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Decreto Executivo n.º 435/16

Decreto Executivo n.º 435/16

constantes no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as cores verde para os motociclos, vermelho para veículos ligeiros, amarelo para pesados e cinzenta para os isentos, e fixa os valores da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito. - Revoga o Decreto Executivo n.º 493/15, de 23 de Julho.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 180 de 31 de Outubro de 2016
Data
31/10/2016
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 660/17 — Decreto Executivo n.º 660/17«Artigo 9.º (Revogação) É revogado o Decreto Executivo n.º 435/16, de 31 de Outubro - que determina que os Selos de Circulação referentes ao Ano de 2016, têm a cor verde para os motociclos, vermelho para veículos ligeiros, amarelo para pesados e cinzenta para os isentos, e fixa os valores da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito.»
  • Revoga Decreto Executivo n.º 493/15 — Decreto Executivo n.º 493/15

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 180 de 31 de Outubro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referente ao ano de 2016, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito através dos Selos de Circulação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

1.

º - Os Selos de Circulação referentes ao ano de 2016, com as características constantes no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores:

a)

Para os motociclos, Verde;

b)

Para os veículos ligeiros, Vermelho;

c)

Para os veículos pesados, Amarelo:

e

d)

Para os isentos, Cinzento.

2.

º - A Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, adiante designada por Taxa de Circulação, é fixada nos seguintes valores expressos em Kwanzas:

3.

º - A cobrança da Taxa de Circulação para os veículos automóveis e motociclos que se encontram em circulação no ano de 2016 será efectuada de 1 de Dezembro de 2016 a 31 de Março de 2017.

4.

º - Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não efectuarem o pagamento da respectiva Taxa de Circulação durante o período fixado no número anterior podem efectuar o pagamento, junto das Repartições Fiscais, acrescido de uma multa correspondente à 50% do valor do selo.

5.

º - A Taxa de Circulação é arrecadada pelas Repartições Fiscais, Postos Fiscais e por agentes autorizados, sendo a cobrança efectuada através de Selos de Circulação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.

6.

º - ... (Este número parece estar em falta no texto original)

7.

º - As dúvidas e omissões emergentes da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

8.

º - É revogado o Decreto Executivo n.º 493/15, de 23 de Julho.

9.

º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, 31 de Outubro de 2016.

O Ministro, Augusto Archer de Sousa Mangueira.

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