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Decreto n.º 22/99

Decreto n.º 22/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 37 de 10 de Setembro de 1999
Data
10/09/1999
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 11/00 — Decreto n.º 11/00, artigo 1.º«É aprovada a actualização do vencimento-base mensal do Presidente da República pará Ra 371400 1 SÉRIE — N.º 10 — DE 10 DE MARÇO DE 2000 191 ARTIGO 2" ARTIGO 4º (Forma de nagamneoto) (Norma revagatória) LU Para os titulares de caigos políticos cujos vencimentos É revogado o Decreto nº 22/99, de 10 de Setembro são calculados com base no vencimento do Presidente da ARTIGO 5º República, os pagamentos »
  • Revoga Decreto n.º 14/99 — Decreto n.º 14/99 (artigo 4.º)

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21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 37 de 10 de Setembro de 1999

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºForman de pagamento
  3. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 4.ºNorma revugatória
  5. Art. 5.ºEntradu em vigor
  6. Art. 1.ºÉ aprovado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vençi- Art. 6º -— Este decreto entra em vigor a partir de E de
  7. Art. 2.ºÀ presente medida não abrange os subsídios — da, aos 20 de Agosto de 1999,
  8. Art. 3.ºO Banco Nacional de Angola, deverá criar

Preâmbulo

Decreto n.º 22/99

de 19 de Setembro

Convindo actualizar o vencimento do Presidente da

República, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Tabela de vencimentos dos t

Cargo

Presidente da República... ce 0 nino an mei mn cen meme me

Primeiro MUMSt£O cl 0. cmuiqunas as come ninar emnaninanimenaçs nene ce ee

Munistro € Governador PrOvVIBCIal uu cununminnna aces vue oe

Secretino de Estado, Vice-Ministro e Secretáno do Conselho de M)

Secretino-Ádjunto do C Ministros é Vice-Governador Provincial .

O Presidente da República, José EovarDO DOS SANTOS,

Nos termos das disposições combinadas da alíneá 2) do

artigo HO e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta v seguinte:

ARTIGO | *

(Bo vencimento!

É aprovada à actualização do vencimento mensal do

Presidente da República para KzR. 1237 747 3004X)

Artigo 2.º#

Forman de pagamento

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos

são calculados com base no vencimento do Presidente da

República, os pagamentos deverão ser efectuados por crédito em conta aberta por cada titular nas agências bancárias

a indicar.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

Às dúvidas é umissões resultantes da interpretação e

aplicação do presente decreto serão resolvidas peto Conselho de Ministros,

Artigo 4.º#

Norma revugatória

É revogado o Decreto n.º 14/99, de 9 de Julho.

Artigo 5.º#

Entradu em vigor

O presente decreto entra em vigor à parir de | de Setembro de 1999,

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Agosto-de 1999,

Publique-se

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

itulares de cargos políticos

Renuuneraçõo em' Kwungos Reajustados |

me LL DEET ee |

He representação

oo o. [1237747 300.00] 618 873 600 00 |) 856 620 90-00)

o... .] 928310 500.00] 417739 700.00 || 346 056 200 OO

ne o. | 866,535700.00] 346569 200 0611 213 104 900 OD

mstros . | 804535 700-60] 281 587 500 DO || 086 123 200.00

e. vo. 712648 40000| 222794500 00] S65 442 9H) O)

Decreto n.º 23/99 crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bande 10 de Setembro cárias a indicar,

Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do Art. 4.º — É revogada toda a legislação que cóntrarie o

Governo; presente decreto.

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Art. 5º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e

o Governo decreta o seguinte: aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Consetho de Ministros.

Artigo 1.º#

É aprovado, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, a actualização dos vençi- Art. 6º -— Este decreto entra em vigor a partir de E de

mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de — Setembro de 1999.

direcção e chefia.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luan-

Artigo 2.º#

À presente medida não abrange os subsídios — da, aos 20 de Agosto de 1999,

não previstos na legislação vigente.

Publique-se.

Artigo 3.º#

O Banco Nacional de Angola, deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EnuaARDO Dos SANTOS

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos de direcção e chefia

à que se refere o artigo 1.º do decreto que o antecede

- , Vencimento mensal

Central:

Director Nacional cuuiccciiicsiinnac cn nto cmtmsnan cen enaanesa suma cmo cenaco car senarveescees cmeeeran cas cncaco: 364 167 400.00

Secretário Geral coco eimeanen nc means cencms enc eninos metennee ses sesnerenetens tre crmenes cute a e snes 364 167 406.00

Inspector Geral Juniors erre emmreravemecmenv cm ta va mer verve evevavoravente: 364 187 400.090

Director Geral de Inshluíção PÚblCa ...11icnaimecmcns cana cumes vrnrmeines 364 187 400,00

Inrector Geral-Adjunto de Instituição PúblCA Joc coisas merece ses mim cse 339 908 200.00

Direcção Loçal:

Delegado Provincial .....c0imonmaacnnns meavnvemecaccn snes mete e era mevasees va tm 339 908 200.00

Administrador Municipal Juice ns recente ese ces rereretmceeteees 315 629 100.00

Administrador Municipal- Adjunto cui cos nani ani ance camas e 291 349 900.00

Administrador Comuna... eee nessa menos quais assa nto 267 070 200.00

Administrador Comunal-Adiunto vouciicims cmi tune vmren are eemenmen erene mesas 242791 600.00

Central:

Chefia — | Chefe de Repartição. cinco iron encrenca mae cce nma mee| 267 070 8DO.00

Local:

Chefe de Departamento Provincial Jusciueseannscoo. cm ces cuecas 315 629 100.00

| Chefe de Secção Provincial.uiciiiiiiiiiacimcnneno, cms e cs à mamesne mena 242 791) 600 00

CThefe de Secção MUnNICIpal s cu ce sssneinnsas e 4 osmisdmvaciaNecasaoasnaçes e 242 791 600.00

O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS.

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