Texto integral
Convindo fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referente ao ano de 2016, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito através dos Selos de Circulação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:
º - Os Selos de Circulação referentes ao ano de 2016, com as características constantes no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores:
Para os motociclos, Verde;
Para os veículos ligeiros, Vermelho;
Para os veículos pesados, Amarelo:
e
Para os isentos, Cinzento.
º - A Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, adiante designada por Taxa de Circulação, é fixada nos seguintes valores expressos em Kwanzas:
º - A cobrança da Taxa de Circulação para os veículos automóveis e motociclos que se encontram em circulação no ano de 2016 será efectuada de 1 de Dezembro de 2016 a 31 de Março de 2017.
º - Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não efectuarem o pagamento da respectiva Taxa de Circulação durante o período fixado no número anterior podem efectuar o pagamento, junto das Repartições Fiscais, acrescido de uma multa correspondente à 50% do valor do selo.
º - A Taxa de Circulação é arrecadada pelas Repartições Fiscais, Postos Fiscais e por agentes autorizados, sendo a cobrança efectuada através de Selos de Circulação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.
º - ... (Este número parece estar em falta no texto original)
º - As dúvidas e omissões emergentes da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
º - É revogado o Decreto Executivo n.º 493/15, de 23 de Julho.
º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, 31 de Outubro de 2016.
O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.
