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Decreto Executivo n.º 493/15

Decreto Executivo n.º 493/15

constantes do Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as cores amarela para os motociclos, azul para os veículos ligeiros, vermelha para os veículos pesados e verde para os isentos e fixa os valores da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito. - Revoga o Decreto Executivo n.º 245/14, de 7 de Julho.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 108 de 23 de Julho de 2015
Data
23/07/2015
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Alterado por Decreto Executivo n.º 57/16 — Decreto Executivo n.º 57/16«O Decreto Executivo n.º 493/15, de 23 de Julho, que fixa os valores e condições para a cobrança e pagamento da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, bem como as características dos correspondentes selos, apresenta como data limite do seu pagamento, sem acréscimo de multas, o mês de Janeiro de 2016; Tendo em conta, o não-cumprimento da obrigação tributária dos detentores de veículos automó»
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 435/16 — Decreto Executivo n.º 435/16«Convindo fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito referente ao ano de 2016, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito através dos Selos de Circulação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Repúbli»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 108 de 23 de Julho de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, a cobrar no ano de 2015, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, através dos Selos de Circulação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

1.

º - Os Selos de Circulação a vigorarem no ano de 2015, com as características constantes do Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores:

a)

Para os motociclos, amarela;

b)

Para os veículos ligeiros, azul;

c)

Para os veículos pesados, vermelha:

e

d)

Para os isentos, verde.

2.

º - A Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito para 2015, adiante designada por Taxa de Circulação, é fixada nos seguintes valores expressos em Kwanzas:

3.

º - A cobrança da Taxa de Circulação será efectuada de Setembro de 2015 a Janeiro de 2016, para os veículos automóveis e motociclos que se encontram em circulação ou venham a entrar em circulação até Dezembro de 2015.

4.

º - Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não tenham pago as respectivas Taxas de Circulação durante o período fixado no número anterior, poderão efectuar o pagamento junto das Repartições Fiscais, acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor da Taxa de Circulação.

disposto no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.

6.

º - Os agentes autorizados devem, no prazo de trinta (30) dias, a contar do termo do prazo definido no n.º 3, remeter todos os selos não vendidos à Direcção Técnica da Administração Geral Tributária;

7.

º - As dúvidas e omissões emergentes da aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto do Ministro das Finanças.

9.

º - Fica revogado o Decreto Executivo n.º 245/14, de 7 de Julho.

10.

º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2015.

O Ministro, Armando Manuel.

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