Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à fixação dos valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo por grandes agrupamentos económicos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Montante do Salário Mínimo Nacional Garantido Único
É fixado para Kz:
503,30 (dezasseis mil, quinhentos e três Kwanzas e trinta cêntimos) o salário mínimo nacional garantido único.
Artigo 2.º#
Montante do Salário Mínimo por Grandes Agrupamentos Económicos
O salário mínimo por agrupamentos económicos são fixados para os seguintes montantes:
Agrupamentos do comércio e da indústria extractiva, Kz:
754,95 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro Kwanzas e noventa e cinco cêntimos);
Agrupamentos dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora, Kz:
629,13 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove Kwanzas e treze cêntimos);
Agrupamento da agricultura, Kz:
503,30 (dezasseis mil, quinhentos e três Kwanzas e trinta cêntimos).
Artigo 3.º#
Empresas com Dificuldades de Aplicação do Salário Mínimo Nacional
Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente Diploma devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.
Artigo 4.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 144/14, de 9 de Junho.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
