Preâmbulo
Considerando que a Política Cultural da República de Angola estabelece a necessidade de promover acções que concorram para a educação patriótica, bem como para o conhecimento e desenvolvimento da realidade e potencialidades artísticas e culturais do País: Havendo necessidade de instituir um programa nacional de cultura e artes, visando o incentivo à criação artística, sua divulgação e circulação de obras e bens culturais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
E instituído o Festival Nacional de Cultura, abreviadamente designado FENACULT.
Artigo 2.º#
É aprovado o Regulamento do FENACULT, anexo ao apresente diploma e que dele é parte integrante. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 1 de 5 resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2012. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. REGULAMENTO DO FESTIVAL NACIONAL DE CULTURA “FENACULT“ CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º#
Objecto
O presente regulamento estabelece a organização e funcionamento do Festival Nacional de Cultura, adiante designado FENACULT.
Artigo 2.º#
Objectivos
O Festival Nacional de Cultura propõe-se atingir os seguintes objectivos gerais:
Avaliar os resultados da aplicação da Política Cultural do Estado Angolano e das suas estratégias de implementação;
Promover a livre expressão das diversas formas e manifestações culturais, o intercâmbio cultural e fortalecer a unidade nacional;
Apresentar obras de excelência da produção artística e cultural e os resultados da investigação científica no domínio da cultura;
Promover o surgimento de um mercado de bens culturais;
Promover e assegurar o resgate e a valorização das festividades populares e tradicionais;
Promover a ampla participação da população na produção e consumo dos bens culturais;
Dinamizar o surgimento de um amplo movimento cultural e impulsionar a criatividade em todos os domínios da arte e da cultura;
Desenvolver acções de formação de quadros técnicos e gestores em todas as especialidades e domínios da cultura;
Abordar o papel da história e memória na construção das identidades;
Promover o estudo da história de Angola e da sua contribuição para o resgate e da reconstituição da memória e construção da identidade nacional.
Artigo 3.º#
Periodicidade
O FENACULT realiza-se de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.
Os Ministérios da Cultura e das Finanças devem submeter à apreciação do Chefe do Executivo, a proposta de programa e orçamento estimativo, que deve constar do Orçamento Geral do Estado. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 2 de 5 central e local do Executivo.
Artigo 5.º#
Orçamento
O FENACULT é financiado pelo Orçamento Geral do Estado, mediante rubrica específica no orçamento do Ministério da Cultura.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, são contabilizadas no orçamento as doações, patrocínios e demais liberalidades.
Artigo 6.º#
Regime Jurídico
Os órgãos e serviços criados no âmbito do FENACULT regem-se pelo presente diploma, pelas normas de direito público, e, subsidiariamente pelo regime do direito privado.
Artigo 7.º#
Estrutura
O FENACULT é estruturado pelos seguintes órgãos:
Comité de Honra;
Presidência;
Comissão Executiva.
Artigo 8.º#
Natureza e atribuições
O Comité de Honra é um órgão consultivo, composto por entidades de reconhecido mérito político, cultural ou social, a serem convidados pelo Presidente do FENACULT.
Artigo 9.º#
Natureza e atribuições
A Presidência é o órgão de direcção e superintendência, ao qual compete a realização de todas a actividades relacionadas com a organização dos programas e subprogramas do FENACULT.
A Presidência do FENACULT é coordenada pelo Ministro da Cultura.
Integram, entre outros, a Presidência do FENACULT:
Ministro das Finanças;
Ministro da Administração do Território;
Ministro do Interior;
Ministro da Educação;
Ministro do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia;
Ministro da Juventude e Desportos;
Ministro da Comunicação Social;
Ministro da Família e Promoção da Mulher;
Ministro da Hotelaria e Turismo.
Artigo 10.º#
Reuniões
A Presidência do FENACULT reúne com aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, mediante convocatória do Presidente em que conste a agenda e documentos de trabalho. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 3 de 5
A Comissão Executiva do FENACULT é o órgão ao qual incumbe organizar, executar e garantir a realização dos programas, definidos e aprovados pela Presidência do FENACULT.
A Comissão Executiva tem, entre outras, as seguintes competências:
Apreciar e aprovar a composição das subcomissões de trabalho;
Solicitar, sempre que necessário, a parceria de instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Gerir racionalmente os meios financeiros disponibilizados para a realização do FENACULT;
Organizar e assegurar a realização de espectáculos, concursos, exposições artísticas, filatélicas e artesanais;
Garantir que se cumpra o programa geral estabelecido para o evento;
Estabelecer uma adequada ligação entre os órgãos técnicos científicos da cultura e os órgãos da Comunicação Social;
Extrair conclusões e recomendações e submetê-las à Presidência e, quando necessário, proceder à sua edição;
Propor a criação de grupos de trabalho para o cumprimento das tarefas a si adstritas;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente orientadas.
Artigo 12.º#
Composição e funcionamento
A Comissão Executiva tem a seguinte estrutura:
Coordenador Nacional;
Coordenadores Nacionais Adjuntos.
A Comissão Executiva do FENACULT integra as seguintes subcomissões:
Subcomissão de Programa do Acto Central;
Subcomissão de Arte e Exposições;
Subcomissão de Feiras, Festivais e Espectáculos;
Subcomissão de Finanças, Infra-estruturas e Logística;
Subcomissão dos Colóquios e Conferências;
Subcomissão de Publicações, Comunicação e Marketing;
Secretariado.
Os órgãos da Comissão Executiva são nomeados por Despacho do Ministro da Cultura.
As Comissões Executivas Provinciais são coordenadas pelo Vice-Governador que se ocupa da esfera social, que é coadjuvado pelo Director Provincial da Cultura.
A estrutura da Comissão Executiva do FENACULT é alterada sempre que se justifique em razão da especialidade, atendendo à racionalidade na sua criação.
O funcionamento da Comissão Executiva é aprovado em diploma próprio.
Artigo 13.º#
Secretariado
O Secretariado é um serviço de carácter permanente e ininterrupto criado na estrutura do Ministério da Cultura que tem por missão assegurar o normal funcionamento administrativo do FENACULT.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 4 de 5 antecedência de 24 horas, de acordo com o calendário de reuniões previamente definido.
Artigo 15.º#
Regulamentos
O Ministro da Cultura aprova por Decreto Executivo os regulamentos técnicos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do FENACULT e demais instrumentos necessários para a realização do certame.
Artigo 16.º#
Caducidade
O mandato dos órgãos e serviços da Comissão Executiva caduca após a aprovação dos relatórios e contas.
Artigo 17.º#
Organograma
O organograma do FENACULT é o constante do anexo I ao presente regulamento.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 5 de 5
