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Decreto Presidencial n.º 71/12

Decreto Presidencial n.º 71/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012
Data
30/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Alterado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Diploma com alteraçõesO texto pode não reflectir a redacção actual. Confirme as alterações posteriores.
Revogações e alterações (4)
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 77/14 — Altera o artigo 8.º do Regulamento do Festival Nacional da Cultura, artigo 1.º«O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 77/14 — Altera o artigo 8.º do Regulamento do Festival Nacional da Cultura, artigo 2.º«É revogado o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.»
  • Alterado por Decreto Presidencial n.º 86/17 — Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril«Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril»
  • Revogado em parte por Decreto Presidencial n.º 86/17 — Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, artigo 3.º«É revogado o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 4.º
  5. Art. 1.ºObjecto
  6. Art. 2.ºObjectivos
  7. Art. 3.ºPeriodicidade
  8. Art. 5.ºOrçamento
  9. Art. 6.ºRegime Jurídico
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO INTERNA
  1. Art. 7.ºEstrutura
SECÇÃO ICOMITÉ DE HONRA
  1. Art. 8.ºNatureza e atribuições
SECÇÃO IIPRESIDÊNCIA
  1. Art. 9.ºNatureza e atribuições
  2. Art. 10.ºReuniões
  3. Art. 12.ºComposição e funcionamento
  4. Art. 13.ºSecretariado
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 15.ºRegulamentos
  2. Art. 16.ºCaducidade
  3. Art. 17.ºOrganograma

Preâmbulo

Considerando que a Política Cultural da República de Angola estabelece a necessidade de promover acções que concorram para a educação patriótica, bem como para o conhecimento e desenvolvimento da realidade e potencialidades artísticas e culturais do País: Havendo necessidade de instituir um programa nacional de cultura e artes, visando o incentivo à criação artística, sua divulgação e circulação de obras e bens culturais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

E instituído o Festival Nacional de Cultura, abreviadamente designado FENACULT.

Artigo 2.º#

É aprovado o Regulamento do FENACULT, anexo ao apresente diploma e que dele é parte integrante. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 1 de 5 resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2012. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. REGULAMENTO DO FESTIVAL NACIONAL DE CULTURA “FENACULT“ CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Objecto

O presente regulamento estabelece a organização e funcionamento do Festival Nacional de Cultura, adiante designado FENACULT.

Artigo 2.º#

Objectivos

O Festival Nacional de Cultura propõe-se atingir os seguintes objectivos gerais:

a)

Avaliar os resultados da aplicação da Política Cultural do Estado Angolano e das suas estratégias de implementação;

b)

Promover a livre expressão das diversas formas e manifestações culturais, o intercâmbio cultural e fortalecer a unidade nacional;

c)

Apresentar obras de excelência da produção artística e cultural e os resultados da investigação científica no domínio da cultura;

d)

Promover o surgimento de um mercado de bens culturais;

e)

Promover e assegurar o resgate e a valorização das festividades populares e tradicionais;

f)

Promover a ampla participação da população na produção e consumo dos bens culturais;

g)

Dinamizar o surgimento de um amplo movimento cultural e impulsionar a criatividade em todos os domínios da arte e da cultura;

h)

Desenvolver acções de formação de quadros técnicos e gestores em todas as especialidades e domínios da cultura;

i)

Abordar o papel da história e memória na construção das identidades;

j)

Promover o estudo da história de Angola e da sua contribuição para o resgate e da reconstituição da memória e construção da identidade nacional.

Artigo 3.º#

Periodicidade

O FENACULT realiza-se de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.

Os Ministérios da Cultura e das Finanças devem submeter à apreciação do Chefe do Executivo, a proposta de programa e orçamento estimativo, que deve constar do Orçamento Geral do Estado. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 2 de 5 central e local do Executivo.

Artigo 5.º#

Orçamento

O FENACULT é financiado pelo Orçamento Geral do Estado, mediante rubrica específica no orçamento do Ministério da Cultura.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, são contabilizadas no orçamento as doações, patrocínios e demais liberalidades.

Artigo 6.º#

Regime Jurídico

Os órgãos e serviços criados no âmbito do FENACULT regem-se pelo presente diploma, pelas normas de direito público, e, subsidiariamente pelo regime do direito privado.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 7.º#

Estrutura

O FENACULT é estruturado pelos seguintes órgãos:

a)

Comité de Honra;

b)

Presidência;

c)

Comissão Executiva.

SECÇÃO ICOMITÉ DE HONRA

Artigo 8.º#

Natureza e atribuições

O Comité de Honra é um órgão consultivo, composto por entidades de reconhecido mérito político, cultural ou social, a serem convidados pelo Presidente do FENACULT.

SECÇÃO IIPRESIDÊNCIA

Artigo 9.º#

Natureza e atribuições

A Presidência é o órgão de direcção e superintendência, ao qual compete a realização de todas a actividades relacionadas com a organização dos programas e subprogramas do FENACULT.

2.

A Presidência do FENACULT é coordenada pelo Ministro da Cultura.

3.

Integram, entre outros, a Presidência do FENACULT:

a)

Ministro das Finanças;

b)

Ministro da Administração do Território;

c)

Ministro do Interior;

d)

Ministro da Educação;

e)

Ministro do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia;

f)

Ministro da Juventude e Desportos;

g)

Ministro da Comunicação Social;

h)

Ministro da Família e Promoção da Mulher;

i)

Ministro da Hotelaria e Turismo.

Artigo 10.º#

Reuniões

A Presidência do FENACULT reúne com aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, mediante convocatória do Presidente em que conste a agenda e documentos de trabalho. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 3 de 5

A Comissão Executiva do FENACULT é o órgão ao qual incumbe organizar, executar e garantir a realização dos programas, definidos e aprovados pela Presidência do FENACULT.

A Comissão Executiva tem, entre outras, as seguintes competências:

a)

Apreciar e aprovar a composição das subcomissões de trabalho;

b)

Solicitar, sempre que necessário, a parceria de instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

c)

Gerir racionalmente os meios financeiros disponibilizados para a realização do FENACULT;

d)

Organizar e assegurar a realização de espectáculos, concursos, exposições artísticas, filatélicas e artesanais;

e)

Garantir que se cumpra o programa geral estabelecido para o evento;

f)

Estabelecer uma adequada ligação entre os órgãos técnicos científicos da cultura e os órgãos da Comunicação Social;

g)

Extrair conclusões e recomendações e submetê-las à Presidência e, quando necessário, proceder à sua edição;

h)

Propor a criação de grupos de trabalho para o cumprimento das tarefas a si adstritas;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente orientadas.

Artigo 12.º#

Composição e funcionamento

A Comissão Executiva tem a seguinte estrutura:

a)

Coordenador Nacional;

b)

Coordenadores Nacionais Adjuntos.

A Comissão Executiva do FENACULT integra as seguintes subcomissões:

a)

Subcomissão de Programa do Acto Central;

b)

Subcomissão de Arte e Exposições;

c)

Subcomissão de Feiras, Festivais e Espectáculos;

d)

Subcomissão de Finanças, Infra-estruturas e Logística;

e)

Subcomissão dos Colóquios e Conferências;

f)

Subcomissão de Publicações, Comunicação e Marketing;

g)

Secretariado.

Os órgãos da Comissão Executiva são nomeados por Despacho do Ministro da Cultura.

As Comissões Executivas Provinciais são coordenadas pelo Vice-Governador que se ocupa da esfera social, que é coadjuvado pelo Director Provincial da Cultura.

A estrutura da Comissão Executiva do FENACULT é alterada sempre que se justifique em razão da especialidade, atendendo à racionalidade na sua criação.

O funcionamento da Comissão Executiva é aprovado em diploma próprio.

Artigo 13.º#

Secretariado

O Secretariado é um serviço de carácter permanente e ininterrupto criado na estrutura do Ministério da Cultura que tem por missão assegurar o normal funcionamento administrativo do FENACULT.

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 4 de 5 antecedência de 24 horas, de acordo com o calendário de reuniões previamente definido.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º#

Regulamentos

O Ministro da Cultura aprova por Decreto Executivo os regulamentos técnicos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do FENACULT e demais instrumentos necessários para a realização do certame.

Artigo 16.º#

Caducidade

O mandato dos órgãos e serviços da Comissão Executiva caduca após a aprovação dos relatórios e contas.

Artigo 17.º#

Organograma

O organograma do FENACULT é o constante do anexo I ao presente regulamento.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 5 de 5

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