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Decreto Executivo n.º 69/16

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais

Ministério - Revoga o Decreto Executivo n.º 226/12, de 25 de Julho.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 25 de 17 de Fevereiro de 2016
Data
17/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 272/18 — Regulamento Interno do Gabinete de Estudos e Estaística«Artigo 2.º (Revogação) É revogado o Decreto Executivo n.º 69/16, de 17 de Fevereiro, assim como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.»
  • Revogado por Decreto Executivo n.º 273/18 — Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio«É revogado o Decreto Executivo n.º 69/16, de 17 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o estabelecido no presente Diploma.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 25 de 17 de Fevereiro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais às novas exigências do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro;

Considerando que o n.º 1 do artigo 28.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças estabelece que cada um dos órgãos centrais do Ministério dispõe de um regulamento próprio que contém a respectiva organização interna e funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, Armando Manuel.

O Gabinete de Estudos e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GERI, é o órgão de apoio técnico do Ministério das Finanças que, em consonância com os objectivos de regulação conjuntural e de desenvolvimento económico do Executivo, é responsável pela proposta de formulação e acompanhamento da política financeira do Estado, designadamente a política orçamental e a política de rendimentos e preços, bem como da actividade do sistema financeiro não bancário, promovendo os estudos necessários para o efeito.

O Gabinete de Estudos e Relações Internacionais é ainda responsável pelo acompanhamento do relacionamento e negociações do Executivo, com as instituições financeiras internacionais, organismos internacionais e organizações regionais, no que respeita à política económica-financeira e, em colaboração com as áreas respectivas, assegurar a coordenação e articulação das diversas acções de cooperação, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças.

Compete, em especial, ao Gabinete de Estudos e Relações Internacionais:

a)

Participar na elaboração da programação e gestão macroeconómica nacional;

b)

Participar na elaboração das propostas para a formulação das políticas macroeconómicas de curto prazo ou de regulação conjuntural e acompanhar a sua implementação;

c)

Promover a realização de estudos empíricos que permitam melhorar a formulação de políticas macroeconómicas da responsabilidade do Ministério das Finanças;

d)

Compilar as estatísticas das finanças públicas;

e)

Contribuir para a formulação das políticas do sistema financeiro não bancário e as correspondentes medidas e acompanhar a sua execução e o desempenho do sector;

f)

Elaborar pareceres preparatórios à tomada de decisão nos domínios relevantes das suas competências; internacionais e as organizações regionais nos domínios económico e financeiro;

h)

Elaborar e manter actualizado o inventário das potencialidades e necessidades, em matéria de cooperação económica externa no âmbito do Ministério;

i)

Colaborar com os órgãos competentes na definição das estratégias de endividamento externo e da sua gestão;

j)

Elaborar estudos para a melhoria da política e do processo de orçamentação e gestão financeira pública;

k)

Apreciar, nos seus aspectos económicos e financeiros, os projectos de regulamentação ou legislação e elaborar pareceres técnicos, preparatórias para a tomada de decisão;

l)

Promover as acções, programas e projectos de assistência técnica, com vista à reestruturação e dinamização do sector financeiro não bancário;

m)

Colaborar na definição de estratégias e políticas de integração regional e analisar, do ponto de vista macroeconómico, os processos de harmonização de políticas económicas e de integração económica;

n)

Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações conducentes à celebração de acordos, convenções ou protocolos de cooperação, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças;

o)

Exercer outras tarefas que por lei ou determinação superior lhe sejam incumbidas.

O Gabinete de Estudos e Relações Internacionais compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Secção Administrativa;

d)

Serviços Executivos:

i.

Departamento de Estudos e Estatística;

ii.

Departamento para a Política e Gestão Macroeconómica;

iii.

Departamento do Sistema Financeiro;

iv.

Departamento de Relações Internacionais e Cooperação.

O Gabinete de Estudos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças ao qual compete o seguinte.

a)

Representar o Gabinete;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

c)

Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete, cumprindo e fazendo cumprir as leis e orientações superiores, visando a realização das atribuições que lhe são conferidas;

d)

Velar pelo cumprimento do regulamento interno e exercer o poder disciplinar;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Gabinete;

g)

Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção do Gabinete;

h)

Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;

i)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração com os restantes órgãos do Ministério;

j)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam acometidas.

Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Director designa o Chefe de Departamento que o substitui.

O Conselho de Direcção do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais é o órgão de consulta o qual integra o Director, os Chefes de Departamento e de Secção, competindo-lhe o seguinte:

a)

Analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do Gabinete;

b)

Pronunciar-se sobre o projecto do plano anual de actividades do Gabinete;

c)

Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Gabinete;

d)

Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias técnicas do Gabinete a ele submetidos;

e)

Decidir sobre os assuntos que devem ser submetidos aos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;

f)

Discutir previamente os assuntos agendados para as reuniões dos Conselhos de Direcção e Consultivo em que participe o Director do Gabinete;

g)

Abordar assuntos relevantes sobre o funcionamento do Gabinete a ele submetidos;

h)

Pronunciar-se sobre outros assuntos que os membros do Conselho de Direcção entendam submeter à apreciação.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do Gabinete e integra os Chefes de Departamento.

Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção técnicos convidados pelo Director do Gabinete.

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que se reputar necessário.

O Secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secção Administrativa.

A Secção Administrativa é a estrutura do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais que assegura o funcionamento administrativo e de expediente do Gabinete, a qual compete:

a)

Assegurar a recepção, distribuição, preparação, expedição e arquivo da correspondência e documentação do Gabinete;

b)

Assegurar a provisão dos bens, serviços e equipamentos indispensáveis ao normal funcionamento do Gabinete, com a colaboração dos serviços competentes do Ministério;

c)

Cuidar da preservação do património afecto ao Gabinete, bem como da sua operação, manutenção e reparação, com a colaboração dos serviços competentes do Ministério;

e)

Desempenhar as demais tarefas que venham a ser superiormente determinadas.

A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Organizar, coordenar, controlar e orientar a execução das funções acometidas à Secção Administrativa;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;

c)

Representar e responder pelas actividades da Secção;

d)

Elaborar planos de tarefas de acordo com a prioridade das mesmas e aplicar normas para a sua execução;

e)

Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal da Secção nos termos das normas aplicáveis;

f)

Assegurar o estabelecimento dos contactos entre as entidades externas com o Director, os Chefes de Departamento e os demais funcionários;

g)

Assegurar que as reuniões e os encontros de trabalho do Gabinete sejam secretariados, elaborando para o efeito as respectivas actas e relatórios;

h)

Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente;

i)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à Secção;

j)

Proceder ao levantamento das necessidades de material e equipamentos, propondo a sua aquisição;

k)

Colaborar na elaboração do relatório de actividades dos departamentos, de acordo com as orientações superiores:

l)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Director.

Nas suas ausências, o Chefe de Secção é substituído pelo técnico com maior categoria ocupacional por si designado.

O Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente DEE, é a estrutura do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais encarregue de organizar, promover, dirigir e controlar os estudos que contribuam para a melhoria do conhecimento da realidade económica e financeira do País que sustentem o processo de formulação das políticas macroeconómicas e do processo de orçamentação e gestão financeira pública, assim como à compilação de estatísticas das finanças públicas e conexas que demonstrem a situação das finanças públicas.

Compete em especial, ao Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Promover a realização de investigação e estudos empíricos que permitam um melhor conhecimento da economia nacional, em geral, e das finanças públicas, em particular, de modo a melhorar-se a formulação das políticas económicas e das finanças públicas;

b)

Analisar e elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação tributária e orçamental e avaliar os seus impactos de longo prazo sobre a economia; órgãos do Ministério;

d)

Compilar as estatísticas das finanças públicas, bem como tratar, gerar, desenvolver e a preparar dados e informação estatística necessários para análises económico-financeiras;

e)

Efectuar projecções periódicas com base nos indicadores actualizados, estabelecendo um observatório permanente da evolução das Contas Fiscais, de forma a satisfazer toda a necessidade de informação do Ministério;

f)

Elaborar e publicar, periodicamente, um Boletim de Estatísticas das Finanças Públicas, incluindo uma informação sintética actualizada sobre a evolução dos principais indicadores macroeconómicos;

g)

Manter e actualizar, permanentemente, uma base de dados das contas nacionais, das contas monetárias, das contas externas e outras estatísticas económicas, financeiras e sociais relevantes para as atribuições do Ministério;

h)

Coordenar, com os demais órgãos do Ministério das Finanças, o circuito e rotina da informação de modo a dispor-se dos dados essenciais ao desenvolvimento das actividades do Gabinete;

i)

Elaborar, em colaboração com os demais departamentos, os programas anuais de actividade do Gabinete, bem como os relatórios de balanços, incluindo os processos de avaliação de necessidades sobre o quadro de pessoal interno;

j)

Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.

O Departamento de Estudos e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento para a Política e Gestão Macroeconómica, abreviadamente DPGM, é a estrutura do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais encarregue de elaborar as propostas de políticas e medidas de políticas relacionadas com a gestão das finanças públicas e a gestão macroeconómica, bem como a elaboração da programação fiscal e a participação na elaboração da programação macroeconómica e o acompanhamento da sua implementação.

Compete em especial, ao Departamento para a Política e Gestão Macroeconómica:

a)

Participar no processo de programação e gestão macroeconómica nacional, nomeadamente na preparação dos indicadores macroeconómicos e na elaboração dos Planos e Programas do Executivo e do Orçamento Geral do Estado, assegurando a consistência dos agregados do Sector Fiscal com os dos sectores real, monetário e externo, dentro dos objectivos de regulação conjuntural e de desenvolvimento económico estabelecidos;

b)

Acompanhar o desempenho da política financeira do Estado e da política macroeconómica e formular propostas de medidas de aperfeiçoamento, face aos objectivos estabelecidos pelo Executivo;

c)

Avaliar e elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, propostas de políticas das finanças públicas, macroeconómicas e relativas ao sector real da economia, incluindo as políticas cambial, comercial, tarifária, de crédito, financeira, de emprego e rendimentos;

d)

Analisar o mercado financeiro, principalmente na sua interligação com a gestão da política orçamental, tributária e da dívida pública, visando oferecer uma avaliação sistémica e permanente dos efeitos recíprocos entre os instrumentos de acção da política fiscal, monetária, cambial e do mercado de capitais; e à promoção da inclusão social;

f)

Elaborar relatórios periódicos de desempenho das finanças públicas, tendo em conta o contexto internacional e nacional e assegurar a preparação dos relatórios de fundamentação e da competente macroeconómica do relatório de execução do Orçamento Geral do Estado;

g)

Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.

O Departamento para a Política e Gestão Macroeconómica é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento do Sistema Financeiro, abreviadamente DSF, é a estrutura do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais encarregue de elaborar as propostas de políticas sobre a actividade do sistema financeiro não bancário, bem como coordenar a sua supervisão.

Compete em especial ao Departamento do Sistema Financeiro:

a)

Participar na proposta de formulação da política do sistema financeiro não bancário, nomeadamente, mercado de capitais, seguros e fundos de pensões, dentro dos objectivos de regulação conjuntural e de desenvolvimento económico estabelecidos;

b)

Acompanhar o nível de execução e desempenho das medidas e políticas do sistema financeiro não bancário;

c)

Promover estudos necessários à implantação em todo o território nacional a melhoria do sistema financeiro não bancário;

d)

Desenvolver instrumentos técnicos de apoio ao exercício dos poderes de tutela e superintendência sobre o sector financeiro não bancário;

e)

Coordenar a supervisão relativa aos valores mobiliários, seguros, fundos de pensões e outros que por lei sejam inseridos no sistema financeiro não bancário;

f)

Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento do Sistema Financeiro é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente DRIC, é a estrutura do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais ligada ao acompanhamento do relacionamento e negociações com as instituições financeiras internacionais, as organizações e os organismos internacionais e as organizações regionais, no que respeita à política económico-financeira, assim como assegurar a coordenação e articulação das diversas acções de cooperação no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças, em colaboração com as diversas áreas de especialidade.

Compete em especial ao Departamento de Relações Internacionais e Cooperação:

a)

Promover e coordenar, em colaboração com as áreas competentes, o relacionamento, a cooperação e as negociações bilaterais e com as instituições financeiras internacionais, os organismos internacionais e as organizações regionais no que respeita à política económico-financeira, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças;

b)

Colaborar na definição de estratégias e políticas de integração regional e analisar, do ponto de vista macroeconómico, os processos de harmonização de políticas económicas e de integração económica;

d)

Elaborar e manter actualizado o inventário das potencialidades e necessidades em matéria de cooperação externa no âmbito do Ministério;

e)

Colaborar com as áreas competentes na coordenação de estratégias que visem o tratamento de assuntos relacionados com o endividamento externo ou com as ajudas internacionais, públicas ou privadas, a nível bilateral ou multilateral;

f)

Prestar apoio técnico ao Ministério das Relações Exteriores, na sua função de representação externa, nas áreas de interesse económico e financeiro;

g)

Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento de Relações Internacionais e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Os Departamentos do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais são chefiados por Chefes de Departamentos nomeados, sob proposta do Director, por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete.

Aos Chefes de Departamento compete:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade da área de trabalho de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações superiores ao pessoal da área e velar pela sua execução;

c)

Representar e responder pela actividade da área de trabalho;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividade do Gabinete e do Ministério das Finanças e controlar a execução das tarefas afectas à área;

e)

Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento do respectivo quadro da área;

f)

Propor e emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal da área;

g)

Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da área de trabalho, nos termos da legislação competente;

h)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério;

i)

Velar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à área de trabalho;

j)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento da área;

k)

Elaborar e propor normas e procedimentos relacionados com a actividade da área;

l)

Assegurar a aplicação da política aprovada sobre a formulação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos à área através dos órgãos de recursos humanos do Ministério;

m)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividade da área, de acordo com as orientações superiores;

n)

Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.

A organização e composição do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e o organigrama são os que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento Interno, do qual são partes integrantes.

O Ministro,

Armando Manuel

ANEXO I

(Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 12.º)

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