Preâmbulo
Havendo necessidade de se alterar o período de realização do Festival Nacional de Cultura (FENACULT), com o objectivo de harmonizá-lo com o calendário oficial de efemérides nacionais:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.
Artigo 2.º#
Alteração do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril
O artigo 3.º do Regulamento do Festival Nacional de Cultura passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º#
Periodicidade
O FENACULT realiza-se de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, coincidindo com os anos quinquenais de comemorações da Independência Nacional, de acordo com o calendário de efemérides nacionais.
O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura garante a programação e execução de actividades preparatórias do FENACULT de âmbito local, tais como festivais, feiras, mostras, bem como a reabilitação, construção e requalificação dos equipamentos culturais necessários para o evento.»
Artigo 3.º#
Revogação
É revogado o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos
