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Decreto Presidencial n.º 77/14

Altera o artigo 8.º do Regulamento do Festival Nacional da Cultura

Altera o artigo 8.º do Regulamento do Festival Nacional da Cultura - FENACULT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril. - Revoga o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014
Data
03/04/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 71/12 — Decreto Presidencial n.º 71/12 (artigo 1.º)
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 71/12 — Decreto Presidencial n.º 71/12 (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração ao Regulamento do FENACULT
  3. Art. 8.ºComité de Honra
  4. Art. 2.ºRevogação
  5. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à alteração do regulamento do FENACULT, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, com objectivo de integrar no Comité de Honra diversas individualidades visando a livre expressão das diversas formas e manifestações artísticas e culturais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração ao Regulamento do FENACULT

O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º#

Comité de Honra

O Comité de Honra é o órgão consultivo, presidido pelo Presidente da República, que é coadjuvado pelo Vice-Presidente da República, no exercício das suas actividades.

Ao Comité de Honra compete o seguinte:

a)

Apreciar e formular propostas sobre o lema do FENACULT;

b)

Apreciar e aprovar o programa de homenagens, conferências e colóquios;

c)

Analisar todos os documentos relacionados com o FENACULT.

O Presidente da República designa, por Despacho, os membros do Comité de Honra, de entre personalidades de reconhecido mérito ligadas à vida artística e cultural, autoridades tradicionais, nacionalistas, entidades eclesiásticas e investigadores.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se.

Luanda, aos 27 de Março de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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