Preâmbulo
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Toda 2 correspondência, quer oficial, quer ASSINA]
relativa à onmúncio c assinaturas do «Diário da
o o Astrês séries. ... 1.1. 6.
Repúblicas, deve ser dirigida à Imprensa Alisófiecs cc.
Nacional — É.P., em Luanda, Caixa Postal 1306] 4 92 góre 0 01 1110.
— End. Teleg.: -«Imprensa» ASS SÉ 0 0 o
IMPRENSA NACIONAL-E.P
Rua Henrique de Carvalho nº 2
Caixa Postal n.º 1306
CIRCULAR
Excelentíssimos Senhores:
Havendo necessidade de se evitarem os nconvenientes
que resultam para 08 nossos serviços do facto das respeccom à devida oportunidade.
Para que não haja interrupção na remessa do Diário da
República aos estimados clientes, temos a honra de
informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de
para o ano de 2008 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento.
território nacional passam à ser os seguintes;
As 3 séries ...11111...... Kz: 400 275,00
1º série vei... Kr: 236 250,00
º SÉTIE een o. Kz: 123 500/00
5ÉrIE Loco. Ez: 95 700,00
2: Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,
3, Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um
valor adicional para portes de correio por via normal das
três séries, para todo 0 ano, no valor de Kz: 73 975,00 que
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação
das taxas à praticar pela Empresa Nacional de Correios de
Angola, E.P. no ano de 2008. Os clientes que optarem pela
recepção das suas assinaturas através do correio deverão
indicar o seu endereço completo, incluíndo à Caixa Postal,
a fim de se evitarem atrasos nà sua entrega, devolução ou
extravio,
Novembro de 2007 LSérie — N.º 139
Preço deste número — Kz: 270,00
"URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1 * e 2º séries é de Ks! 750 e para
«o Kz: 40027500] a 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
-. fz: 236 250/00] imposto do selo. dependendo à publicação da
- ... Ka: E23 500.00] 3/7 sórie de depósito prévio 2 efectuar na Tesouraria
- —.. Kz: 5 700,00] da Imprensa Nacionul — E. P.
Observa ões:
estes preços poderão ser alterados se houver uma
desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu
cálculo;
as assinaturas que forem feitas depois de 13 de
Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de
uma taxa correspondente a 15%;
€) aos organismos do Estado que não regularizem os
seus pagamentos até 15 de Dezembro do aro
em curso não lhes serão concedidas a crédito as
de 2068.
...
Conselho de Ministros
Decreta n.º 86/07:
Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensa! do Presidente da
República. — Revoga 5 Detreto n.º 34/07 de 28 de Maio.
Decreto n.º 81/07:
Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de dbasc dos funcionários
públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a Iegislação
que contracie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 82/07:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga
toda a legislação que contrarie e dispostu no presente 4d -creto.
Decreto n.º 83/07;
Aprova o reajostamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção «
chefia c da cameira Wécnica de inspecção afecto aos distintos Serviços
de: Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administráção do Estado. —
Revoga toda a legislação que contraric o disposto no prescnte
decreto.
Decreto n.º BA07:
Aptova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças
Armadas Angolanas (FAA). — Revoga roda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Decreto n.º 88/07:
Aprova o reajustamento dos yencimentos de base dos umlanes de cargos de
direeção e chefia e dos efectivos dê Ministério do Interior. -— Revoga
10da a legistação que contrarie o disposto no presente decreto.
Srupo Cc
de ó arrera/categoria
Inspector especialista principat. Loc cce ca ces
Inspector especialista de 1º Classe. Luce ea o
FF. Inspector especialista de 2º Classe coco
Es Tnspector técnico de 1º Gasse. 110 1 es meia one
Inspector técnico de 2.º Classe... 1. is cares
Inspector técnico de IP Classe... 1. o seen
õ Subinspector principal de 1º Classe. Luc eco
H Subinspector principal de 2.º Clagse.. 1 cen
Subinspector principal de 3.º classe, Love cao
à Subinspector de 1 CHSS8. | 111 ee cs mac ooo
à Subinspectar de 2.º Classe. uu us ema cs us are ee
Subinspector de 3.º Classe... 1 e cm ace re creo
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos
O Presidente da República, Fosé EnvaRDO DOS SANTDS
Decreto nº 34/07
de 19 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea €) do
artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO, (*
(Vencimento)
É aprovado o resjustamento dos vencimentos de base
dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo
com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente
decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante
Tior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legistação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie e disposto no
presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 39/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho
de Minístros.
Vencimento Despesas de | Reruneraçõo
base representação total
CI carai aa cata 75 16967 75 169.67
cova essa sect mesas] 58 010.65 68 010,56
coa ces araras $2 641,39 62 84139
res encara cer ar ars 5727213 S7I7,13
Ce e a cara aos 46 533,60 46 533,60
É e ns 41 164,34 + 1634,
É me nar ar ar ces 35 795 08 7F579508
nas Acad cao car aaa aaa 221557 3221557
Cao ne A aaa 28 636.06 28 636,06
Dra nao racao 25 056,56 25 056.56
Ts cerne rasca 21 47705 21 47705
És see aces 17 897,54 FI BOT SA
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor a partir de | de
Outubro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos,
Promuigado a 1 de Novembro de 2007.
O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas
po
General do Exéreito/Geneval da Aviação'/Alm. Armada. .. 6... 147
General CEMR/CAdEMG,... 111 lu oo . 134
General, Alisante. 1... cuco Alo neo 122
Tenente General/Vice-AlmITante... cool colo e ce ooo no
Brigadeiro/Contra-AlmiTante cu uv e ee ee ever 100
Coronel, Capitâão-Mar-e-Guerra, co cuco. 20 | 1659
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. . cl. 00. 20002 | 1375
Major, Caprtão de Corvote 111110 1 100 10 co 0 ca. | 146
Capitão, Tenente de Navio «11 cc ea o ce | BR
Tenente, Tenente de Fragata Jul. e en. |] 785
Sub-Tenente, Tenente de COMVEtA. 11 ce e ca eee | 612
Aspirante, Guarda Marinha. 0011110 0 ice es ane | S56
SAUMBEmtO Maior 111. 1006 cs cia cana ane ca ef 506
Sargento-ehefe Lc. ocaso ca cas arca ce [| 4228
TP SAABENDO, 1100 na cs ns crase ar mae ea] SA
2º Cabo, MANHDEIMO à. 11100 essa nora caso o 144
Soldado, grumete. 1.1 cio cocos ecos eae | 0 2120
Soldado, grumete. Ju c.0 co cc es co casca ca cas 100
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 100 = Kz: 135 422,68
posa
General do Exército/General da Aviação/Alm. Armada, .. ...1199 071,34
General CEMR/CAdEMO... 1a aos 2 [181 466,39
General, ANMITante. Jo 11 rs res na es eee ne ee co [ 165 215,67
Tenente General/VICe-AIMICante o 110101 ce coro co | 14B 964,95
Brigadeiro/Contra-Almirante 2.001 10111100 ias o 135 422.68
Índice 100 = Kz: 7963,50
Coranel, Capitio-Mar-e-Guerra. Jo ui 0 0 10 2 2131 397,75
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata... 010 011. 112211 2 109 498,13
Major, Capitão de COrveta... 11000 cu e ue e o] 91 261,7]
Capitão, Tenente de Navio... cce ee ee e | 70 15B AA
Tenente, Tenente de Fragata . 11 0101011010 ces ee eo os. co) 58 531/73
Sub-Tencnte Tenente de TOreta,.. ..- 1en voc co eo ooo 1 48 736/62
Aspirante, Guarda Marinha, 10 11 1002100 0. ue es | 44 277.06
Sargento MaiOr . 1111 e e ee ce cerne ce eee res oo] 40 295,3]
SAIEeniO-Çhefe, - 1.10 esa cos ano aa 0a cas vam aos au) 33 605,97
1 SABENDO. - 1 ca coa me ate ana neo en e sa ee 27 951,89
ZU SAmgento.. cuco ca an aaa une ue dat una nua cu ss ne | 23 333,06
1º cabo, Cab us a e e ee ee esa nn res een vo] 14 891,75
2º cabo, Marinheiro... 1 uu cs ce ee eee cce] 1 46744
Soidado, grumeto. 110 11. ue e ce ce ane ces eee 8556/20
Soldado, grumete. . 111. eres cce eres oe 7 DSO
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 85/07
de 19 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares de
cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112. e do artigo 113.º; ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustareno dos vencimentos de base dos
tituíres de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas .indiciária e
salarial, anexas ao presente decreto e do quai fazem parte
integrante.
RO DE 2007 2193
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagantento
O Ministério das Finanças deve criar condições para o
pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
present: decreto, nomeadamente o Decreto n.º 41/07, de
28 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente dip!oma são resolvidas pelo Conselho
de Ministros.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partir de | de
Outubro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado a | de Novembro de 2007.
O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.
Tabela de índice da carreira especial
da Polícia Nacional
eso EE
Comissário geral... 11101000 co ae aa ar ce cercar d [DR2
TOMISSáriO. 14 126 ca 1 ue ca aa ea aee vn e ee ce eae ond 10
Sub-comISsário cc ce ee ne rr ren ce cn nar 100
