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Decreto Presidencial n.º 211/18

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018
Data
11/09/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 150/24 — Alteração ao Regulamento do Conselho de Governação Local, artigo 2.º«São revogadas todas as alíneas do n.º 1, a alínea c) do n.º 2, ambos do Artigo 5.º e os n.º 1 e 2 do Artigo 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, bem como o Decreto Presidencial n.º 211/18, de 11 de Setembro. 2.»
  • Altera Decreto Presidencial n.º 36/18 — Regulamento do Conselho de Governação Local

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 140 de 11 de Setembro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho de Governação Local com vista a definir a sua organização e funcionamento: Havendo necessidade de se garantir uma maior representatividade no Conselho de Governação Local através da integração de Titulares de Órgãos e Serviços que intervêm em matérias do quadro de competências do Conselho de Governação Local:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas l) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 5.º (Presidência e Composição)1. [...]:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

p)

[...]

q)

[...]

r)

[...]

s)

[...]

t)

[...]

u)

[...]

v)

[...]

w)

[...]

x)

[...]

y)

[...]

z)

Ministro da Cultura

aa)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares

bb)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos

cc)

Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais.»

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, 31 de Agosto de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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