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Decreto Presidencial n.º 150/24

Alteração ao Regulamento do Conselho de Governação Local

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 135, I Série
Data
17/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 36/18 — Regulamento do Conselho de Governação Local (artigo 2.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 211/18 — Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 135, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAprovação
  2. Art. 5.ºPresidência e composição
  3. Art. 17.ºComunicado final e porta-voz
  4. Art. 2.ºRevogação
  5. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º#

Presidência e composição

1.

[...]:

a)

Ministro de Estado para a Coordenação Económica;

b)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

c)

Ministro de Estado para a Área Social;

d)

Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

e)

Ministro da Administração do Território;

f)

Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;

g)

Ministro do Interior;

h)

Ministro das Relações Exteriores;

i)

Ministro das Finanças;

j)

Ministro do Planeamento;

k)

Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;

l)

Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

m)

Ministro da Agricultura e Florestas;

n)

Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;

o)

Ministro da Indústria e Comércio;

p)

Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;

q)

Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

r)

Ministro da Energia e Águas;

s)

Ministro dos Transportes;

t)

Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

u)

Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;

v)

Ministro da Saúde;

w)

Ministro da Educação;

x)

Ministro da Cultura;

y)

Ministro do Turismo;

z)

Ministro do Ambiente;

aa)

Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;

bb)

Ministro da Juventude e Desportos;

cc)

Secretário do Conselho de Ministros;

dd)

Inspector Geral da Administração do Estado;

ee)

Governadores Provinciais;

ff)

Secretários do Presidente da República;

gg)

Assessores do Vice-Presidente da República.

2.

[...]:

a)

(...);

b)

(...);

c)

Secretário de Estado para as Autarquias Locais;

d)

(...).

3.

[...].

4.

[...].

Artigo 17.º#

Comunicado final e porta-voz

1.

A cada sessão do Conselho de Governação Local é elaborado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, em coordenação com o Ministério da Administração do Território, um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo porta-voz.

2.

O Ministro da Administração do Território assume a função de porta-voz do Conselho de Governação Local.

3.

[...].

Artigo 2.º#

Revogação

1.

São revogadas todas as alíneas do n.º 1, a alínea c) do n.º 2, ambos do Artigo 5.º e os n.º 1 e 2 do Artigo 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, bem como o Decreto Presidencial n.º 211/18, de 11 de Setembro.

2.

As referências feitas ao Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado consideram-se feitas ao Ministério da Administração do Território.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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