Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 157/11
de 21 de Junho
Considerando que o Código de Estrada da República
de Angola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de
29 de Setembro, estatui no n.º 1 do artigo 120.º que o documento
ho de 2011 I Série — N.º 116
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que titula a habilitação para conduzir automóveis e motoci-
clos designa-se Carta de Condução, cujo modelo foi aprovado pelo Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro;
Atendendo que o modelo de carta aprovado pelo referido
Decreto foi criado ao abrigo do Protocolo da SADC sobre
Transportes, Comunicações e Meteorologia, ratificado em
20 de Novembro de 1998, pela República de Angola, com
validade em todos os Estados Membros da SADC;
Considerando que o actual Modelo de Carta de Condução
carece de melhorias de natureza técnica que lhe confiram
maior fiabilidade e segurança;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Modelo de Carta de Condução com as características constantes dos Anexos I e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º#
São revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o
Decreto n.º 69/02, de 21 de Novembro, não afectando a
validade dos modelos da Carta de Condução emitidos à luz
da legislação revogada.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de
Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
A que se refere o artigo 1.º do Decreto
Descrição das Características do novo Modelo de Carta
de Condução
A carta de condução tem a dimensão de um cartão de crédito com as especificações da Organização Internacional de
Padrões (ISO), tal como recomendou a SADC, tendo na Parte
de Frente o mapa da República de Angola, com os seguintes
dizeres:
Carta de Condução Angola
Driving Licence SADC (AO)
Seguem-se a identificação do condutor, número do
bilhete de identidade, data de nascimento, sexo, restrições
pessoais, período de validade da carta, local de emissão,
número da carta, restrições em relação aos veículos que o
condutor pode utilizar, data de emissão, categoria e classe de
veículos que deve conduzir e a assinatura do titular.
No Verso: assinatura do director do órgão emissor,
código de barras de segurança, residência do condutor, descrição das restrições pessoais e dos veículos, descrição das
classes dos veículos automóveis e a impressão digital.
Composição do Cartão
O cartão é composto de várias lâminas, todas elas de
poliéster (Melinex e PETG);
No processo de produção, as lâminas são comprimidas à pressão e calor sem qualquer tipo de
cola, para formar um cartão consistente e bastante
difícil de falsificar;
É impossível tentar separar as lâminas, sem danificar
a estrutura do cartão:
As lâminas externas são transparentes e protegem a
impressão dos dados situados na capa interior,
impossibilitando assim a sua adulteração;
Todos os elementos de segurança estão hermeticamente selados:
As propriedades do material dos cartões poliéster
asseguram suficientemente a flexibilidade do cartão durante toda a sua vida útil.
Requisitos de Segurança
Segurança pública:
Guilhoché;
Impressão em arco-íris;
Micro-letras:
Holográfico metalizado personalizado.
Segurança privada:
Imagens visíveis UV;
Erros técnicos.
Características da Lâmina:
Requisitos físicos:
Frente: Lâmina holográfica Polygard de 1 mm:
Verso: Lâmina transparente Polygard de | mm;
Vida útil de até 10 anos.
Segurança pública:
Imagem holográfica de dois canais;
Imagem holográfica de um canal;
Tintas verticais em tinta mica;
Wave lines.
Segurança privada:
As linhas verticais são também visíveis sob UV.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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artigo 1.º do Decreto
RTA DE CONDUÇÃO
Material e Segurança embutida no cartão:
Este processo é criado através de um processo preciso com base
: em camadas de folhas, A folha é incorporada no cartão, e a imagem
torna-se inviolável pois aparece abaixo da superfície da placa.
Holográfico Metalizado Personalizado:
O seu holograma metalizado personalizado está inserido por
camadas de construção do cartão — apenas abaixo da superfície —
para máxima durabilidade e resistência à contrafacção. Trata-se de
uma imagem holográfica de 1 canal, com 14mm de diâmetro, com-
' posto por tipografia e um símbolo.
Fundo de Segurança:
Fundo de segurança com grafismo de impressão arco-íris e
guilhoché. Quando visto em determinados ângulos, estas linhas
finas e complexas dão a ilusão de movimento. Demasiado pequenas para serem efectivamente reproduzidas em impressoras, estes
padrões podem ser facilmente verificados a olho nú.
Imagens Visíveis UV:
Invisível a olho nú, estes gráficos secretos ganham vida e ficam
vermelhos quando visto sob luz ultravioleta,
Micro-Letras:
Este tipo de texto é tão detalhado, que muito dificilmente é repetido através de sublimação de tinta, jacto de tinta ou laser para
impressão.
IEXO
Modelo de Carta de Condução
TECNICOS
Verso
Substituir Tránsito Substituir Viação
por Transito por VYiacão
IMAGENS VISÍVEIS UV
Frente Verso
República de Angola República de
Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção
República de Angola República de
Direcção Nacional de Vi IÇAS e Irtânsito Direcção
República de Angola República de
Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção
República de Angola República de
Direcção Nacional de Viação e Trânsito Direcção
República de Angola República de
ANEXO Il
Sobre o desenho do Novo Modelo de Carta de Condução
DESENHO DO LAMINADO
wave lines alegam —
Í Imagem holográfica
P à j-ss="-| cle 2 canais
Sã IP)
= AN 2
FPS
EF SA
iss. > Sen
ao ”
Imagem holográfica Tinta vertical em tinta mica
de 2 canais (também visíveis sob UV)
= SECURE MATERIALS
SPECIFICATION SHEET
ICRAWING TITLE SECURITY SPECIPCATICN
—LM2 CRS0 REGISTERED WHOLE L1 HIGH SECURI
ANGOLA POLICE 3
ATERIAL TYP ROLL CENGH ESPERA FIAGE OAENTATION
<em CARD FEED DIRECTION
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*LOOKING THROUGH LINER
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 158/11
de 21 de Junho
Considerando que o Código de Estrada da República
de Angola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de
Setembro, estatui no n.º 1 do artigo 116. que, por cada veículo matriculado, deve ser emitido um documento destinado
a certificar a respectiva matrícula, cujo modelo foi aprovado
pelo Decreto n.º 70/02, de 21 de Novembro;
Considerando que o actual modelo de livrete carece de
melhorias de natureza técnica que lhe confiram maior fiabilidade e segurança;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea [) do artigo 120º e do nº 3 do artigo 125º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Modelo de Livrete de Veículo,
com as características constantes dos Anexos 1 e II do presente Decreto Presidencial, do qual são partes integrantes.
Artigo 2.º#
São revogadas todas as disposições que contrariam o disposto no presente diploma, nomeadamente o
Decreto n.º 70/02, de 21 de Novembro, não afectando a
validade dos modelos de livretes emitidos à luz da legislação
revogada.
Artigo 3.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de
Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
A que se refere o artigo 1.º do Decreto
Descrição das Características do Novo Modelo de
Livrete de Veículos
O livrete tem a dimensão de um cartão de crédito com as
especificações da Organização Internacional de Padrões
(ISO) e na Parte de Frente o mapa da República de Angola,
com os seguintes dizeres:
REPÚBLICA DE ANGOLA MATRÍCULA
VIAÇÃO E TRÂNSITO DATA DO 1.º REGISTO
LIVRETE
Características do veículo:
Seguem-se os itens de identificação do veículo, marca,
número do motor, cor, medidas dos pneumáticos, serviço,
data de emissão, lotação, modelo, número do quadro, cilindrada, número de cilindros, combustível, peso bruto, tara,
tipo de caixa e distância entre os eixos.
No Verso: assinatura do Director do órgão emissor,
código de barras de segurança e dois pontos de informação.
Composição do Cartão
O cartão é composto de várias lâminas, todas elas de
poliéster (Melinex e PETG):
No processo de produção, as lâminas são comprimidas à pressão e calor sem qualquer tipo de
cola, para formar um cartão consistente e bastante
difícil de falsificar:
E impossível tentar separar as lâminas , sem danificar
a estrutura do cartão;
As lâminas externas são transparentes e protegem a
impressão dos dados situados na capa interior,
impossibilitando assim a sua adulteração;
Todos os elementos de segurança estão hermeticamente selados;
As propriedades do material do cartão poliéster
asseguram suficientemente à flexibilidade
do cartão durante toda a sua vida útil.
Requisitos de Segurança
Segurança pública:
Guilhoché;
Impressão em arco-íris;
Micro-letras:;
Holográfico metalizado personalizado.
Segurança privada:
Imagens visíveis UV;
Erros Técnicos.
Características da Lâmina:
Requisitos Físicos:
Frente: Lâmina holográfica Polygard de | mm;
Verso: Lâmina transparente Polygard de | mm;
Vida útil de até 10 anos.
Segurança Pública:
Imagem holográfica de dois canais;
Imagem holográfica de um canal;
Tintas verticais em tinta mica;
Wave lines.
Segurança Privada:
As linhas verticais são também visíveis sob UV.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
