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Decreto Presidencial n.º 204/19

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 99/17, de 8 de Junho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019
Data
28/06/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 231/22 — (REVOGADO) Reajustamento dos Vencimentos-Base dos Militares das Forças Armadas, artigo 5.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 204/ 19, de 28 de Junho.»
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 99/17 — Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos Militares das Forças Armadas Angolanas (artigo 4.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplemento Remuneratório
  4. Art. 3.ºForma de Pagamento
  5. Art. 4.ºNorma Revogatória
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Convindo reajustar os vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas:

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplemento Remuneratório

Sobre o vencimento base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de Pagamento

O pagamento destes vencimentos-base deve efectuar-se por via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Norma Revogatória

É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 99/17, de 8 de Junho.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Tabela de Índices e de Vencimentos Base das Forças Armadas AngolanasO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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