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Decreto Presidencial n.º 72/12

Decreto Presidencial n.º 72/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012
Data
30/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 30/11 — Decreto Presidencial n.º 30/11 (artigo 1.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 29/11 — Decreto Presidencial n.º 29/11 (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºRevogação
  3. Art. 2.ºRepristinação
  4. Art. 3.ºPessoal
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a Política e a Estratégia de Segurança Energética Nacional, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 256/11, de 29 de Dezembro, atribuem uma particular relevância à revisão do actual paradigma energético e definem as principais orientações estratégicas para o sector, em particular para o subsector eléctrico e para o subsector petrolífero e de gás natural, restabelecendo o enquadramento institucional do sector, com base no reforço das funções de regulação, na clarificação das responsabilidades e na capacitação dos recursos: Havendo necessidade de se proceder a um diagnóstico das opções até agora tomadas no subsector eléctrico e tendo em conta que a conversão empresarial que esteve na base da criação da Sociedade de Operações de Centrais Eléctricas - SOCEL, E.P, e GAMEK — Centrais Eléctricas, E.P, não se afigura, prioritária, no momento actual, face à necessidade de assegurar a massa estabilidade do funcionamento do sistema eléctrico num curto prazo: Convindo revogar o Decreto Presidencial n.º 29/11, de 2 de Fevereiro que cria o GAMEK — Centrais Eléctricas, E.P., e o Decreto Presidencial n.º 30/11, de 2 de Fevereiro que cria a Sociedade de Operações de Centrais Eléctricas - SOCEL, E.P. e repor a vigência do Despacho Conjunto, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 271, I Série, de 18 de Novembro, que cria, na dependência do Ministério da Energia e das Águas, o Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza e, o Despacho Conjunto n.º 14/86, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete do Médio Kwanza:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Revogação

1.

º — É revogado o Decreto Presidencial n.º 29/11, de 2 de Fevereiro, que cria o GAMEK — Centrais Eléctricas, E.P. e aprova o seu Estatuto Orgânico.

2.

º — É revogado o Decreto Presidencial n.º 30/11, de 2 de Fevereiro, que cria a Sociedade de Operações de Centrais Eléctricas — SOCEL, E.P., e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º#

Repristinação

É repristinado o regime jurídico criado pelo Despacho Conjunto, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 271, I Série, de 18 de Novembro, que cria, na dependência do Ministério da Energia e das Águas, o Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 1 de 2 Orgânico do Gabinete do Médio Kwanza.

Artigo 3.º#

Pessoal

A Comissão de Gestão que exerce funções ao abrigo do Despacho Ministerial de 15 de Setembro de 2010, mantém-se em funções até a nomeação pelo Ministro da Energia e das Águas, da Direcção Geral do GAMEK.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2012.

Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2012.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 2 de 2

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