Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 185/10
de 25 de Agosto
Considerando que a evolução e complexidade crescente do
processo de integração na SADC tornou menos ajustada a
estrutura do Comité Nacional;
Havendo necessidade do Comité Nacional da SADC adoptar uma estrutura de natureza híbrida e flexível, alinhada aos
principais sectores de integração e intervindo neles prioritariamente os mais relevantes no processo;
Havendo necessidade ainda de ajustar a estrutura e composição do Comité Nacional da SADC ao novo modelo de
governação decorrente da aprovação da Constituição da
República de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Estatuto do Comité Nacional da
SADC, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele faz
parte integrante.
Artigo 2.º#
É revogada toda legislação que contrarie o
disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto
n.º 37/02, de 23 de Julho e o Decreto n.º 74/02, de 12 de
Novembro.
Art. 3,º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente diploma entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO DO COMITÉ NACIONAL DA SADC
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Objecto
O Comité Nacional da SADC é um serviço público específico que assiste o Presidente da República, Chefe do Executivo, na definição e execução da política externa do Estado
referente às acções relativas ao processo de integração económica na SADC, tendo em conta as opções de desenvolvimento
do País definidas pelo Executivo e as Políticas Regionais constantes no Programa de Acção da SADC.
Artigo 2.º#
Competência
Compete ao Comité Nacional da SADC o seguinte:
Promover e salvaguardar o interesse nacional na
Organização;
Propor a formulação de um pensamento estratégico
sobre o processo de integração económica do País
na SADC em consonância com as opções de
desenvolvimento económico definidas pelo Executivo;
Garantir a convergência do Plano Estratégico e Indicativo do Desenvolvimento Regional (RISPD) e
do Plano Estratégico Indicativo do Órgão (SIPO)
com as estratégias e políticas de desenvolvimento
nacionais;
Contribuir para a formulação e definição de políticas, estratégias e programas de acção para a integração económica na SADC;
Coordenar, apoiar e superintender a implementação
das políticas, estratégias e projectos regionais a
nível nacional:
Coordenar a participação dos diferentes sectores
nacionais na SADC, bem como nas diferentes
actividades da organização regional.
Artigo 3.º#
Composição
O Comité Nacional da SADC integra os seguintes departamentos ministeriais:
Ministério do Planeamento:
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério do Comércio:
Ministério das Finanças;
Ministério da Geologia e Minas e da Indústria;
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas;
£) Ministério dos Transportes;
Ministério da Educação;
Ministério do Ambiente:
Ministério do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia;
Ministério da Saúde;
Banco Nacional de Angola.
Tendo em conta a natureza transversal e a complementaridade das matérias de integração económica regional,
outros sectores da Administração Central do Estado e Orgãos
Essenciais Auxiliares do Presidente da República, podem ser
convidados a participar no plenário do Comité Nacional da
SADC.
O Comité Nacional da SADC tem como entidades de
consulta, representantes do sector empresarial privado, representantes das Organizações Não Governamentais angolanas,
das universidades nacionais, os representantes das organizações de trabalhadores e empregadores e da sociedade civil.
As entidades previstas no número anterior devem, para
o efeito, trabalhar em estreita colaboração com o Secretariado
Nacional da SADC.
Artigo 4.º#
Representação
Os sectores que compõem o Comité Nacional da SADC
são representados pelos respectivos titulares.
As entidades de consulta previstas no n.º 3 do artigo
anterior, sempre que convidados à participar no plenário do
Comité Nacional, são representados pelos respectivos respon-
SáÁveis.
A representação ao nível técnico é garantida por dois
funcionários com a categoria de técnico superior, indicados
respectivamente pelos Ministros membros do Comité
Nacional ou Ministros membros dos Subcomités, estando
pelo menos um, no pleno exercício da função de Director
Nacional.
CAPÍTULO II
Organização e Competências
Artigo 5.º#
Órgãos
O Comité Nacional compreende os seguintes órgãos:
Presidente do Comité Nacional;
Subcomités de Ministros:
Secretariado Nacional da SADC:
Secretariado do Órgão de Cooperação, Política,
Defesa e Segurança.
O Comité Nacional tem como Presidente o Ministro do
Planeamento e como Vice-Presidente o Ministro das Relações
Exteriores.
Artigo 6.º#
Atribuições do Presidente do Comité Nacional
Constituem atribuições do Presidente do Comité Nacional:
Propor ao Chefe do Executivo as linhas orientadoras
da política de cooperação no quadro do processo
de integração económica da SADC;
Acompanhar a implementação das políticas e metas
previstas no Plano Estratégico e Indicativo do
Desenvolvimento Regional (RISPD), no âmbito
da execução dos planos nacionais, em coordenação com os demais órgãos de Administração Central do Estado:
Garantir a harmonização e articulação entre a agenda
de integração económica e a agenda político-
-diplomática;
Velar pela convergência do Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP)
com as estratégias e políticas de desenvolvimento
nacionais;
Velar pelo cumprimento de todas as decisões emanadas pelo Chefe do Executivo, bem como as do
Comité;
) Representar o País nas reuniões ministeriais, conferências ou outras actividades da SADC;
£) Apresentar periodicamente ao Chefe do Executivo o
relatório de actividades do Comité e transmitir as
suas decisões aos Subcomités de Ministros e
Secretariado Nacional.
Artigo 7.º#
Atribuições do Vice-Presidente
Constituem atribuições do Vice-Presidente do Comité
Nacional:
Apoiar o Chefe do Executivo na coordenação da
política de defesa e de segurança com vista a
assegurar um adequado desempenho do País no
exercício das suas responsabilidades no âmbito
do Órgão de Cooperação Política, Defesa e
Segurança da SADC;
Apoiar o Chefe do Executivo, em coordenação com
os demais Órgãos de Administração Central do
Estado, na promoção da cooperação regional e
no estabelecimento de mecanismos apropriados
com vista a garantir a segurança regional e de
cada Estado parte;
Garantir a harmonização e articulação entre a
agenda político-diplomática e a agenda de integração económica;
Coordenar a implementação do Plano Estratégico
Indicativo do Órgão (SIPO) e respectivos instrumentos de cooperação conexos;
Substituir o Presidente do Comité Nacional nas suas
ausências ou impedimentos, nos termos da lei;
Exercer as demais funções que lhe sejam incumbidas superiormente.
Artigo 8.º#
Subcomités de Ministros
Os Subcomités de Ministros são órgãos de apoio do
Comité Nacional responsáveis pelos Clusters representativos
dos principais sectores de integração, contribuindo para a
implementação das respectivas agendas sectoriais.
Os Subcomités de Ministros são os seguintes:
Comércio, Indústria, Finanças, Investimentos e
Minas;
Infra-estruturas e Serviços:
Desenvolvimento Social e Humano e Programas
Especiais;
Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais;
Cooperação Política, Defesa e Segurança.
Para efeitos do número anterior, os Subcomités de
Ministros têm as seguintes presidências:
O Subcomité de Comércio, Indústria, Finanças,
Investimentos e Minas, pelo Ministro da Geologia e Minas e da Indústria;
O Subcomité de Infra-Estruturas e Serviços, pelo
Ministro dos Transportes:
O Subcomité Desenvolvimento Social e Humano e
Programas Especiais, pelo Ministro da Educação;
O Subcomité de Alimentação, Agricultura e Recursos Naturais, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas:
O Subcomité de Cooperação Política, Defesa e
Segurança, pelo Ministro das Relações Exteriores.
A Presidência dos Subcomités de Ministros pode ser
mudada em função da pertinência e do momento que norteia
os interesses do País na organização, e das prioridades do
processo de integração regional.
De acordo com as prioridades da agenda do processo
de integração de Angola na SADC, outros sectores da Administração Central do Estado podem fazer parte dos Subcomités de Ministros.
O Comité Nacional deve criar o Subcomité respectivo,
sempre que a organização estabeleça um novo Clusters no
prosseguimento do processo de integração regional.
Artigo 9.º#
Secretariado do Órgão de Cooperação Política, Defesa e Segurança
No exercício das suas funções específicas nas áreas de
cooperação Política, Defesa e Segurança, o Vice-Presidente
é apoiado por um Secretariado do Orgão, cujas funções
devem ser definidas em regulamento próprio, a aprovar pelo
respectivo Subcomité.
O Secretariado do Órgão sob dependência do Vice-Presidente do Comité Nacional é dirigido por um técnico superior com categoria de Director.
CAPÍTULO III
Secretariado Nacional da SADC
SECÇÃO |
Disposições Gerais
Artigo 10.º#
Natureza jurídica
O Secretariado Nacional é um órgão executivo do
Comité Nacional dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
As dotações financeiras do Secretariado Nacional da
SADC são provenientes do Orçamento Geral do Estado,
podendo ainda beneficiar de outras subvenções provenientes
de parceiros internacionais.
Considerando a natureza especifica das atribuições do
Secretariado Nacional, o quadro remuneratório dos seus funcionários deve estar sujeito a um regime especial, sem prejuízo do regime de carreiras vigente para a função pública.
Artigo 11.º#
Objecto
O Secretariado Nacional da SADC tem como objecto
velar, em coordenação com os demais sectores nacionais,
pela implementação das acções relativas ao processo de integração, no quadro dos objectivos e da estratégia de integração da República de Angola na organização, bem como pela
preparação e execução das questões técnicas e administrativas do Comité Nacional da SADC.
Artigo 12.º#
Sede e dependência
O Secretariado Nacional da SADC tem a sua sede em
Luanda e depende do Presidente do Comité Nacional.
Artigo 13.º#
Atribuições
Constituem atribuições do Secretariado Nacional da
SADC:
Propor ao Comité Nacional da SADC os mecanismos para implementação das políticas e estraté-
gias aprovadas pelo Chefe do Executivo, no
âmbito da integração regional;
Realizar estudos, conferências e debates sobre as
matérias de aprofundamento do processo de integração económica regional;
Coordenar, ao nível técnico, a participação dos
diferentes organismos nacionais nas actividades
da organização, bem como facilitar os fluxos de
informação e a comunicação entre os sectores e
a organização;
Apoiar o Comité Nacional da SADC na formulação das propostas de políticas, estratégias e programas de acção para integração económica na
SADC;
Propor mecanismos que garantam a convergência
entre os Planos Nacionais de Desenvolvimento e
o RISDP, bem como propor os convenientes ajustamentos, sempre em defesa do interesse nacional;
Servir de órgão de apoio para as consultas entre os
principais actores intervenientes no processo de
integração;
£) Preparar as reuniões do Comité Nacional e dos Subcomités;
Apoiar as actividades dos Subcomités de Ministros;
Coordenar as actividades desenvolvidas pelos pontos focais sectoriais;
)) Desenvolver as demais actividades que lhe forem
mandatadas pelo Presidente do Comité Nacional.
SECÇÃO Il
Órgãos e Serviços
Artigo 14.º#
Órgãos
O Secretariado Nacional da SADC é composto pelos
seguintes órgãos:
Secretário Nacional;
Conselho de Direcção.
Artigo 15.º#
Serviços
O Secretariado Nacional da SADC compreende os
seguintes serviços:
Departamento de Apoio a Integração Económica
Regional;
Departamento de Estudos e Análise;
Departamento de Administração e Finanças.
SECÇÃO II
Secretário Nacional
Artigo 16.º#
Definição e competência
O Secretário Nacional da SADC é o responsável
perante o Presidente do Comité Nacional, por toda a actividade desenvolvida pelo Secretariado Nacional.
Compete ao Secretário Nacional:
Coordenar a preparação e o tratamento de assuntos
técnicos e administrativos do Comité Nacional
da SADC e Secretariado, remetendo regularmente ao seu Presidente os relatórios de actividade;
Velar pelo cumprimento de todas as decisões emanadas da Cimeira, Conselho de Ministros e outras
actividades regionais, bem como do Comité
Nacional e Subcomité de Ministros;
Representar Angola nas reuniões estatutárias da
SADC a nível de Altos Funcionários, bem como
propor a inclusão dos pontos de contacto sectoriais e demais peritos nas delegações aos referidos eventos:
Orientar as reuniões técnicas do Secretariado:
Propor ao Presidente do Comité Nacional a nomeação e exoneração do pessoal do quadro do Secretariado e exercer o poder disciplinar;
Coordenar a preparação do plano de actividades,
orçamento anual, bem como o relatório de contas
do Secretariado e submeter ao Presidente do
Comité Nacional;
£) Desenvolver todas as demais actividades atribuídas
pelo Presidente do Comité Nacional.
O Secretário Nacional com a categoria de Director
Nacional é nomeado pelo Presidente do Comité Nacional,
após submeter a proposta do candidato ao cargo à consideração do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 17.º#
Periodicidade das reuniões do Comité Nacional
O Comité Nacional reúne ordinariamente três vezes por
ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 18.º#
Periodicidade das reuniões dos Subcomités de Ministros
Os Subcomités de Ministros reúnem-se de dois em dois
meses em sessões ordinárias e extraordinariamente quando
convocados pelo seu presidente.
Artigo 19.º#
Convocatórias
As convocatórias para as reuniões dos Comités devem ser
acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos a
discutir e enviadas com pelo menos 8 dias de antecedência.
Artigo 20.º#
Decisões
As decisões do Comité Nacional e dos Subcomités de
Ministros são tomadas por consenso.
O. E. 533 — 8/161 — 150
Artigo 21.º#
Regulamentação
O Comité Nacional deve aprovar os regulamentos de cada
Subcomité de Ministros determinando a sua composição,
bem como o regulamento do Secretariado Nacional no prazo
de 90 dias, após a publicação do presente diploma.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
S———————-—-----= =
Despacho n.º 76/10
de 25 de Agosto
O Regulamento do Credito Agrícola aprovado pelo
Decreto executivo conjunto n.º 16/10 de 14 de Abril, estabelece no artigo 16.º que o Comité de Coordenação do Crédito
Agrícola é apoiado por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, integrada por representantes dos Ministérios da
Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas e do banco gestor e atribui competências ao Ministro de Estado e da Coordenação
Económica para nomear o seu coordenador.
Havendo necessidade de se nomear o coordenador da
Comissão Técnica de Acompanhamento e os demais integrantes da mesma;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 16.º do
Regulamento do Crédito A grícola, determino:
São nomeados para integrarem a Comissão Técnica de
Acompanhamento:
José Manuel Rela dos Santos Bento, Consultor do
Ministro de Estado e da Coordenação Económica, Coordenador;
Joaquim Duarte José Gomes, Director do Gabinete de
Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas;
Miguel Manuel José Pereira, Director Geral-Adjunto
para a Area Técnica do Instituto de Desenvolvimento Agrário;
João Manuel Bartolomeu da Cunha, Chefe do Departamento de Programas Rurais e Agro-Industriais
do Banco de Desenvolvimento de Angola;
Edson Augusto dos Santos Vaz, técnico do Ministério
das Finanças.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Agosto de 2010.
O Ministro de Estado, Manuel José Nunes Júnior.
) ex. — IL. N.-E. P. — 2010
