Preâmbulo
Havendo necessidade de proceder à alteração do regulamento do FENACULT, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, com objectivo de integrar no Comité de Honra diversas individualidades visando a livre expressão das diversas formas e manifestações artísticas e culturais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração ao Regulamento do FENACULT
O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º#
Comité de Honra
O Comité de Honra é o órgão consultivo, presidido pelo Presidente da República, que é coadjuvado pelo Vice-Presidente da República, no exercício das suas actividades.
Ao Comité de Honra compete o seguinte:
Apreciar e formular propostas sobre o lema do FENACULT;
Apreciar e aprovar o programa de homenagens, conferências e colóquios;
Analisar todos os documentos relacionados com o FENACULT.
O Presidente da República designa, por Despacho, os membros do Comité de Honra, de entre personalidades de reconhecido mérito ligadas à vida artística e cultural, autoridades tradicionais, nacionalistas, entidades eclesiásticas e investigadores.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se.
Luanda, aos 27 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
