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Decreto n.º 39/07

Decreto n.º 39/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007
Data
28/05/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto n.º 83/07 — Decreto n.º 83/07, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie e disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 39/07, de 28 de Maio.»
  • Revogado por Decreto n.º 84/07 — Decreto n.º 84/07, artigo 4.º«É revogada toda a legislação que contrarie e disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 39/07, de 28 de Maio.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 64 de 28 de Maio de 2007

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºNorma revogatória
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor
  7. Art. 1.ºVencimento
  8. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  9. Art. 3.ºForma de pagamento
  10. Art. 4.ºNaomma revogatória
  11. Art. 5.ºDúvidas e ornissões
  12. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto n.º 39/07

de 28 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o

estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do

artigo 112º é do artigo 113 º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

ARTIGO |*

(Yencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

dos mihtares das Forças Armadas Angolanas, de acordo

com as tabelas salarial e mdiciária anexas ao presente

décreto, do qual fazem parte integrante

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento de base mensa)] fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto-Le: nº 5/05, de 11 de Agosto e demais

legislação na situação aplicável

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema

bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

; É revogada toda à legislação que contrane o presente

decreto

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação

e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Abril

de 2067.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Fublique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 10 de Maio de 2007,

O Presidente da República, Fosé EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas

. Escalão

o e ri

General do Exército/General da Aviação/Alin. Armada... ...:..| 147

Generel CEMR/CAGDEMO. .. 1101 ces ce eras ce | 339

Tenente General Vice-Almirante... 11.010 ce ce e | 110

BrigadeiroAContra-Amirante 1.11 100 1100 ce acne ce | 100

Desiguação | Escalão

Coronel, Capitão-Mar-e-Guerma. pu 100 e ce ce ce ee] 1650

Tenente-Coronel, Capitão de Fraga 2 110110000 munice nn| 1375

Major, Capitão de COIVEA,.. 1 100 ss ra re se ee ea] 1145,

Capitão, Tenente de Navio... 11 cu e cce ce se arc ed - BB]

Tenente. Tenente de Fragata. 1.100 cas er ee e od 735

Sub-Tenente, Tenente de COMVeta, . 1111011001 seed 612

L" Cabo, GBDO. 6 1 rm nao rear em ao a pr age an ed, 187

Soldado, grumetB. . lu aee re rea aa e ape eee ee] 120

Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas

Angolanas

Índice. 100 = Kz: 127 841,67

seo ER

General do Exérciro/General da Aviação/Alm, Armada. .. ...197 927,25

General, AlMÍTAnte. 11001. 100 1 ns mn cre e ra ne ne 155 966,84

Brigedeiro/AContra-Almirante J.J 110 100111 0 ee ne vo neo no 127 843,67

Índice 100 =-XKz: 7 517,70

Designação = faso

Coronel, Capitão-Mar-e-Buerra of 11 16 e eos [124 043,05

Tenente-Coronel, Capittto de Fragata. . 1.101.001. 1. 2.103 368,38

Major, Capitão de COB... 10 cs eos o a] 86 152,84

Capitão, Tenente de Navio... cc 01 ce ca [ 66 230,94

Tenente, Tenente de Prageta. 1.0. 110 100 e caso e | SSRSS,10

Sub-Tenente, Tenente de Corvete... 1. 01. 21 dl e e 2 [46 DOER, 32

Agspirente, Guarda Marinha, 4 ff. 101010) 10 ce nor cr [41 T9BA

BArBento MAIOT. cu ul ee o o co cn eee neo ne] 28 039,56

ERES: o NA EE. k)

1.

º cabO, CBDO. 1. Lucca ess raças sr semen rue ce co] 4 058,10

2.

" cabo, IMarinBeif.. ce e e e cs ee an ie ea 10825,49

Soldado, grumete. . LL. 11.0 e e e a ar | BORLZA

Soldado, grumete. . 1111616. ce em eus ua 7 517,70

Decreto n.º 40/07

de 28 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal

de investigação científica, de acordo com o estabelecido no

Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e-do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucienal,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base

do pessoal de investigação científica, de acordo com as

tabelas salarial e indiciária anexas ao presente diplama, do

qual fazem parte integránte.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 40/01, de 29 de Junho e demais legislação

na situação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Minittério das Finanças deve criar as condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Naomma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

decreto.

Artigo 5.º#

Dúvidas e ornissões

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação

e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de 1 de Abril

de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 25 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos:

Promulgado aos 17 de Maio de 2007,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária do pessoal de investigação

dentífica '

TIrrvestigador AUX fu 10 do e ever rm ce ecra 840

Estggiário de investigação. coco 110 1 e cs ee 480

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