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Decreto Presidencial n.º 157/11

Decreto Presidencial n.º 157/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 116 de 21 de Junho de 2011
Data
21/06/2011
Área
Transportes e Rodoviário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 69/02 — Decreto n.º 69/02 (artigo 2.º)
  • Revoga Decreto n.º 70/02 — Decreto n.º 70/02 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 116 de 21 de Junho de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Modelo de Carta de Condução com as características constantes dos Anexos I e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.
  3. Art. 2.ºSão revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o
  4. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  5. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em
  6. Art. 1.ºÉ aprovado o Modelo de Livrete de Veículo,
  7. Art. 2.ºSão revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o
  8. Art. 3.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  9. Art. 4.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 157/11

de 21 de Junho

Considerando que o Código de Estrada da República

de Angola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de

29 de Setembro, estatui no n.º 1 do artigo 120.º que o documento

ho de 2011 I Série — N.º 116

Preço deste número — Kz: 160,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

Na Kz: 440 375,00 | 3.º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

« .. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

+. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

«e. Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E. P.

que titula a habilitação para conduzir automóveis e motoci-

clos designa-se Carta de Condução, cujo modelo foi aprovado pelo Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro;

Atendendo que o modelo de carta aprovado pelo referido

Decreto foi criado ao abrigo do Protocolo da SADC sobre

Transportes, Comunicações e Meteorologia, ratificado em

20 de Novembro de 1998, pela República de Angola, com

validade em todos os Estados Membros da SADC;

Considerando que o actual Modelo de Carta de Condução

carece de melhorias de natureza técnica que lhe confiram

maior fiabilidade e segurança;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Modelo de Carta de Condução com as características constantes dos Anexos I e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

São revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o

Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro, não afectando a

validade dos modelos da Carta de Condução emitidos à luz

da legislação revogada.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de

Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO |

A que se refere o artigo 1.º do Decreto

Descrição das Características do novo Modelo de Carta

de Condução

A carta de condução tem a dimensão de um cartão de crédito com as especificações da Organização Internacional de

Padrões (ISO), tal como recomendou a SADC, tendo na Parte

de Frente o mapa da República de Angola, com os seguintes

dizeres:

Carta de Condução Angola

Driving Licence SADC (AO)

Seguem-se a identificação do condutor, número do

bilhete de identidade, data de nascimento, sexo, restrições

pessoais, período de validade da carta, local de emissão,

número da carta, restrições em relação aos veículos que o

condutor pode utilizar, data de emissão, categoria e classe de

veículos que deve conduzir e a assinatura do titular.

No Verso: assinatura do director do órgão emissor,

código de barras de segurança, residência do condutor, descrição das restrições pessoais e dos veículos, descrição das

classes dos veículos automóveis e a impressão digital.

Composição do Cartão

O cartão é composto de várias lâminas, todas elas de

poliéster (Melinex e PETG);

No processo de produção, as lâminas são comprimidas à pressão e calor sem qualquer tipo de

cola, para formar um cartão consistente e bastante

difícil de falsificar;

É impossível tentar separar as lâminas, sem danificar

a estrutura do cartão:

As lâminas externas são transparentes e protegem a

impressão dos dados situados na capa interior,

impossibilitando assim a sua adulteração;

Todos os elementos de segurança estão hermeticamente selados:

As propriedades do material dos cartões poliéster

asseguram suficientemente a flexibilidade do cartão durante toda a sua vida útil.

Requisitos de Segurança

Segurança pública:

Guilhoché;

Impressão em arco-íris;

Micro-letras:

Holográfico metalizado personalizado.

Segurança privada:

Imagens visíveis UV;

Erros técnicos.

Características da Lâmina:

Requisitos físicos:

Frente: Lâmina holográfica Polygard de 1 mm:

Verso: Lâmina transparente Polygard de | mm;

Vida útil de até 10 anos.

Segurança pública:

Imagem holográfica de dois canais;

Imagem holográfica de um canal;

Tintas verticais em tinta mica;

Wave lines.

Segurança privada:

As linhas verticais são também visíveis sob UV.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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A que se refere o

DESENHO DA CA

Frente

TA DE GCONDUÇÃO ANGOLA

FAREAMENQNUÇÃO - o.

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Verso

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Sobre o desenho do Novo

ERROS

Frente

CARTA DE CONDUÇÃO - ans —ANGOLA

À

— / (= ) É , eu h LL

= NE E

FITA 1)

NI PO/; nl

PODE 7

Substituir Substituir Repúbli

Angola por Angola por Republica |

EXO II

artigo 1.º do Decreto

RTA DE CONDUÇÃO

Material e Segurança embutida no cartão:

Este processo é criado através de um processo preciso com base

: em camadas de folhas, A folha é incorporada no cartão, e a imagem

torna-se inviolável pois aparece abaixo da superfície da placa.

Holográfico Metalizado Personalizado:

O seu holograma metalizado personalizado está inserido por

camadas de construção do cartão — apenas abaixo da superfície —

para máxima durabilidade e resistência à contrafacção. Trata-se de

uma imagem holográfica de 1 canal, com 14mm de diâmetro, com-

' posto por tipografia e um símbolo.

Fundo de Segurança:

Fundo de segurança com grafismo de impressão arco-íris e

guilhoché. Quando visto em determinados ângulos, estas linhas

finas e complexas dão a ilusão de movimento. Demasiado pequenas para serem efectivamente reproduzidas em impressoras, estes

padrões podem ser facilmente verificados a olho nú.

Imagens Visíveis UV:

Invisível a olho nú, estes gráficos secretos ganham vida e ficam

vermelhos quando visto sob luz ultravioleta,

Micro-Letras:

Este tipo de texto é tão detalhado, que muito dificilmente é repetido através de sublimação de tinta, jacto de tinta ou laser para

impressão.

IEXO

Modelo de Carta de Condução

TECNICOS

Verso

Substituir Tránsito Substituir Viação

por Transito por VYiacão

IMAGENS VISÍVEIS UV

Frente Verso

República de Angola República de

Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção

República de Angola República de

Direcção Nacional de Vi IÇAS e Irtânsito Direcção

República de Angola República de

Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção

República de Angola República de

Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção

República de Angola República de

ANEXO Il

Sobre o desenho do Novo Modelo de Carta de Condução

DESENHO DO LAMINADO

wave lines alegam —

Í Imagem holográfica

P à j-ss="-| cle 2 canais

Sã IP)

= AN 2

FPS

EF SA

iss. > Sen

ao ”

Imagem holográfica Tinta vertical em tinta mica

de 2 canais (também visíveis sob UV)

= SECURE MATERIALS

SPECIFICATION SHEET

ICRAWING TITLE SECURITY SPECIPCATICN

—LM2 CRS0 REGISTERED WHOLE L1 HIGH SECURI

ANGOLA POLICE 3

ATERIAL TYP ROLL CENGH ESPERA FIAGE OAENTATION

<em CARD FEED DIRECTION

a À É ros— oco CT

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ATER —

1.

) — fp

2.

*LOOKING THROUGH LINER

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 158/11

de 21 de Junho

Considerando que o Código de Estrada da República

de Angola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de

Setembro, estatui no n.º 1 do artigo 116. que, por cada veículo matriculado, deve ser emitido um documento destinado

a certificar a respectiva matrícula, cujo modelo foi aprovado

pelo Decreto n.º 70/02, de 21 de Novembro;

Considerando que o actual modelo de livrete carece de

melhorias de natureza técnica que lhe confiram maior fiabilidade e segurança;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea [) do artigo 120º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Modelo de Livrete de Veículo,

com as características constantes dos Anexos 1 e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

São revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o

Decreto n.º 70/02, de 21 de Novembro, não afectando a

validade dos modelos de livretes emitidos à luz da legislação

revogada.

Artigo 3.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de

Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO |

A que se refere o artigo 1.º do Decreto

Descrição das Características do Novo Modelo de

Livrete de Veículos

O livrete tem a dimensão de um cartão de crédito com as

especificações da Organização Internacional de Padrões

(ISO) e na Parte de Frente o mapa da República de Angola,

com os seguintes dizeres:

REPÚBLICA DE ANGOLA MATRÍCULA

VIAÇÃO E TRÂNSITO DATA DO 1.º REGISTO

LIVRETE

Características do veículo:

Seguem-se os itens de identificação do veículo, marca,

número do motor, cor, medidas dos pneumáticos, serviço,

data de emissão, lotação, modelo, número do quadro, cilindrada, número de cilindros, combustível, peso bruto, tara,

tipo de caixa e distância entre os eixos.

No Verso: assinatura do Director do órgão emissor,

código de barras de segurança e dois pontos de informação.

Composição do Cartão

O cartão é composto de várias lâminas, todas elas de

poliéster (Melinex e PETG):

No processo de produção, as lâminas são comprimidas à pressão e calor sem qualquer tipo de

cola, para formar um cartão consistente e bastante

difícil de falsificar:

E impossível tentar separar as lâminas , sem danificar

a estrutura do cartão;

As lâminas externas são transparentes e protegem a

impressão dos dados situados na capa interior,

impossibilitando assim a sua adulteração;

Todos os elementos de segurança estão hermeticamente selados;

As propriedades do material do cartão poliéster

asseguram suficientemente à flexibilidade

do cartão durante toda a sua vida útil.

Requisitos de Segurança

Segurança pública:

Guilhoché;

Impressão em arco-íris;

Micro-letras:;

Holográfico metalizado personalizado.

Segurança privada:

Imagens visíveis UV;

Erros Técnicos.

Características da Lâmina:

Requisitos Físicos:

Frente: Lâmina holográfica Polygard de | mm;

Verso: Lâmina transparente Polygard de | mm;

Vida útil de até 10 anos.

Segurança Pública:

Imagem holográfica de dois canais;

Imagem holográfica de um canal;

Tintas verticais em tinta mica;

Wave lines.

Segurança Privada:

As linhas verticais são também visíveis sob UV.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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