Preâmbulo
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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT
relativa à anúncio c assinaturas do «Diário da
; vos ASITÉS SÉMOS 1. 1 2.
República, úeve ser dirigida à Imprensa Al ll
Nacional — H.E.É., em Luanda, Caixa Postal [ A 22 série... 100.
1906 — End, Teleg.: «imprensa:> ADLUÓRO CO o ua
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SUMÁRIO
Presidência da República
Decreto Presidencial n.º 29/03:
Nomeia Luciano Tânio Jorge Custódio Mateus da Silva para o cargo de
Chefe-Adjunto do Serviço de Informações.
Decreto Presidencial n.º 3043:
Nomeia Miguel Frantisco André para o cargo de Director Geral Adjun-
to do Serviço de Inteligência Externa,
Despacho n.º SAS:
Nomeia André de Gliveira Sango para a cargo de Director do Centro de
Formação Especial da Comunidade de Inteligência de Serviço de
Informações.
Despacho n.º 6/03:
Nomeia António Ferreira para o cargo de Director da Informação e
Análise do Serviço de Informações.
Despacho 6," 7/03;
Nomeia Abafze José Carlos para o cargo de Director de Administração
& Serviços c Gestão de Orçamento do Serviço de Inteligência Extemah.
Despacho n.º 8/03:
Nomeia Carlos Miguel Portela para o cargo de Director de Administra
ção e Gestão de Orçamento da Serviço de Informações
Despacho nº 9/03:
Nomein Constantino Vitiaca para 6 cargo de Director de Informação e
Análise do Serviço de Inteligência Externa.
Despacho n.º 10/03:
Nomeia Domingos de Matas Marques da Silva para o cargo de Director
dos Serviços Gerais e Apoio Social do Serviço de Informações,
Despacho n.º 11/03:
Nomeia Eduordo João de Sousa Santos para o cargo de Direcing de
Apoia Fécuico Operativo do Serviço de Informações.
Despacão n.º 1203:
Nomeia Ferraz António para 6 cargo de Director de Estudos e Planea-
mento do Serviço de Inteligência Extema,
Tespacho n.º 13/03:
Nomeia Gilberto da Picdade Veríssimo para o corgo de Directar de
Apoie Técnica de Inteligência do Serviço de Inteligência Externa,
ereiro de 2003 I Série — N.º 16
Preço deste número — Kz: 56,00
URAS O preço de cedo linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º 7.º séries é de Kz: 65,00 ec para à
Kzr: 165750,00 | 3.º série Kz: 75,00, acrescido do respectivo
—.. Kz; 97 750,00 | imposto da selo, dependendo à publicação da
.. Kz: S5250,00 | 3* série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
.—. EKz: 3825000 ) da impreosa Nacional — U. E. É
Despacho n.º 1443:
Nomeia Gaspar Miguel do Carvalho para o cargo de Director da Asses-
soria Jurídica do Serviço de Inteligência Extema.
Despacho n.º 15/03:
Nomeia João Carlos da Silva para o cargo de Director da Assessoria
Jurídica do Serviço de Informações.
Despacho n.º 16/03:
Nomeia Jacinto Pedro Ricardo Figueiredo para 0 cargo de Director de
Gestho de Recursos Humanos do Serviço de Informações.
Despacho 6.º 17/03:
Nomeia José Coimbra Baptista Júnior para o cargo de Director de
Inteligência Económica do Serviço de Inteligência Externa,
Despacho n.º 18/03:
Nomeia José Carlos Frederico Saúde para o cargo de Director da Luta
contra Subversão Económica c Financeira do Serviço de Informações.
Despacho n.º 19/03:
Nomeia Manuel do Espírito Santo Quaresma Nel: para o corgo de
Pirector de Conpereção, Intercâmbio e Relações Públicas e Protocolo do Serviço de Informações.
Despacho n.º H/03:
Nomeia Mana das Dores Correia Pinto pora o cargo de Directora de
Tecnologias de Informação e Comunicação doa Serviço de Infor
Imuções.
Despacho n.” 25/03;
Nomeia Maria dao Conceição Romingas para < cargo de Direciora de
Contra Inteligência Extema do Serviço de Inteligência Externa,
Despacho n.º 2203:
Nomeia Mateus Vilembo para o cargo de Ducetor da Lula Contra Sub-
versão Política e Social do Serviço de Informações.
Despacho 1," 23/03;
Nomeia Teresa Maria Ramos Nóbregu Teixeira pata o cargo de Directora de Gestão dos Recursos Humanos do Serviço de Inteligênciu
Exlcma.
Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 2/03:
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 16/02, de 9 de
Dezembro que estabelece a nova orgânica do Governo de Unidade
Nacional e os mecanismos da sua direcção, coordenação, articulação e funcionamento.
ARTIGO7,
(Revogação)
Fica revogada toda à regulamentação que contrarie o
presente aviso, nomeadamente o Aviso n.º 3/2000, de 10 de
Março.
Artigo 8.º#
Vigência
Este aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2003.
O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício,
Áviso n.º 6/03
de 28 de Fevereim
Havendo necessidade de se melhorar a eficiência das
operações cambiais procurando-se, desse modo, garantir a
optimização na utilização dos recursos cambiais disponíveis,
No uso da competência que me é conferida pelo artiso 42º da Lei n.º 6/97 de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
tâmbito)
Às regras e procedimentos de funcionamento dos limites
de posição cambial em moeda estrangeira das instituições
bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios
devem obedecer ao disposto no presente aviso,
Artigo 2.º#
Definleões
Para efeitos do presente aviso, entende-se p.. 7;
posição cambial de cada moeda: a diferença entre
OS activos e passivos na referida moeda;
posição cambial: o balancete agregado da posição
cambia! em ME registado na Conta 590 — Posição Cambial;
posição cambial aberta:
Activa ou Longa; excesso de activos em ME em
relação aos passivos em ME.
Passiva ou Curta: insuficiência de activos em
ME em relação aos passivos em ME.
Artigo 39.º#
Limite para a posição combial
Às instituições bancárias deverão observar, diariamente, uma posição cambial aberta que não exceda 20% dos
seus fundos próprios regulamentares, calculados nos termos
da legislação vigente.
Para o cumprimento do estabelecido no n.º | serão
considerados os fundos próprios apurados no mês anterior.
À Iransformação de notas e moedas estrangeiras em
divisas, ou vice-versa, através de crédito ou débito nas con-
O. E. 16/32 — 2? Sb ex.
tas das instituições bancárias, obriga a que estas operações
sejam consideradas para à determinação da posição carnbial.
Às operações de compra e venda são registadas nas
Tespectivas contas de posição cambial, no dia da sua realização, independentemente da data da liquidação financeira.
O limite de posição cambia! deve ser cumprido diariamente,
O Banco Nacional de Angola comprará os excessos
de posição cambial à taxa de referência em vigor no dia.
Artigo 4.º#
Elementos de informação
O mape estatístico das operações cambias de fecho de
cada dia deverá ser enviado ao Banço Nacional de Angola
na forma que este vier a estabelecer.
Na conversão para Dólares dos Estados Unidos da
América das posições cambiais nas diferentes moedas, deve
ser aplicada a taxa média de câmbio de referência em vigor
no diz à que as mesmas se referem.
3, As instituições autorizadas deverão manter em arquivo próprio a documentação comprovativa das respectivas
posições cambiais diárias.
O Banco Nacional de Angola poderá estabelecer orientações complementares ao presente aviso, bem como solicitar as informações que considere necessárias.
Artigo 5.º#
Flm das disposições transitórias
Os valores actualmente acumulados nas contas 59 DO2 —
Posição Cambiai Defesa de Capital e 59 003 — Posição
Cambial de Resultados ME deverão ser agregados na conta
59 000 — Posição Cambial Divisas — do plano de contas
das instituições financeiras.
Os haveres provenientes do recebimento de juros de
aplicações, bem como das comissões e outros proveitos por
serviços prestados, em moeda estrangeira, deverão ser registados na conta 59 000 — Posição Cambial Divisas.
3, Os gastos das instituições bancárias com juros, comissões e outros pagamentos por serviços, em moeda estrangêira, bem como os relativos às suas necessidades de divisas
para investimentos, provisões e repatriamento de resultados
e capital, na forma de regulamentação vigente, afectarão à
conta 590 — Posição Cambial.
Artigo 6.º#
Revogação
Fica revogada loda a regulamentação que contrarie o
disposto no presente aviso, designadamente o Aviso
n.º 2/99, de 21 de Maio.
ARTIGO 7"
(Entrada em vigor)
O presente aviso entra em vigor no dia 3 de Março
de 2003,
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2003.
O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício.
— 1. N+I.EE. — 2603
