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Aviso n.º 6/03

Aviso n.º 6/03

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 16 de 28 de Fevereiro de 2003
Data
28/02/2003
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (2)
  • Alterado por Aviso n.º 10/03 — Aviso n.º 10/03, artigo 2.º«É aditado ao artigo 3.º do Aviso n.º 6/03, de 28 de Fevereiro o ponto n.º 7 com a seguinte redacção;»
  • Alterado por Aviso n.º 11/03 — Aviso n.º 11/03, artigo 2.º«É aditado ao artigo 3.º do Aviso n.º 6/03, de 28 de Fevereiro o ponto n.º 7 com a seguinte redacção;»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 16 de 28 de Fevereiro de 2003

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 8.ºVigência
  3. Art. 1.º
  4. Art. 2.ºDefinleões
  5. Art. 39.ºLimite para a posição combial
  6. Art. 4.ºElementos de informação
  7. Art. 5.ºFlm das disposições transitórias
  8. Art. 6.ºRevogação

Preâmbulo

a LFR Sexta-feira, 28 de Fey

LR Á

di

” )

Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINAT

relativa à anúncio c assinaturas do «Diário da

; vos ASITÉS SÉMOS 1. 1 2.

República, úeve ser dirigida à Imprensa Al ll

Nacional — H.E.É., em Luanda, Caixa Postal [ A 22 série... 100.

1906 — End, Teleg.: «imprensa:> ADLUÓRO CO o ua

"

SUMÁRIO

Presidência da República

Decreto Presidencial n.º 29/03:

Nomeia Luciano Tânio Jorge Custódio Mateus da Silva para o cargo de

Chefe-Adjunto do Serviço de Informações.

Decreto Presidencial n.º 3043:

Nomeia Miguel Frantisco André para o cargo de Director Geral Adjun-

to do Serviço de Inteligência Externa,

Despacho n.º SAS:

Nomeia André de Gliveira Sango para a cargo de Director do Centro de

Formação Especial da Comunidade de Inteligência de Serviço de

Informações.

Despacho n.º 6/03:

Nomeia António Ferreira para o cargo de Director da Informação e

Análise do Serviço de Informações.

Despacho 6," 7/03;

Nomeia Abafze José Carlos para o cargo de Director de Administração

& Serviços c Gestão de Orçamento do Serviço de Inteligência Extemah.

Despacho n.º 8/03:

Nomeia Carlos Miguel Portela para o cargo de Director de Administra

ção e Gestão de Orçamento da Serviço de Informações

Despacho nº 9/03:

Nomein Constantino Vitiaca para 6 cargo de Director de Informação e

Análise do Serviço de Inteligência Externa.

Despacho n.º 10/03:

Nomeia Domingos de Matas Marques da Silva para o cargo de Director

dos Serviços Gerais e Apoio Social do Serviço de Informações,

Despacho n.º 11/03:

Nomeia Eduordo João de Sousa Santos para o cargo de Direcing de

Apoia Fécuico Operativo do Serviço de Informações.

Despacão n.º 1203:

Nomeia Ferraz António para 6 cargo de Director de Estudos e Planea-

mento do Serviço de Inteligência Extema,

Tespacho n.º 13/03:

Nomeia Gilberto da Picdade Veríssimo para o corgo de Directar de

Apoie Técnica de Inteligência do Serviço de Inteligência Externa,

ereiro de 2003 I Série — N.º 16

Preço deste número — Kz: 56,00

URAS O preço de cedo linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º 7.º séries é de Kz: 65,00 ec para à

2.

Kzr: 165750,00 | 3.º série Kz: 75,00, acrescido do respectivo

—.. Kz; 97 750,00 | imposto da selo, dependendo à publicação da

.. Kz: S5250,00 | 3* série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.—. EKz: 3825000 ) da impreosa Nacional — U. E. É

Despacho n.º 1443:

Nomeia Gaspar Miguel do Carvalho para o cargo de Director da Asses-

soria Jurídica do Serviço de Inteligência Extema.

Despacho n.º 15/03:

Nomeia João Carlos da Silva para o cargo de Director da Assessoria

Jurídica do Serviço de Informações.

Despacho n.º 16/03:

Nomeia Jacinto Pedro Ricardo Figueiredo para 0 cargo de Director de

Gestho de Recursos Humanos do Serviço de Informações.

Despacho 6.º 17/03:

Nomeia José Coimbra Baptista Júnior para o cargo de Director de

Inteligência Económica do Serviço de Inteligência Externa,

Despacho n.º 18/03:

Nomeia José Carlos Frederico Saúde para o cargo de Director da Luta

contra Subversão Económica c Financeira do Serviço de Informações.

Despacho n.º 19/03:

Nomeia Manuel do Espírito Santo Quaresma Nel: para o corgo de

Pirector de Conpereção, Intercâmbio e Relações Públicas e Protocolo do Serviço de Informações.

Despacho n.º H/03:

Nomeia Mana das Dores Correia Pinto pora o cargo de Directora de

Tecnologias de Informação e Comunicação doa Serviço de Infor

Imuções.

Despacho n.” 25/03;

Nomeia Maria dao Conceição Romingas para < cargo de Direciora de

Contra Inteligência Extema do Serviço de Inteligência Externa,

Despacho n.º 2203:

Nomeia Mateus Vilembo para o cargo de Ducetor da Lula Contra Sub-

versão Política e Social do Serviço de Informações.

Despacho 1," 23/03;

Nomeia Teresa Maria Ramos Nóbregu Teixeira pata o cargo de Directora de Gestão dos Recursos Humanos do Serviço de Inteligênciu

Exlcma.

Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 2/03:

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 16/02, de 9 de

Dezembro que estabelece a nova orgânica do Governo de Unidade

Nacional e os mecanismos da sua direcção, coordenação, articulação e funcionamento.

ARTIGO7,

(Revogação)

Fica revogada toda à regulamentação que contrarie o

presente aviso, nomeadamente o Aviso n.º 3/2000, de 10 de

Março.

Artigo 8.º#

Vigência

Este aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2003.

O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício,

Áviso n.º 6/03

de 28 de Fevereim

Havendo necessidade de se melhorar a eficiência das

operações cambiais procurando-se, desse modo, garantir a

optimização na utilização dos recursos cambiais disponíveis,

No uso da competência que me é conferida pelo artiso 42º da Lei n.º 6/97 de 11 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

tâmbito)

Às regras e procedimentos de funcionamento dos limites

de posição cambial em moeda estrangeira das instituições

bancárias autorizadas a exercer o comércio de câmbios

devem obedecer ao disposto no presente aviso,

Artigo 2.º#

Definleões

Para efeitos do presente aviso, entende-se p.. 7;

a)

posição cambial de cada moeda: a diferença entre

OS activos e passivos na referida moeda;

bh)

posição cambial: o balancete agregado da posição

cambia! em ME registado na Conta 590 — Posição Cambial;

c)

posição cambial aberta:

Activa ou Longa; excesso de activos em ME em

relação aos passivos em ME.

Passiva ou Curta: insuficiência de activos em

ME em relação aos passivos em ME.

Artigo 39.º#

Limite para a posição combial

1.

Às instituições bancárias deverão observar, diariamente, uma posição cambial aberta que não exceda 20% dos

seus fundos próprios regulamentares, calculados nos termos

da legislação vigente.

2.

Para o cumprimento do estabelecido no n.º | serão

considerados os fundos próprios apurados no mês anterior.

3.

À Iransformação de notas e moedas estrangeiras em

divisas, ou vice-versa, através de crédito ou débito nas con-

O. E. 16/32 — 2? Sb ex.

tas das instituições bancárias, obriga a que estas operações

sejam consideradas para à determinação da posição carnbial.

4.

Às operações de compra e venda são registadas nas

Tespectivas contas de posição cambial, no dia da sua realização, independentemente da data da liquidação financeira.

5.

O limite de posição cambia! deve ser cumprido diariamente,

6.

O Banco Nacional de Angola comprará os excessos

de posição cambial à taxa de referência em vigor no dia.

Artigo 4.º#

Elementos de informação

1.

O mape estatístico das operações cambias de fecho de

cada dia deverá ser enviado ao Banço Nacional de Angola

na forma que este vier a estabelecer.

2.

Na conversão para Dólares dos Estados Unidos da

América das posições cambiais nas diferentes moedas, deve

ser aplicada a taxa média de câmbio de referência em vigor

no diz à que as mesmas se referem.

3, As instituições autorizadas deverão manter em arquivo próprio a documentação comprovativa das respectivas

posições cambiais diárias.

4.

O Banco Nacional de Angola poderá estabelecer orientações complementares ao presente aviso, bem como solicitar as informações que considere necessárias.

Artigo 5.º#

Flm das disposições transitórias

1.

Os valores actualmente acumulados nas contas 59 DO2 —

Posição Cambiai Defesa de Capital e 59 003 — Posição

Cambial de Resultados ME deverão ser agregados na conta

59 000 — Posição Cambial Divisas — do plano de contas

das instituições financeiras.

2.

Os haveres provenientes do recebimento de juros de

aplicações, bem como das comissões e outros proveitos por

serviços prestados, em moeda estrangeira, deverão ser registados na conta 59 000 — Posição Cambial Divisas.

3, Os gastos das instituições bancárias com juros, comissões e outros pagamentos por serviços, em moeda estrangêira, bem como os relativos às suas necessidades de divisas

para investimentos, provisões e repatriamento de resultados

e capital, na forma de regulamentação vigente, afectarão à

conta 590 — Posição Cambial.

Artigo 6.º#

Revogação

Fica revogada loda a regulamentação que contrarie o

disposto no presente aviso, designadamente o Aviso

n.º 2/99, de 21 de Maio.

ARTIGO 7"

(Entrada em vigor)

O presente aviso entra em vigor no dia 3 de Março

de 2003,

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2003.

O Governador, Amadeu de J. Castelhano Maurício.

— 1. N+I.EE. — 2603

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