Preâmbulo
Decreto n.º 34/96
de 22 de Novembro
Atendendo à que o Programa Económico do Governo
para o corrente ano prevê o ajustamento salarial aos
Trabalhadores da Função Pública e Entidades Equiparadas de
acordo com as disponibilidades do orçamento;
Nos termos da alínea à) do artizo 1102 e doartigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º#
Tabela salarial
É aprovada a tabela salarial para os efectivos integrados
nos órgãos da Administração Militar, anexa ao presente
decreto e que dele é parte integrante.
ARTIGO 2,º
(Dúvkias e omissões)
Às dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
Yração do presente decreto, serão resolvidas por despacho
Tabela salarial do efectivo integrado nm
OFICIAIS GENERAIS
EXÉRCITO FORÇA AÉREA
General de Exército General de Aviação
General General
Tenente General Tenente General
Brigadeiro Brigadeiro
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel Coronel
Tenente Coronel Tenente Coronel
Major Major
OFICIAIS CAPITÃES
vitão Capitão
DFICIAIS SUBALTERNOS
Tenente Tenente
Subtenente Subtenente
Aspirante Alferes
SARGENTOS
Sargento Maior Sargento Maior
Sargento Chefe Sargento Chefe
º Sargento 1.º Sargento
º Sargento 2.º Sargento
PRAÇAS
12º.Cabo 1,6Cabo
º Cabo 2º Cabo
Soldado Soldado
Ameiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dú
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.
conjunto dos Ministros da Administração Pública, Emprego
e Segurança Social, das Finanças e da Defesa Nacional.
Artigo 3.º#
Revogação
São revogadas todas as disposições que contrariem o
disposta no presente diptoma, nomeadamente o Decreto
n.º 34/94, de 17 de Agosto.
Artigo 43.º#
O presente decreto entra em vigor em 1 de Outubro de
1996.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Qutubro de 1996.
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
Van-Dúnem.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
os órgãos da Administração Militar
MARINHA DE GUERRA SALÁRIO
Almirante de Armada KR: 40 423 700.00
Almirante KzR: 38 423 700.00
Vice-Almirante K2R: 36 423 700.060
Contra-Almirante Kzk: 34 364 700.00
Capitão de Mar Guerra KzR; 30 323 696.00
Capitão de Fragais KzR: 28 423 700.00
Capítão de Corveta KzR: 26 472 400.00
Tenente de Navio KzR: 24 447 300.00
Tenente de Fragata KzR: 22 447 130,00
Tenenta de Corveta KzR: 20 446 650.00
Subilenente KzR: 18 303 646.00
Sargento Maior KzR: 16 158 650.00
Sargento Chefe KzR: 14 278 000.00
º Sargento KzR: 12 800 000.60
2º Sargento KR: 92060 000.00
Cabo KzR: 65380 000.00
Marinheiro KzR: 4425 369.00
Grometis KsR: 2882 300.00
nem
Decreto n.º 35/96 conjunto dos Ministros da Administração Pública,
de 22 de Navenibro Emprego e Segurança Social, das Finanças e do Interior.
Atendendo a que o Programa Económico do Governo ARTIGO 3.º
para o corrente ano prevê o ajustamento salarial aos (Revogação)
Trabalhadores da Função Pública e Entidades Equlparadas; É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
presente diploma, nomeadamente o Decreto n.º 35/94, de 17
Nos termos da alínea A) do artigo 110.º e doartico- de Agosto.
go 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte: Este decreto entra em vigor em 1 de Outubro de 1996.
Artigo 1.º#
Crabela salarial) Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros.
É aprovada a tabela salarial para o efectivo integrado nos
órgãos da Administração Para-Militar, nomeadamente o do Publique-se.
Ministério do Interior, anexo ao presente decreto e que dele é
patte integrante. Luanda, 205 11 de Outubro de 1996.
Mme RIÇçoa: o À O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
2 Van-Dúnem,
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
plicação do presente decreto serão resolvidas por despacho O Presidente da República, José EnuARDO DOS SANTOS.
Tabela salarial para o efectivo integrado na Administração Para-Mílitar
RESPONSÁVIIS
Looer muro | sánio [com [amo | saáro Joom [cmro| = saio = | com [om | = sumo — |
31,99] | [2236200 1.00 [ 6 336 DO
155] 5 | 3466100 11 [LH 7 603 200
7] m [jsciao o] ul | 536700 PE E to 771 200
mw | sos 200 320] 6 | 715580 200 bd 12 672 000
v | 8005600 396| v | eonam 220 v 13 939 200
IN vv | 892 400 as ve fon eo 250 bi 55 840 000
$] ve fo szaeo] so] ve fu suo o00 27 w 17 107 200
sus | vm lo os imo am vm" 18 88L 300
[+ DI [14 937 ano | 3,45 x 12187 500 320 x 20 275 000
TAs| X jstTasso0| 430 | x 14 Dae 000 351 x 22 492 80
Ras) x pes ooo) 120 | x 16 100 600 EX bi 24 710 400
an xo 18 113 200 425 x 26 SUL
BM | xm 20 041 000 ss x 21 702 100
10,20 | x 22 805 200 A nv 30 032 640
92 | xv 24 419 300 510 xv 32 313 600
BA 26 H34 400 5.40 x" 34 214 400
58 | 300 2R 13) 400 52 xva 36 875 500
12,92 | xi ZR 95K ROD 606 xvIH HH 396 200
1345 | xx 30 076 900 sm ía to 423 700
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-Dúnem.
O Presidente da República, Jos& EnDuARDO DOS SANTOS.
