Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 169/11
de 28 de Junho
Convindo reajustar os vencimentos de base dos titulares
de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério
do Interior;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea /)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Vencimento
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos
titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do
Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária
e salarial, anexas ao presente decreto presidencial e do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Suplementos remuneratórios
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
incidem os suplementos remuneratórios previstos no
Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação
aplicável.
Artigo 3.º#
Forma de pagamento
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
via do sistema bancário.
Artigo 4.º#
Norma revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto
no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto
Presidencial n.º S1/10, de 14 de Maio.
Artigo 5.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e
aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
Artigo 6.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho
de 2011.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a | de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Junho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de índices e de vencimentos-base dos cargos de direcção e
Comandante Geral da Polícia Nacional. ic carr ro
º Comandante Geral da Polícia Nacional .., civic AA
Director Nacional do Órgão Central... cc
Ditector Nacional do CGOPN:scicccicocscaericososs EVOCAR
Comandante de Unidade Central/ CGPN... vc rar
Director de Gabinete do MInistro . cr a e rare
Delegado PIOVINCIalss. ess CesSLRCRASA SAR SETAS SRARCRA SAAE
2 Director de Gabinete do Vice-Ministro .: invicta CTA
É Comandante Provincial de Polícia de Luanda ....llll ao
a Director da Escola:Nacional:'de POLÍCIA. success TETRA SECRETAS
Director Nacional- Adjunto do Órgão Central. . 1.
Comandante Provincial de POIlÍCia. aa ss ad andava voa
Chefe de Posto do Comando Central de Polícia...
º Comandante de Unidade Central de POlíCia, ...iisr ro
Chefede Departamento: Nacional isso Seen os cdr AR AS Sat:
Chefe de Estado Maior de Unidade Central de POlíÍCia....illil o
Subdirector de Escola Nacional de POlÍCIa.... ill
º Comandante Provincial da Polícia de Luanda ..lliiccisar:
Chefe de Departamento do Órgão Central, ....1iccs ava
Comandante Provincial de BOMbEITOS. ...iiii aro
Director PrÓOVInCial:..iscecosessssNesocCDSSANSAS SCSI C RARAS
º Comandante Provincial de POUCIA: sua DE CCC
Director da Escola Nacional de BOmbEITOS......iisi ra
Director de: Escola:Técnica Peistonal: 1a TRA SECT CEA TESS
Director-Adjunto de Gabinete do Ministro...
Chefe- Adjunto de Posto do Comando Central de Polícia. uia
º Comandante de Unidade Operativa de Luanda... lilica
Comandante de Unidade Operativa Provincial. 1. ro
Ghefede LKVIsãOs circos on rca SST Ore Ceira CCO CR CTC AS
Comandante Municipal de POlíCia lille ra raro
Chefe de Posto do Comando Provincial de Polícia. liar
Director da Escola Regional de POlíCia.....ililii rr
Eee de DEDaAaTentos PINCEL. o censos CEC MONAANAOEAC
Comandante de Quartel de Bombeiros de 1.º escalão...
Director de Unidade Penitenciária de 1/º Classe... ii
ES Ehefe dê REpaTHcÃO:., erccecsssseuestesc RSRS ESSASINIRIALEACECNROEOLE RASA
S 2 Comandante Municipalde POIlCIA 1 cueceesosouesseeecessse seis:
Chefe dê CAIRATA cce TOCSCANTOONOTOSSOSEVIIVOCCAATANCICON TONA
Comandante-Adjunto do Quartel de Bombeiros de 1.º escalão, 1.
Director de Unidade Prisional de 2º Classe... e rare
Comandante-de Esquadta: POlCIal.u coesa SSIS OARCRASA SANS
Subdirector da Escola Nacional de BOmMBEIFOS, uia
Subdirector da Escola Nacional dos Serviços Prisionais... filiado
Comandante de Quartel de 2.2-escalão: cavaco TRADE CCC TEARS
EGhef& de: SOCO sa: GSE CLEAR CESAR SCTEARCANA
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão... clicada
Director de Unidade Prisional de 3º classe. Lar
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 2.º escalão. ul
Chefe de Posto Politial, nina src Civ RR ia:
Chefe de Destacamento Policial. iss as siso civrAR Rla
Comandante-Adjunto de Quartel de Bombeiros de 3,º escalão... iii
Comandante de Quartel de Bombeiros de 3.º escalão...
Subdirector de Unidade Prisional de 3.º Classe. ... clicar:
Chefe de Pelotão. . Lic cera aro
chefia do Ministério do Interior
ee E [ee [e
251 333 817,70 116 836,20 | 450 653,90
241 320 SI8,19 96 15546| 416 673.65
241 320 SI8,19 96 15546| 416 673.65
210 279 28971 69 822.43] 349 112,14
210 279 289,71 69 82243] 349 112,14
210 279 289,71 69 82243] 349 112,14
210 279 289,71 69 82243] 349 112,14
210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14
210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14
210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14
210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14
210 279 289,71 69 822.43] 349 112,14
190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36
190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36
190 252 690 69 63 172.67 | 315 863,36
190 252 690 69 63 172,67 | 315 863,36
190 252 690 69 63 172,67 | 315 863,36
190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36
190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36
190 252 690,69 63 172.67 | 315 863,36
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
170 226 091 67 226 091 67
150 199 4929 65 199 492,65
150 199 4929 65 199 492,65
150 199 4929 65 199 492,65
150 199 4929 65 199 492,65
150 199 4929 65 199 4929 65
150 199 4929 65 199 4929 65
150 199 4929 65 199 4929 65
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893.63 172 893,63
130 172 893,63 172 893,63
100 132 995,10 132 995,10
100 132 995,10 132 995,10
100 132 995,10 132 995,10
100 132 995,10 132 995,10
100 132 995,10 132 995,10
90 119 695 59 119 695,59
90 119 695 59 119 695,59
90 119 695,59 119 695,59
90 119 695,59 119 695,59
90 119 695,59 119 695,590
Tabela de índices e de vencimento-base das carreiras especiais da Polícia Nacional, do serviço de bombeiros,
dos serviços prisionais e de migração e estrangeiros do Ministério do Interior
Índice 100 = kz: 268 530,15
Polícia nacional Serviço de pompeiros tes ra geiros índice [Venimento
e estrangeiros -base
Comissário geral ... ......] — — — 134 359 830,40
Comissário chefe... ... ...| Chefe principal. . ... ... ... | Assessor prisional principal. . ... ... [Assessor de migração principal. ....| 122 327 606,78
Comissário. . ... ... ... ...| Chefe principal ajudante... | Assessor prisional de 1º classe. .... [Assessor de migração de 1º classe..| 110 295 383,17
Sub-comissário . ... ... ...| Ajudante de comando. . ... | Assessor prisional de 2.º classe. .... [Assessor de migração de 2º classe.. | 100 268 530,15
Índice 100 = kz: 10 533,60
Superintendente chefe ...| Chefe ajudante... ... ... ... | Especialista prisional principal ... [Inspector de migração principal ...| 2399 | 252701,06
Superintendente ... ... ...] Chefe de 1.º classe. . ... ... | Especialista prisional de 1º classe [Inspector de migração de 1 “classe .| 2128 | 22415501
Intendente ... ......... ...] Chefe de 2.º classe. . ... ... | Especialista prisional de 2º classe [Inspector de migração de 2º classe .| 1904 | 200 559,74
— — Especialista prisional ............ |Especialista de migração principal. .| 1722 181 388,59
Inspector chefe ...... ...] Chefe de 3.º classe. . ... ... |Chefe da guarda prisional superior |Especialista de migração de 1º clas.| 1512 159 268 03
— — Reducador prisional superior ... ... |— 1512 159 268 03
— — Controlador prisional superior... ... |— 1512 159 268 03
Inspector ......... 1... ...] Sub-chefe ajudante. .... ... |Chefe da guarda prisional de 1º cl. [Especialista de migração de 2º cl.. | 1344 141 571,58
— — Reducador prisional de 1 * classe ... | — 1344 141 571,58
— — Controlador prisional de 1º classe |— 1344 141 571,58
Sub-inspector ...... ... ...] Sub-chefe de 1º classe.. ... |Chefe da guarda prisional de 2º cl. |Sub-inspector de migração de 1º cl.] 1176 | 123875,14
— — Reducador prisional de 2º classe ... | — 1176 | 123 875,14
— — Controlador prisional de 2º classe |— 1176 | 123 875,14
— Sub-chefe de 2º classe.. ... | — Sub-inspector de migração de 2º cl.| 1141 120 188,38
— — Oficial da guarda prisional de 1º cl. |Sub-inspector de migração de 3º cl.| 1126 118 608 34
— — Oficial reducador prisional de 1.º cl. | — 1126 118 608 34
— — Oficial control. pris. de 1º classe — 1126 118 608 34
Sub-chefe ... ...... ... ...] Sub-chefe de 3º classe.. ... |Oficial da guarda prisional de 2º cl. [Oficial de migração de 1 º classe ...| 1001 105 441 34
— — Oficial reducador prisional de 2.º cl. | — 1001 105 441 34
— — Oficial controlador pris. de 2.º class .| — 1001 105 441 34
1º sub-chefe ...... 11... [Cabo 1101 1. 1. 1.2 2. | Oficial da guarda prisional de 3º cl. [Oficial de migração de 2º classe ...| 990 104 282,64
— — Oficial reducador prisional de 3.º cl. | — 990 104 282,64
— — Oficial controlador pris. de 3.º cl.... |— 990 104 282,64
2º sub-chefe ............|— — Oficial de migração de 3 º classe ...| 890 93 740 04
— — Oficial auxiliar guarda prisional ... [Sub-oficial de migração de 1 º class.| 830 87 428,88
º sub-chefe ............]— — — 790 83 215,44
— — Agente prisional principal ......... | — 650 68 468 40
— — Reducador auxiliar principal ...... |— 650 68 468 40
— — Controlador auxiliar principal... ... |Sub-oficial de migração de 2º class.) 650 68 468 40
Agente de 1 º classe ... ...] Bombeiro sapad. de 1.º cl. .| Agente prisional de 1 º classe ... ... |Sub-oficial de migração de 3º class] 448 47 190,53
— Bombeiro merg. de 1.º cl. . |Reducador auxiliar de 1.º classe ... |— 448 47 190,53
— Bombeiro motor. de 1.º cl. .| Controlador auxiliar de 1 º classe... |— 448 47 190,53
Agente de 2, classe ... ...] Bombeiro sapad. de 2.º cl. .| Agente prisional de 2 classe ... ... [Ajudante de migração de 1º classe | 392 41 291/71
— Bombeiro merg de 2º cl... . |Reducador auxiliar de 2º classe ... |— 392 41 291/71
— Bombeiro motor. de 2.º cl. .| Controlador auxiliar de 2º classe... |— 392 41 291,71
— — — Ajudante de migração de 2º classe | 280 29 494 08
Agente de 3º classe ... ...] Bombeiro sapad. de 3.º cl. .| Agente prisional de 3º classe ... ... [Ajudante de migração de 3º classe | 240 25 280,64
— Bombeiro merg. de 3.º cl. . |Reducador auxiliar de 3º classe ... |— 240 25 280,64
— Bombeiro motor. de 3.ºcl. . |Controlador auxiliar de 3º classe... |— 240 25 280,64
— — — Auxiliar de migração de 1.º classe 220 23 173,92
— — — Auxiliar de migração de 2. classe 200 21 067 20
— — — Auxiliar de migração de 3.º classe 180 18 960 48
Alistado 111111. 1. 1. JEStagiário 111 1 11. 1. JEStagiário 0 o a ca 1. 12. [ESIABiário 110 ue a a a | 160 16 853,76
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 170/11 a tabela salarial anexa ao presente decreto presidencial, do
de 28 de Junho qual faz parte integrante.
Convindo reajustar o vencimento-base dos Magistrados ARTIGO 2º
Judiciais e do Ministério Público; (Suplementos remuneratórios)
: : Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea DD . : : :
F ão 120º e do n.º 3 do artizo 125.º bos da C incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis
Oo artigo . CEdon. O arugo . , ambDOS da Cons-
O armê oC. 8o n.º 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e
tituição da República de Angola, o seguinte: ' NS eo
demais legislação aplicável.
ARTIGO 1º ARTIGO 3º
(Vencimento) (Forma de pagamento)
E aprovado o reajustamento do vencimento-base dos O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por
Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de acordo com — viado sistema bancário.
