Preâmbulo
Decreto n.º 34/94 conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego
de 17 de Agosta e Segurança Social, das Finanças e da Defesa Nacional
Atendendo a que o Progiama Económicoe Social do — Consoante a matéria em cansa
Governo para o coriente ano pm evê ajustamentos dos salários ARTIGO 3º
Data o trabalhadores da Admmustação Pública e entidades
equiparadas, (Revogação)
Tendo em conta que a segunda fase dos agustamentos ta- É revogado o Decreto nº 13/94, de 1 de Abril
lana 1retendos tem cabimento orçamental para os efectivos
Integrados nos órgãos da Administração Militar, ARTIGO 4º
Nos termos da alínea 4) do artigo 110º e de aruigo 113º (Entrada em vigor)
ambos da Lei Constitucional, e Governo decreta o seguinte
Este decreto produz, efeitos à partir de 1 de Agosto de
ARTIGO 1º 1904
(Tahulo Sala ol)
É apinvada a tabela salaísal para o efectivo miegiado nos Visto e aprovado em Conselho de Ministros
Órgãos da Administração Mibtal, anexa ao presente decreto e Publique-se
que dele é parte mteg1 ante
ARTIGO 2º Luanda, aos 5 de Agosto de 1994
Dúvida c onuesiães) O Puimeno Ministro, Marcolino Josê Carlos Moco
As dúvidas c omissões 1esultantes da intermetação e O Piessudente da República, JOSE EDUARDO DOS
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho SANTOS
Tabela Salarial do efectivo miegredo mos órgãos da Administraçõo Mitac
( à que se refere o artigo 1.º do decrelo que antecede)
OFICIAIS GENERAIS
E NO
E ão
General Ceneral Almirante 7180 200
Tenente Gonetal Tenemo General Vice Almuanie 6781 400
Bogadeiro Brigadeiro Contro-Abmiraok 6 322 400
OFICIAIS SUPERIORES
Tenente Coronel Tenente Coral Capudo de Pragais 4 826 600
Major Mayor Copilão de Corveta 4383 00
OFICIAIS CAMTÃES
OFICIAIS SUTALTERNOS
Subjlemente Sobtenente Tenpcolo de Corveia 2 792 400
Asparuie Alferes Subtenente 2 612 800
SARGENTOS
Sirgeuta Muor Sorgento kloior Sargento Maror 2233 800
eco fado açao 1 RS 98
2º argent 2T* S7rgomo 2º Smaento 1356 200
PRAÇAS
2º Cubo 2º Coto Manehero 797 800
Solado soldado Grumrete 480 DOD
O Pumeno Minisho, Marcelino José Carlos Moco
O Previdente da Repubiiea, FJOSE EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 35/94
dá 17 da Agosto
Atendendo à que o Programa Económico e Social do
Governo para o cortente ano pêvê ajustamentos salaziais
aos trabalhadoies da Admimstiação Pública e entidades
equiparadas,
Tendo em conta que à segunda lase dos austamentos salaciats 1elendos tem cabimento oiçamental para os efectivos
téguidos nos digãos da Admunstração Para-Mihtar,
Nos temos da atínea 4) do anuigo 110º e do antigo 113º
ambos da Lei Constutucional, o Governo decreta o segumte
Artigo 1.º#
€Tauhila Salao
É aprovada a tabela salana! TílLa O Bicetivo niegeado nos
órgãos da Admnistuação Para-Mibtu, nomendamente o do
Viimsténo do Internos, anéxa no presente decreto e que dele é
naite mniego ante
Artigo 2.º#
Dúvidas £ emos)
Ar dúvidas E OmISÕes resultantes da interprelação e
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despacho
Taheia salarial para o
(a que se refere
Tecnicos Bâvicrs Técanleos Mudios
cu e] em [eee
100 [ 870 000 | 229 1 | 3992300
115 ES 1 000 500 | 2487 Iv [22396500
126 mo [10865200 | 278 v 12418600
1247 W i1l278500 [311 Vl 12705700
167 v l1452900 | 340 | VA 12558000
193 VI [167100 |/389 | VI [33847300
219 WI [190500 | 4239 XxX [376100
agia x |41841780
515 XI [4480500
O Pumeno Ministio, Marcolino tové Carlos Ma
O Presidente da Republica, FOSE EDUARDO !
E 1994 425
conjunto dos Mmistros da Administação Pública, Emprego
c Seguiança Socral, das Finanças e do Tnteuior
Artigo 3.º#
Revogação
É tevogado o Decieto nº 12/04, de 1 de Abri
Artigo 4.º#
Enirada em vigor
Este decreto entta em visor em 1 de Agosto de 1994
Vista e aprovado em Conselho de Minisuios
Publique-se
Luanda aos 5 de Agosto de 1994
O Pumeiro Ministro, Marcolino Tlosé Carlos Moco
O Piesdente da República, , OSÉ EDUARDO DOS
SANTOS
efectivo Integrado no Munstério do Interior
o artigo 1º do decreto que antecede)
433 | DD 4202100148 V 17004400
536 x [Jacazoo (16 VI | 3268400
575 | xt [5002500170 | VM |3451 000
633 | XL [5507100 | 184 | VIOD |3735 200
660 | xm 15722000 | 196 | IX |3978 800
702 | XV j6107400 [2190 x 4 263 ODO
742] Xv j6455400 | 231 | O j4689300
824| xvi [7168 8DO | 246 | x) [499800
849 | xvu [7386300 | 259 | 20 [5257700
876 | Xv [762] 200 | 278 | Xv |5643 400
935 | x [788700 | 298 | XV |6019400
3098 | Xv [6272 700
320 | xvo | 6496 000
331 | XVII | 6719 390
393 | XXI |7977500
eo
DS SANTOS
