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Decreto n.º 96/07

Decreto n.º 96/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007
Data
19/11/2007
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (3)
  • Revogado por Decreto n.º 24/08 — Decreto n.º 24/08, artigo 3.º«É revogada toda 2 legislação que contrarie o disposto TO presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 96/07, de 19 de Novembro.»
  • Revogado por Decreto n.º 25/08 — Decreto n.º 25/08, artigo 3.º«É revogada toda 2 legislação que contrarie o disposto TO presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 96/07, de 19 de Novembro.»
  • Revoga Decreto n.º 46/07 — Decreto n.º 46/07 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 5.º
  3. Art. 6.ºEntrada em vigor
  4. Art. 2.º
  5. Art. 3.ºForma de pagamento
  6. Art. 4.ºNorma revogatória
  7. Art. 5.º
  8. Art. 6.ºEntrada em vigor
  9. Art. 1.ºNos termos do artigo 3.º do regime remaneratório do Conselho Nacional de Comuncação Social,
  10. Art. 2.ºO cargo de Presidente do Conselho Nacional
  11. Art. 3.ºÀ senha de presença dos membros do
  12. Art. 4.º1. O subsído de representação previsto 18

Preâmbulo

LER Segunda-feira, 19 de

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Toda 2 correspondência, quer oficial, quer ASSINA]

relativa à onmúncio c assinaturas do «Diário da

o o Astrês séries. ... 1.1. 6.

Repúblicas, deve ser dirigida à Imprensa Alisófiecs cc.

Nacional — É.P., em Luanda, Caixa Postal 1306] 4 92 góre 0 01 1110.

— End. Teleg.: -«Imprensa» ASS SÉ 0 0 o

IMPRENSA NACIONAL-E.P

Rua Henrique de Carvalho nº 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os nconvenientes

que resultam para 08 nossos serviços do facto das respeccom à devida oportunidade.

Para que não haja interrupção na remessa do Diário da

República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

para o ano de 2008 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento.

território nacional passam à ser os seguintes;

As 3 séries ...11111...... Kz: 400 275,00

1º série vei... Kr: 236 250,00

2.

º SÉTIE een o. Kz: 123 500/00

37.

5ÉrIE Loco. Ez: 95 700,00

2: Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3, Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo 0 ano, no valor de Kz: 73 975,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas à praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola, E.P. no ano de 2008. Os clientes que optarem pela

recepção das suas assinaturas através do correio deverão

indicar o seu endereço completo, incluíndo à Caixa Postal,

a fim de se evitarem atrasos nà sua entrega, devolução ou

extravio,

Novembro de 2007 LSérie — N.º 139

Preço deste número — Kz: 270,00

"URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1 * e 2º séries é de Ks! 750 e para

«o Kz: 40027500] a 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

-. fz: 236 250/00] imposto do selo. dependendo à publicação da

- ... Ka: E23 500.00] 3/7 sórie de depósito prévio 2 efectuar na Tesouraria

- —.. Kz: 5 700,00] da Imprensa Nacionul — E. P.

Observa ões:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu

cálculo;

b)

as assinaturas que forem feitas depois de 13 de

Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%;

€) aos organismos do Estado que não regularizem os

seus pagamentos até 15 de Dezembro do aro

em curso não lhes serão concedidas a crédito as

de 2068.

...

Conselho de Ministros

Decreta n.º 86/07:

Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensa! do Presidente da

República. — Revoga 5 Detreto n.º 34/07 de 28 de Maio.

Decreto n.º 81/07:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de dbasc dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a Iegislação

que contracie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 82/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga

toda a legislação que contrarie e dispostu no presente 4d -creto.

Decreto n.º 83/07;

Aprova o reajostamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção «

chefia c da cameira Wécnica de inspecção afecto aos distintos Serviços

de: Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administráção do Estado. —

Revoga toda a legislação que contraric o disposto no prescnte

decreto.

Decreto n.º BA07:

Aptova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Armadas Angolanas (FAA). — Revoga roda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 88/07:

Aprova o reajustamento dos yencimentos de base dos umlanes de cargos de

direeção e chefia e dos efectivos dê Ministério do Interior. -— Revoga

10da a legistação que contrarie o disposto no presente decreto.

Artigo 5.º#

fNorma revogatória)

É revogada toda à legislação que contrárie o disposto na

Presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 51/67, de 28

de Maio.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de E de

Outubro de 2007.

Visto e aprovado em Conselha de Ministros. em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2067.

Publique-se.

O Primeiro Minísiro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgado a 1 de Novembro de 2097.

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária das carreitas técnicas do Instituto

Nacional de Estatística

Grupo

de pessoal Carrreira/categoria

| Assessor principal de estatística ....11.........| 840

Primeiro assessor de estatística... 760

Técnico Assessor de ESLALÍSIÃCA, 1o0 cicero 680

se períor Técnico superior principal de estatística......| 540

Técnico superior de estatística de 1º classe..| 480

Técnico superior de estatística de 2.º classe..] 420

Especialista de estatística principal............| 420

Espovislista de estatística de 1.º classe. .....] 380

Técnico Especialista de estatística de 2.º classe ....-] 350

Técnico de estatística de | º classe... 320

Técnico de estatística de 2.º classe ........... | 260

Técnico de estatística de 3 "classe 1.1... 230

Técnico médio prino. estatística de 1º classe] 200

Técnico médio princ. estatistica de 2º classe] 180

Técnico Técnico médio princ. estatística de 3.º classe] 160

médio Técnico médio de estatística de 1.º classe ...] 140

Técnico médio de estatística de 2.º classe 1.) 120

Técnico médio de cstatística de 3º classe ...] 109

Pessoal não técnico

Pessoal Auxiliar técnico principal de estatística.....; 3290

anxiliar de Auxiliar técnico de estatística de E classe] 300

estatística Auxiliar técnico de estatística de 2º classe) 280

Auxiliar técnico de estatística de 3.º classe) 260

RO DE 2007 2213

Tabela de vencimentos-base das carreiras técnicas

do Instituto Nacional! de Estatística

Grupo Carreita/categoria Vencimeu-

de pessoal to-base

Assessor orincipal de estatistica... 11.0... 2.150 339/34

Primeiro assessor de estatistica -.. -.. 1... [13602190

TFécnico ASSESBOL VE USIAÍStiCA LL 01 100 100 1 o. [128 0327

superior — | Técnico superior principul de estivística ... | 9664672

Técnico superiut de estatística de classe | 35 908,19

Técnico superior de estatística de 2.º classe | 75 169,67

Especialista de estatística principal... --..-. | 7516967

Especialista de estatística de |; Classe... ... | 68 01D.45

Especialista de estatística de 2º classe. | 6264139

Fécnico Técnico de estatística de E classe... | 572725

Técnica de estatística de 2 clase... 2 | 46 533,66

Técnico de estatística de 3. vlusse 1... [ 11 164,34

Técnico média prine, estatística de |U ckese | 35,795 04%

Técnico médio prine, estacísdsa de 2.º classe [/ 32 213 57

TFécnico Técnico médio princ. estatística de 3º classe] 28 636,06

médio Técnico médio de estatística de 1.º classe ...| 25056,56

Técnico inédio de estatística de 2 classe | 2147705

TFécnico médio de estatística de 9.º classe ... | 17 897,54

Pessoal não técnico

Pessoa! Auxilias técnico principal de estatística ...[ 25 483,20

austiar de [AvSIliar (6onico de estatística de 1.º classe | 23 890.50

estatística [Auxuiar técnico de estatística de 2.º classe | 22 297,80

Auxiliar técnico de estatística de 2º classe 20,708,10

O Primeiro Ministro, Fernundo da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, fosé EoUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 97/07

de 19 de Novembro

Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal

do Tribunal de Contas está dependente da definição em

diptoma próprio do regime de carreiras profissionais específicas.

Havendo necessidade de se reajustar a remuneração para

o pressoal do Tribunal de Contas que permita assegurar o

processamento dos vencimentos, enquanto não for aprovado o referido estatuto remuneratório.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

antigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO |*

(Venclmento)

É reajustada a tebela salaria! provisória para o pessoal

de direcção e chefia e técnico das áreas de fiscalização e

controlo do Triunal de Contas, anexa ao presente diploma,

do qua! é parte integrante,

Artigo 2.º#

fSuplementos remuneratórios)

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis

nos termos da lei, aos titulares de cargos de direcção e chefia e ao pessoal do Tribunal de-Contas.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legisiação que contrarie o disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 46/07, de 28

de Maio.

Artigo 5.º#

fDúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Consetho de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de

Qutubro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 10 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promuigado a | de Novembro de 2007.

O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.

Tabela salarial provisória para o pessoal de direcção

e chefia do Tribunal de Contas

neto | Subsídio

Carreirafcategoria re

1.

Área de fIscalização e controdo:

Director de serv. de fiscal. controlo [126 715,44] 25 343,09] 152 058,53

Chefe de divisão uu cvs (107 372,35 —[101 37225

Chefe de secção. iii 84 476,96 —| 84 476,96

b)

Área administrativa:

Direcíor dos serviços administrativos! 126 715 44 | 25 343 09] 152 058 53

Direct, gab. Juiz Consel. Presidente .| E26 715,44 | 25 343/09] 152 058.53

Chefe de divisão... 1111001 [101 372,35 — | 101372,35

Chefe de secção. ...1ilccneiço d B4 47696 —| 84 476,56

Pessoal técnico

Venci-

Carreira/eategorta mentor

Área de fiscalização e controlo:

Contador geral cus use o cos cs eee e nn nar ca 1.) 150 339.34

CTontador-chefe 1 e re ars cos nes cre cara cana aa cas 22 [1396 021,30

Contador verificador especialista, 2 11.111 10000 0 | 2 7027

Contador verificador principal 1111 1 ce soco cos 2 | 96 646,72

Contador verificador de 1.º classe. cce neo | 85 908,19

Contador verificador de 22 classe. cul aa oo | 75 [69,67

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios

dos Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS,

Decreto n.º 97/07

de 19 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos dos membros do

Conselho Nacional de Comunicação Social, de acordo com

o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Nos termos do artigo 3.º do regime remaneratório do Conselho Nacional de Comuncação Social,

aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Abril, é reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho

Nacional de Comunicação Social, da seguinte forma:

a)

Presidente ...1111l1lll11iiaoo Ka: 170 009.42

bh)

Vice-Presidente ...11.111111...... Kz: 15786589

c)

Membro efectivo com dedicação

EXClUSIVA cinco Ke: 143 610,83

Artigo 2.º#

O cargo de Presidente do Conselho Nacional

de Comunicação Social no caso de ser exercido por titular

proveniente de organismo onde auferia remuneração superior ao estipulado no presente diploma, pode optar por aquele

vencimento,

Artigo 3.º#

À senha de presença dos membros do

Conselho Nacional da Comunicação Social, em regime de

acumulação é definida em Kz: 17 000,94,

Artigo 4.º#

1. O subsído de representação previsto 18

alínea 2) do artigo 3.º do diploma referido no artigo 1º, é

definido nas seguntes proporções:

Presidente ........2.11l10110 45%;

Vice-Presidente ............ 35%;

Membro efectivo ............ 20%.

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