Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 51/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base e respectivos
subsídios dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos
efectivos do Ministério do Interior;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125", todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária
e salarial, anexas ao presente decreto presidencial e do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 72/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
Comissário geral 11 e e e a a a aa a as ue ao | 134
Comissário-chefe ... 111110110 1 o a aa a aa a ae ue a. | 122
COMISSÁFIO 111 ue e ne no ua vue nn ue nus as ue eau ue eo | 110
SUbCcOmMISSáFIO ii 010 000 une a na nua a 6 nus ue uu 22. [ 100
Superintendente-Chefe .. ... 1100110 00 e e e a a ea ua 2.. | — 2399
Superintendente... ... 1100010110 100 e a e ne a a as ue o [| 2128
Intendente . 1.111 6 na e nn a nus ne ae 6 nua ae nas 1 904
Inspector-chefe = uu o o a e ae a a es e oe | 1512
INSPEeCtOr ui 11 1 a na a 6 16 nn 46 nu6 nua ae nur ue ae nas 1344
Subinspector Luc o ue a e nn 6 vue ne ae nur ae ae nas 1176
Subchefe .. 1.11 o e a e nn 6 ne nua ae 6 eae ae as 1001
º subehefe ... 1 o a e nua a nua dna a 6 ue nao 990
º subchefe... 1.0 a a na a nua na aa nur nua aa nas 890
º subchefe ... 1110110 6 a a no a ne na ae 6 nua ae nas 790
Agente de 1º Classe Luc 1 o cn a ne a ue nua ae nas 448
Agente de 2º classe Luc o e cn e ne a 6 ae ae na 392
Agente de 3º classe Luc o no cn a ne ne ur ue ue nas 240
Alistado ul 10 1 o ne a 6 nn 46 nus ne ne ut ue ae a 160
Tabela de vencimento de base da carreira especial
da Polícia Nacional
Índice 100 = Kz: 255 743.00
Comissário geral 1.010 00100 1 e a e a ae ua nua 11. | 342 695,62
Comissário-chefe ... ... 110110 1 o a a na ae ue ue 21. ] 312 006,46
COMISSÁFIO ..ó 000 11 o ne a 6 na ae nua ana ue ua6 ue 11. | 281 317,30
Subcomissário 11 cuco ne a ne ne a ua ue 4 1..| 255 743,00
Índice 100 = Kz: 10 032,00
Superintendente-chefe ... 11110 000 0 e e a a 16 12. | 240 667,68
Superintendente. ... 110101010 110100 e a a ne ua ae ne 12. | 213 480,96
Intendente ... 1110 1 o ne a e nn ue nus ue ae ue 12. | 191 009 298
Inspector-chefe.. Lc e ae a na ue ae ue 12. | 151 683,84
INSPeCtOr . 11 1 6 o no a a nus 46 nua nas ue cus sue 11. | 134 830,08
SUbinSpector ... ci 110 16 en e nn 6 nua ane a eua 12. | 117 976,32
Subchefe . ... 010 o o a a nua na ue nua ua ue uu6 12. | 100 420,32
Iºsubchefe Lulu a a e ne ae ur aa ue 2. [ 99 316,80
2ºsubchefe Lc e a e a nu nas ue a uu6 12. | 89 284,80
3º subchefe lc o ea e ae a nua na ae uu o. | 79252,80
Agente de 1º Classe ... 11 1 o o a e ue aa uu o. | 44943,36
Agente de 2.º Classe ... 11 1 o a a a ue a ua 12. | 3932544
Agente de 3º Classe ... 010 o o a e ue a aaa 12. | 24 076,80
Alistado... 110 0110 0 1 e ae a 16 nn 6 vue ne ae ua es 16 051,20
Tabela de índices remuneratórios dos cargos
de direcção e chefia do Ministério do Interior
EX Ra
Comandante Geral da Polícia Nacional .........| 251
Inspector geral... cc 6 ce e e e | 241
º Comandante Geral da Polícia Nacional ......] 241
Director nacional do órgão central .. ............] 210
Director nacional do CGPN.. ue | 210
Comandante de Unidade Centra/ CGPN ... ......| 210
Direcção | Director de Gabinete do Ministro... 1.1.1... 0... 210
Conselheiro... 1. co a o e a a | 210
Delegado provincial Luc ue e e e e e | 210
Director de Gabinete do Vice-Ministro. .........| 210
Comandante Provincial da Polícia de Luanda ...| 210
Director da Escola Nacional de Polícia .. ... 210
Director nacional ad. do órgão central .........] 190
Comandante provincial de polícia ... ........... 190
Chefe de posto comando central de polícia ......| 190
º Comandante de unidade central de polícia ... 190
Chefe de departamento nacional... cc... 2 190
Chefe de Estado Maior de unidade central de polícia| 190
Subdirector da Escola Nacional de Polícia... ...| 190
º Comandante Provincial da Polícia de Luanda 190
Chefe de departamento do órgão central . .....| 170
Comandante Provincial de Bombeiros — ... 1...) 170
Director provincial — Lu e e e e | 170
Chefia 2.º Comandante provincial da polícia .. .........] 170
Director da Escola Nacional de Bombeiros ... ...| 170
Director da escola técnica prisional... 170
Tabela de vencimento de base dos cargos de
Cargos
Direcção:
Comandante Geral da Polícia Nacional. 1111101100 100 e e a a nas
Inspector Geral ... 11 0 e e a 6 na dn 66 nu6 nn 6 nur nua ne nua as
º Comandante Geral da Polícia Nacional. 11.0 00 0 a a a as
Director Nacional do Órgão Central... 000 6 o o e e ao
Director Nacional do CGPN... à o a ua aa a as na aa as
Comandante de Unidade Central/CGPN ...cucu 01 e e a a nao
Director de Gabinete do MInistro. ... 110011010 o a a a as ae aa as
Conselheiro ... 10 o a a a a as una nua nua AAA AAA Aa aa aa aa as
Delegado Provincial . 1111100100 060 cn a ne a a 106 nn 6 sue nua ae ua os
Director de Gabinete do Vice-Ministro. . 111000000 100 a a a e aa as
Comandante Provincial de Polícia de Luanda . 111100100 000 ec a a ao
Director da Escola Nacional de Polícia. cc. 00 100 a a a e a as
Director Nacional- Adjunto do Órgão Central... 0000 cc oo
Comandante Provincial de Polícia à. 110110100 1 cn a a e aa a a nao
Chefe de Posto do Comando Central de Polícia... cce ec a ao
º Comandante de Unidade Central de Polícia ... 1.110 cc a
[pregão | eee nas
Director-adjunto de Gabinete de Ministro... ...) 170
Chefe adj. de posto comando central de polícia 170
º Comandante de Unidade Operativa de Luanda | 170
Comandante de Unidade Operativa Provincial... 170
Chefe de divisão Lic e e e ee e |] 150
Comandante municipal de polícia. ... ............) 150
Chefe de posto comando provincial de polícia ...| 150
Director de escola regional de polícia . .........) 150
Chefe de departamento provincial ... 1.1...) 150
Comandante de qua. de bombeiro de 1.º escalão. 150
Director de unidade penitenciária de 1º classe ...) 150
Chefe de repartição Lico e a e a 2] 130
º Comandante municipal de polícia ............] 130
Chefe de cátedra Lulu e a e ee e e |] 130
Comand. adj. do quartel de bombeiros 1.º escalão | 130
Director de unidade prisional de 2.º classe ......] 130
Comandante de esquadra policial ... 1.1.1... 0...) 130
Subdirector da escola nacional de bombeiros —...| 130
Subdirector da esc. nac .dos serviços prisionais ... | 130
Comandante de quartel de 2.º escalão ... .........] 130
Chefede secção Lic a o a a ee a 2 |] 100
Comandante de quartel de bombeiro de 3.º escalão | 100
Director de unidade prisional de 3.º classe ......] 100
Comand. adj. de quartel de bomb. de 2.º escalão 100
Chefe de posto policial Luc cu e a 2] 100
Chefe de destacamento policial ... ... 11.11... 90
Comand. adj. de quart. de bomb. de 3 º escalão ... 90
Comandante de quartel de bomb. de 3. escalão... 90
Subdirector de unidade prisional de 3º classe .... 90
Chefede pelotão Lic e a e a |] 90
direcção e chefia do Ministério do Interior
Índice 100 = Kz: 126 662.00
Vencimento- | 4
Luas as tas nus nua ue an 6 o | 317 921,62 | 111 272,57 | 429 194,19
vu as as tas nus nas ae asus 56. | 30525542 91 576,63 | 396 832.05
vu as as tas nus nas ae asus 56. | 30525542 91 576,63 | 396 832.05
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75
Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Cargos
Chefe de Departamento Nacional. ... 0 110100 6 e e e a a e a na
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia | Lic co
Subdirector de Escola Nacional de Polícia 11 e e e a ae a na
º Comandante Provincial da Polícia de Luanda . 11.100 ee ce
Chefia:
Chefe de Departamento do Órgão Central 11 cs oo
Comandante Provincial de Bombeiros — Lic 1 o e e a e e a as
Director Provincial | Lic o e as a rue nus 46 ns nur nur as en rue nas
º Comandante Provincial de POlíCiIa ... 110000 10 e o as a e e a as
Director da Escola Nacional de Bombeiros ... 1110 1 o ea ne e no
Director de Escola Técnica Prisional... cc 1 e nn e e a ne e ne
Director-Adjunto de Gabinete do Ministro. ... 011000110 000 e o e a o
Chefe- Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia ... 111000100 ue e
º Comandante de Unidade Operativa de Luanda ... 111010 e e
Comandante de Unidade Operativa Provincial. ... 11001100 0000 e e e a
Chefe de DIVISão Lui ns as as nn nur 6 46 nn nus nus 6 eae ras ar nas
Comandante Municipal de Polícia ... 1000110100 6 e e e a a e a nas
Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia... 110 e ce
Director da Escola Regional de Polícia Lui o o a a ae a o
Chefe de Departamento Provincial... 11. 110110 06 e a e a a e ae nas
Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º escalão ... cuco
Director de Unidade Penitenciária de 1.º Classe ... 11.110 100 e e no
Chefe de Repartição 11 1 o a aa cus nn aa nus nn ae 6 nua ae nas
º Comandante Municipal de POlíCia ... 11100 000 1 e o ae a e a na
Chefe de Cátedra Lulu 1 a a nn rue as as nn nus nas 6 eae rar ua nas
Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1º escalão. ... 1.1.0.0
Director de Unidade Prisional de 2.º Classe. ... 11 10 1 6 e a e a na
Comandante de Esquadra Policial. co o e a e a a e a nas
Subdirector da Escola Nacional de Bombeiros... cc e ce no
Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... cc.
Comandante de Quartel de 2º escalão Lic a o e a a nao
Chefe de Secção... ... 010010 cu a no a 6 nus nn 6 nus nn AR eua nua ae nas
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão. — Lucca
Director de Unidade Prisional de 3.º classe. Lu o e a e e o
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. ... 1.11. 01..
Chefe de Posto Policial... ic ns e aa na nn nas 6 ar ne ras ar nas
Chefe de Destacamento Policial... cc e ne rr as a ar ae ur nas
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... ....1...0..
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão ... cu ca oo
Subdirector de Unidade Prisional de 3.º Classe... 11110110 e ce o
Chefe de Pelotão . 1.110 o ns a nn nur 6 as nn nus nas 6 eae rue ur nas
-base
Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993,00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60
LAR aa AAA AA ue AuA AAA eae ae aaa 164 660,60 — 164 660,60
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80
Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80
Tabela de índice das carreiras especiais do serviço
e estrangeiros do Ministé
Chefe principal .....llll.. 1.2. | — Assessor prisional principal.....lillle
Chefe principal ajudante ............| Assessor prisional de 1º classe...
Ajudante de comando .......1..1.1.....] — Assessor prisional de 2º classe ul...
Chefe ajudante ......il11111111..1.....| — Especialista prisional principal..........l..
Chefe de 1º classe... — Especialista prisional de 1 “classe .......
Chefe de 2º classe =... — Especialista prisional de 2º classe .......
Especialista prisional Lico
Chefe de 3º classe ......1...........| — Chefe guarda prisional superior ......11.e
Reeducador prisional superior ......1ll1100
Controlador prisional superior ......1111010e
Subchefe ajudante ...........1.1.1.1.1.....] — Chefe guarda prisional de 1º classe.......
Reeducador prisional de 1 º classe .......
Controlador prisional de 1.º classe .......
Subchefe de 1.º classe ...............] Chefe guarda prisional de 2.º classe ....
Reeducador prisional de 2º classe .......
Controlador prisional de 2.º classe .......
Subchefe de 2.º classe ..iioo
Oficial guarda prisional de 1 º classe ....
Oficial reeducador prisional de 1.º classe.
Oficial controlador prisional de 1º classe
Subchefe de 3.º classe ...............] Oficial guarda prisional de 2º classe ....
Oficial reeducador prisional de 2.º classe.
Oficial controlador prisional de 2º classe
Cabo iii... | — Oficial guarda prisional de 3º classe ....
Oficial reeducador prisional de 3.º classe.
Oficial controlador prisional de 3 º classe
Oficial auxiliar guarda prisional ..........
Agente prisional principal Lili
Reeducador auxiliar principal ...lllll.
Controlador auxiliar principal ....ll..000.
Agente prisional de 1.º classe ......1110100e
Reeducador auxiliar de 1º classe ..........
Controlador auxiliar de 1º classe..........
Bombeiro sapador de 1º classe......] Agente prisional de 2º classe .....1110000e
Bombeiro mergulhador 1º classe ...] Reeducador auxiliar de 2.º classe
Bombeiro motorista de 1º classe ...| Controlador auxiliar de 2º classe
Bombeiro sapador de 2º classe......] Agente prisional de 3º classe Lu.
Bombeiro mergulhador de 2º classe Reeducador auxiliar de 3.º classe ..........
Bombeiro motorista de 2º classe ...| Controlador auxiliar de 3. classe..........
Bombeiro sapador de 3º classe......
Bombeiro mergulhador de 3º classe
Bombeiro motorista de 3º classe ...
ESIagiário Lico] ESIagiário clarear:
7H
de bombeiros, prisionais e de migração
rio do Interior
oo Sea | nes |
e Estrangeiros
” Assessor de migração principal ....lllllcioo 122
” Assessor de migração de 1. classe......11ioo 110
” Assessor de migração de 2.º classe......illloo 100
CEEE e)
e Estrangeiros
” Inspector de migração principal .....liilliioo 2399
” Inspector de migração de 1 º classe Luc 2128
” Inspector de migração de 2º classe Lucio 1 904
” Especialista de migração principal.....illlll 1722
” Especialista de migração de 1.º classe ....o 1512
” 1512
” 1512
” Especialista de migração de 2.º classe... 1 344
” 1 344
” 1 344
” Subinspector migração de 1.º classe ..liloo 1176
” 1176
” 1176
114]
” 1126
” 1126
” Subinspector migração de 2.º classe ..liiloo 1001
” 1001
” Subinspector migração de 3.º classe ...illoo 990
” 990
” Oficial de migração de 1º classe Lico 890
” Oficial de migração de 2º classe Lucio 830
” 830
” 830
” Oficial de migração de 3º classe Lucie 790
” 790
” 790
” Sub-oficial de migração de 1 º classe ......111111000 448
” Sub-oficial de migração de 2.º classe ......11l111100 392
” 392
” 392
Sub-oficial de migração de 3.º classe ......11111100 360
Ajudante de migração de 1º classe Lucio 340
Ajudante de migração de 2.º classe Lico 280
Ajudante de migração de 3º classe Lico 240
Auxiliar de migração de 1.º classe ....llo 220
Auxiliar de migração de 2.º classe ....llo 200
Auxiliar de migração de 3.º classe ....llo 180
” EStagiário Lic 160
Tabela de vencimento-base das carreiras especiais do :
e estrangeiros do Minis
Chefe principal ...... 1.1.1.1. 0... ...| Assessor prisional principal . ... 0
Chefe principal ajudante .........| Assessor prisional de 1 ºclasse ...... 0...
Ajudante de comando ... ... ......] Assessor prisional de 2º classe .........
Chefe ajudante ...... 1.1.0... 0... ...| Especialista prisional principal .........
Chefe de | “classe ...............| Especialista prisional de 1.º classe ......
Chefe de 2º classe ...............| Especialista prisional de 2º classe ......
Especialista prisional 1.111 e o
Chefe de 3º classe ...............| Chefe guarda prisional superior ... ......
Reeducador prisional superior...
Controlador prisional superior... 1...
Subchefe ajudante ...............] Chefe guarda prisional de 1º classe... ...
Reeducador prisional de 1º classe ......
Controlador prisional de 1º classe ......
Subchefe de 1º classe ............] Chefe guarda prisional de 2º classe =...
Reeducador prisional de 2º classe ......
Controlador prisional de 2º classe ......
Subchefe de 2.º classe .......1. 01.
Oficial guarda prisional de 1.º classe =...
Oficial reeducador prisional de 1.º classe
Oficial controlador prisional de 1º classe
Subchefe de 3. classe ............] Oficial guarda prisional de 2.º classe...
Oficial reeducador prisional de 2.º classe
Oficial controlador prisional de 2º classe
Cabo cc e e ao 14 ...| — Oficial guarda prisional de 3.º classe =...
Oficial reeducador prisional de 3.º classe
Oficial controlador prisional de 3º classe
Oficial auxiliar guarda prisional ... ......
Agente prisional principal... ... 11.10. 1.
Reeducador auxiliar principal 1...
Controlador auxiliar principal... 1.0...
Agente prisional de 1º classe...
Reeducador auxiliar de 1º classe =...
Controlador auxiliar de 1 º classe =... ...
Bombeiro sapador de | “classe ... Agente prisional de 2º classe =...
Bombeiro mergulhador | º classe Reeducador auxiliar de 2.º classe
Bombeiro motorista de 1º classe ..| "Controlador auxiliar de 2º classe
Bombeiro sapador de 2 º classe ...] Agente prisional de 3.º classe... .........
Bombeiro mergulhador de 2º classe Reeducador auxiliar de 3º classe =...
Bombeiro motorista de 2º classe ..| "Controlador auxiliar de 3º classe =...
Bombeiro sapador de 3 º classe ...
Bombeiro mergulhador de 3 classe
Bombeiro motorista de 3 * classe ..
EStagiário ... 110110 100 e a oo | EStABiÁáriO Lu a as a eco
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
serviço de bombeiros, prisionais e de migração
tério do Interior i
Índice 100 = Kz: 255 743 00
e Estrangeiros -base
.. Assessor de migração principal ..... 11.11.01. 312 006,46
a... Assessor de migração de 1.º classe ..... ...... 281 317,30
.. Assessor de migração de 2.º classe ..... ...... 255 743,00
Índice 100 = Kz: 10 032.00
e Estrangeiros -base
a... Inspector de migração principal ... 010. 240 667,68
a... Inspector de migração de 1º classe ......... 213 480,96
a... Inspector de migração de 2º classe ... 1.1... 191 009,28
a... Especialista de migração principal... 172751,04
a... Especialista de migração de 1º classe ...... 151 683,84
e. e. 151 683,84
e. e. 151 683,84
a... Especialista de migração de 2º classe ...... 134 830,08
e. 134 830,08
e. 134 830,08
a... Subinspector migração de 1.º classe ......... 117 976,32
e. 117 976,32
e. 117 976,32
114 465,12
e. 112 960,32
e. 112 960,32
e. 112 960,32
a... Subinspector migração de 2.º classe ......... 100 420,32
e. e. 100 420,32
e. e. 100 420,32
a... Subinspector migração de 3.º classe ......... 99 316,80
e. 99 316,80
e. 99 316,80
a... Oficial de migração de 1 º classe ..........1.. 89 284,80
a... Oficial de migração de 2º classe .......1..01.. 83 265,60
e. 83 265,60
e. 83 265,60
a... Oficial de migração de 3 º classe .........01.. 79 252,80
e. 79 252,80
e. 79 252,80
a... Sub-oficial de migração de 1º classe... ...... 44 943,36
44 943,36
44 943 36
a... Sub-oficial de migração de 2º classe... ...... 39 325,44
e. 39 325,44
e. 39 325,44
Sub-oficial de migração de 3º classe... ...... 36 115,20
Ajudante de migração de 1.º classe ... 1.1... 34 108,80
Ajudante de migração de 2.º classe... 28 089,60
Ajudante de migração de 3.º classe ... 1... 24 076,80
24 076,80
24 076,80
Auxiliar de migração de 1 º classe Lc... 22 070,40
Auxiliar de migração de 2º classe... 20 064,00
Auxiliar de migração de 3º classe =... 18 057,60
... EStagiário 11 1 e a a a a a ue ao 16 051,20
Decreto presidencial n.º 52/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar o vencimento-base dos magistrados
Judiciais e do Ministério Público;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com
a tabela salarial anexa ao presente decreto presidencial, do
qual faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis
n.º 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e
demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
n.º 74/09, de 7 de Dezembro.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho
de 2010.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimento-base
1 — Magistrados Judiciais
Cargos Vencimen
to-base
Presidente do Tribunal Supremo . ... 1100110000 e a e | 415 187,10
Vice-Presidente do Tribunal Supremo .. ...110 0010 10. 12. 2. 392 121,15
Conselheiro ... 1161 110 11 a a ar nus ar an nus nu6 146 11. 369 055,20
Juiz de direito presidente provincial com mais de 10 anos .| 345 989,25
Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos . .| 322 923,30
Juiz de direito presidente provincial com menos de 5 anos | 276 791,40
Juiz de direito provincial com mais de 10 anos. . .........] 345 989,25
Juiz de direito provincial com mais de 5 anos... .........] 322 923,30
Juiz de direito provincial com menos de 5 anos. . ... ... ...] 276 791,40
Juiz municipal com mais de 10 anos ... 101000100 1. 1. 22. ] 253 72545
Juiz municipal com mais de Sanos. ...c10110 100 1. 1. 12. 230 659,50
Juiz municipal com menos de 5 anos ... 11.11.1100 1. 1. 12. ] 207 593,55
Tabela de vencimento-base
UI — Magistrados do Ministério Público
Vencimen-
Cargos to-base
Procurador Geral da República ... 111010110 100 e 2. 22] 415 187,10
Vice-Procurador Geral da República ... 11.000 1100110 12. 2] 392 121,15
Adjunto-Procurador Geral da República ... ... 11.11. 11. 2.) 369 055,20
Procurador provincial com mais de 10 anos ... ... 1... 1...) 345 989,25
Procurador provincial com mais de 5 anos 1... 11. 11. 2.) 322 923,30
Procurador provincial com menos de 5 anos — 1... 1. 2.) 276 791,40
Procurador provincial-adjunto com mais de 10 anos ... ...] 345 989,25
Procurador provincial-adjunto com mais de Sanos — ... ...) 322 923,30
Procurador provincial-adjunto com menos de 5 anos ... ...| 276 791,40
Procurador municipal com mais de 10 anos ... ...... 1... ...) 25372545
Procurador municipal com mais de 5 anos... 1.0... 0... 2.) 230 659,50
Procurador municipal com menos de 5 anos .. ...... 1... ...) 207 593,55
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 53/10
de 14 de Maio
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
das carreiras do regime especial do sector da saúde, titulares
de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do
pessoal de apoio hospitalar;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
técnicos das carreiras do regime especial do sector da saúde,
titulares de cargos de direcção e chefia das unidades
hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com
as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto
presidencial, do qual fazem parte integrante.
