Preâmbulo
Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Governação Local com vista a definir a sua organização e funcionamento: Havendo necessidade de se garantir uma maior representatividade no Conselho de Governação Local através da integração de Titulares de Órgãos e Serviços que intervêm em matérias do quadro de competências do Conselho de Governação Local:
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Presidência e Composição)1. [...]:
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Ministro da Cultura
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos
Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais.»
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, 31 de Agosto de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
