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Aviso n.º 28/12

Aviso n.º 28/12

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 210 de 1 de Novembro de 2012
Data
01/11/2012
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado em parte por Aviso n.º 1/16 — Aviso n.º 1/16, artigo 10.º«Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o presente Aviso, designadamente os Avisos n.º 1/12, de 16 de Janeiro, Aviso n.º 28/12, de 1 de Novembro, e o artigo 4.º do Aviso n.º 12/15, de 28 de Dezembro.»
  • Altera Aviso n.º 1/12 — Aviso n.º 1/12 (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 210 de 1 de Novembro de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Aviso n.º 28/12

de 1 de Novembro

Alteração de redacção do artigo 8.º do Aviso n.º 1/2012,

de 16 de Janeiro, sobre Entrada e Saída de Moeda Estrangeira.

Considerando os termos e condições da entrada e saída

de moeda nacional e estrangeira do território nacional, por

parte de viajantes, quer sejam pessoas singulares residentes

ou não-residentes, foram estabelecidos no Aviso n.º 1/2012,

de 16 de Janeiro;

Assim e, porque a experiência colhida justifica a necessidade de se clarificar o regime jurídico previsto no supracitado

Aviso, da faculdade das pessoas singulares não-residentes,

quer sejam maiores ou menores de idade, poderem transportar à saída do território nacional, qualquer valor em moeda

estrangeira;

Nestes termos e, no uso da competência que me é conferida pela alínea £) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 16/10,

de 15 de Julho, e do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 5/97,

de 27 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

O artigo 8.º do Aviso n.º 1/2012, de 16 de Janeiro, passa

a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO 8.º

(Nãoresidentes cambiais)

1.

As pessoas singulares não-residentes cambiais

com idade igual ou superior a 18 anos apenas

podem, livremente, transportar consigo, à

saída do território nacional, moeda estrangeira

em montante não superior ao equivalente a

USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados

Unidos da América).

2.

As pessoas singulares não-residentes cambiais,

com idade inferior a 18 anos, apenas podem,

livremente, transportar consigo, à saída do território nacional, moeda estrangeira em montante

não superior ao equivalente a USD 3.000,00 (três

mil dólares dos Estados Unidos da América).

3.

As pessoas singulares não-residentes cambiais

referidas no número anterior que, por ocasião

da entrada em território nacional, tenham preenchido a declaração prevista no artigo 2.º do

presente Aviso, apenas podem sair do território

nacional com valores em moeda estrangeira

superiores ao limite estabelecido nos números

anteriores se apresentarem o duplicado da

referida declaração, não podendo nesse caso o

valor a ser apresentado pelas referidas pessoas

singulares não-residentes cambiais, ser superior

ao valor declarado à entrada.

4.

O duplicado da declaração referida no número

anterior deve ser entregue aos serviços aduaneiros, no momento da saída do País.»

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor 30 (trinta) dias após a

data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Outubro de 2012.

O Governador, José de Lima Massano.

——==——ÁQ——mhhLLLLLLL

Despacho n.º 2351/12

de 1 de Novembro

Havendo a necessidade de se regularizar o vínculo jurídico-laboral dos agentes contratados com órgãos e serviços

da A dministração Pública nos termos previstos pelo Decreto

Executivo Conjunto n.º 93/12, de 2 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, determino:

É Waldemar Manuel Miguel, Agente n.º 11880613,

provido definitivamente na categoria de Técnico Médio de

3.

º Classe da carreira Técnica Média do Instituto Nacional

dos Cereais.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2012.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 2352/12

de 1 de Novembro

Havendo a necessidade de se regularizar o vínculo jurídico-laboral dos agentes contratados com órgãos e serviços

da Administração Pública nos termos previstos pelo Decreto

Executivo Conjunto n.º 93/12, de 2 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, determino:

É Albino José, Agente n.º 01208702, provido definitivamente na categoria de Operário Qualificado de 1.º Classe

da carreira de Operário Qualificado do Órgão Central do

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2012.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 2353/12

de 1 de Novembro

Havendo a necessidade de se regularizar o vínculo jurídico-laboral dos agentes contratados com órgãos e serviços

da Administração Pública nos termos previstos pelo Decreto

Executivo Conjunto n.º 93/12, de 2 de Março.

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, determino:

É Beatriz Marreta, Agente n.º 11511011, provida definitivamente na categoria de Auxiliar de Limpeza de 2.º Classe

da carreira de Auxiliares do Órgão Central do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2012.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 2354/12

de 1 de Novembro

Havendo a necessidade de se regularizar o vínculo jurídico-laboral dos agentes contratados com órgãos e serviços

da Administração Pública nos termos previstos pelo Decreto

Executivo Conjunto n.º 93/12, de 2 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, determino:

É Catarina Pedro da Silva Carvalho, Agenten.º 10955326,

provida definitivamente na categoria de Técnico Superior de

2.

º Classe da carreira Técnica Superior do Serviço Nacional

de Sementes.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Junho de 2012.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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