Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º#
Presidência e composição
[...]:
Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
Ministro de Estado para a Área Social;
Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
Ministro da Administração do Território;
Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
Ministro do Interior;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro das Finanças;
Ministro do Planeamento;
Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Ministro da Agricultura e Florestas;
Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
Ministro da Indústria e Comércio;
Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
Ministro da Energia e Águas;
Ministro dos Transportes;
Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministro da Saúde;
Ministro da Educação;
Ministro da Cultura;
Ministro do Turismo;
Ministro do Ambiente;
Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Juventude e Desportos;
Secretário do Conselho de Ministros;
Inspector Geral da Administração do Estado;
Governadores Provinciais;
Secretários do Presidente da República;
Assessores do Vice-Presidente da República.
[...]:
(...);
(...);
Secretário de Estado para as Autarquias Locais;
(...).
[...].
[...].
Artigo 17.º#
Comunicado final e porta-voz
A cada sessão do Conselho de Governação Local é elaborado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, em coordenação com o Ministério da Administração do Território, um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo porta-voz.
O Ministro da Administração do Território assume a função de porta-voz do Conselho de Governação Local.
[...].
Artigo 2.º#
Revogação
São revogadas todas as alíneas do n.º 1, a alínea c) do n.º 2, ambos do Artigo 5.º e os n.º 1 e 2 do Artigo 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, bem como o Decreto Presidencial n.º 211/18, de 11 de Setembro.
As referências feitas ao Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado consideram-se feitas ao Ministério da Administração do Território.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2024.
o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
