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Decreto n.º 84/07

Decreto n.º 84/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007
Data
19/11/2007
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 41/07 — Decreto n.º 41/07 (artigo 4.º)
  • Revoga Decreto n.º 39/07 — Decreto n.º 39/07 (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 139 de 19 de Novembro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  3. Art. 3.ºForma de pagamento
  4. Art. 4.ºNorma revogatória
  5. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 6.ºEntrada em vigor
  7. Art. 1.ºVencimento
  8. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  9. Art. 3.ºForma de pagantento
  10. Art. 4.ºNorma revogatória
  11. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  12. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LER Segunda-feira, 19 de

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FÃ (f

T. À E AE

RS A Y

Toda 2 correspondência, quer oficial, quer ASSINA]

relativa à onmúncio c assinaturas do «Diário da

o o Astrês séries. ... 1.1. 6.

Repúblicas, deve ser dirigida à Imprensa Alisófiecs cc.

Nacional — É.P., em Luanda, Caixa Postal 1306] 4 92 góre 0 01 1110.

— End. Teleg.: -«Imprensa» ASS SÉ 0 0 o

IMPRENSA NACIONAL-E.P

Rua Henrique de Carvalho nº 2

Caixa Postal n.º 1306

CIRCULAR

Excelentíssimos Senhores:

Havendo necessidade de se evitarem os nconvenientes

que resultam para 08 nossos serviços do facto das respeccom à devida oportunidade.

Para que não haja interrupção na remessa do Diário da

República aos estimados clientes, temos a honra de

informá-los que estão abertas a partir desta data até 15 de

para o ano de 2008 pelo que deverão providenciar o respectivo pagamento.

território nacional passam à ser os seguintes;

As 3 séries ...11111...... Kz: 400 275,00

1º série vei... Kr: 236 250,00

2.

º SÉTIE een o. Kz: 123 500/00

37.

5ÉrIE Loco. Ez: 95 700,00

2: Às assinaturas serão feitas apenas no regime anual,

3, Aos preços mencionados no n.º 1 acrescer-se-á um

valor adicional para portes de correio por via normal das

três séries, para todo 0 ano, no valor de Kz: 73 975,00 que

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação

das taxas à praticar pela Empresa Nacional de Correios de

Angola, E.P. no ano de 2008. Os clientes que optarem pela

recepção das suas assinaturas através do correio deverão

indicar o seu endereço completo, incluíndo à Caixa Postal,

a fim de se evitarem atrasos nà sua entrega, devolução ou

extravio,

Novembro de 2007 LSérie — N.º 139

Preço deste número — Kz: 270,00

"URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1 * e 2º séries é de Ks! 750 e para

«o Kz: 40027500] a 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

-. fz: 236 250/00] imposto do selo. dependendo à publicação da

- ... Ka: E23 500.00] 3/7 sórie de depósito prévio 2 efectuar na Tesouraria

- —.. Kz: 5 700,00] da Imprensa Nacionul — E. P.

Observa ões:

a)

estes preços poderão ser alterados se houver uma

desvalorização da moeda nacional, numa proporção superior à base que determinou o seu

cálculo;

b)

as assinaturas que forem feitas depois de 13 de

Dezembro de 2007 sofrerão um acréscimo de

uma taxa correspondente a 15%;

€) aos organismos do Estado que não regularizem os

seus pagamentos até 15 de Dezembro do aro

em curso não lhes serão concedidas a crédito as

de 2068.

...

Conselho de Ministros

Decreta n.º 86/07:

Aprova 0 reajustamento do vencimento-base mensa! do Presidente da

República. — Revoga 5 Detreto n.º 34/07 de 28 de Maio.

Decreto n.º 81/07:

Aprova 0 reajustamento dos vencimentos de dbasc dos funcionários

públicos das carreiras do regime geral. — Revoga toda a Iegislação

que contracie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 82/07:

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime geral. — Revoga

toda a legislação que contrarie e dispostu no presente 4d -creto.

Decreto n.º 83/07;

Aprova o reajostamento dos vencimentos de base do pessoal de direcção «

chefia c da cameira Wécnica de inspecção afecto aos distintos Serviços

de: Inspecção, Fiscalização e Controlo de Administráção do Estado. —

Revoga toda a legislação que contraric o disposto no prescnte

decreto.

Decreto n.º BA07:

Aptova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças

Armadas Angolanas (FAA). — Revoga roda à legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Decreto n.º 88/07:

Aprova o reajustamento dos yencimentos de base dos umlanes de cargos de

direeção e chefia e dos efectivos dê Ministério do Interior. -— Revoga

10da a legistação que contrarie o disposto no presente decreto.

Srupo Cc

de ó arrera/categoria

Inspector especialista principat. Loc cce ca ces

Inspector especialista de 1º Classe. Luce ea o

FF. Inspector especialista de 2º Classe coco

Es Tnspector técnico de 1º Gasse. 110 1 es meia one

Inspector técnico de 2.º Classe... 1. is cares

Inspector técnico de IP Classe... 1. o seen

õ Subinspector principal de 1º Classe. Luc eco

H Subinspector principal de 2.º Clagse.. 1 cen

Subinspector principal de 3.º classe, Love cao

à Subinspector de 1 CHSS8. | 111 ee cs mac ooo

à Subinspectar de 2.º Classe. uu us ema cs us are ee

Subinspector de 3.º Classe... 1 e cm ace re creo

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos

O Presidente da República, Fosé EnvaRDO DOS SANTDS

Decreto nº 34/07

de 19 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos dos militares das

Forças Armadas Angolanas (FAA), de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea €) do

artigo 112º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

ARTIGO, (*

(Vencimento)

É aprovado o resjustamento dos vencimentos de base

dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo

com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente

decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo ante

Tior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legistação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie e disposto no

presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 39/07, de

28 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho

de Minístros.

Vencimento Despesas de | Reruneraçõo

base representação total

CI carai aa cata 75 16967 75 169.67

cova essa sect mesas] 58 010.65 68 010,56

coa ces araras $2 641,39 62 84139

res encara cer ar ars 5727213 S7I7,13

Ce e a cara aos 46 533,60 46 533,60

É e ns 41 164,34 + 1634,

É me nar ar ar ces 35 795 08 7F579508

nas Acad cao car aaa aaa 221557 3221557

Cao ne A aaa 28 636.06 28 636,06

Dra nao racao 25 056,56 25 056.56

Ts cerne rasca 21 47705 21 47705

És see aces 17 897,54 FI BOT SA

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor a partir de | de

Outubro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promuigado a 1 de Novembro de 2007.

O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS

Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas

po

General do Exéreito/Geneval da Aviação'/Alm. Armada. .. 6... 147

General CEMR/CAdEMG,... 111 lu oo . 134

General, Alisante. 1... cuco Alo neo 122

Tenente General/Vice-AlmITante... cool colo e ce ooo no

Brigadeiro/Contra-AlmiTante cu uv e ee ee ever 100

Coronel, Capitâão-Mar-e-Guerra, co cuco. 20 | 1659

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. . cl. 00. 20002 | 1375

Major, Caprtão de Corvote 111110 1 100 10 co 0 ca. | 146

Capitão, Tenente de Navio «11 cc ea o ce | BR

Tenente, Tenente de Fragata Jul. e en. |] 785

Sub-Tenente, Tenente de COMVEtA. 11 ce e ca eee | 612

Aspirante, Guarda Marinha. 0011110 0 ice es ane | S56

SAUMBEmtO Maior 111. 1006 cs cia cana ane ca ef 506

Sargento-ehefe Lc. ocaso ca cas arca ce [| 4228

TP SAABENDO, 1100 na cs ns crase ar mae ea] SA

2º Cabo, MANHDEIMO à. 11100 essa nora caso o 144

Soldado, grumete. 1.1 cio cocos ecos eae | 0 2120

Soldado, grumete. Ju c.0 co cc es co casca ca cas 100

Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas

Angolanas

Índice 100 = Kz: 135 422,68

posa

General do Exército/General da Aviação/Alm. Armada, .. ...1199 071,34

General CEMR/CAdEMO... 1a aos 2 [181 466,39

General, ANMITante. Jo 11 rs res na es eee ne ee co [ 165 215,67

Tenente General/VICe-AIMICante o 110101 ce coro co | 14B 964,95

Brigadeiro/Contra-Almirante 2.001 10111100 ias o 135 422.68

Índice 100 = Kz: 7963,50

Coranel, Capitio-Mar-e-Guerra. Jo ui 0 0 10 2 2131 397,75

Tenente-Coronel, Capitão de Fragata... 010 011. 112211 2 109 498,13

Major, Capitão de COrveta... 11000 cu e ue e o] 91 261,7]

Capitão, Tenente de Navio... cce ee ee e | 70 15B AA

Tenente, Tenente de Fragata . 11 0101011010 ces ee eo os. co) 58 531/73

Sub-Tencnte Tenente de TOreta,.. ..- 1en voc co eo ooo 1 48 736/62

Aspirante, Guarda Marinha, 10 11 1002100 0. ue es | 44 277.06

Sargento MaiOr . 1111 e e ee ce cerne ce eee res oo] 40 295,3]

SAIEeniO-Çhefe, - 1.10 esa cos ano aa 0a cas vam aos au) 33 605,97

1 SABENDO. - 1 ca coa me ate ana neo en e sa ee 27 951,89

ZU SAmgento.. cuco ca an aaa une ue dat una nua cu ss ne | 23 333,06

1º cabo, Cab us a e e ee ee esa nn res een vo] 14 891,75

2º cabo, Marinheiro... 1 uu cs ce ee eee cce] 1 46744

Soidado, grumeto. 110 11. ue e ce ce ane ces eee 8556/20

Soldado, grumete. . 111. eres cce eres oe 7 DSO

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 85/07

de 19 de Novembro

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares de

cargos de direcção e chefia do mesmo Ministério, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112. e do artigo 113.º; ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustareno dos vencimentos de base dos

tituíres de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas .indiciária e

salarial, anexas ao presente decreto e do quai fazem parte

integrante.

RO DE 2007 2193

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagantento

O Ministério das Finanças deve criar condições para o

pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no

present: decreto, nomeadamente o Decreto n.º 41/07, de

28 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente dip!oma são resolvidas pelo Conselho

de Ministros.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor à partir de | de

Outubro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 10 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado a | de Novembro de 2007.

O Presidente da República, José EnuaRDO DOS SANTOS.

Tabela de índice da carreira especial

da Polícia Nacional

eso EE

Comissário geral... 11101000 co ae aa ar ce cercar d [DR2

TOMISSáriO. 14 126 ca 1 ue ca aa ea aee vn e ee ce eae ond 10

Sub-comISsário cc ce ee ne rr ren ce cn nar 100

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