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Decreto Presidencial n.º 51/10

Decreto presidencial n.º 51/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010
Data
14/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 74/09 — Decreto n.º 74/09 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 72/09 — Decreto n.º 72/09 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor
  8. Art. 1.ºVencimento
  9. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  10. Art. 3.ºForma de pagamento
  11. Art. 4.ºNorma revogatória
  12. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  13. Art. 6.ºEntrada em vigor
  14. Art. 1.ºVencimento

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 51/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base e respectivos

subsídios dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos

efectivos do Ministério do Interior;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120º e do n.º 3 do artigo 125", todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto presidencial e do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 72/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

Comissário geral 11 e e e a a a aa a as ue ao | 134

Comissário-chefe ... 111110110 1 o a aa a aa a ae ue a. | 122

COMISSÁFIO 111 ue e ne no ua vue nn ue nus as ue eau ue eo | 110

SUbCcOmMISSáFIO ii 010 000 une a na nua a 6 nus ue uu 22. [ 100

Superintendente-Chefe .. ... 1100110 00 e e e a a ea ua 2.. | — 2399

Superintendente... ... 1100010110 100 e a e ne a a as ue o [| 2128

Intendente . 1.111 6 na e nn a nus ne ae 6 nua ae nas 1 904

Inspector-chefe = uu o o a e ae a a es e oe | 1512

INSPEeCtOr ui 11 1 a na a 6 16 nn 46 nu6 nua ae nur ue ae nas 1344

Subinspector Luc o ue a e nn 6 vue ne ae nur ae ae nas 1176

Subchefe .. 1.11 o e a e nn 6 ne nua ae 6 eae ae as 1001

1.

º subehefe ... 1 o a e nua a nua dna a 6 ue nao 990

2.

º subchefe... 1.0 a a na a nua na aa nur nua aa nas 890

3.

º subchefe ... 1110110 6 a a no a ne na ae 6 nua ae nas 790

Agente de 1º Classe Luc 1 o cn a ne a ue nua ae nas 448

Agente de 2º classe Luc o e cn e ne a 6 ae ae na 392

Agente de 3º classe Luc o no cn a ne ne ur ue ue nas 240

Alistado ul 10 1 o ne a 6 nn 46 nus ne ne ut ue ae a 160

Tabela de vencimento de base da carreira especial

da Polícia Nacional

Índice 100 = Kz: 255 743.00

Comissário geral 1.010 00100 1 e a e a ae ua nua 11. | 342 695,62

Comissário-chefe ... ... 110110 1 o a a na ae ue ue 21. ] 312 006,46

COMISSÁFIO ..ó 000 11 o ne a 6 na ae nua ana ue ua6 ue 11. | 281 317,30

Subcomissário 11 cuco ne a ne ne a ua ue 4 1..| 255 743,00

Índice 100 = Kz: 10 032,00

Superintendente-chefe ... 11110 000 0 e e a a 16 12. | 240 667,68

Superintendente. ... 110101010 110100 e a a ne ua ae ne 12. | 213 480,96

Intendente ... 1110 1 o ne a e nn ue nus ue ae ue 12. | 191 009 298

Inspector-chefe.. Lc e ae a na ue ae ue 12. | 151 683,84

INSPeCtOr . 11 1 6 o no a a nus 46 nua nas ue cus sue 11. | 134 830,08

SUbinSpector ... ci 110 16 en e nn 6 nua ane a eua 12. | 117 976,32

Subchefe . ... 010 o o a a nua na ue nua ua ue uu6 12. | 100 420,32

Iºsubchefe Lulu a a e ne ae ur aa ue 2. [ 99 316,80

2ºsubchefe Lc e a e a nu nas ue a uu6 12. | 89 284,80

3º subchefe lc o ea e ae a nua na ae uu o. | 79252,80

Agente de 1º Classe ... 11 1 o o a e ue aa uu o. | 44943,36

Agente de 2.º Classe ... 11 1 o a a a ue a ua 12. | 3932544

Agente de 3º Classe ... 010 o o a e ue a aaa 12. | 24 076,80

Alistado... 110 0110 0 1 e ae a 16 nn 6 vue ne ae ua es 16 051,20

Tabela de índices remuneratórios dos cargos

de direcção e chefia do Ministério do Interior

EX Ra

Comandante Geral da Polícia Nacional .........| 251

Inspector geral... cc 6 ce e e e | 241

2.

º Comandante Geral da Polícia Nacional ......] 241

Director nacional do órgão central .. ............] 210

Director nacional do CGPN.. ue | 210

Comandante de Unidade Centra/ CGPN ... ......| 210

Direcção | Director de Gabinete do Ministro... 1.1.1... 0... 210

Conselheiro... 1. co a o e a a | 210

Delegado provincial Luc ue e e e e e | 210

Director de Gabinete do Vice-Ministro. .........| 210

Comandante Provincial da Polícia de Luanda ...| 210

Director da Escola Nacional de Polícia .. ... 210

Director nacional ad. do órgão central .........] 190

Comandante provincial de polícia ... ........... 190

Chefe de posto comando central de polícia ......| 190

2.

º Comandante de unidade central de polícia ... 190

Chefe de departamento nacional... cc... 2 190

Chefe de Estado Maior de unidade central de polícia| 190

Subdirector da Escola Nacional de Polícia... ...| 190

2.

º Comandante Provincial da Polícia de Luanda 190

Chefe de departamento do órgão central . .....| 170

Comandante Provincial de Bombeiros — ... 1...) 170

Director provincial — Lu e e e e | 170

Chefia 2.º Comandante provincial da polícia .. .........] 170

Director da Escola Nacional de Bombeiros ... ...| 170

Director da escola técnica prisional... 170

Tabela de vencimento de base dos cargos de

Cargos

Direcção:

Comandante Geral da Polícia Nacional. 1111101100 100 e e a a nas

Inspector Geral ... 11 0 e e a 6 na dn 66 nu6 nn 6 nur nua ne nua as

2.

º Comandante Geral da Polícia Nacional. 11.0 00 0 a a a as

Director Nacional do Órgão Central... 000 6 o o e e ao

Director Nacional do CGPN... à o a ua aa a as na aa as

Comandante de Unidade Central/CGPN ...cucu 01 e e a a nao

Director de Gabinete do MInistro. ... 110011010 o a a a as ae aa as

Conselheiro ... 10 o a a a a as una nua nua AAA AAA Aa aa aa aa as

Delegado Provincial . 1111100100 060 cn a ne a a 106 nn 6 sue nua ae ua os

Director de Gabinete do Vice-Ministro. . 111000000 100 a a a e aa as

Comandante Provincial de Polícia de Luanda . 111100100 000 ec a a ao

Director da Escola Nacional de Polícia. cc. 00 100 a a a e a as

Director Nacional- Adjunto do Órgão Central... 0000 cc oo

Comandante Provincial de Polícia à. 110110100 1 cn a a e aa a a nao

Chefe de Posto do Comando Central de Polícia... cce ec a ao

2.

º Comandante de Unidade Central de Polícia ... 1.110 cc a

[pregão | eee nas

Director-adjunto de Gabinete de Ministro... ...) 170

Chefe adj. de posto comando central de polícia 170

2.

º Comandante de Unidade Operativa de Luanda | 170

Comandante de Unidade Operativa Provincial... 170

Chefe de divisão Lic e e e ee e |] 150

Comandante municipal de polícia. ... ............) 150

Chefe de posto comando provincial de polícia ...| 150

Director de escola regional de polícia . .........) 150

Chefe de departamento provincial ... 1.1...) 150

Comandante de qua. de bombeiro de 1.º escalão. 150

Director de unidade penitenciária de 1º classe ...) 150

Chefe de repartição Lico e a e a 2] 130

2.

º Comandante municipal de polícia ............] 130

Chefe de cátedra Lulu e a e ee e e |] 130

Comand. adj. do quartel de bombeiros 1.º escalão | 130

Director de unidade prisional de 2.º classe ......] 130

Comandante de esquadra policial ... 1.1.1... 0...) 130

Subdirector da escola nacional de bombeiros —...| 130

Subdirector da esc. nac .dos serviços prisionais ... | 130

Comandante de quartel de 2.º escalão ... .........] 130

Chefede secção Lic a o a a ee a 2 |] 100

Comandante de quartel de bombeiro de 3.º escalão | 100

Director de unidade prisional de 3.º classe ......] 100

Comand. adj. de quartel de bomb. de 2.º escalão 100

Chefe de posto policial Luc cu e a 2] 100

Chefe de destacamento policial ... ... 11.11... 90

Comand. adj. de quart. de bomb. de 3 º escalão ... 90

Comandante de quartel de bomb. de 3. escalão... 90

Subdirector de unidade prisional de 3º classe .... 90

Chefede pelotão Lic e a e a |] 90

direcção e chefia do Ministério do Interior

Índice 100 = Kz: 126 662.00

Vencimento- | 4

Luas as tas nus nua ue an 6 o | 317 921,62 | 111 272,57 | 429 194,19

vu as as tas nus nas ae asus 56. | 30525542 91 576,63 | 396 832.05

vu as as tas nus nas ae asus 56. | 30525542 91 576,63 | 396 832.05

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas nu aus ae nes 1.4 | 265 990,20 66 497,55 | 332 487,75

Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Vu ae as tas uu nus ae as eus 6. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Cargos

Chefe de Departamento Nacional. ... 0 110100 6 e e e a a e a na

Chefe de Estado Maior de Unidade Central de Polícia | Lic co

Subdirector de Escola Nacional de Polícia 11 e e e a ae a na

2.

º Comandante Provincial da Polícia de Luanda . 11.100 ee ce

Chefia:

Chefe de Departamento do Órgão Central 11 cs oo

Comandante Provincial de Bombeiros — Lic 1 o e e a e e a as

Director Provincial | Lic o e as a rue nus 46 ns nur nur as en rue nas

2.

º Comandante Provincial de POlíCiIa ... 110000 10 e o as a e e a as

Director da Escola Nacional de Bombeiros ... 1110 1 o ea ne e no

Director de Escola Técnica Prisional... cc 1 e nn e e a ne e ne

Director-Adjunto de Gabinete do Ministro. ... 011000110 000 e o e a o

Chefe- Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia ... 111000100 ue e

2.

º Comandante de Unidade Operativa de Luanda ... 111010 e e

Comandante de Unidade Operativa Provincial. ... 11001100 0000 e e e a

Chefe de DIVISão Lui ns as as nn nur 6 46 nn nus nus 6 eae ras ar nas

Comandante Municipal de Polícia ... 1000110100 6 e e e a a e a nas

Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia... 110 e ce

Director da Escola Regional de Polícia Lui o o a a ae a o

Chefe de Departamento Provincial... 11. 110110 06 e a e a a e ae nas

Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º escalão ... cuco

Director de Unidade Penitenciária de 1.º Classe ... 11.110 100 e e no

Chefe de Repartição 11 1 o a aa cus nn aa nus nn ae 6 nua ae nas

2.

º Comandante Municipal de POlíCia ... 11100 000 1 e o ae a e a na

Chefe de Cátedra Lulu 1 a a nn rue as as nn nus nas 6 eae rar ua nas

Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1º escalão. ... 1.1.0.0

Director de Unidade Prisional de 2.º Classe. ... 11 10 1 6 e a e a na

Comandante de Esquadra Policial. co o e a e a a e a nas

Subdirector da Escola Nacional de Bombeiros... cc e ce no

Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... cc.

Comandante de Quartel de 2º escalão Lic a o e a a nao

Chefe de Secção... ... 010010 cu a no a 6 nus nn 6 nus nn AR eua nua ae nas

Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão. — Lucca

Director de Unidade Prisional de 3.º classe. Lu o e a e e o

Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. ... 1.11. 01..

Chefe de Posto Policial... ic ns e aa na nn nas 6 ar ne ras ar nas

Chefe de Destacamento Policial... cc e ne rr as a ar ae ur nas

Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... ....1...0..

Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão ... cu ca oo

Subdirector de Unidade Prisional de 3.º Classe... 11110110 e ce o

Chefe de Pelotão . 1.110 o ns a nn nur 6 as nn nus nas 6 eae rue ur nas

-base

Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Le ae aaa na nas aaa ne aan a 11. | 240 657,80 60 164,45 | 300 822,25

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

Le ae aaa na nas aaa ae aan a 1.1. | 215 32540 — 215 32540

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993,00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 189 993.00 — 189 993.00

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LA a as AAA AAA aa Au aa Aa aa 164 660,60 — 164 660,60

LAR aa AAA AA ue AuA AAA eae ae aaa 164 660,60 — 164 660,60

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 126 662.00 — 126 662 00

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80

Lu ae aaa na A AuA Re Ae aa ae 113 995,80 — 113 995,80

Tabela de índice das carreiras especiais do serviço

e estrangeiros do Ministé

Chefe principal .....llll.. 1.2. | — Assessor prisional principal.....lillle

Chefe principal ajudante ............| Assessor prisional de 1º classe...

Ajudante de comando .......1..1.1.....] — Assessor prisional de 2º classe ul...

Chefe ajudante ......il11111111..1.....| — Especialista prisional principal..........l..

Chefe de 1º classe... — Especialista prisional de 1 “classe .......

Chefe de 2º classe =... — Especialista prisional de 2º classe .......

Especialista prisional Lico

Chefe de 3º classe ......1...........| — Chefe guarda prisional superior ......11.e

Reeducador prisional superior ......1ll1100

Controlador prisional superior ......1111010e

Subchefe ajudante ...........1.1.1.1.1.....] — Chefe guarda prisional de 1º classe.......

Reeducador prisional de 1 º classe .......

Controlador prisional de 1.º classe .......

Subchefe de 1.º classe ...............] Chefe guarda prisional de 2.º classe ....

Reeducador prisional de 2º classe .......

Controlador prisional de 2.º classe .......

Subchefe de 2.º classe ..iioo

Oficial guarda prisional de 1 º classe ....

Oficial reeducador prisional de 1.º classe.

Oficial controlador prisional de 1º classe

Subchefe de 3.º classe ...............] Oficial guarda prisional de 2º classe ....

Oficial reeducador prisional de 2.º classe.

Oficial controlador prisional de 2º classe

Cabo iii... | — Oficial guarda prisional de 3º classe ....

Oficial reeducador prisional de 3.º classe.

Oficial controlador prisional de 3 º classe

Oficial auxiliar guarda prisional ..........

Agente prisional principal Lili

Reeducador auxiliar principal ...lllll.

Controlador auxiliar principal ....ll..000.

Agente prisional de 1.º classe ......1110100e

Reeducador auxiliar de 1º classe ..........

Controlador auxiliar de 1º classe..........

Bombeiro sapador de 1º classe......] Agente prisional de 2º classe .....1110000e

Bombeiro mergulhador 1º classe ...] Reeducador auxiliar de 2.º classe

Bombeiro motorista de 1º classe ...| Controlador auxiliar de 2º classe

Bombeiro sapador de 2º classe......] Agente prisional de 3º classe Lu.

Bombeiro mergulhador de 2º classe Reeducador auxiliar de 3.º classe ..........

Bombeiro motorista de 2º classe ...| Controlador auxiliar de 3. classe..........

Bombeiro sapador de 3º classe......

Bombeiro mergulhador de 3º classe

Bombeiro motorista de 3º classe ...

ESIagiário Lico] ESIagiário clarear:

7H

de bombeiros, prisionais e de migração

rio do Interior

oo Sea | nes |

e Estrangeiros

” Assessor de migração principal ....lllllcioo 122

” Assessor de migração de 1. classe......11ioo 110

” Assessor de migração de 2.º classe......illloo 100

CEEE e)

e Estrangeiros

” Inspector de migração principal .....liilliioo 2399

” Inspector de migração de 1 º classe Luc 2128

” Inspector de migração de 2º classe Lucio 1 904

” Especialista de migração principal.....illlll 1722

” Especialista de migração de 1.º classe ....o 1512

” 1512

” 1512

” Especialista de migração de 2.º classe... 1 344

” 1 344

” 1 344

” Subinspector migração de 1.º classe ..liloo 1176

” 1176

” 1176

114]

” 1126

” 1126

” Subinspector migração de 2.º classe ..liiloo 1001

” 1001

” Subinspector migração de 3.º classe ...illoo 990

” 990

” Oficial de migração de 1º classe Lico 890

” Oficial de migração de 2º classe Lucio 830

” 830

” 830

” Oficial de migração de 3º classe Lucie 790

” 790

” 790

” Sub-oficial de migração de 1 º classe ......111111000 448

” Sub-oficial de migração de 2.º classe ......11l111100 392

” 392

” 392

Sub-oficial de migração de 3.º classe ......11111100 360

Ajudante de migração de 1º classe Lucio 340

Ajudante de migração de 2.º classe Lico 280

Ajudante de migração de 3º classe Lico 240

Auxiliar de migração de 1.º classe ....llo 220

Auxiliar de migração de 2.º classe ....llo 200

Auxiliar de migração de 3.º classe ....llo 180

” EStagiário Lic 160

Tabela de vencimento-base das carreiras especiais do :

e estrangeiros do Minis

Chefe principal ...... 1.1.1.1. 0... ...| Assessor prisional principal . ... 0

Chefe principal ajudante .........| Assessor prisional de 1 ºclasse ...... 0...

Ajudante de comando ... ... ......] Assessor prisional de 2º classe .........

Chefe ajudante ...... 1.1.0... 0... ...| Especialista prisional principal .........

Chefe de | “classe ...............| Especialista prisional de 1.º classe ......

Chefe de 2º classe ...............| Especialista prisional de 2º classe ......

Especialista prisional 1.111 e o

Chefe de 3º classe ...............| Chefe guarda prisional superior ... ......

Reeducador prisional superior...

Controlador prisional superior... 1...

Subchefe ajudante ...............] Chefe guarda prisional de 1º classe... ...

Reeducador prisional de 1º classe ......

Controlador prisional de 1º classe ......

Subchefe de 1º classe ............] Chefe guarda prisional de 2º classe =...

Reeducador prisional de 2º classe ......

Controlador prisional de 2º classe ......

Subchefe de 2.º classe .......1. 01.

Oficial guarda prisional de 1.º classe =...

Oficial reeducador prisional de 1.º classe

Oficial controlador prisional de 1º classe

Subchefe de 3. classe ............] Oficial guarda prisional de 2.º classe...

Oficial reeducador prisional de 2.º classe

Oficial controlador prisional de 2º classe

Cabo cc e e ao 14 ...| — Oficial guarda prisional de 3.º classe =...

Oficial reeducador prisional de 3.º classe

Oficial controlador prisional de 3º classe

Oficial auxiliar guarda prisional ... ......

Agente prisional principal... ... 11.10. 1.

Reeducador auxiliar principal 1...

Controlador auxiliar principal... 1.0...

Agente prisional de 1º classe...

Reeducador auxiliar de 1º classe =...

Controlador auxiliar de 1 º classe =... ...

Bombeiro sapador de | “classe ... Agente prisional de 2º classe =...

Bombeiro mergulhador | º classe Reeducador auxiliar de 2.º classe

Bombeiro motorista de 1º classe ..| "Controlador auxiliar de 2º classe

Bombeiro sapador de 2 º classe ...] Agente prisional de 3.º classe... .........

Bombeiro mergulhador de 2º classe Reeducador auxiliar de 3º classe =...

Bombeiro motorista de 2º classe ..| "Controlador auxiliar de 3º classe =...

Bombeiro sapador de 3 º classe ...

Bombeiro mergulhador de 3 classe

Bombeiro motorista de 3 * classe ..

EStagiário ... 110110 100 e a oo | EStABiÁáriO Lu a as a eco

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

serviço de bombeiros, prisionais e de migração

tério do Interior i

Índice 100 = Kz: 255 743 00

e Estrangeiros -base

.. Assessor de migração principal ..... 11.11.01. 312 006,46

a... Assessor de migração de 1.º classe ..... ...... 281 317,30

.. Assessor de migração de 2.º classe ..... ...... 255 743,00

Índice 100 = Kz: 10 032.00

e Estrangeiros -base

a... Inspector de migração principal ... 010. 240 667,68

a... Inspector de migração de 1º classe ......... 213 480,96

a... Inspector de migração de 2º classe ... 1.1... 191 009,28

a... Especialista de migração principal... 172751,04

a... Especialista de migração de 1º classe ...... 151 683,84

e. e. 151 683,84

e. e. 151 683,84

a... Especialista de migração de 2º classe ...... 134 830,08

e. 134 830,08

e. 134 830,08

a... Subinspector migração de 1.º classe ......... 117 976,32

e. 117 976,32

e. 117 976,32

114 465,12

e. 112 960,32

e. 112 960,32

e. 112 960,32

a... Subinspector migração de 2.º classe ......... 100 420,32

e. e. 100 420,32

e. e. 100 420,32

a... Subinspector migração de 3.º classe ......... 99 316,80

e. 99 316,80

e. 99 316,80

a... Oficial de migração de 1 º classe ..........1.. 89 284,80

a... Oficial de migração de 2º classe .......1..01.. 83 265,60

e. 83 265,60

e. 83 265,60

a... Oficial de migração de 3 º classe .........01.. 79 252,80

e. 79 252,80

e. 79 252,80

a... Sub-oficial de migração de 1º classe... ...... 44 943,36

44 943,36

44 943 36

a... Sub-oficial de migração de 2º classe... ...... 39 325,44

e. 39 325,44

e. 39 325,44

Sub-oficial de migração de 3º classe... ...... 36 115,20

Ajudante de migração de 1.º classe ... 1.1... 34 108,80

Ajudante de migração de 2.º classe... 28 089,60

Ajudante de migração de 3.º classe ... 1... 24 076,80

24 076,80

24 076,80

Auxiliar de migração de 1 º classe Lc... 22 070,40

Auxiliar de migração de 2º classe... 20 064,00

Auxiliar de migração de 3º classe =... 18 057,60

... EStagiário 11 1 e a a a a a ue ao 16 051,20

Decreto presidencial n.º 52/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar o vencimento-base dos magistrados

Judiciais e do Ministério Público;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com

a tabela salarial anexa ao presente decreto presidencial, do

qual faz parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis

n.º 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e

demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 74/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimento-base

1 — Magistrados Judiciais

Cargos Vencimen

to-base

Presidente do Tribunal Supremo . ... 1100110000 e a e | 415 187,10

Vice-Presidente do Tribunal Supremo .. ...110 0010 10. 12. 2. 392 121,15

Conselheiro ... 1161 110 11 a a ar nus ar an nus nu6 146 11. 369 055,20

Juiz de direito presidente provincial com mais de 10 anos .| 345 989,25

Juiz de direito presidente provincial com mais de 5 anos . .| 322 923,30

Juiz de direito presidente provincial com menos de 5 anos | 276 791,40

Juiz de direito provincial com mais de 10 anos. . .........] 345 989,25

Juiz de direito provincial com mais de 5 anos... .........] 322 923,30

Juiz de direito provincial com menos de 5 anos. . ... ... ...] 276 791,40

Juiz municipal com mais de 10 anos ... 101000100 1. 1. 22. ] 253 72545

Juiz municipal com mais de Sanos. ...c10110 100 1. 1. 12. 230 659,50

Juiz municipal com menos de 5 anos ... 11.11.1100 1. 1. 12. ] 207 593,55

Tabela de vencimento-base

UI — Magistrados do Ministério Público

Vencimen-

Cargos to-base

Procurador Geral da República ... 111010110 100 e 2. 22] 415 187,10

Vice-Procurador Geral da República ... 11.000 1100110 12. 2] 392 121,15

Adjunto-Procurador Geral da República ... ... 11.11. 11. 2.) 369 055,20

Procurador provincial com mais de 10 anos ... ... 1... 1...) 345 989,25

Procurador provincial com mais de 5 anos 1... 11. 11. 2.) 322 923,30

Procurador provincial com menos de 5 anos — 1... 1. 2.) 276 791,40

Procurador provincial-adjunto com mais de 10 anos ... ...] 345 989,25

Procurador provincial-adjunto com mais de Sanos — ... ...) 322 923,30

Procurador provincial-adjunto com menos de 5 anos ... ...| 276 791,40

Procurador municipal com mais de 10 anos ... ...... 1... ...) 25372545

Procurador municipal com mais de 5 anos... 1.0... 0... 2.) 230 659,50

Procurador municipal com menos de 5 anos .. ...... 1... ...) 207 593,55

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 53/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

das carreiras do regime especial do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do

pessoal de apoio hospitalar;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

técnicos das carreiras do regime especial do sector da saúde,

titulares de cargos de direcção e chefia das unidades

hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com

as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto

presidencial, do qual fazem parte integrante.

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