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Decreto Presidencial n.º 169/11

Decreto Presidencial n.º 169/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 121 de 28 de Junho de 2011
Data
28/06/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 113/12 — Decreto Presidencial n.º 113/12, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/11, de 28 de Junho.»
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 114/12 — Decreto Presidencial n.º 114/12, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/11, de 28 de Junho.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 121 de 28 de Junho de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºNorma revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 169/11

de 28 de Junho

Convindo reajustar os vencimentos de base dos titulares

de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério

do Interior;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do

Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto presidencial e do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos no

Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação

aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

Presidencial n.º S1/10, de 14 de Maio.

Artigo 5.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 6.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho

de 2011.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

a | de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de índices e de vencimentos-base dos cargos de direcção e

Comandante Geral da Polícia Nacional. ic carr ro

2.

º Comandante Geral da Polícia Nacional .., civic AA

Director Nacional do Órgão Central... cc

Ditector Nacional do CGOPN:scicccicocscaericososs EVOCAR

Comandante de Unidade Central/ CGPN... vc rar

Director de Gabinete do MInistro . cr a e rare

Delegado PIOVINCIalss. ess CesSLRCRASA SAR SETAS SRARCRA SAAE

2 Director de Gabinete do Vice-Ministro .: invicta CTA

É Comandante Provincial de Polícia de Luanda ....llll ao

a Director da Escola:Nacional:'de POLÍCIA. success TETRA SECRETAS

Director Nacional- Adjunto do Órgão Central. . 1.

Comandante Provincial de POIlÍCia. aa ss ad andava voa

Chefe de Posto do Comando Central de Polícia...

2.

º Comandante de Unidade Central de POlíCia, ...iisr ro

Chefede Departamento: Nacional isso Seen os cdr AR AS Sat:

Chefe de Estado Maior de Unidade Central de POlíÍCia....illil o

Subdirector de Escola Nacional de POlÍCIa.... ill

2.

º Comandante Provincial da Polícia de Luanda ..lliiccisar:

Chefe de Departamento do Órgão Central, ....1iccs ava

Comandante Provincial de BOMbEITOS. ...iiii aro

Director PrÓOVInCial:..iscecosessssNesocCDSSANSAS SCSI C RARAS

2.

º Comandante Provincial de POUCIA: sua DE CCC

Director da Escola Nacional de BOmbEITOS......iisi ra

Director de: Escola:Técnica Peistonal: 1a TRA SECT CEA TESS

Director-Adjunto de Gabinete do Ministro...

Chefe- Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia. uia

2.

º Comandante de Unidade Operativa de Luanda... lilica

Comandante de Unidade Operativa Provincial. 1. ro

Ghefede LKVIsãOs circos on rca SST Ore Ceira CCO CR CTC AS

Comandante Municipal de POlíCia lille ra raro

Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia. liar

Director da Escola Regional de POlíCia.....ililii rr

Eee de DEDaAaTentos PINCEL. o censos CEC MONAANAOEAC

Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º escalão...

Director de Unidade Penitenciária de 1/º Classe... ii

ES Ehefe dê REpaTHcÃO:., erccecsssseuestesc RSRS ESSASINIRIALEACECNROEOLE RASA

S 2 Comandante Municipalde POIlCIA 1 cueceesosouesseeecessse seis:

Chefe dê CAIRATA cce TOCSCANTOONOTOSSOSEVIIVOCCAATANCICON TONA

Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º escalão, 1.

Director de Unidade Prisional de 2º Classe... e rare

Comandante-de Esquadta: POlCIal.u coesa SSIS OARCRASA SANS

Subdirector da Escola Nacional de BOmMBEIFOS, uia

Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... filiado

Comandante de Quartel de 2.2-escalão: cavaco TRADE CCC TEARS

EGhef& de: SOCO sa: GSE CLEAR CESAR SCTEARCANA

Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... clicada

Director de Unidade Prisional de 3º classe. Lar

Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. ul

Chefe de Posto Politial, nina src Civ RR ia:

Chefe de Destacamento Policial. iss as siso civrAR Rla

Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3,º escalão... iii

Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão...

Subdirector de Unidade Prisional de 3.º Classe. ... clicar:

Chefe de Pelotão. . Lic cera aro

chefia do Ministério do Interior

ee E [ee [e

251 333 817,70 116 836,20 | 450 653,90

241 320 SI8,19 96 15546| 416 673.65

241 320 SI8,19 96 15546| 416 673.65

210 279 28971 69 822.43] 349 112,14

210 279 289,71 69 82243] 349 112,14

210 279 289,71 69 82243] 349 112,14

210 279 289,71 69 82243] 349 112,14

210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14

210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14

210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14

210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14

210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14

190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36

190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36

190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36

190 252 690 69 63 172,67 | 315 863,36

190 252 690 69 63 172,67 | 315 863,36

190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36

190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36

190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

170 226 091 67 226 091 67

150 199 4929 65 199 492,65

150 199 4929 65 199 492,65

150 199 4929 65 199 492,65

150 199 4929 65 199 492,65

150 199 4929 65 199 4929 65

150 199 4929 65 199 4929 65

150 199 4929 65 199 4929 65

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893.63 172 893,63

130 172 893,63 172 893,63

100 132 995,10 132 995,10

100 132 995,10 132 995,10

100 132 995,10 132 995,10

100 132 995,10 132 995,10

100 132 995,10 132 995,10

90 119 695 59 119 695,59

90 119 695 59 119 695,59

90 119 695,59 119 695,59

90 119 695,59 119 695,59

90 119 695,59 119 695,590

Tabela de índices e de vencimento-base das carreiras especiais da Polícia Nacional, do serviço de bombeiros,

dos serviços prisionais e de migração e estrangeiros do Ministério do Interior

Índice 100 = kz: 268 530,15

Polícia nacional Serviço de pompeiros tes ra geiros índice [Venimento

e estrangeiros -base

Comissário geral ... ......] — — — 134 359 830,40

Comissário chefe... ... ...| Chefe principal. . ... ... ... | Assessor prisional principal. . ... ... [Assessor de migração principal. ....| 122 327 606,78

Comissário. . ... ... ... ...| Chefe principal ajudante... | Assessor prisional de 1º classe. .... [Assessor de migração de 1º classe..| 110 295 383,17

Sub-comissário . ... ... ...| Ajudante de comando. . ... | Assessor prisional de 2.º classe. .... [Assessor de migração de 2º classe.. | 100 268 530,15

Índice 100 = kz: 10 533,60

Superintendente chefe ...| Chefe ajudante... ... ... ... | Especialista prisional principal ... [Inspector de migração principal ...| 2399 | 252701,06

Superintendente ... ... ...] Chefe de 1.º classe. . ... ... | Especialista prisional de 1º classe [Inspector de migração de 1 “classe .| 2128 | 22415501

Intendente ... ......... ...] Chefe de 2.º classe. . ... ... | Especialista prisional de 2º classe [Inspector de migração de 2º classe .| 1904 | 200 559,74

— — Especialista prisional ............ |Especialista de migração principal. .| 1722 181 388,59

Inspector chefe ...... ...] Chefe de 3.º classe. . ... ... |Chefe da guarda prisional superior |Especialista de migração de 1º clas.| 1512 159 268 03

— — Reducador prisional superior ... ... |— 1512 159 268 03

— — Controlador prisional superior... ... |— 1512 159 268 03

Inspector ......... 1... ...] Sub-chefe ajudante. .... ... |Chefe da guarda prisional de 1º cl. [Especialista de migração de 2º cl.. | 1344 141 571,58

— — Reducador prisional de 1 * classe ... | — 1344 141 571,58

— — Controlador prisional de 1º classe |— 1344 141 571,58

Sub-inspector ...... ... ...] Sub-chefe de 1º classe.. ... |Chefe da guarda prisional de 2º cl. |Sub-inspector de migração de 1º cl.] 1176 | 123875,14

— — Reducador prisional de 2º classe ... | — 1176 | 123 875,14

— — Controlador prisional de 2º classe |— 1176 | 123 875,14

— Sub-chefe de 2º classe.. ... | — Sub-inspector de migração de 2º cl.| 1141 120 188,38

— — Oficial da guarda prisional de 1º cl. |Sub-inspector de migração de 3º cl.| 1126 118 608 34

— — Oficial reducador prisional de 1.º cl. | — 1126 118 608 34

— — Oficial control. pris. de 1º classe — 1126 118 608 34

Sub-chefe ... ...... ... ...] Sub-chefe de 3º classe.. ... |Oficial da guarda prisional de 2º cl. [Oficial de migração de 1 º classe ...| 1001 105 441 34

— — Oficial reducador prisional de 2.º cl. | — 1001 105 441 34

— — Oficial controlador pris. de 2.º class .| — 1001 105 441 34

1º sub-chefe ...... 11... [Cabo 1101 1. 1. 1.2 2. | Oficial da guarda prisional de 3º cl. [Oficial de migração de 2º classe ...| 990 104 282,64

— — Oficial reducador prisional de 3.º cl. | — 990 104 282,64

— — Oficial controlador pris. de 3.º cl.... |— 990 104 282,64

2º sub-chefe ............|— — Oficial de migração de 3 º classe ...| 890 93 740 04

— — Oficial auxiliar guarda prisional ... [Sub-oficial de migração de 1 º class.| 830 87 428,88

3.

º sub-chefe ............]— — — 790 83 215,44

— — Agente prisional principal ......... | — 650 68 468 40

— — Reducador auxiliar principal ...... |— 650 68 468 40

— — Controlador auxiliar principal... ... |Sub-oficial de migração de 2º class.) 650 68 468 40

Agente de 1 º classe ... ...] Bombeiro sapad. de 1.º cl. .| Agente prisional de 1 º classe ... ... |Sub-oficial de migração de 3º class] 448 47 190,53

— Bombeiro merg. de 1.º cl. . |Reducador auxiliar de 1.º classe ... |— 448 47 190,53

— Bombeiro motor. de 1.º cl. .| Controlador auxiliar de 1 º classe... |— 448 47 190,53

Agente de 2, classe ... ...] Bombeiro sapad. de 2.º cl. .| Agente prisional de 2 classe ... ... [Ajudante de migração de 1º classe | 392 41 291/71

— Bombeiro merg de 2º cl... . |Reducador auxiliar de 2º classe ... |— 392 41 291/71

— Bombeiro motor. de 2.º cl. .| Controlador auxiliar de 2º classe... |— 392 41 291,71

— — — Ajudante de migração de 2º classe | 280 29 494 08

Agente de 3º classe ... ...] Bombeiro sapad. de 3.º cl. .| Agente prisional de 3º classe ... ... [Ajudante de migração de 3º classe | 240 25 280,64

— Bombeiro merg. de 3.º cl. . |Reducador auxiliar de 3º classe ... |— 240 25 280,64

— Bombeiro motor. de 3.ºcl. . |Controlador auxiliar de 3º classe... |— 240 25 280,64

— — — Auxiliar de migração de 1.º classe 220 23 173,92

— — — Auxiliar de migração de 2. classe 200 21 067 20

— — — Auxiliar de migração de 3.º classe 180 18 960 48

Alistado 111111. 1. 1. JEStagiário 111 1 11. 1. JEStagiário 0 o a ca 1. 12. [ESIABiário 110 ue a a a | 160 16 853,76

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 170/11 a tabela salarial anexa ao presente decreto presidencial, do

de 28 de Junho qual faz parte integrante.

Convindo reajustar o vencimento-base dos Magistrados ARTIGO 2º

Judiciais e do Ministério Público; (Suplementos remuneratórios)

: : Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea DD . : : :

F ão 120º e do n.º 3 do artizo 125.º bos da C incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis

Oo artigo . CEdon. O arugo . , ambDOS da Cons-

O armê oC. 8o n.º 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e

tituição da República de Angola, o seguinte: ' NS eo

demais legislação aplicável.

ARTIGO 1º ARTIGO 3º

(Vencimento) (Forma de pagamento)

E aprovado o reajustamento do vencimento-base dos O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de acordo com — viado sistema bancário.

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