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Decreto Presidencial n.º 125/14

Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado

Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 64/13, de 14 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014
Data
09/06/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 95/17 — Aprova o reajustamento do vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 125/14, de 9 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 64/13 — Aprova o reajustamento do vencimento base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar o vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, de acordo com a tabela anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos na Lei n.º 11/10, de 30 de Junho, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

Para os Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogado o Decreto Presidencial n.º 64/13, de 14 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Maio de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do EstadoO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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