Preâmbulo
Havendo necessidade de se ajustar a estrutura interna do Ministério dos Petróleos ao disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e dos demais organismos legalmente equiparados;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Petróleos, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 239/12, de 4 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2014.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Artigo 1.º#
Natureza
O Ministério dos Petróleos é o órgão auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, responsável pela formulação, condução, execução e controlo da política do Executivo relativo ao Sector dos Petróleos, Gás e dos Biocombustíveis, nomeadamente a prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, refinação, comercialização de petróleo bruto e gás, petroquímica, armazenagem, transporte, distribuição e comercialização de produtos petrolíferos, bem como a produção e comercialização de biocombustíveis, sem prejuízo da protecção do ambiente.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Ministério dos Petróleos tem as seguintes atribuições:
Formular e propor as bases gerais da política nacional sobre o petróleo, gás e biocombustíveis;
Elaborar e propor o Programa de Desenvolvimento do Petróleo e dos Biocombustíveis, de acordo com o Plano Nacional e assegurar o controlo e fiscalização da sua execução;
Promover a realização de estudos de inventariação das potencialidades de petróleo e biocombustíveis do País;
Estudar e propor a legislação reguladora das actividades do Sector;
Velar pela execução das acções que se enquadram na política do Executivo, relativamente à actividade petrolífera e biocombustíveis;
Estudar e propor medidas necessárias à realização dos objectivos nacionais relacionados com o conhecimento, valorização, utilização racional e renovação das reservas do petróleo do País;
Promover a cooperação internacional e mobilizar a assistência técnica no âmbito das actividades do Sector;
Assegurar, em coordenação com os outros organismos do Estado, o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão de Angola à Associação dos Produtores de Petróleo Africanos (APPA) e à Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP);
Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades do Sector dos Petróleos;
Propor e promover as bases de cooperação com outros países e organizações internacionais de interesse para o Sector, assegurando o cumprimento das obrigações resultantes dos acordos firmados;
Estabelecer as regras e licenciar a actividade de distribuição e comercialização dos combustíveis fósseis e dos biocombustíveis, tendo em conta os pressupostos ambientais e normas tecnológicas capazes de garantir a segurança das pessoas e sanidade do meio;
Participar na elaboração e execução das normas de controlo da qualidade dos produtos e assegurar a sua fiscalização;
Promover o desenvolvimento das actividades de refinação e petroquímica;
Colaborar com as demais instituições do Executivo na formulação das políticas sobre a produção dos biocombustíveis;
Fomentar a produção e o desenvolvimento dos biocombustíveis como alternativa complementar;
Fixar as especificações técnicas dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis;
Propor, em coordenação com as instituições competentes, a fixação dos preços dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis;
Assegurar a promoção, organização e desenvolvimento da participação do empresariado nacional nas actividades do Sector;
Orientar a política de desenvolvimento técnico-científico dos recursos humanos do Sector de acordo com a lei ou decisão superior;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
Artigo 3.º#
Órgãos e Serviços
O Ministério dos Petróleos compreende os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Direcção:
Ministro;
Secretários de Estado.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo;
Conselho de Direcção.
Serviços Executivos Directos:
Direcção Nacional de Petróleos;
Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis;
Direcção Nacional de Comercialização;
Direcção Nacional de Fomento da Angolanização;
Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente.
Serviços de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral;
Gabinete de Recursos Humanos;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete de Inspecção;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Intercâmbio;
Gabinete de Tecnologias de Informação.
Serviços de Apoio Instrumental:
Gabinete do Ministro;
Gabinete dos Secretários de Estado.
Órgãos Tutelados:
Instituto Nacional de Petróleos;
Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo.
Artigo 4.º#
Ministro e Secretários de Estado
O Ministério dos Petróleos é dirigido pelo respectivo Ministro que coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos órgãos e serviços que o integram.
No exercício das suas funções, o Ministro dos Petróleos é coadjuvado por Secretários de Estado, aos quais pode delegar competências para acompanhar, tratar e decidir os assuntos relativos à actividade e ao funcionamento dos serviços que lhes forem afectos.
No exercício das suas competências o Ministro emite Decretos Executivos e Despachos.
Artigo 5.º#
Competências do Ministro
Ao Ministro dos Petróleos compete, no âmbito dos poderes delegados pelo Titular do Poder Executivo, assegurar e promover a gestão, a coordenação e a fiscalização da actividade dos órgãos e serviços integrados no respectivo Ministério.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão de apoio consultivo em matéria de programação e coordenação das actividades do Ministério dos Petróleos.
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro dos Petróleos e integra:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados;
Chefes de Departamento dos Serviços Centrais do Ministério dos Petróleos;
Directores Gerais dos Serviços Tutelados;
Consultores do Ministro e dos Secretários de Estado.
O Ministro pode convidar para as reuniões do Conselho Consultivo, sempre que achar conveniente, técnicos do Sector e outras entidades.
O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Ministro.
O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento interno a ser aprovado por Despacho do Ministro.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é um órgão de apoio ao Ministro dos Petróleos em matéria de programação, organização e coordenação das actividades do Ministério.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Ministro dos Petróleos e tem a seguinte composição:
Secretários de Estado;
Directores Nacionais e equiparados.
O Conselho de Direcção reúne-se, em regra, trimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo Ministro.
O Ministro pode convidar para as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que achar conveniente, técnicos do Sector e outras entidades.
O Conselho de Direcção rege-se por um regulamento interno aprovado pelo Ministro.
Artigo 8.º#
Direcção Nacional de Petróleos
A Direcção Nacional de Petróleos é o serviço que promove a execução da política nacional sobre o petróleo e gás, no que respeita a concessões petrolíferas, prospecção, exploração, desenvolvimento e produção.
São atribuições da Direcção Nacional de Petróleos as seguintes:
Assegurar, com os demais serviços do Ministério dos Petróleos, a implementação da política petrolífera nacional;
Promover e colaborar nos estudos de base necessários à definição da política relativa ao exercício das operações petrolíferas;
Promover o aproveitamento racional dos recursos petrolíferos, estudar e implementar medidas com vista ao conhecimento, quantificação e reposição das reservas petrolíferas;
Realizar e coordenar os programas de investigação para o desenvolvimento das operações petrolíferas, exigindo a utilização de técnicas eficientes e actualizadas em todas as actividades do Sector;
Emitir parecer e acompanhar a execução dos planos gerais de desenvolvimento e de produção, bem como os planos anuais de pesquisa, desenvolvimento e produção, respectivos relatórios e planos de abandono;
Propor e colaborar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativas as operações petrolíferas;
Acompanhar a evolução dos preços do mercado do crude por forma a estabelecer a estratégia de desenvolvimento e de produção dos campos descobertos;
Organizar e preparar, em coordenação com os demais serviços do Ministério dos Petróleos, os processos de atribuição de licenças de prospecção, de concessões, de produção, transporte e armazenagem de petróleo bruto e gás;
Propor e controlar, em coordenação com o Gabinete de Inspecção, as reservas obrigatórias e estratégicas de petróleo bruto e gás;
Promover e colaborar no controlo estrito das concessões petrolíferas;
Colaborar nos estudos de base para a criação de novas concessões;
Colaborar e assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da adesão à OPEP;
Exercer as demais atribuições que sejam superiormente determinadas.
A Direcção Nacional de Petróleos tem a seguinte composição:
Departamento de Concessões e Novas Áreas;
Departamento de Exploração;
Departamento de Produção.
A Direcção Nacional de Petróleos é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 9.º#
Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis
A Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis é o serviço que assegura a execução da política nacional sobre o desenvolvimento da actividade de refinação, petroquímica e de biocombustíveis.
São atribuições da Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis as seguintes:
Promover e colaborar nos estudos necessários à definição das políticas relativas ao exercício das actividades de refinação, petroquímica e produção de biocombustíveis;
Propor e colaborar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativas às actividades de transformação de petróleo bruto e gás;
Acompanhar e controlar as actividades de refinação, petroquímica e produção de biocombustíveis;
Propor e colaborar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativas à refinação, petroquímica, produção de biocombustíveis e outros sectores da actividade petrolífera;
Realizar estudos para o estabelecimento e desenvolvimento da indústria petroquímica e de aproveitamento de biocombustíveis no País;
Propor e acompanhar, em coordenação com o Gabinete de Inspecção, a execução de políticas conducentes à constituição de reservas de segurança e estratégicas de biocombustíveis;
Acompanhar a evolução dos preços de mercado dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis de maneira a estabelecer estratégias de desenvolvimento da produção de produtos petrolíferos e biocombustíveis;
Emitir parecer e acompanhar a execução dos planos gerais de desenvolvimento e produção de produtos petrolíferos e biocombustíveis;
Realizar estudos para o estabelecimento e desenvolvimento da indústria petroquímica no País;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis tem a seguinte composição:
Departamento de Refinação;
Departamento de Petroquímica;
Departamento de Biocombustíveis.
A Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 10.º#
Direcção Nacional de Comercialização
A Direcção Nacional de Comercialização é o serviço responsável pela execução da política nacional sobre a actividade de comercialização de petróleo bruto, gás e biocombustíveis, assim como pelo licenciamento do exercício de actividades de transporte, distribuição, armazenagem, tratamento industrial e comercialização de produtos petrolíferos e biocombustíveis.
São atribuições da Direcção Nacional de Comercialização as seguintes:
Estudar e propor a política comercial relativa ao petróleo bruto e gás, seus derivados, bem como dos biocombustíveis e dos lubrificantes;
Acompanhar e controlar a actividade de transporte, distribuição, comercialização, importação e exportação de petróleo bruto, gás, biocombustíveis e lubrificantes;
Propor e controlar, em coordenação com o Gabinete de Inspecção, as reservas obrigatórias e estratégicas de derivados de petróleo;
Elaborar estudos e análises de mercado do petróleo bruto e do gás, bem como dos seus derivados e dos biocombustíveis, acompanhando a sua evolução;
Organizar e preparar o processo de licenciamento das actividades de transporte, distribuição e comercialização dos produtos petrolíferos e biocombustíveis;
Participar em estudos com vista à definição de propostas sobre preços de bens e serviços mercantis nas necessidades internas e garantia de assistência técnica pós-venda;
Colaborar com os serviços competentes do Ministério das Finanças na formulação dos preços de referência fiscal, nos termos da lei;
Pronunciar-se sobre os preços para importação de quaisquer bens destinados à actividade de distribuição de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes;
Manter actualizada a informação sobre a situação e evolução do mercado internacional do petróleo bruto e do gás, bem como dos seus derivados e dos biocombustíveis;
Emitir parecer sobre as propostas de compra e venda de petróleo bruto e do gás, bem como dos seus derivados, acompanhando a sua execução;
Pronunciar-se sobre os projectos relacionados com a distribuição, armazenagem, tratamento industrial e transporte de combustíveis e lubrificantes;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Comercialização tem a seguinte composição:
Departamento de Comercialização Externa;
Departamento de Comercialização Interna;
Departamento de Estudos e Análise de Mercado.
A Direcção Nacional de Comercialização é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 11.º#
Direcção Nacional de Fomento da Angolanização
A Direcção Nacional de Fomento da Angolanização é o serviço ao qual compete fomentar o recrutamento, a integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na indústria petrolífera e a participação das empresas angolanas nos diferentes segmentos da actividade petrolífera.
São atribuições da Direcção Nacional de Fomento da Angolanização as seguintes:
Assegurar a gestão integrada do pessoal angolano do Sector Petrolífero;
Elaborar e propor as políticas que visam potenciar o desempenho profissional dos trabalhadores do Sector Petrolífero;
Promover o recrutamento, formação e a integração de trabalhadores angolanos nas empresas do Sector, de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
Elaborar o orçamento do Fundo Petrolífero de Formação, em colaboração com a Direcção Nacional dos Petróleos, Direcção Nacional de Refinação, Petroquímica e Biocombustíveis, Direcção Nacional de Comercialização, Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e Secretaria-Geral;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector;
Elaborar estudos sobre o desenvolvimento da política de apoios ao empresariado nacional no âmbito das actividades tuteladas pelo Ministério, velando pela sua implementação;
Elaborar e manter actualizado o banco de dados das empresas que prestem serviços ao Sector Petrolífero;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Fomento da Angolanização tem a seguinte composição:
Departamento de Fomento e Formação de Quadros do Sector;
Departamento de Planeamento, Integração e Gestão de Carreiras;
Departamento de Participação do Empresariado Nacional.
A Direcção Nacional de Fomento da Angolanização é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 12.º#
Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente
A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente é o serviço que promove e assegura a implementação da política nacional e sectorial em matéria de segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente nas actividades petrolíferas.
A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente tem as seguintes atribuições:
Assegurar, com os demais serviços do Ministério dos Petróleos, a implementação das políticas, estratégias e orientações nacionais e sectorial sobre segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente;
Promover e colaborar nos estudos necessários ao aprimoramento de práticas e procedimentos relativos à segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente, no que se refere à matéria de riscos, incidentes tecnológicos, prevenção e controlo da poluição, gestão ambiental, bem como na adopção dos melhores modelos ou tecnologias disponíveis;
Coordenar e colaborar, com os demais serviços do Ministério dos Petróleos e outras entidades, na elaboração de normas, regulamentos, manuais e especificações técnicas relativas à segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente em todas as actividades petrolíferas e de biocombustíveis;
Efectuar análises e pareceres técnicos sobre os planos de segurança industrial, gestão e controlo de emergências e de protecção do ambiente, bem como de outros estudos afins, apresentados pelas empresas do Sector e por demais entidades, em coordenação com o Gabinete de Inspecção, bem como acompanhar a respectiva execução;
Participar com os demais serviços do Ministério e de outras instituições nas consultas públicas dos projectos submetidos à avaliação de impacte ambiental, licenciamento ambiental e respectivas auditorias;
Promover, coordenar e participar na elaboração de programas de formação e de exercícios no domínio da segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente, no decurso das actividades petrolíferas e de biocombustíveis;
Coordenar, colaborar e participar em programas e projectos de carácter multissectorial e de integração regional e internacional, relacionados com a segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente;
Colaborar com outras entidades públicas e privadas em matéria de segurança industrial, gestão e controlo de emergências e protecção do ambiente;
Coordenar juntamente com o Gabinete de Inspecção e demais órgãos do Ministério e em colaboração com a Concessionária Nacional na verificação, auditoria ou inspecção de instalações petrolíferas, quer em Angola quer no último porto antes de entrada no País;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente tem a seguinte composição:
Departamento de Segurança Industrial;
Departamento de Gestão e Controlo de Emergências;
Departamento de Protecção do Ambiente.
A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Emergências e Ambiente é dirigida por um Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 13.º#
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os Órgãos Centrais da Administração do Estado, nomeadamente do orçamento, do património, das relações públicas e da documentação e informação.
São atribuições da Secretaria-Geral as seguintes:
Colaborar, com o Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística, na elaboração do projecto de orçamento do Ministério dos Petróleos, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério dos Petróleos;
Executar as tarefas contabilísticas e financeiras relativas ao pessoal e ao património, nomeadamente as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, registos e requisições;
Propor medidas para melhor gestão do património do Ministério dos Petróleos e assegurar a aquisição e manutenção dos bens móveis e imóveis e do equipamento necessário ao funcionamento de todas as estruturas do Ministério dos Petróleos;
Assegurar o funcionamento e o desenvolvimento da documentação e informação do Ministério dos Petróleos;
Gerir o arquivo central e arquivo histórico do Ministério dos Petróleos;
Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério dos Petróleos em especial no domínio das instalações, serviço social, relações públicas, protocolo e economato;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
A Secretaria-Geral tem a seguinte composição:
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Centro de Documentação e Informação.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional e os Departamentos que a integram por Chefes de Departamento.
Artigo 14.º#
Gabinete de Recursos Humanos
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.
O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Elaborar e apresentar propostas em matéria de políticas de gestão de pessoal;
Gerir o quadro de pessoal do Ministério dos Petróleos relativamente às fases do percurso profissional dos funcionários;
Assegurar, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à prossecução dos objectivos definidos em matéria de gestão e de administração de recursos humanos do Ministério dos Petróleos;
Apreciar o preenchimento das vagas existentes e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;
Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos diversos serviços que integram o Ministério, nomeadamente o recrutamento, selecção, provimento, formação, promoções, transferências, exonerações, aposentação e outros;
Propor a política de compensação e benefícios do Ministério dos Petróleos;
Assegurar o processamento de vencimento e outros abonos do pessoal afecto ao Ministério dos Petróleos, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
Organizar e manter actualizado os processos individuais do pessoal afecto ao Ministério dos Petróleos;
Emitir pareceres sobre reclamações ou recursos, interpostos no âmbito de processos de recrutamento do pessoal;
Promover a adopção de medidas tendentes a melhorar as condições de prestação de trabalho, nomeadamente a segurança, higiene e saúde;
Elaborar o plano de formação anual do Ministério dos Petróleos, promovendo as respectivas inscrições e procedendo à avaliação do impacto da formação no local de trabalho;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e os Departamentos que o integram por Chefes de Departamento.
Artigo 15.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia do Sector dos Petróleos, de estudos e análise regular sobre a execução geral dos serviços, dos programas e acções superiormente aprovados, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, dentre outras.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:
Colaborar na elaboração da política e estratégia de desenvolvimento do Sector, enquadrando-o nos objectivos do Plano Nacional do Governo;
Coordenar a elaboração do programa de desenvolvimento do Sector e acompanhar a sua execução a curto, médio e longo prazos;
Coordenar e analisar os programas e projectos de investimento sectorial, bem como os programas de desenvolvimento de âmbito regional e internacional;
Promover e coordenar os estudos sobre a economia das concessões;
Organizar o sistema de informação estatística, promovendo a recolha de dados, interpretação e divulgação, de acordo com os princípios orientadores do Sistema Estatístico Nacional;
Coordenar os programas e efectuar o balanço das actividades realizadas pelas estruturas do Ministério e pelas empresas do Sector;
Proceder à avaliação e acompanhamento dos contratos e subcontratos celebrados pelo operador;
Analisar o relatório anual dos volumes de produção de petróleo e gás natural dos jazigos;
Acompanhar a execução do regime cambial;
Emitir parecer sobre as propostas dos prémios de investimento e de produção;
Acompanhar a execução das leis aduaneiras e tributárias aplicáveis ao Sector;
Elaborar, em colaboração com a Secretaria-Geral, o projecto de orçamento do Ministério dos Petróleos, bem como acompanhar a sua execução;
Colaborar, sob coordenação da Direcção Nacional de Fomento de Angolanização, na elaboração do projecto de orçamento do Fundo de Formação dos Recursos Humanos do Sector, bem como acompanhar a sua execução;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte composição:
Departamento de Estudos e Estatística;
Departamento de Planeamento;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional e os Departamentos que o integram por Chefes de Departamento.
Artigo 16.º#
Gabinete de Inspecção
O Gabinete de Inspecção é o serviço que acompanha, fiscaliza, monitora e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector dos Petróleos, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e actividade do Ministério e do Sector.
São atribuições do Gabinete de Inspecção as seguintes:
Realizar auditorias, inspecções, análises de natureza económica-financeira e outras acções de controlo da administração financeira do Estado, no âmbito dos serviços e empresas tuteladas pelo Ministério, sem prejuízo das competências cometidas à Inspecção-Geral da Administração do Estado e à Inspecção-Geral do Ministério das Finanças;
Acompanhar e fiscalizar as actividades tuteladas pelo Ministério, nos termos da legislação em vigor;
Elaborar e propor os programas e os procedimentos necessários à realização das inspecções e auditorias;
Receber e dar o devido tratamento às denúncias, queixas e reclamações que lhe sejam submetidas;
Colaborar, com os demais serviços do Ministério e com a Concessionária Nacional, na inspecção e fiscalização das instalações petrolíferas, quer em Angola como no último porto antes da entrada no País e as obras das unidades de produção, transformação de petróleo bruto, seus derivados e biocombustíveis;
Pronunciar-se sobre a qualidade e especificação dos produtos petrolíferos e biocombustíveis para a prevenção da adulteração dos mesmos;
Acompanhar e controlar a execução das políticas definidas pelos diferentes serviços do Ministério;
Realizar, em coordenação com o Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), as inspecções de controlo metrológico no Sector;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições sobre segurança, emergências e ambiente;
Inspeccionar as actividades de refinação de petróleo bruto, transporte, distribuição, comercialização e armazenamento dos produtos petrolíferos e biocombustíveis;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Inspecção tem a seguinte composição:
Departamento de Inspecção;
Departamento de Estudos, Programação e Análise.
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral equiparado a Director Nacional e os Departamentos que o integram por Inspectores-Gerais Adjuntos com a categoria de Chefes de Departamento.
Artigo 17.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico encarregue de realizar a actividade de assessoria e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.
O Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:
Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica relativos às actividades do Ministério dos Petróleos;
Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jurídica que sejam solicitados;
Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e actualização de projectos de Diplomas Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
Manter o Ministério dos Petróleos informado sobre toda a legislação publicada e de interesse para o Sector;
Estudar, preparar e propor as formas necessárias à implementação das convenções e acordos internacionais dos quais a República de Angola seja parte e se relacionem com o Sector;
Representar o Ministério dos Petróleos nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos Órgãos de Direcção do Ministério dos Petróleos;
Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio dos petróleos e biocombustíveis;
Velar, em coordenação com os outros serviços do Ministério, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica e regulamentar necessária ao funcionamento do Ministério dos Petróleos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 18.º#
Gabinete de Intercâmbio
O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.
O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral no domínio do petróleo, gás e biocombustíveis, em articulação com os restantes organismos do Estado e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
Propor a orientação a seguir nas negociações dos acordos e convenções com outros países;
Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações externas, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos acordos, tratados e convénios comerciais bilaterais celebrados pela República de Angola;
Assegurar as negociações e a gestão dos acordos e protocolos internacionais, quer bilaterais, quer de integração económica em agrupamentos regionais;
Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ligadas à actividade do Ministério;
Elaborar, propor, coordenar e controlar os programas de assistência técnica estrangeira para o Sector;
Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação propostos por entidades e organizações estrangeiras;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões bilaterais e outras organizações ou organismos internacionais no domínio das actividades do Ministério dos Petróleos;
Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, tratados, convenções ou protocolos de cooperação relativos ao Sector, bem como assegurar o seu acompanhamento e respectiva execução;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 19.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação
O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
São atribuições do Gabinete de Tecnologias de Informação as seguintes:
Coordenar e implementar o Plano Estratégico para o Sistema de Informação do Ministério dos Petróleos;
Proceder à actualização da informação sobre a actividade petrolífera na base de dados da APPA;
Proceder ao registo e actualização da informação do Ministério dos Petróleos no Portal do Governo e do sítio ministerial, em colaboração com a Secretaria-Geral;
Assegurar, em colaboração com a Secretaria-Geral, a aquisição e instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Ministério dos Petróleos;
Propor a definição e implementação dos meios mais adequados de comunicação de dados no Ministério dos Petróleos, bem como a implementação dos diversos sistemas de informação disponíveis e ajustáveis à sua actividade;
Propor e submeter à aprovação as políticas de segurança de informação;
Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como a implantação de aplicativos;
Velar pela gestão e administração dos recursos de telefonia;
Observar, no que concerne à aquisição de equipamentos, as orientações dimanadas pelo Ministério dos Petróleos da tutela no domínio das tecnologias de informação;
Assegurar a integridade e disponibilidade das informações, bem como proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Desempenhar as demais atribuições que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional.
Artigo 20.º#
Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado
O Ministro e os Secretários de Estado são auxiliados por Gabinetes constituídos por um corpo de responsáveis, consultores e pessoal administrativo que integra o quadro de pessoal temporário, nos termos da lei.
A composição, competências, forma de provimento e a categoria do pessoal dos Gabinetes referidos no presente artigo regem-se por Diploma próprio.
Artigo 21.º#
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal do regime geral e o quadro de pessoal do regime especial de inspecção é o constante dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, e que dele são partes integrantes.
O provimento dos lugares do quadro é feito nos termos da lei.
Artigo 22.º#
Organigrama
O organigrama do Ministério dos Petróleos é o constante do Anexo III do presente Estatuto Orgânico e que dele é parte integrante.
Artigo 23.º#
Regulamentos Internos
Os regulamentos internos dos órgãos e serviços do Ministério dos Petróleos são aprovados por Decreto Executivo do respectivo Ministro.
ANEXO I
Quadro de pessoal do regime geral a que se refere o artigo 21.º
ANEXO II
Quadro de pessoal do regime especial de inspecção a que se refere o artigo 21.º
ANEXO III
Organigrama a que se refere o artigo 22.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
