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Decreto Presidencial n.º 301/18

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial

Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018
Data
18/12/2018
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 147/22 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas Carreiras do Regime Especial, nomeadamente das Carreiras Médica, de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e de Apoio Hospitalar, artigo 7.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 301/18, de 18 de Dezembro.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 102/17 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Técnicos das Carreiras do Regime Especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 18 de Dezembro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento-Base
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºCompensação Salarial
  5. Art. 4.ºForma de Pagamento
  6. Art. 5.ºEfectividade
  7. Art. 6.ºNorma Revogatória
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo ajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento-Base

É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Compensação Salarial

Sem prejuízo dos suplementos remuneratórios inerentes às carreiras dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o pessoal enquadrado nas categorias abaixo, têm ainda direito a uma compensação salarial, de acordo com as tabelas anexas, designadamente: Técnicos Médios Especialistas de Enfermagem de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes; Técnicos Médios Especialistas de Diagnóstico de 2.ª e 1.ª Classes; Todos os Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica, e Auxiliares de Enfermagem de 2.ª e 1.ª Classes.

Artigo 4.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 5.º#

Efectividade

Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira Médica

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica

Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem

Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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