Preâmbulo
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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário
da República», deve ser dirigida à Imprensa Astrêsséries 1...
Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de o
Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto
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«Imprensa». A 3º série Las
Banco Nacional de Angola
Aviso n.º 7/12:
Regula o limite de imobilizado das instituições financeiras sob a
supervisão do Banco Nacional de Angola. — Revoga toda a regulamentação que contrarie o presente Aviso, designadamente o Aviso
n.º 07/2007, de 12 de Setembro.
Avison.º 8/11
Regula o processo de instrução do pedido de autorização, bem como
estabelece os requisitos minimos de funcionamento das sociedades
de micro-crédito. —Revoga toda legislação que contrarie o disposto
no presente Diploma, nomeadamente a primeira parte da alinea c)
do número 1 do artigo 15.º do Aviso n.º 04/2007, de 12 de Setembro.
Ministério das Finanças
Despacho n.º 280/12:
Fixa em Kz: 3.823.146,29 o Fundo Permanente da Inspecção Geral da
Administração do Estado, para o ano económico de 2012.
Secretariado do Conselho de Ministros
Despacho n.º 281/12:
Nomeia a Comissão Administrativa encarregue pela Gestão do Fundo
Permanente.
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Aviso n.º 7/12
de 30 de Março
Havendo necessidade de ajustar o normativo sobre limite
de imobilizado das instituições financeiras estabelecido pelo
Aviso n.º 07/2007 de 12 de Setembro;
Nos termos das disposições combinadas das alíneas d)
e e) do artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do
Banco Nacional de Angola e do artigo 77.º da Lei n.º 13/05,
de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo
º da Lei do Banco Nacional de Angola, determino:
rço de 2012 I Série — N.º 62
”
Preço deste número - Kz: 280,00
ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo
si. Kz:260250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria
Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Aviso tem por objecto regular o limite de
imobilizado das instituições financeiras sob a supervisão do
Banco Nacional de Angola.
Artigo 2.º#
Aquisição de imóveis
As instituições financeiras não podem adquirir imóveis
que não sejam os indispensáveis às suas instalações e funcionamento ou à prossecução do seu objecto social.
Artigo 3.º#
Imobilizações
O total de recursos aplicados em imobilizações,
líquido de depreciações e amortizações, e deduzidas as participações financeiras, não pode ser superior a 100% (cem por
cento) do valor dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR).
O limite estabelecido no presente artigo deve ser
observado pelas instituições financeiras, com base nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
Artigo 4.º#
Restrições por incumprimento
A instituição financeira ou grupo que exceder o respectivo limite de imobilização fica sujeito às seguintes
restrições, sem prejuízo das demais penalizações aplicáveis:
Impedimento à abertura de novas dependências;
Outras restrições, por determinação do Banco
Nacional de Angola.
Artigo 5.º#
Plano de regularização
Caso se verifique a situação de incumprimento na
manutenção de Fundos Próprios Regulamentares (FPR) para
cobertura das imobilizações detidas pela instituição ou pelo
grupo, o Banco Nacional de Angola convocará os representantes legais da entidade para esclarecimento acerca das
medidas que serão adoptadas com vista à regularização da
situação.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a instituição
financeira deverá apresentar ao Banco Nacional de Angola o
plano de regularização, bem como o respectivo cronograma
de execução, o qual não poderá ser superior a 6 (seis) meses.
Artigo 6.º#
Inclusão ou exclusão de investimentos permanentes
O Banco Nacional de Angola pode incluir no limite
de imobilização outras aplicações caracterizadas como de
carácter permanente.
O Banco Nacional de Angola pode excluir do limite
de imobilização, aplicações caracterizadas como de natureza
excepcional.
Artigo 7.º#
Sanções
A instituição financeira ou grupo está sujeita às sanções
previstas na Lei das Instituições Financeiras em caso de não
enquadramento no limite de imobilização exigido e incumprimento às exigências estabelecidas no presente Aviso.
Artigo 8.º#
Norma revogatória
Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o
presente Aviso, designadamente o Aviso n.º 07/2007, de 12
de Setembro.
Artigo 9.º#
Entrada em vigor
O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Julho de 2011.
O Governador, José de Lima Massano.
Aviso n.º 8/11
de 30 de Março
Havendo a necessidade de estabelecer regras complementares à regulação do processo de instrução do pedido de
constituição, bem como estabelecer os requisitos mínimos
de funcionamento das sociedades de micro-crédito, desenvolvendo assim a disciplina contida no Decreto Presidencial
n.º 28/11, de 2 de Fevereiro, Diploma que regulamenta este
tipo de instituição financeira não bancária;
Considerando ainda a necessidade de se harmonizar as
normas vigentes no sistema financeiro angolano com os
padrões intemacionais;
Nos termos do número 2 do artigo 6.º, conjugado com a
alínea D) do número 1 do artigo 5.º ambos da Lei n.º 13/05,
de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras, que
determina ao Banco Nacional de Angola regular o exercício da actividade das instituições financeiras não bancárias;
No uso da competência atribuída pela alinea £) do artigo
º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional
de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma regula o processo de instrução do
pedido de autorização, bem como estabelece os requisitos
mínimos de funcionamento das sociedades de micro-crédito.
Artigo 2.º#
Definição de micro-crédito
Para efeitos do presente Diploma, micro-crédito é um
empréstimo concedido a um pequeno empreendedor, pessoa
singular ou colectiva, numa base de responsabilidade solidária ou individual, cujo montante não deve exceder a
Kz: 1.000.000,00 (um milhão de kwanzas), por cliente ou
erupo solidário.
Para além da concessão de crédito, as sociedades objecto do presente Diploma podem ainda realizar as
seguintes operações:
prestar serviços de consultoria aos seus clientes;
conceder garantias e outros compromissos;
fornecer serviços de pagamento a seus clientes, por
meio de uma instituição financeira habilitada
para o efeito.
Artigo 3.º#
Capital social mínimo
As sociedades de micro-crédito devem constituir-se com
um capital social mínimo de Kz: 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil kwanzas).
Artigo 4.º#
Pedido de autorização
Para além do disposto no artigo 4.º do Decreto
Presidencial n.º 28/11, de 2 de Fevereiro, o pedido de autorização para a constituição e funcionamento da sociedade
de micro-crédito deve ser feito mediante requerimento
endereçado ao Governador do Banco Nacional de Angola,
conforme Anexo [ ao presente Diploma, acompanhado de
todos os documentos e informações úteis à apreciação do
mesmo, sendo obrigatórios os seguintes elementos mínimos:
certidão de admissibilidade de denominação social,
emitida pelo órgão competente;
cópia do Bilhete de Identidade, passaporte ou outro
documento de identificação dos accionistas ou
SÓCIOS;
estrutura accionista ou de sócios, reflectindo a
distribuição do capital social em numerário e
percentagem, conforme Anexo II ao presente
Diploma;
elementos comprovativos da capacidade económico-financeira dos accionistas ou sócios, de
acordo com a participação subscrita no capital
social;
certificado de inexistência de dívidas vencidas
Junto aos órgãos do Estado de todos os accionistas ou sócios;
JJ identificação pessoal dos propostos membros dos
órgãos de gestão e fiscalização;
£) declaração firmada pelos membros dos órgãos de
gestão e fiscalização, atestando que nem sociedades ou empresas cujo controlo assegurem
ou tenham assegurado ou de que tenham sido
administradores, directores ou gestores foram
declarados em estado de falência ou insolvência;
elementos comprovativos da capacidade técnica
(curriculum vitae) dos membros propostos para
cargos de gestão e fiscalização;
certificado de registo criminal dos membros propostos para cargos de gestão e fiscalização,
emitido há menos de 90 (noventa) dias;
) comprovativo do depósito prévio correspondente a
5% (cinco por cento) do capital social mínimo,
numa instituição financeira bancária domiciliada
no País, ou de uma garantia bancária de igual
valor, aceite pelo Banco Nacional de Angola;
acordos parassociais previstos;
plano de negócios e estudo de viabilidade para os
três (3) primeiros anos de actividade, incluindo:
a análise do mercado alvo;
a estrutura organizacional proposta;
iii) serviços oferecidos e público alvo;
as políticas detalhadas de captação de fundos e de concessão, gestão e cobrança dos
micro-créditos;
as tecnologias a serem utilizadas na colocação
dos produtos e serviços, bem como o dimensionamento da rede de atendimento;
projecção das despesas preliminares,
incluindo todos os custos relativos à constituição e ao estabelecimento da sociedade;
vii) balanços e demonstrações de resultados previsionais, incluindo:
o rendimento de juros e comissões;
a provisão para créditos vencidos;
as despesas das operações projectadas,
incluindo salários, regalias dos funcionários,
custo da captação de recursos, investimentos
em informática e despesas fixas;
4, os outros rendimentos, incluindo serviços de
consultoria prestados a clientes e serviços
prestados a terceiros;
investimentos a serem realizados;
viii) padrões de governança corporativa a serem
observados, devendo incluir:
identificação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis organizacionais da
instituição;
política de remuneração e incentivos;
estrutura de controlos internos;
Relativamente aos accionistas ou sócios fundadores
que sejam pessoas colectivas, o pedido de autorização deve
ainda ser instruído com os seguintes elementos:
certificado emitido pela entidade competente do
país onde está localizada a sede social ou sede
efectiva de administração, que ateste que a
requerente, quando estrangeira, se acha legalmente constituída e autorizada a exercer a sua
actividade, bem como está autorizada a participar na entidade de micro-crédito a constituir ou
que não é necessária tal autorização;
estatutos ou pacto social da requerente e estrutura
accionista;
organograma do grupo económico do qual participa;
documento de autorização do órgão social competente da requerente, ou de representantes legais
com poderes bastantes, para a participação
daquela na instituição a constituir.
Os requerentes devem designar entre si, mediante procuração, um a que a todos represente perante as autoridades
responsáveis pela apreciação do pedido de autorização e
indicar o domicílio em Angola para efeitos de notificação ou
correspondência.
O Banco Nacional de Angola pode solicitar aos
requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias
ou úteis à decisão do pedido e convocar para entrevista os
propostos accionistas ou sócios fundadores e administradores, directores ou gestores das sociedades de micro-crédito.
O Banco Nacional de Angola pode dispensar a entrega
dos elementos referidos no presente artigo de que já possua
ou de que tenha conhecimento.
Artigo 5.º#
Vistoria
O Banco Nacional de Angola pode proceder à vistoria
das instalações das sociedades de micro-crédito antes do início de actividade.
Artigo 6.º#
Fundos próprios mínimos e limites de créditos
É da responsabilidade da sociedade de micro-crédito
a manutenção de fundos próprios adequados ao volume das
suas operações activas e passivas.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
volume total de créditos activos e garantias prestadas, por
cliente, não pode ultrapassar 15% dos fundos próprios da
sociedade de micro-crédito.
Artigo 7.º#
Taxas de juro
As taxas de juro são livremente negociáveis entre a
sociedade de micro-crédito e os seus respectivos clientes.
Artigo 8.º#
Classificação e provisão dos créditos
As sociedades de micro-crédito devem classificar os
créditos concedidos e as garantias prestadas, criando as respectivas provisões em função do nível de risco assumido,
conforme a tabela abaixo:
Muito Reduzido (Vencido de 8 a 15 diz) BE
Reduzido (vencido de 5 a 30 dias)
Moderado (vercião de 30 245 dias) EEN
Elevado (Vencião de 45 a75 dias)
Muito Elevado (vencido de 75 a 90 dias)
Para cálculo da provisão, consideram-se os saldos
contabilísticos dos créditos.
O Banco Nacional de Angola pode, caso constate a
utilização de uma metodologia de crédito inadequada ou a
existência de um risco global elevado da carteira de crédito,
determinar provisões adicionais aos níveis estabelecidos no
presente artigo.
As sociedades de micro-crédito devem levar a prejuízo
os créditos classificados em Nível de Risco “E” por mais de
360 dias, com uma periodicidade mínima mensal.
Artigo 9.º#
Contabilidade
As sociedades de micro-crédito devem proceder ao
registo contabilístico das suas operações, nos termos do
Plano de Contas das Instituições Financeiras em vigor, adoptando as rubricas que atendam a essas operações, de acordo
com o formato previsto no Anexo III ao presente Diploma.
Artigo 10.º#
Prestação de informação
As sociedades de micro-crédito nos termos do presente Diploma devem remeter, trimestralmente, ao Banco
Nacional de Angola o balancete, de acordo com o Anexo III
ao presente Diploma.
O anexo que se refere no número anterior pode ser
alterado, mediante Instrutivo do Banco Nacional de Angola.
Para efeitos do disposto no número anterior, as
datas de referência são as de 31 de Março, 30
de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro,
devendo a informação ser remetida até o dia
8 do mês seguinte a que diz respeito, em formato XML através do Sistema de Supervisão
das Instituições Financeiras - SSIF.
As sociedades de micro-crédito devem anualmente publicar até ao dia 30 de Abril do ano
seguinte o balanço e demonstração de resultados de cada exercício económico num meio
de publicação de fácil acesso aos seus accionistas ou sócios e clientes, bem como remeter
as referidas informações ao Banco Nacional
de Angola até aquela data.
As sociedades de micro-crédito devem
nomear um interlocutor habilitado a responder às eventuais questões sobre as
informações reportadas ao Banco Nacional
de Angola.
xii) As sociedades de micro-crédito devem
assegurar a disponibilidade permanente do
interlocutor designado, procedendo obrigatoriamante à nomeação de 1 (um) substituto,
definitivo ou temporário, em caso de impedimento do interlocutor designado.
Artigo 11.º#
Auditoria externa
As sociedades de micro-crédito devem submeter
anualmente as suas demonstrações financeiras à auditoria
extema, a ser realizada por 1 (um) auditor independente.
O auditor independente deve reportar à Supervisão
das Instituições Financeiras do Banco Nacional de Angola
os trabalhos desenvolvidos e os respectivos resultados, as
infracções e factos que possam afectar a continuidade da
actividade da sociedade de micro-crédito.
Para efeitos do presente artigo, o auditor independente
pode ser uma empresa de auditoria devidamente autorizada
ou perito contabilista devidamente inscrito junto do órgão
competente.
Artigo 12.º#
Disposição transitória
As pessoas colectivas já autorizadas a exercerem a actividade de micro-crédito à data de publicação do presente
Diploma devem, no prazo de 12 (doze) meses, conformar-se
com as disposições nele contidas.
Artigo 13.º#
Norma revogatória
Fica revogada toda legislação que contrarie o disposto
no presente Diploma, nomeadamente a primeira parte da alínea c) do número 1 do artigo 1.º do Aviso n.º 04/2007, de 12
de Setembro.
Artigo 14.º#
Vigência
O presente Diploma entra em vigor 30 dias após a data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Julho de 2011.
O Governador, José de Lima Massamno.
ANEXOI AO AVISO 07/2011, DE 15 DE JULHO
Requerimento de Constituição de Sociedade de Micro-Crédito
Denominação pretendida:
Lo
Endereço pretendido para a sede social:
Nome:
Telefone: Fax:
Os abaixo assinados, membros do grupo organizador da sociedade de micro-crédito acima identificada:
Vêm requerer ao Banco Nacional de Angola manifestação favorável ao projecto de constituição e início da
referida sociedade.
Informam que os accionistas ou sócios fundadores da sociedade de micro-crédito são:
(relacionar nome, documento de identidade, endereço completo, telefone e e-mail de todos os membros fundadores)
III) Anexam os documentos abaixo indicados:
[LO Plano de negócios e estudo de viabilidade económico-financeira, de acordo com a alínea o), do número 1, do
artigo 6.º do Diploma Legal n.º 07/2011, de 15 de Julho;
[LU] Certidão de admissibilidade da denominação social pretendida, emitida pelo órgão competente;
Projectos de estatutos da sociedade de micro-crédito;
[LL Estrutura accionista ou de sócios, reflectindo a distribuição do capital social em numerário e percentagem;
[LU Identificação (documento de identidade, endereço) de todos os accionistas ou sócios propostos;
[] Elementos comprovativos da capacidade económico-financeira dos accionistas ou sócios, de acordo com as participações subscritas no capital social;
[LU Identificação (documento de identidade, endereço) de todos os membros propostos para os órgãos de gestão e
fiscalização;
LO Curriculum vitae dos membros dos órgãos de gestão e fiscalização;
[] Elementos comprovativos da capacidade técnica dos propostos membros dos órgãos de gestão e fiscalização;
[LO Comprovativo do depósito prévio correspondente a 5% do capital social mínimo;
[LU Acordos parassociais;
[O] Em caso de accionistas ou sócios fundadores que sejam pessoas colectivas;
[LU Certificado da autoridade estrangeira competente;
[O Estatutos sociais;
[O Organograma do grupo económico ao qual pertence;
[LOU Declaração dos órgãos sociais competentes sobre a participação na sociedade proposta;
Anexam os seguintes documentos ou informações necessários à análise do presente pedido:
Local e data.
Assinaturas:
(nome completo) (nome completo)
ANEXO II AO AVISO N.º 07/2011, DE 15 DE JULHO
Estrutura de accionistas ou sócios
Capital Social
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N.º de Ordem Nome do Accionista ou Sócio N.º de Acções ou Quotas - Percentagem
Kwanzas
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CODIGO DESCRIÇÃO
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11010 EX O 0 0 O RO 0 0 a RH
11030 Disponibilidades em
Instituições Financeiras
10 Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
20.20 Operações de Compra de Títulos de Terceiros com acordo de
O Revenda
20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros com acordo de
= Revenda
Aplicações em Ouro e outros Metais
20.40 :
Preciosos
30 Títulos e Valores
Mobiliários
Recursos Próprios em
50.10.20 2
Trânsito
60.10 Proveitos por Compra e Venda de Moedas
o Estrangeiras a Receber
60.90 (-) Provisões Específicas
para Perdas
EN SS RO RO 0 0 RO 0 0 07 7O/hAHA
70.10 Créditos
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70.90 oO Provisões p ara Créditos de
Liquidação Duvidosa
Devedores pela Venda de Mercadorias
75.10
e Produtos
(-) Provisões Específicas
75.90
para Perdas
Outros Valores de Natureza
80.10 : ”
Social ou Estatutária
Outros Valores de Natureza
80.20 :
Fiscal
80.20.10.10 Créditos Fiscais por
Diferenças Temporárias
80.20.10.20 Créditos Fiscais por
Prejuízos Fiscais
80.30 Outros Valores de Natureza
Cível
Valores Depositados par;
Garantia
80 30.20 Devedores Pela Prestação
de Serviços
Direitos Junto a
80.30.30 :
Consorciados
80.40 Outros Valores de Natureza A dministrativa e de
Comercialização
1804010 Adiantamentos e |
Antecipações Salariais
em [ese DD TATI III
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e [se [FIT I III IO
(-) Provisões Específicas
80.90
para Perdas
Inventários Comerciais e
85 Industriais e A diantamentos a
Fornecedores
85.20 Produtos
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85.40 Adiantamentos a
Fornecedores
(-) Provisões Especificas
85.90
para Perdas
oO Emobizaçoe Fmences NNIMENDBNDBNEI
Participações em Coligadas
90.10.10 e Equiparadas - Equivalência
Patrimonial
9010.20 Participações em outras
Sociedades
Rem [aee | TT IITIITIIH
-) Provisão para Redução
90.10.90 O p . i
no Valor Recuperável
E ET E O E O O O SO OO MON O
me [ee FI TITITITITI TIO
90.20.20 Moveis, UTENSÍLIOS,
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
EE ET NE E E O O O OO ON MN BO
Outras Imobilizações
90.20.80 ;
Corpóreas
90.20.90 () Depreciações
Acumuladas
190 mobilizações Tncorpóreas NENNNSINIDNIPBIDNBEIDI
Sistemas de Tratamento
90.30.10 Automático de Dados
(software)
não eee | PUC SC OÔ
Expansão
sm e TI III
Benfeitorias em Imóveis de
90.30.40 :
Terceiros
90.30.50 Gastos com
Desenvolvimento
Outras Imobilizações
90.30.80 '
Incorpóreas
90.30.90 (-) Amortizações
Acumuladas
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22010 Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
20 Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de
FESE Recompra
230 Captações com Títulos e Valores
" Mobiliários
Títulos e Valores Mobiliários Emitidos
30.10
ou Endossados
10 Custos por Compra e Venda de
Moedas Estrangeiras a Pagar
70.20 Instrumentos Hibridos de Capital e
Divida
28010 Outras Obrigações de Natureza Social
ou Estatutária
Participações e Contribuições Sobre os resultados
80.10.20
a Pagar
Terceiros
Provisão Para Encargos Fiscais a
80.20.30 eo "
EX Pagar - Diferido ENENIMENNINRCIDH
80.30.60 Credores por Aquisições de Bens e
Direitos
80.40 Outras Obrigações de Natureza A dministrativa e de
o Comercialização
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Remunerações
80.40.30 Honorários e Gratificações a Pagar
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80.40.80 Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar RRLIRRDIDD
10 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou
O Estatutária
90.30 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Civel RRLIRRDIDD
90.40 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de
O Comercialização
90.40.10 Outras Provisões para Resp onsabilidades Prováveis com Pessoal Fr. E [Fr Ç[r"=> =
90.40.80 Outras Provisões para Resp onsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de
5 Comercialização
90.70 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de
O Sobrevivência Patrocinados
90.90 Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de
O Garantias
ECC EE E E O E O
95,30 Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde
mo Complementar
Reserva de Actualização Monetária do
20.10 : :
Capital Social
EC NEEST E E E E E E E E
44010 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis
Na para Venda
Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados
40.90 o
Potenciais
E NS E E O O O O DN BO
70 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos
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47010 Resultado da Alteração de Critérios Contabilístcos — | [| [E [E
Resultados HE RO O 0 Ra O a a RA
10101010 Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos — | [E | | E TJ
1010.10.102010 Proveitos de Operações no Mercado
Monetário interfinanceiro
Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com
10.10.10.10.20.20
Acordo de Revenda
10.10.10.10.20.30 Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
1010101030 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários EN O O O O O A EA
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos
10.10.10.10.30.10 oo
para Negociação
10.10.10.10.30.20 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis
para Venda
Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos
10.10.10.10.30.30 ,; :
até o Vencimento
10.10.10.20 Custos de instrumentos financeiros passivos E E mm Em Em E Em EN
10.10.10.20.2010 Custos de Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios
10.10.10.20.20.20
com Acordo de Recompra
10.10.10.20.20.30 Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Recompra
Custos de Captações com Títulos e Valores
10.10.10.20.30 qi
Mobiliários
sinIIÇ2NTIo | Cumosde Captações com ividas subordimados — [| [E [E |
10.10.10.20.70,20 Custos de Captações com Instrumentos Hibridos de
Capital e Dívida
5101020 Resultados de Negociações cAmstes ao vetor wsto [| E | | Ef |
510102010 Resultados de instrumentos financeiros Activos EENIDDEDERE)
10.10.20.10.20 Resultado de Aplicações de Liquidez
= 2
2 E E
o E E E
ê É ge | S | :
fp - | | EM Õ
[= — E ixo) = mm O uv
"| 8 = É & =| EN z o
s& = & E | 8 x & -
[6a] - Z = = = 8 & =) Ón
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela
' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
10.10.20.10.20.10 Resultado em Operações no Mercado
Monetário Interfinanceiro
Resultado em Operações de Compra de
10.10.20.10.20.20 :
Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda
10.10.20.10.20.30 Resultado em Operações de Venda de Títulos
um NAAS 5 de Terceiros com Acordo de Revenda
Aplicaçõ Ouro e Outr
10.10.20.10.20.40 Resultado em Aplicações em Ouro e Outros
Metais Preciosos
Resultado de Negociações de Títulos e
10.10.20.10.30 PA
Valores Mobiliários
10.10.20.10.30.10 Resultado de Negociações de Títulos e |
Valores Mobiliários Mantidos para Negociação
Resultado de Negociações de Títulos e
10.10.20.10.30.20 ao ce :
| srorozo10s020 | Valores Mobiliários Disp oníveis para Venda mm Em E mm um Em E um NR
Resultado de Negociações de Títulos
10.10.20.10.30.30 e Valores Mobiliários Mantidos até o
Vencimento
preso seem e E AO
Financeiros
10.10.80.20 Custos de Comissões, Corretagens e
Custódias
Provisões para Créditos de Liquidação
10.10.90 : - :
Duvidosa e Prestação de Garantias
10.10.90.10 Provisão para Créditos de Liquidação
Duvidosa
1010.95 Resultados de Planos de Seguros,
Capitalização e Saúde Complementar
10.10.95.10.30 Variações em Provisões Técnicas de Planos
de S eguros
EN EE NS E E O O O O MOS BO
5101095202 Custos de Planos de Capitalização NNEININIDNNIDIDZI
Variações em Provisões Técnicas de
10.10.95.20.30 tennis
Planos de Capitalização
Resultado de planos de previdência e
10.10.95.30 : Pp Pp
saúde complementar
Proveitos de Planos de Previdência e
10.10.95.30.10 .
Saúde Complementar
Custos de Planos de Previdência e
10.10.95.30.20 .
Saúde Complementar
=
VV
= 2
o o El Mm =
8 $ $ Õ F &
E 2 2 Ss 8 =
2 uv uv o FER [o]
bz " = e & S FER 2
3 8 z z : 3 | é É E
s& = & & 8 FA EN & |
fa & Z Z = = EN) & &S
vv
CÓDIGO DESCRICÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela
á 1 2 3 4 5 7 8 10 16
Variações em Provisões Técnicas
10.10.95.30.30 de Planos de Previdência e Saúde
Complementar
Resultados com Mercadorias,
10.75 :
Produtos e outros Serviços
Proveitos Brutos de Venda de
10.75.10 Mercadorias, Produtos e outros
Serviços
5107520 Deduções dos Proveitos Brutos de Venda
de Mercadorias, Produtos e outros Serviços
Vendas Canceladas, Devoluções e
10.75.20.10 :
Abatimentos
Custo das Mercadorias Revendidas,
10.75.30 Produtos Vendidos e outros Serviços
Prestados
10.80.10 Custos Administrativos e de
Comercialização
Membros dos Órgãos de Gestão e
10.80.10.10.10 : :
Fiscalização
Auditorias, Consultorias e outros
10.80.10.20.60 : oo co
Serviços Técnicos Especializados
Impostos e Taxas não Incidentes sobre o
10.80.10.30
Resultado
Penalidades Aplicadas por Autoridades
10.80.10.40
Reguladoras
Provisões Especificas para Perdas com
10.80.10.75 . co 1
Clientes Comerciais e Industriais
Outros Custos Administrativos e de
10.80.10.80 as
Comercialização
Provisões Especificas para Perdas com
10.80.10.85 : " "
Inventários Comerciais e Industriais
10.80.10.90 Depreciações e Amortizações
=
VV
= 2
o ê É $
E |
ê É 8 | 9 :
fp - | | EM Õ
= E VV F| ão "
8 = É & VZ EM: Z o
E S E ê = " nã & 2
fa & Z = ã = EN) & &S
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela
,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
Recuperação de Custos Administrativos e de
10.80.10.99 AAA
Comercialização
10.80.80 Provisões sobre outros Valores e
Responsabilidades Prováveis
Provisões Especificas para perdas em outros
10.80.80.10
valores
Outros Valores de Natureza Social ou
10.80.80.10.10 1
Estatutária
sa ss ooo um vao: de Ne Pee NNIDMDHDNDIDNIBI
ossss ooo um vao: de Ne o NENNIMNNDIDIBDI
: " “O oO um vao: de Ne Amen NNIDMDHDNDIDNIBI
ss? Prove: " FResponsbid! esprovinel mm mm mm mm mm Em mm mm RN
Provisões para Responsabilidades Prováveis
10.80.80.20.10 : 1
de Natureza Social ou Estatutária
10.80.80.20.20 Provisões para Responsabilidades Prováveis
de Natureza Fiscal
Provisões para Responsabilidades Prováveis
10.80.80.20.30 ;
de Natureza Civel
Provisões para Responsabilidades
10.80.80.20.40 Prováveis de Natureza A dministrativa e de
Comercialização
10.80.80.20.40.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis
com Pessoal
Outras Provisões para Resp onsabilidades
10.80.80.20.40.20 Prováveis de Natureza A dministrativa e de
Comercialização
Provisões para Responsabilidades Prováveis
10.80.80.20.70 com Fundos de Pensões de Reforma e de
Sobrevivência Patrocinados
como Remados oe Emobizaçoe NNIMBHNDBININI
osso Remados oe Emobizaçoe Fmences NNENINMNNNDBINIBI
Participações em Coligadas e Equiparadas -
10.80.90.10.10 : » ç : " up
Equivalência Patrimonial
romeno Parteipaçõe em oras Socieõao NNENINMNNNDBINIBI
como Outros Custos e proveitos Opemeionas NNIMBHNDBININI
10.90 Resultado da Actualização Monetária
= 2
o ê É $
E |
ê $ 8 | 9 :
7 D E) =
S - S ir FM Õ
s " = & " &S É e 2
8 =| É | E = ss " -)
& = = EF | HA E & |
[6a] - Z = = = 8 & =) Ón
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10 16
Resado neo opereiano NNNNNDININI
Ganhos e perdas nas mobiliza oe Em Em mm mm mm Em mm mm NR
não» Emobizaçoe Fmences NNNNNDININI
no» Emobizaçoe Coina NNNNNDININI
nãos Emobizaçoe meopores NNNNNDBMININI
Redor Amanco “ imenteaços NNNNNDININI
o Ementieaçoe Financeiros NNNNNDBMININI
mo aço Coina NNNNNDININI
oo Emobizaçoe meopores NNNNNDININI
comem
Operacionais
nem Amas de pegreicos Antenor NNNNNDININI
Resultado da Descontinuidade de
20.80.20 -
Operações
nes Pao por Deaares Ambieno NNNNNDININI
pane [irem re DO
Exterior
Provisão para Redução no Valor
20.90 .
Recuperável
aee Sobre o Remado Comer mm mm mm mm mm Em mm mm |
oo” postos Sobre o Reinado NNNNNDININI
Parteipaçõe mo Renas NNNNNDBMININI
o? Conibeições Sobre o Resulooo NNNNNDININI
80.10 Interesses dos Sócios Minoritários no
Resultado
Apuanero Fo mese NNNNNDININI
90.10 Apuramento do Resultado
= 2
o ê É $
E |
ê $ 8 | S | :
7 D E) =
S - = ir FM Õ
s o V & * & =| &. 8
8 =| É | E = ss " -)
& = = EF | HA E & |
[6a] - Z = = = 8 & =) Ón
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10 16
Fade Caia mensos NNNNSHBSININ
10 Fluxo de Caixa Operacional da
Intermediação Financeira
os Feeds Eme é Vaso Feencem NNNNSHBSININ
Recebimentos de Proveitos de
10.10.10.10 : : :
Instrumentos Financeiros Activos
10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Aplicações
de Liquidez
10.10.10.2010 Recebimentos de Proveitos de Operações
SS 2 no Mercado Monetário Interfinanceiro
Recebimentos de Proveitos de Operações
10.10.10.10.20.20 de Compra de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
Recebimentos de Proveitos de Operações
10.10.10.10.20.30 de Venda de Títulos de Terceiros com
Acordo de Revenda
10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e
Valores Mobiliários
Recebimentos de Proveitos de Títulos
10.10.10.10.30.10 e Valores Mobiliários Mantidos para
Negociação
10.10.10.30.20 Recebimentos de Proveitos de Títulos e
AS Am os ÓA Valores Mobiliários Disponíveis para Venda
Recebimentos de Proveitos de Títulos
10.10.10.10.30.30 e Valores Mobiliários Mantidos até o
Vencimento
ss? ” cos po “ PENA mm mm Em mm m Em mm mm RN
financeiros passivos
massas some eee Paes NNNNSHBSININ
Pagamentos de Custos de Depósitos à
10.10.10.20.10.10 7
Vista
CossssOO mo oe” o, | NNNINHDBININI
Prazo
Pagamentos de Custos de Outros
10.10.10.20.10.80 o
Depósitos
essas ido oe” e, - mm mm Em mm m Em mm mm RN
Liquidez
10.10.10.20.20.10 Pagamentos de Custos de Operações no
Mercado Monetário Interfinanceiro
=
VV
= 2
o ê É $
E |
ê É & S | :
fp - | | EM Õ
[= 2 mn =) =) ão "
"| 8 = É & VZ EM: Z o
& S & E ie 8 E a ú
fa & Z = ã = EN) & &S
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10 16
Pagamentos de Custos de Operações de
10.10.10.20.20.20 Venda de Títulos Próprios com Acordo de
Recompra
Pagamentos de Custos de Operações de
10.10.10.20.20.30 Venda de Títulos de Terceiros com Acordo
de Recompra
10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Captações com
Títulos e Valores Mobiliários
10.10.10.20.70 Pagamentos de Custos de Outras
Captações
10.10.10.20.70.10 Pagamentos de Custos de Dívidas
Subordinadas
10.10.10.20.70.20 Pagamentos de Custos de Instrumentos
CARAS sO É Hibridos de Capital e Divida
Pagamentos de Custos de Outras
10.10.10.20.70.80 -
Captações Contratadas
10.20 Fluxos de Caixa dos Resultados de
Negociações e Ajustes ao Valor Justo
10.10.20.10 Flixode Caixa de Instrumentos
Financeiros Activos
10.10.20.10.20 Fluxo de Caixa do Resultado de
Aplicações de Liquidez
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.20.10 Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.20.20 Operações de Compra de Títulos de
Terceiros com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.20.40 Aplicações de Ouro e Outros Metais
Preciosos
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.30 Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.30.10 Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Mantidos para Negociação
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.30.20 Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Disponíveis para Venda
Fluxo de Caixa do Resultado de
10.10.20.10.30.30 Negociações de Títulos e Valores
Mobiliários Mantidos até o Vencimento
10.10.20.10.70 Fluxo de Caixa do Resultado de
Negociações de Créditos
10.10.60 Fluxo de Caixa dos Resultados de
Operações Cambiais
= 2
o ê É $
E |
ê É 8 | S | :
bi - | | É Õ
s " = A É & FR 2
S ê 7 % E = =. o FF)
fa & Z = ã = EN) & &S
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
Fluxo de Caixa dos Resultados de
10.10.80 - : : :
Prestação de Serviços Financeiros
10.10.80.10 Recebimentos de Proveitos de Serviços
Financeiros Prestados
10.10.80.20 Pagamentos de Custos de Comissões,
Corretagens e Custódias
Fluxo de Caixa dos Resultados de
10.10.95 Planos de Seguros, Capitalização e Saúde
Complementar
erressis | ease serem teme [OC COCO
de S eguros
erressanão oeeite met ei [COCO
Seguros
Pagamentos de Custos de Planos de
10.10.95.10.20
Seguros
10.10.95.20 Flixo de Caixa dos Resultados de Planos
de Capitalização
10.10.95.20.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de
Capitalização
Pagamentos de Custos de Planos de
10.10.95.20.20 o
Capitalização
10.95.30 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos
O de Previdência e Saúde Complementar
10.10.95.30.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de
Previdência e Saúde Complementar
10.10.95.30.20 Pagamentos de Custos de Planos de
AA sá Previdência e Saúde Complementar
61075 Fluxo de Caixa do Resultado com
SS Mercadorias, Produtos e Outros Serviços
Recebimentos dos Proveitos Brutos de
10.75.10 Venda de Mercadorias, Produtos e outros
Serviços
Fluxo de Caixa das Deduções dos
10.75.20 Proveitos Brutos de Venda de Mercadorias,
Produtos e Outros Serviços
610752010 Flixo de Caixa das Vendas Canceladas,
Devoluções e Abatimentos
10.75.20.20 Pagamentos dos Impostos Incidentes
sobre Vendas
Pagamentos das A quisições de
10.75.30 Mercadorias para Revenda, Materiais
Auxiliares e outros Serviços Utilizados
80 Recebimentos e Pagamentos de Outros
Na Proveitos e Custos Operacionais
10.80.10 Pagamentos de Custos Administrativos e
de Comercialização
srosanom Pagamentos oe pesos! NENNIMBNNNDININI
ersnnaa treme E AOC
Terceiros
10.80.10.30 Pagamentos de Impostos e Taxas não
Incidentes sobre o Resultado
z 2
o ê É $
E =
ê É & S | :
fp - | | EM Õ
= os E ico) s = io uv
"| 8 = É & =| EN z o
7 & = E - E EM & 2
[6a] - Z = = = ã & =) Ón
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
1 2 3 4 5 7 8 10 16
10.80.10.40 Pagamentos de Penalidades Aplicadas por
Autoridades Reguladoras
10.80.10.50 Pagamentos de Custos com Pesquisa e
Desenvolvimento
10.80.10.80 Pagamentos de outros Custos NE
Administrativos e de Comercialização
Recebimentos de Recuperação de Custos
10.80.10.99 co : PN
Administrativos e de Comercialização
Pagamentos de Encargos sobre o
10.80.30
Resultado
80 30.10 Pagamentos de Impostos sobre o
Resultado
10.80.30.20 Pagamentos de Participações sobre o
Resultado
10.80.30.30 Pagamentos de Contribuições sobre o
Resultado
Fluxo de Caixa da Liquidação de
10.80.50 - :
Operações no Sistema de Pagamentos
osssso gências. oe, e " NNINDbDIMNBSNINI
Agências
10.80.50.20 Flixo de Caixa das Relações entre
Instituições
10.80.50.20.10 Flixo de Caixa das Operações Pendentes
de Liquidação
10.80.50.20.20 Fluxo de Caixa das Relações com
Correspondentes
: Obrigaçõ Ú
10.80.50.20.30 Fluxo de Caixa das brigações por |
Prestação de Serviço de Arrecadação Fiscal
10.80.80 Flixo de Caixa dos outros Valores e
outras Obrigações
Fluxo de Caixa dos outros Valores de
10.80.80.10.10 : 1
Natureza Social e Estatutária
. Outros Valor,
10.80.80.10.20 Flixo de Caixa dos Outros Valores de
Natureza Fiscal
10.80.80.10.30 Fluxo de Caixa dos outros Valores de
Natureza Civel
Fluxo de Caixa dos outros Valores
10.80.80.10.40 de Natureza Administrativa e de
Comercialização
rosas Fico de Caixa des ou oriaços NNNNDNNNDNBB
Fluxo de Caixa das outras Obrigações de
10.80.80.20.10 : ”
Natureza Social e Estatutária
=
VV
= 2
2 E E
o E E E
ê & n D 8 =
7 D E) =
: ú 3 2 E g| o
& s = S & & E & |
E E PD v 6 Ss - o -)
& Ss & 8 | E à 8 & ár
[6a] - Z = = = ã & =) Ón
vv
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
10.80.80.20.20 Flixo de Caixa das outras Obrigações de
Natureza Fiscal
10.80.80.20.30 Fluxo de Caixa das outras Obrigações de
Natureza Civel
Fluxo de Caixa das outras Obrigações
10.80.80.20.40 de Natureza Administrativa e de
Comercialização
10.80.90 Recebimentos de Proveitos de
Imobilizações
10.80.90.10 Recebimentos de Proveitos de
Imobilizações financeiras
Recebimentos de Proveitos de
10.80.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas
Equivalência Patrimonial
10.80.90.10.20 Recebimentos de Proveitos de
Participações em outras Sociedades
Recebimentos de Proveitos de outros
10.80.90.10.30 :
Investimentos
10.80.99 Fluxo de Caixa de outros Custos e
Proveitos Operacionais
10 Flixo de Caixa dos Investimentos de
Intermediação Financeira
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20 ss 1
Aplicações de Liquidez
Fluxo de Caixa dos Investimentos
20.10.20.10 em Operações do Mercado Monetário
Interfnanceiro
Fluxo de Caixa dos Investimentos
20.10.20.20 em Operações de Compra de Títulos de
Terceiros com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Revenda
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.20.40 Aplicações em Ouro e outros Metais
Preciosos
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30 Po :
Titulos e Valores Mobiliários Activos
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30.10 Titulos e Valores Mobiliários Mantidos para
Negociação
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30.20 Titulos e Valores Mobiliários Disponíveis
para Venda
vv
=
= |
-| E F
o & is =
ê H E - 8 8
S à =| i" FM -
É z | F T | ES e -
À Z = ã É ã E ã
(e)
CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.30.30 Titulos e Valores Mobiliários Mantidos até
o Vencimento
10.60 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Operações Cambiais
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.10.70 as
Créditos
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80
outros Valores
Fluxo de Caixa dos Investimentos em ou-
20.80.10 : "
tros Valores de Natureza Social e Estatutária
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80.20 :
outros Valores de Natureza Fiscal
80.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
outros Valores de Natureza Cível
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.80.40 outros Valores de Natureza Administrativa e
de Comercialização
20.80.80 Fluxo de Ca xa dos Investimentos em bens
não de uso Próprio
9010 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Imobilizações
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.90.10.10 NS :
Imobilizações Financeiras
90.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em
Imobilizações Corpóreas
Fluxo de Caixa dos Investimentos em
20.90.10.30 Ns ;
Imobilizações Incorpóreas
20.90,20 Fluxo de Caixa dos Resultados na
Alienação de Imobilizações
90.20.10 Fluxo de Caixa dos Resultados em
Imobilizações Financeiras
20.90.20.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em
Imobilizações Corpóreas
20.90.20.30 Fluxo de Caixa dos Resultados em
Imobilizações Incorpóreas
20.90.80 Fluxo de Caixa dos outros Ganhos e
Perdas não Operacionais
30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos
vv
=
= |?
- E F
| "| Ss
o E] E =
ê H E Õ 8 8
$ E) =
E " . E ê à Õ
g XZ - E 8 EM É o
& õ ê É |ES| & -
À Z = ã É ã E ã
(e)
CÓDIGO DESCRICÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
á 1 2 3 4 5 7 8 10 16
Fluxo de Caixa dos Financiamentos de
30.20 o :
Intermediação Financeira
2010 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Depósitos
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.10.10 A
Depósitos à Ordem
2010.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Depósitos a Prazo
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.10.80 *
outros Depósitos
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.20 - 1
Captações para Liquidez
Fluxo de Caixa dos Financiamentos
30.20.20.10 com Operações no Mercado Monetário
Interfinanceiro
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.20.20 Operações de Venda de Títulos Próprios
com Acordo de Recompra
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros
com Acordo de Recompra
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.30 - , io
Captações com Títulos e Valores Mobiliários
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.60 - o
Operações Cambiais
20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
outras Captações
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.70.10 : :
EXZEN Dívidas Subordinadas ENENINMNNININBINI
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.20.70.20 ao : o
Instrumentos Hibridos de Capital e Divida
20.70.80 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
outras Captações Contratadas
30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Interesses Minoritários
Recebimentos por aumentos de capital
30.30.10 :
social
Pagamentos por Reduções de Capital
Social
sa020 Pagamentos ae Didentos NENNIMHNIMNINIZNIZI
30.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou
Quotas Próprias em Tesouraria
Pagamentos por Aquisição de Ações ou
30.30.50 Samentos por Aquisição CesbE
Quotas Próprias em Tesouraria
40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
Fundos Próprios
4010 Recebimentos por Aumentos de Capital
Social
Pagamentos por Reduções de Capital
30.40.20 "5 p ó ás
Social
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oo? asemem Fe teenos m mm mm mm mm mm mm mm RN
40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou
Quotas Próprias em Tesouraria
40.50 Pa igamentos por Aquisição de Acções ou
Quotas Próprias em Tesouraria
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.80 o
Outras Obrigações
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com ou-
30.80.10 —. : 1
tras Obrigações de Natureza Social e Estatutária
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.80.20 ss. :
outras Obrigações de Natureza Fiscal
80.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
outras Obrigações de Natureza Civel
Fluxo de Caixa dos Financiamentos com
30.80.40 outras Obrigações de Natureza Administrativa e
de Comercialização
Veaços " Disporioiacdes NNNDINBNNIBNI
OM Veaços " Disporioiacdes NNNDINBNNIBNI
e es mos tino pues m mm mm mm mm mm mm mm RN
Munços " mo so NNINBDINDIDMDININI
71010 Recebimentos por Aumentos de Capital
Social
OO asemem " ease: “ co om NNNDINBNNIBNI
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Tesouraria
12 menporaços eme om Som m mm mm mm mm mm mm mm RN
50 Incorporações de Resultados Transitados ao
OS Capital Social
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720 Mutações na Reserva de Actualização
- Monetária do Capital Social
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30 Mutações nas Reservas e Fundos
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120 Consitunços de Reeves e Fundos NNEIMMNMNINÇENIEER
120 meoporaços de Reavasoo opte soc mm Em mm E Em mm Em mm E
nom Compensações “ maus NNEIMMNMNINÇENIEER
70 Resultado na Alienação de Acções ou Quotas
o Próprias em Tesouraria
120 Anioços de Resavas e tendos NNEIMMNMNINÇENIEER
Tom Reconhecimento da Actuaizas ão Monetária mm Em mm E Em mm Em mm E
Muneos nos Resultados porgeias NNEIMMNMNINÇENIEER
To " Reconhecimento dos Resultados Potenciais NNIMNINIDIDEI
7401010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis para Venda
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos
40.10.20 Financeiros Derivados para Cobertura (hedge)
de Risco de Fluxo de Caixa
10.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)
de Risco em Investimentos no Exterior
10.40 Variação Cambial em Imobilizações
Financeiras no Exterior
10.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
1Aoiom Reeves de Renvatioção NNEIMMNMNINÇENIEER
Tánio Sao Reavaliações Próprios NEINMNMNININMNINH
Táoiasom Remaliações “ Congodes : Equiparado: NNEIMMNMNINÇENIEER
ú ' " Transferência ” Resulta o o Pxercie " mm Em Em Em Em mm E E E
7402010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis para Venda
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos
40.20.20 Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge)
de Risco de Fluxo de Caixa
40.20.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)
de Risco em Investimentos no Exterior
Variação Cambial em Imobilizações
40.20.40 : : :
Financeiras no Exterior
40.20.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
10» Anoção dos Resultados Potenciats NNEIMMNMNINÇENIEER
7403010 Ajustes ao Valor Justo em Activos
Financeiros Disponíveis para Venda
Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos
40.30.20 Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge)
de Risco Fluxo de Caixa
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Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)
40.30.30 : : :
de Risco em Investimentos no Exterior
40.30.40 Variaç ão Cambial em Imobilizações
Financeiras no Exterior
Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de
40.30.50 . :
Reforma e de Sobrevivência Patrocinados
ansoa Reservas E Revaliaço NNNDHNDIBNIBEI
ocaso Remaliações Própeiso NNEINBDINBINIZEI
[anna Rematações “ comeco : FPamiparados NNNDHNDIBNIBEI
40 Reconhecimento dos Encargos Fiscais
Incidentes
so? Amenço " Pace Fecas erdenes NNNDHNDIBNIBEI
70 Transferência de Resultados Potenciais aos
Resultados Transitados
oma Resemve Remeiiação NNEINBDINBINIZEI
Tanasso Rematações Propes NNNDHNDIBNIBEI
amam Remaliações “ couanem : Pauipardos NNEINBDINBINIZEI
oo Reconhecimento 4º Aeee ao onda mm mm mm mm mm Em mm mm |
mus oe mos Remulados Transiados mm Em mm mm mm Em mm mm NR
os Apropriação do Resuiado da Exercicio NNNDHNDIBNIBEI
ANNA "o estos mo Pedomo NNEINBDINBINIZEI
oO Consimaços Fe Reavs e tanoos NNNDHNDIBNIBEI
oO Comparaçõe eae Aneeciaêe NNEINBDINBINIZEI
Incorporações de Resultados Transitados ao
50.50 : :
Capital Social
oO Comparaçõe “ Panis NNNDHNDIBNIBEI
70 Transferência de Resultados Potenciais aos
SS Resultados Transitados
12 Aminços Fe meses etinoo NNINBDBNDHIDNNI
50.90 Reconhecimento da Actualização Monetária
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1 2 3 4 5 7 8 10 16
Muiços nos dividendos antecipados NEIMMNINMNINIZI
160 Pagamentos ae Didentos Antecipados NEIMMNMNMNINIZI
160 Compensações ae Didentos Antecipados NEIMMNINMNINIZI
160» Reconhecimento do Acme ao Mondário mm Em mm E um Em mm mm E
770 Mutações no Resultado da Alteração de
Critérios Contabilísticos
10 Resultado da Alteração de Critérios
Contabilisticos
780 Mutações em Acções ou Quotas Próprias em
Tesouraria
Tesouraria
Alienação de Acções ou Quotas Próprias em
Tesouraria
Resgate de Acções ou Quotas Próprias em
Tesouraria
7som Reconhecimento do Acme ao Mondário mm Em mm Em um Em um um NR
va es nos Fundos Próprios mm Em mm E um Em mm mm E
mom Variações nos Fundos Próprios NEIMMNINMNINIZI
ou Petrapatrimentals NEIMMNINMNINIZI
2om Responsabinaçde: de teceu NEIMMNINMNINIZI
219 Compromissos Assumidos PM” Terceiros mm Em mm E um Em mm mm E
2» Response» Págdes Perante Terceiros NEIMMNMNMNINIZI
219» Compromissos Assumidos Perante Terceiros mm Em mm E um Em mm mm E
0910.30.30 Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários
Mantidos até o Vencimento
10.30.40 Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para
Colocação Primária
pos Rem ensabitidades PP” Prestação " Seviços mm Em mm E um Em mm mm E
10.50.10 Serviços Prestados por Terceiros
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CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela
' 1 2 3 4 5 7 8 10 16
210 S0101 Depósito e Quadra ae valores NEINMNMNININMNINH
210502 Serviços Prestados per mstmeço NEINMNMNININMNINH
210502010 Depósito e Guarda ae valores NEINMNMNININMNINH
21 Operaços Compras NNEIMMNMNINÇENIEER
210650 Compra de Moedos Frneei anos NEINMNMNININMNINH
210602 Vendas de Moeda Fetraneeios iquidor mm Em mm E Em mm Em mm E
2107 Creditos Transfenidos pos Pau mm Em mm E Em mm Em mm E
2198010 Valores Consignados NEINMNMNININMNINH
210802 Valores Consignação NNENIMEINIDNDNIZE
Responsih Péndes por Valores Contingentes NNEIMNINIEIZHE
2201 Contingências Activos NEINMNMNININMNINH
2210 Contingências Activos de Ndumen Fica NNEIMMNMNINÇENIEER
220102 Contineêne fes Activos de Ndurezs Civel mm Em mm E Em mm Em mm E
2202010 Contingências passivas de Natreza Fiscal NEINMNMNININMNINH
220202 Contingências passivas de Notreza Civel NEINMNMNININMNINH
22020 Contingências Passivos com pessoa! NNEIMMNMNINÇENIEER
99 Devedores e Credores por Responsabilidades
Extra Patrimoniais
99.10 Devedores e Credores por Responsabilidades
as Extrapatrimoniais
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 280/12
de 30 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com o
artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 320/11, de 30 de
Dezembro, determino:
º — É fixado em Kz: 3.823.146,29 (três milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e seis kwanzas e
vinte e nove cêntimos), o Fundo Permanente da Inspecção
Geral da Administração do Estado, para o ano económico
de 2012.
º — O Fundo Permanente, será gerido pela Comissão
Administrativa nomeada pelo Inspector-Geral do Estado,
composta por:
Artur Mário Neínda — Inspector-Geral do Estado-
-Adjunto — Coordenador;
Ramos Marinho David Júnior — Secretário-Geral; e
Suzana Gil Teixeira de Carvalho da Silva — Chefe
do Departamento da Administração e Finanças.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Março de 2012.
O Ministro, Carlos Alberto Lopes.
O. E. 210 - 3/62 - 55€
SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS
Despacho n.º 281/12
de 30 de Março
Havendo necessidade de criação de um Fundo
Permanente no Secretariado do Conselho de Ministros.
Ao abrigo da alinea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 5.º
do Decreto Presidencial n.º 117/10, de 28 de Junho, que
aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de
Ministros, determino:
É nomeada a Comissão Administrativa encarregue pela
Gestão do Fundo Permanente, constituída pelos seguintes
funcionários:
Isabel Sambo Samuel Francisco — Chefe de Departamento da Contabilidade e Finanças;
Josefa Júlia Nassingo Francisco — Chefe de Secção
de Contabilidade e Tesouraria;
Maria Emília de Castro — Chefe de Secção de Orçamento.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Março de 2012.
O Secretário, Frederico Manuel dos Santos e Silva
Cardoso.
ex. - LN.-E.P. - 2012
