vista e aprovado em Conselho de Minisuios

Publique-se

Luanda aos 5 de Agosto de 1994

O Pumeiro Ministro, Marcolino Tlosé Carlos Moco

O Piesdente da República, , OSÉ EDUARDO DOS

SANTOS

efectivo Integrado no Munstério do Interior

o artigo 1º do decreto que antecede)

433 | DD 4202100148 V 17004400

536 x [Jacazoo (16 VI | 3268400

575 | xt [5002500170 | VM |3451 000

633 | XL [5507100 | 184 | VIOD |3735 200

660 | xm 15722000 | 196 | IX |3978 800

702 | XV j6107400 [2190 x 4 263 ODO

742] Xv j6455400 | 231 | O j4689300

824| xvi [7168 8DO | 246 | x) [499800

849 | xvu [7386300 | 259 | 20 [5257700

876 | Xv [762] 200 | 278 | Xv |5643 400

935 | x [788700 | 298 | XV |6019400

3098 | Xv [6272 700

320 | xvo | 6496 000

331 | XVII | 6719 390

393 | XXI |7977500

eo

DS SANTOS

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