Texto integral
Havendo necessidade de se fixar a Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, a cobrar no ano de 2015, nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, que aprova o regulamento de Cobrança da Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito, através dos Selos de Circulação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:
º - Os Selos de Circulação a vigorarem no ano de 2015, com as características constantes do Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro, terão as seguintes cores:
Para os motociclos, amarela;
Para os veículos ligeiros, azul;
Para os veículos pesados, vermelha:
e
Para os isentos, verde.
º - A Taxa de Circulação e Fiscalização de Trânsito para 2015, adiante designada por Taxa de Circulação, é fixada nos seguintes valores expressos em Kwanzas:
º - A cobrança da Taxa de Circulação será efectuada de Setembro de 2015 a Janeiro de 2016, para os veículos automóveis e motociclos que se encontram em circulação ou venham a entrar em circulação até Dezembro de 2015.
º - Os proprietários dos veículos automóveis e motociclos que não tenham pago as respectivas Taxas de Circulação durante o período fixado no número anterior, poderão efectuar o pagamento junto das Repartições Fiscais, acrescido de uma multa correspondente a 50% do valor da Taxa de Circulação.
disposto no Decreto n.º 72/05, de 28 de Setembro.
º - Os agentes autorizados devem, no prazo de trinta (30) dias, a contar do termo do prazo definido no n.º 3, remeter todos os selos não vendidos à Direcção Técnica da Administração Geral Tributária;
º - As dúvidas e omissões emergentes da aplicação do presente Diploma são resolvidas por Decreto do Ministro das Finanças.
º - Fica revogado o Decreto Executivo n.º 245/14, de 7 de Julho.
º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2015.
O Ministro, Armando Manuel.
