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Decreto n.º 14/99

Decreto n.º 14/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999
Data
09/07/1999
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Lei n.º 8/99 — Lei n.º 8/99, artigo 4.º«É revogado o Decreto n.º 14/99, de 9 de Julho.»
  • Revogado por Decreto n.º 22/99 — Decreto n.º 22/99, artigo 4.º«É revogado o Decreto n.º 14/99, de 9 de Julho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 28 de 9 de Julho de 1999

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto nº 14/99

Actualiza o vencimento mensal dos titulares de cargos políticos —

Revoga o Decreto nº 57/97, de 25 de Agosto

Decreto nº 15/99

Actualiza os vencimentos dos funcionários públicos titulares de cargos

de direcção é chefia — Revoga toda a legislação que contrarie o

presente diploma

Decreto n" 16599

Actualiza 08 vencimentos dos funcionários publicos das carremras do

Tegime geral — Revoga toda a legislação que caontrane o presente

diploma

Respiução n* 9/99

Recomenda an Ministério dos Correios c Telecomunicações à

dinamização oc implementação de acções em conformidade com

os objectivos da política do Governo para o sector das Comuvncações Pessoais Móveis Globais por satélite

Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

e Urbenismo

Despacho conjunto n.º 98/99

Confisca o prédio em nome de José Henriques

Despacho conjfunto n.º 99/99:

Confisea o prédio em vome de Carlos Ferreira Lopes

o de 1999 I Série — N.º 28

Y

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 1 000 000.00

TURAS O preço de cada Imha publicada nos nános

Ano [da República 1 e 2" sénes é de K$R 2 150 000 00

KzR 1155 000 GOO DO [e para a 3º séne KzR, 3250 000 09, acrescido do

KzR 650 500 6000 OO | respectivo imposto do selo, dependendo x publica-

Kz7R 470500 60900 [ção da 3" séne do depóeito prévio a efectuar na

KzR 315 500 000 00 | Tesourana da imprensa Nacional — U E E

Despacho conjunto n.º 100/99.

Confisca o prédio snto no Lobito, Bauzo Comercial, Rua 25 de Aboil,

tm nome de Oliveira & Oliveira

Despacho conunto n.º 101/99:

Confisce o prédio em nome de Ana Mana Monteiro Boal

Despacho conjunto TL" 02/99:

Confisca o prédio em nome de Emílio Francisco da Silva

Ministério das Finanças

Despacho n.º 103/92:

Autoriza a Empresa SUMITOMO CORPORATION, LTD, à ceder às

Empresas CIMERTEX, SA é MOTA & COMPANHIA, SA a

totaliónde da sua quota na CIMERTEX — Sociedade de Máquinas

€ Equipamentos, Lda

[A]

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto Presidencial n.º 53/99

de 9 de Julho

Usando da faculdade que me é confertda pelas alíneas r1) e n) do artigo 66º da Le: Constitucional e pelo arir-

£o 74º da mesma Lei,

Ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determino

Único — Nomezr os oficiais abaixo mencionados para

os Cargos correspondentes do Minsténio do Interior

Sub-Comissário, Bartolomeu Feliciano Ferreira Neto

— Inspector Geral

Sub-Comissánio, José Ambrósio Eduardo Sambo —

Chefe do Gabinete de Intercâmbio e Cooperação

Sul- Comissário, Vasco Arnaldo Guimarães de Castro — Director de Logística

Sub-Comissário, Sebast:ão José António Martins —

Director do Planeamento e Finanças

Publique-se

Luanda, aos 9 de fulho de 1999

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 14/99 ARTIGO 3º

de 9 de falho (Norma revogatória)

Convindo actualizar o vencimento do Presidente da -

República, de acordo com o estabelecido no Programa do É revogado o Decreto nº 57/97, de 25 de Agosto

Governo,

Nos termos das disposições combinadas da alínea h) do ARTIGO 4º

artigo 110º e do arhgo 113º ambos da Le: Constitucional, (Entrada em nigor)

o Governo decreta o seguinte

data d bl-

ARTIGO | º o presente decreto entra em vigor na a sua publ

(Do vencimento) cação

É aprovada a actualização do vencimento mensal do

Presidente da República para KzZR 487 494 000 00 Visto e aprovado pelo Conselho de Minmairos, em

Luanda, aos 11 de Junho de 1999

,ARTIGO2º

(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da mierpretação e Publique-se

aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros O Presidente da República, José EDuvARDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos dos titulares de cargos políticos

Cargo

espesas

ESESIN

Presidente da República 487 494 00 DO | 243 747 OO DO 731 241 000 00

|

Pnmeiro Minmstro 365620 500 DO | 164 529 200 00] 530 149 700 00

Mumnistro, Mimstro junto da Presidência da República é Governador Provincial | 341 245 SOD 00 | 136458 300 0G| 477 744 100 oo:

Secretário de Estado, Vice-Ministro e Secretáno do Conselho de Munmstros 316871 10000] 110904 9GO 00) 427776000 00

Secretáno-Adjunto do C Munustros e Vice-Governador Provincial 292496 40000) 8774892000| 380245 30000

O Presidente da República, Jose EnuARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 15/99 Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

de 9 de Julho presente decreto

Convindo actualizar os vencimentos dos funcionários Art 4º As dúvid tarem na inte ão6

públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do me VVICAS QUE USC! o interprétas

Governo, ' aplicação do presente decreto serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do

artigo HO º e do artigo 119º ambos da Lei Constitucional, Art 5º — Este decreto entra em vigor na data da sua

5 Governo decreta o seguinte publicação

o

Ártigo 1º — É aprovado, de acordo cam a tabela sala- Visto e Aprovado pelo Conselho de Ministros, em

nal anexa ao presente decreto, a actualização dos venci- Luanda, aos 11 de Tunho de 1999

mentos dos funcionários públicos titulares de cargos de :

direcção e chefia

Publique-se

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente O Presidente da República, José EpuARDO Dos SANTOS

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