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Decreto Presidencial n.º 87/10

Decreto presidencial n.º 87/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010
Data
31/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 184/11 — Decreto Presidencial n.º 184/11, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 87/10, de 7 de Dezembro.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 185/11 — Decreto Presidencial n.º 185/11, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 87/10, de 7 de Dezembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 100 de 31 de Maio de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovada a minuta da adenda ao Contrato
  3. Art. 2.ºÉ autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E.P. a celebrar a Adenda ao Contrato
  4. Art. 3.ºO Ministério das Finanças deve assegurar
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o contrato de aquisição de seis
  6. Art. 2.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 87/10

de 31 de Maio

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de

Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto presidencial

n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de

despesas públicas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovada a minuta da adenda ao Contrato

«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento

Hidroeléctrico de Cambambe, no valor em Kwanzas

equivalente a USD 97 047 427,28 eno valor em Kwanzas

equivalente a € 25 387 576,53.

Artigo 2.º#

É autorizado a Empresa Nacional de Electricidade — ENE, E.P. a celebrar a Adenda ao Contrato

«Primeira Adenda» para a Reabilitação do Aproveitamento

Hidroeléctrico de Cambambe, com o ««Consórcio Reabilitação de Cambambe», constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, S. A., Alstom Hydro Energia

Brasil, Limitada, Voith Hydro Gmbh & Co. KG e ENGEVIX

ANGOLA — Engenharia, Limitada.

Artigo 3.º#

O Ministério das Finanças deve assegurar

os recursos financeiros necessários à implementação do

projecto.

Art.4.º — O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 88/10

de 31 de Maio

Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 1 do

artigo 33.º do Decreto presidencial n.º 31/10,de 12 de Abril,

que regulam a realização de despesas públicas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o contrato de aquisição de seis

aeronaves super tucano, celebrado entre a SIMPORTEX —

Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,

Importação & Exportação-E. P. ea EMBRAER — Empresa

Brasileira de Aeronáutica, S. A., no valor global em Kwanzas

equivalente a USD 75 420 906.00.

Artigo 2.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28

de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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