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Decreto Presidencial n.º 86/17

Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril

Aprova a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril. - Revoga o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 76 de 10 de Maio de 2017
Data
10/05/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 71/12 — Decreto Presidencial n.º 71/12
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 71/12 — Decreto Presidencial n.º 71/12 (artigo 3.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 76 de 10 de Maio de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAlteração do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril
  4. Art. 3.ºPeriodicidade
  5. Art. 3.ºRevogação
  6. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 5.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se alterar o período de realização do Festival Nacional de Cultura (FENACULT), com o objectivo de harmonizá-lo com o calendário oficial de efemérides nacionais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Artigo 2.º#

Alteração do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril

O artigo 3.º do Regulamento do Festival Nacional de Cultura passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º#

Periodicidade

O FENACULT realiza-se de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, coincidindo com os anos quinquenais de comemorações da Independência Nacional, de acordo com o calendário de efemérides nacionais.

O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura garante a programação e execução de actividades preparatórias do FENACULT de âmbito local, tais como festivais, feiras, mostras, bem como a reabilitação, construção e requalificação dos equipamentos culturais necessários para o evento.»

Artigo 3.º#

Revogação

É revogado o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, que aprova o Regulamento do Festival Nacional de Cultura.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2017.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2017.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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