Preâmbulo
Convindo reajustar o vencimento base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento do vencimento base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, de acordo com a tabela anexa ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Sobre o vencimento base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos na Lei n.º 11/10, de 30 de Junho e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de Pagamento
Para os Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Presidencial n.º 109/12, de 8 de Junho.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Junho de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
