Preâmbulo
Decreto n,º 96/05
de 28 de Outubro
A Lei nº 7/04, de 15 de Outubro, estabelece no seu
nº 2, artigo 13.º, o reajustamento periódico das prestações
deferidas e pagas pelo Instituto Nacional de Segurança
Sociar;
Em cumprimento daquela disposição, torna-se necessário proceder à referida revisão;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO |º*
(Ambito)
O presente diplónia tem como objectivo a definição dos
mecanismos de reajustamento das prestações da Segurança
Social.
Artigo 2.º#
Pensão de velhico
À pensão mínima de velhice é fixada em
Kz: 4474,00,
2 As pensões de velhice pagas pelo Instituto Nacional
de Segurança Social, situadas entre us Kz: 4475,00 e
Kz: 178 761,00 são reajustadas em 6,8%,
Às pensões de velhice pagas pelo Instituto Nacional
de Segurança Social, superiores a Kz: 178 762,00 são
aumentadas de um montante de Kz: 11 275,00,
Artigo 3.º#
Abono de velhice
O valor mínimo do abono de velhice é fixado em
Kz: 2046,00.
Os actuais abonoes de velhice pagos pelo Institulo
Nacional de Segurança Social, superiores a Kz, 2047.00,
são aumentadas em 6,8%,
Artigo 4.º#
Pensão de invalkiez
À pensão mínuma de invalidez"é fixada em Kz 4043,00
As pensões de invalidez pagas pelo Instituto Nacional
de Segurança Social, superiores a Kz: 4044,00, são aumentadas em 6,8%.
Artigo 5.º#
Ponsão de sobrevivência
1 À pensão mínima de sobrevivência é fixada em
K7 3895,00
2, As pensões de sobrevivência pagas pelo Insntuto
Naciona, de Segurança Social. superiores à Kz: 3896,00,
são aumentadas em 6,8%,
Artigo 6.º#
Revogação
É revogada toda à legislação que contrarie o disposto
no presente diploma nomeadamente à Decreto nº 33/05,
de 27 de Maio
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor à partu de | de
Setembio de 2005
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, nos 28 de Seternbiv de 2005.
Publique-se
O Primeiro Ministto. Fernando da Piedade Dias dos
Santos
Pramulgado aos 19 de Outubro de 2005.
O Presidente da República. Josê EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 97/05
de 38 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos
efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa
(STE) e nos Serviços de Informações (STINFO), de acordo
cnm o estabelecido no Programa do Governo
Nos termas das disposições combinadas da alínea c) do
athgo 112º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decieta o seguinte"
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e
chefia e dos efectivos do Serviço de Intabigência Externa
(SIB) e Jos Serviços de Informações (STNFO), de acordo
com as tabelas salariais anexas ao presente decreto, do qual
são parte integrante
Artigo 2.º#
— O Ministério das Finanças deve cria
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário,
Art 3.º -— É revogada toda a legislação que contrarie
no disposto no presente decieto
Art 4º — Este decreta entra em vigor à partir
de 1 de Seteinhro de 2005
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em
l.uanda, aos 28 de Setemtro de 2005
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fervando da Piedade Dias dos
Santos,
Fiomuleado aos 19 de Outubro de 2005.
() Presidente da República, Jost EnuárDO MOS SANTOS
Tahela de vencimentos dos titulares de cargos
de direcção e chefia do Serviço de Inteligência
Externa (STE) e do Serviço de Informações (SINFO)
Índice 100 = K2 69 435,60
YVencunento
base
Director geral do Serviço de Imelizência Externa 124 984 £O
Chele do Serviço de Informações 124 984,80
Direcior geral-adjunte do Serviço de Intelig Extema [1138 041,20
Chefe adjunto do Se: viço de Informações 118 041,20
Director nacrona! 104 154,00
S | Directo de pobinere 104 154,00
F Direcior de gab do direct geral do Serv Intelig Ext 1104 154,00
& |Chefede gabinete do chefe do Serv de Informações (104 154,00
Director do Centro de Formação Especial 104 154,00
Drrector do Centro de Investig Científica Humana — [104 154,00
Conselheiro do chefe do Serviço de Informações 104 154,00
Duecior-adjunto do Centra de Formação Especial 97 210,4)
Delegado provincial do Serviço de Informações 97 210,40
Chefe de departamento nacional DO 266.80
Delegado provincsal-adjunto do Sety Informações 90 266,80
hefe de deparlamento-mleado . 90 266,80
Chefe de gabinete do director seralcadjunto do SIE | 90 266,80
Chefe de gabinete do chefe-adjunto do SINFO 90 266,80
Chefe de departamento do Centro de Form Especial | 90 266,80
Assessorfconselheio 90 266,80
Chefe de departamento provincial 9% 266,30
Chefe de renariscão 76 379,60
| UNBIe E Lateciva 76 379,60
Chefe do GOP do Serviço de Informações 76 379,60
Chefe de secção 69 436,00
Chefe de companhia 69 436,00
Chefe de pelotão 52 492,40
Chefe de brigada 62 492,40
Chefe de esquadra 59 020,60
