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Decreto Presidencial n.º 102/17

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Técnicos das Carreiras do Regime Especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar

08/06/2017Revogado8 artigos

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Técnicos das Carreiras do Regime Especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 132/14, de 9 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017
Data
08/06/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
8
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 301/18 — Aprova o ajustamento dos vencimentos-base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia dos Estabelecimentos de Saúde e dos Profissionais do Serviço Nacional de Saúde integrados nas carreiras do regime especial, artigo 6.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 102/17, de 8 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 132/14 — Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Técnicos das Carreiras do Regime Especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 91 de 8 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos Remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºIsenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho
  6. Art. 5.ºEfectividade
  7. Art. 6.ºNorma Revogatória
  8. Art. 7.ºDúvidas e Omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar os vencimentos-base dos técnicos das carreiras do regime especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos técnicos das carreiras do regime especial do Sector da Saúde, Titulares de Cargos de Direcção e Chefia das Unidades Hospitalares e do Pessoal de Apoio Hospitalar, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos Remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho

Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho, todos os funcionários que auferem vencimentos até o montante de Kz:

34.

450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta kwanzas).

Artigo 5.º#

Efectividade

Os órgãos de recursos humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º#

Norma Revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 132/14, de 9 de Junho.

Artigo 7.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Junho de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Tabela de Índices e de Vencimento Base dos Titulares de Cargo de Direcção e Chefia nas Unidades Hospitalares Tabela Indiciária e de Vencimento Base das Carreiras de Enfermagem, de Diagnóstico e Terapêutica e Médica Tabela de Índices e de Vencimentos Base do Pessoal de Apoio Hospitalar dos Estabelecimentos Hospitalares e Serviços de Saúde - Carreira Não TécnicaO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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