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Decreto Executivo n.º 273/18

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

Decreto Executivo n.º 69/16, de 17 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o estabelecido no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 112 de 31 de Julho de 2018
Data
31/07/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Revoga Decreto Executivo n.º 69/16 — Regulamento Interno do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 112 de 31 de Julho de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio, previsto no artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Finanças, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogado o Decreto Executivo n.º 69/16, de 17 de Fevereiro, e toda a legislação que contrarie o estabelecido no presente Diploma.

São resolvidas pelo Ministro das Finanças.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Julho de 2018.

O Ministro, Archer Mangueira.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Finanças.

O Gabinete de Intercâmbio é o órgão de apoio técnico de carácter transversal, responsável pela realização das tarefas nos domínios das relações e cooperação internacional, bem como pelo acompanhamento das negociações do Executivo com as instituições ou organizações financeiras regionais e internacionais no que respeita à política económica.

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:

a)

Promover e coordenar, em colaboração com as áreas competentes, o relacionamento do Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais, organismos internacionais e organizações regionais nos domínios económico e financeiro;

b)

Participar da elaboração e acompanhar a implementação das políticas de intercâmbio internacional no domínio das finanças públicas;

c)

Participar dos trabalhos preparatórios e das negociações conducentes à celebração de acordos, convenções, memorandos de entendimento e protocolos de cooperação, no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças;

d)

Elaborar e manter actualizado o inventário das potencialidades e necessidades em matéria de cooperação económica externa no âmbito das atribuições e competências do Ministério das Finanças;

e)

Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

a)

Director;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Secção Administrativa;

d)

Serviços Executivos;

i)

Departamento da Cooperação Económica;

ii)

Departamento para as Organizações Internacionais.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, a quem compete o seguinte:

a)

Representar o Gabinete;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

c)

Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete, cumprindo e fazendo cumprir as leis e orientações superiores, visando a realização das atribuições que lhe são conferidas;

d)

Velar pelo cumprimento do Regulamento Interno e exercer o poder disciplinar;

e)

Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao Gabinete;

f)

Propor ao Ministro das Finanças a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento e de Secção do Gabinete;

g)

Dirigir as reuniões do Conselho de Direcção do Gabinete;

h)

Propor assuntos para discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério;

i)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração com os restantes órgãos do Ministério;

j)

Desempenhar as demais funções que por lei ou determinação superior lhe sejam acometidas.

Nas suas ausências e durante os seus impedimentos, o Director indica o Chefe de Departamento que o substitui.

O Conselho de Direcção do Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente CD, é o órgão de consulta do qual fazem parte o Director do Gabinete, que o preside, os Chefes de Departamento e o Chefe da Secção Administrativa, competindo-lhe o seguinte:

a)

Analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do Gabinete;

b)

Pronunciar-se sobre o projecto do plano anual de actividades do Gabinete;

c)

Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Gabinete;

d)

Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias técnicas do Gabinete a ele submetidos;

e)

Decidir sobre os assuntos que devem ser submetidos aos Conselhos Directivo e Técnico do Ministério;

f)

Discutir previamente os assuntos agendados para as reuniões dos Conselhos Directivo e dos Conselhos Técnicos em que participe o Director do Gabinete; submeter à apreciação.

-

Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção os Técnicos e outro pessoal do Gabinete convidados pelo Director.

-

O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.

-

O secretariado do Conselho de Direcção é assegurado pela Secção Administrativa.

A Secção Administrativa, abreviadamente SA, é o serviço auxiliar do Gabinete de Intercâmbio que assegura o funcionamento administrativo e de expediente do Gabinete, a qual compete:

a)

Assegurar a recepção, distribuição, preparação, expedição e arquivo da correspondência e documentação do Gabinete;

b)

Assegurar a provisão dos bens, serviços e equipamentos indispensáveis ao normal funcionamento do Gabinete, com a colaboração dos serviços competentes do Ministério;

c)

Controlar o livro de ponto da Direcção e elaborar os respectivos mapas de efectividade de serviço dos funcionários;

d)

Cuidar da preservação do património afecto ao Gabinete, bem como da sua operação, manutenção e reparação, com a colaboração dos serviços competentes do Ministério;

e)

Assegurar a realização dos serviços de secretariado da Direcção e do Conselho de Direcção;

f)

Desempenhar as demais tarefas determinadas superiormente.

A Secção Administrativa é dirigida por um Chefe de Secção.

A Secção Administrativa do Gabinete de Intercâmbio é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado por Despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Organizar, coordenar, controlar e orientar a execução das funções acometidas à Secção Administrativa;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal da Secção e zelar pela sua execução;

c)

Representar e responder pelas actividades da Secção;

d)

Elaborar planos de tarefas de acordo com a prioridade das mesmas e aplicar normas para a sua execução;

e)

Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas à Secção;

f)

Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal da Secção nos termos das normas aplicáveis;

g)

Assegurar o estabelecimento dos contactos entre as entidades externas com o Director, os Chefes de Departamento e os demais funcionários;

h)

Assegurar que as reuniões e os encontros de trabalho do Gabinete sejam secretariados, elaborando para o efeito as respectivas actas e relatórios;

i)

Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal da Secção, nos termos da legislação vigente;

k)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto à secção;

l)

Colaborar na elaboração do relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;

m)

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Chefe de Departamento.

Nas suas ausências, o Chefe de Secção é substituído pelo Técnico com maior categoria ocupacional por si designado.

O Departamento de Cooperação Económica, abreviadamente designado por DCE, ocupa-se de actividades inerentes as relações de natureza económica bilateral e multilateral com instituições e organismos sub-regionais, regionais e internacionais, competindo-lhe o seguinte:

a)

Promover as relações de cooperação com os Ministérios das Finanças de países congéneres, com objectivo de estreitar o intercâmbio económico-financeiro;

b)

Fortalecer as capacidades do Ministério das Finanças no domínio das finanças públicas com as instituições homólogas de países com os quais assinou acordos de cooperação em vários domínios;

c)

Participar nas negociações, assinaturas de acordos e contratos comerciais entre departamentos ministeriais do Executivo e organismos de representação de países com os quais Angola estabeleça cooperação no domínio das finanças públicas;

d)

Aprofundar a integração do Ministério das Finanças nas comunidades económicas regionais e organizações geopolíticas do continente africano;

e)

Intercambiar de maneira horizontal conhecimentos e experiências, boas práticas, políticas públicas tanto nas comunidades económicas regionais, quanto com outras organizações internacionais de natureza económico-financeira;

f)

Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com instituições homologas com objectivo de divulgar no exterior as acções do Ministério das Finanças;

g)

Manter e aprofundar contactos regulares com as representações diplomáticas de Angola no exterior, no sentido de facilitar a movimentação de responsáveis, quadros e técnicos do Ministério das Finanças em missão de Estado;

h)

Criar e desenvolver uma agenda de relações de cooperação e troca de experiências com os Gabinetes de Intercâmbio de outros departamentos ministeriais, com vista promover a imagem do Ministério das Finanças nas suas principais atribuições e competências;

i)

Desempenhar outras funções superiormente determinadas.

O Departamento da Cooperação Económica é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento para Organizações Internacionais, abreviadamente designado por DOI, ocupa-se das actividades inerentes as relações de cooperação bilaterais ou multilaterais com instituições ou organismos internacionais, regionais, com instituições homólogas de outros países, competindo-lhe o seguinte:

b)

Estabelecer e gerir permanentemente os contactos com organizações internacionais que tenham relações ou que tenham pretensão de estabelecer relações com o MINFIN;

c)

Velar pela promoção de intercâmbio entre o MINFIN e as organizações internacionais;

d)

Gerir os compromissos financeiros, no que diz respeito as contribuições e quotas para com as organizações internacionais de que Angola faça parte;

e)

Participar sempre que superiormente autorizado, das conferências, seminários e demais eventos internacionais;

f)

Criar mecanismos de relacionamento entre o MINFIN e as organizações internacionais;

g)

Acompanhar a implementação de projectos que envolvem assistência estrangeira ou recursos financeiros obtidos através de acordos internacionais;

h)

Inventariar e manter actualizadas as acções de cooperação bilateral em curso;

i)

Desempenhar outras funções superiormente determinadas.

O Departamento para Organizações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Os Departamentos do Gabinete de Intercâmbio são dirigidos por Chefes de Departamento, nomeados, sob proposta do Director, por despacho do Ministro das Finanças, a quem compete:

a)

Organizar, dirigir, coordenar e controlar a actividade do Departamento de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações superiores ao quadro técnico do Departamento e velar pela sua boa execução;

c)

Representar e responder pelas actividades do Departamento;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividade do Gabinete e do Ministério das Finanças e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;

e)

Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento do quadro do respectivo Departamento;

f)

Propor e emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;

g)

Exercer, a seu nível, o poder disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação competente;

h)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais estruturas do Ministério;

i)

Velar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento que dirige;

j)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao bom funcionamento do Departamento;

k)

Elaborar e propor normas e procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;

l)

Assegurar a aplicação da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos mesmos, através do serviço responsável pelos recursos humanos do Ministério;

m)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividade do Departamento, de acordo com as orientações superiores;

n)

Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.

A organização e composição do quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Finanças e o Organigrama constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento Interno, do qual são partes integrantes.

O Ministro, Archer Mangueira.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 12.º do presente Regulamento

(Regime Geral)

O Ministro, Archer Mangueira.

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