Preâmbulo
Convindo ajustar os vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento-Base
É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos Remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no respectivo estatuto remuneratório e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º#
Compensação Salarial
Sem prejuízo dos suplementos remuneratórios inerentes às carreiras dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o pessoal enquadrado nas categorias abaixo, têm ainda direito a uma compensação salarial, de acordo com as tabelas anexas, designadamente: Técnicos Médios Especialistas de Enfermagem de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes; Técnicos Médios Especialistas de Diagnóstico de 2.ª e 1.ª Classes; Todos os Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica, e Auxiliares de Enfermagem de 2.ª e 1.ª Classes.
Artigo 4.º#
Forma de Pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 5.º#
Efectividade
Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º#
Norma Revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.
Artigo 7.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira Médica
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Diagnóstico e Terapêutica
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem
Tabela de Índices e de Vencimentos-Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
