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Aviso n.º 8/12

Aviso n.º 8/12

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série n.º 62 de 30 de Março de 2012
Data
30/03/2012
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
23
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (7)
  • Revogado por Aviso n.º 7/18 — Estabelece os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição de Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas à moeda e crédito, sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, artigo 15.º«Ficam parcialmente revogados, em matérias referentes à autorização para a constituição de Instituições Financeiras não Bancárias, os seguintes Diplomas regulamentares: Aviso n.º 15/12, de 3 de Abril, Aviso n.º 18/12, de 3 de Abril, Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, Aviso n.º 9/12, de 2 de Abril, Aviso n.º 7/13, de 22 de Abril, e o Aviso n.º 5/14, de 1 de Outubro.»
  • Revogado por Aviso n.º 8/18 — Estabelece o capital social e fundos próprios regulamentares mínimos aplicáveis às Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas à moeda e crédito, sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, artigo 7.º«Ficam parcialmente revogados, em matérias referentes ao capital social mínimo e Fundos Próprios Regulamentares (FPR) de Instituições Financeiras Não Bancárias, os seguintes Diplomas regulamentares: Aviso n.º 15/12, de 3 de Abril, Aviso n.º 18/12, de 3 de Abril, Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, Aviso n.º 9/12, de 2 de Abril, Aviso n.º 7/13, de 22 de Abril, e o Aviso n.º 5/14, de 1 de Outubro.»
  • Revogado em parte por Aviso n.º 5/19 — Estabelece os princípios gerais a serem observados, no âmbito do processo de Normalização e Harmonização Contabilística pelo Sector Bancário Angolano, artigo 19.º«Fica revogado o Aviso n.º 15/07, de 28 de Setembro, artigo 9.º do Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, Aviso n.º 6/16, de 22 de Junho, Instrutivo n.º 12/09, de 21 de Dezembro, Instrutivo n.º 2/10, de 1 de Abril, Directiva n.º 4/DSI/2011, Directiva n.º 1/DSI/2013 e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Aviso.»
  • Alterado por Aviso n.º 6/19 — Altera os artigos 2.º e 6.º do Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, que Regula o processo de instrução do pedido de autorização, bem como estabelece os requisitos mínimos de funcionamento das sociedades de micro-crédito«Altera os artigos 2.º e 6.º do Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, que Regula o processo de instrução do pedido de autorização, bem como estabelece os requisitos mínimos de funcionamento das sociedades de micro-crédito»
  • Revogado em parte por Aviso n.º 6/19 — Altera os artigos 2.º e 6.º do Aviso n.º 8/12, de 30 de Março, que Regula o processo de instrução do pedido de autorização, bem como estabelece os requisitos mínimos de funcionamento das sociedades de micro-crédito, artigo 2.º«É revogado o disposto nos artigos 2.º e 6.º do Aviso n.º 8/12, de 30 de Março.»
  • Revoga em parte Aviso n.º 4/07 — Aviso n.º 4/07 (artigo 13.º)
  • Revoga Aviso n.º 7/07 — Aviso n.º 7/07 (artigo 8.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 62 de 30 de Março de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºAquisição de imóveis
  4. Art. 3.ºImobilizações
  5. Art. 4.ºRestrições por incumprimento
  6. Art. 5.ºPlano de regularização
  7. Art. 6.ºInclusão ou exclusão de investimentos permanentes
  8. Art. 7.ºSanções
  9. Art. 8.ºNorma revogatória
  10. Art. 9.ºEntrada em vigor
  11. Art. 1.ºObjecto
  12. Art. 2.ºDefinição de micro-crédito
  13. Art. 3.ºCapital social mínimo
  14. Art. 4.ºPedido de autorização
  15. Art. 5.ºVistoria
  16. Art. 6.ºFundos próprios mínimos e limites de créditos
  17. Art. 7.ºTaxas de juro
  18. Art. 8.ºClassificação e provisão dos créditos
  19. Art. 9.ºContabilidade
  20. Art. 10.ºPrestação de informação
  21. Art. 11.ºAuditoria externa
  22. Art. 12.ºDisposição transitória
  23. Art. 13.ºNorma revogatória
  24. Art. 14.ºVigência

Preâmbulo

TRE Sexta-feira, 30 de M:

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSIN

relativa a anúncio e assinaturas do «Diário

da República», deve ser dirigida à Imprensa Astrêsséries 1...

Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de o

Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto

www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série eee

«Imprensa». A 3º série Las

Banco Nacional de Angola

Aviso n.º 7/12:

Regula o limite de imobilizado das instituições financeiras sob a

supervisão do Banco Nacional de Angola. — Revoga toda a regulamentação que contrarie o presente Aviso, designadamente o Aviso

n.º 07/2007, de 12 de Setembro.

Avison.º 8/11

Regula o processo de instrução do pedido de autorização, bem como

estabelece os requisitos minimos de funcionamento das sociedades

de micro-crédito. —Revoga toda legislação que contrarie o disposto

no presente Diploma, nomeadamente a primeira parte da alinea c)

do número 1 do artigo 15.º do Aviso n.º 04/2007, de 12 de Setembro.

Ministério das Finanças

Despacho n.º 280/12:

Fixa em Kz: 3.823.146,29 o Fundo Permanente da Inspecção Geral da

Administração do Estado, para o ano económico de 2012.

Secretariado do Conselho de Ministros

Despacho n.º 281/12:

Nomeia a Comissão Administrativa encarregue pela Gestão do Fundo

Permanente.

SSS——————————————---ssmsm==m—qs———

Aviso n.º 7/12

de 30 de Março

Havendo necessidade de ajustar o normativo sobre limite

de imobilizado das instituições financeiras estabelecido pelo

Aviso n.º 07/2007 de 12 de Setembro;

Nos termos das disposições combinadas das alíneas d)

e e) do artigo 21.º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do

Banco Nacional de Angola e do artigo 77.º da Lei n.º 13/05,

de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras;

No uso da competência que me é conferida pelo artigo

51.

º da Lei do Banco Nacional de Angola, determino:

rço de 2012 I Série — N.º 62

”

Preço deste número - Kz: 280,00

ATURA O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para

si Kz: 440375.00 | a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

si. Kz:260250.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da

si Kz: 135850.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

11.

Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Aviso tem por objecto regular o limite de

imobilizado das instituições financeiras sob a supervisão do

Banco Nacional de Angola.

Artigo 2.º#

Aquisição de imóveis

As instituições financeiras não podem adquirir imóveis

que não sejam os indispensáveis às suas instalações e funcionamento ou à prossecução do seu objecto social.

Artigo 3.º#

Imobilizações

1.

O total de recursos aplicados em imobilizações,

líquido de depreciações e amortizações, e deduzidas as participações financeiras, não pode ser superior a 100% (cem por

cento) do valor dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR).

2.

O limite estabelecido no presente artigo deve ser

observado pelas instituições financeiras, com base nas

demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

Artigo 4.º#

Restrições por incumprimento

A instituição financeira ou grupo que exceder o respectivo limite de imobilização fica sujeito às seguintes

restrições, sem prejuízo das demais penalizações aplicáveis:

a)

Impedimento à abertura de novas dependências;

b)

Outras restrições, por determinação do Banco

Nacional de Angola.

Artigo 5.º#

Plano de regularização

1.

Caso se verifique a situação de incumprimento na

manutenção de Fundos Próprios Regulamentares (FPR) para

cobertura das imobilizações detidas pela instituição ou pelo

grupo, o Banco Nacional de Angola convocará os representantes legais da entidade para esclarecimento acerca das

medidas que serão adoptadas com vista à regularização da

situação.

2.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a instituição

financeira deverá apresentar ao Banco Nacional de Angola o

plano de regularização, bem como o respectivo cronograma

de execução, o qual não poderá ser superior a 6 (seis) meses.

Artigo 6.º#

Inclusão ou exclusão de investimentos permanentes

1.

O Banco Nacional de Angola pode incluir no limite

de imobilização outras aplicações caracterizadas como de

carácter permanente.

2.

O Banco Nacional de Angola pode excluir do limite

de imobilização, aplicações caracterizadas como de natureza

excepcional.

Artigo 7.º#

Sanções

A instituição financeira ou grupo está sujeita às sanções

previstas na Lei das Instituições Financeiras em caso de não

enquadramento no limite de imobilização exigido e incumprimento às exigências estabelecidas no presente Aviso.

Artigo 8.º#

Norma revogatória

Fica revogada toda a regulamentação que contrarie o

presente Aviso, designadamente o Aviso n.º 07/2007, de 12

de Setembro.

Artigo 9.º#

Entrada em vigor

O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Julho de 2011.

O Governador, José de Lima Massano.

Aviso n.º 8/11

de 30 de Março

Havendo a necessidade de estabelecer regras complementares à regulação do processo de instrução do pedido de

constituição, bem como estabelecer os requisitos mínimos

de funcionamento das sociedades de micro-crédito, desenvolvendo assim a disciplina contida no Decreto Presidencial

n.º 28/11, de 2 de Fevereiro, Diploma que regulamenta este

tipo de instituição financeira não bancária;

Considerando ainda a necessidade de se harmonizar as

normas vigentes no sistema financeiro angolano com os

padrões intemacionais;

Nos termos do número 2 do artigo 6.º, conjugado com a

alínea D) do número 1 do artigo 5.º ambos da Lei n.º 13/05,

de 30 de Setembro, Lei das Instituições Financeiras, que

determina ao Banco Nacional de Angola regular o exercício da actividade das instituições financeiras não bancárias;

No uso da competência atribuída pela alinea £) do artigo

51.

º da Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional

de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Diploma regula o processo de instrução do

pedido de autorização, bem como estabelece os requisitos

mínimos de funcionamento das sociedades de micro-crédito.

Artigo 2.º#

Definição de micro-crédito

1.

Para efeitos do presente Diploma, micro-crédito é um

empréstimo concedido a um pequeno empreendedor, pessoa

singular ou colectiva, numa base de responsabilidade solidária ou individual, cujo montante não deve exceder a

Kz: 1.000.000,00 (um milhão de kwanzas), por cliente ou

erupo solidário.

2.

Para além da concessão de crédito, as sociedades objecto do presente Diploma podem ainda realizar as

seguintes operações:

a)

prestar serviços de consultoria aos seus clientes;

b)

conceder garantias e outros compromissos;

c)

fornecer serviços de pagamento a seus clientes, por

meio de uma instituição financeira habilitada

para o efeito.

Artigo 3.º#

Capital social mínimo

As sociedades de micro-crédito devem constituir-se com

um capital social mínimo de Kz: 2.500.000,00 (dois milhões

e quinhentos mil kwanzas).

Artigo 4.º#

Pedido de autorização

1.

Para além do disposto no artigo 4.º do Decreto

Presidencial n.º 28/11, de 2 de Fevereiro, o pedido de autorização para a constituição e funcionamento da sociedade

de micro-crédito deve ser feito mediante requerimento

endereçado ao Governador do Banco Nacional de Angola,

conforme Anexo [ ao presente Diploma, acompanhado de

todos os documentos e informações úteis à apreciação do

mesmo, sendo obrigatórios os seguintes elementos mínimos:

a)

certidão de admissibilidade de denominação social,

emitida pelo órgão competente;

b)

cópia do Bilhete de Identidade, passaporte ou outro

documento de identificação dos accionistas ou

SÓCIOS;

c)

estrutura accionista ou de sócios, reflectindo a

distribuição do capital social em numerário e

percentagem, conforme Anexo II ao presente

Diploma;

d)

elementos comprovativos da capacidade económico-financeira dos accionistas ou sócios, de

acordo com a participação subscrita no capital

social;

e)

certificado de inexistência de dívidas vencidas

Junto aos órgãos do Estado de todos os accionistas ou sócios;

JJ identificação pessoal dos propostos membros dos

órgãos de gestão e fiscalização;

£) declaração firmada pelos membros dos órgãos de

gestão e fiscalização, atestando que nem sociedades ou empresas cujo controlo assegurem

ou tenham assegurado ou de que tenham sido

administradores, directores ou gestores foram

declarados em estado de falência ou insolvência;

h)

elementos comprovativos da capacidade técnica

(curriculum vitae) dos membros propostos para

cargos de gestão e fiscalização;

i)

certificado de registo criminal dos membros propostos para cargos de gestão e fiscalização,

emitido há menos de 90 (noventa) dias;

j)

) comprovativo do depósito prévio correspondente a

5% (cinco por cento) do capital social mínimo,

numa instituição financeira bancária domiciliada

no País, ou de uma garantia bancária de igual

valor, aceite pelo Banco Nacional de Angola;

k)

acordos parassociais previstos;

1.

plano de negócios e estudo de viabilidade para os

três (3) primeiros anos de actividade, incluindo:

1.

a análise do mercado alvo;

ii)

a estrutura organizacional proposta;

iii) serviços oferecidos e público alvo;

iv)

as políticas detalhadas de captação de fundos e de concessão, gestão e cobrança dos

micro-créditos;

v)

as tecnologias a serem utilizadas na colocação

dos produtos e serviços, bem como o dimensionamento da rede de atendimento;

vi)

projecção das despesas preliminares,

incluindo todos os custos relativos à constituição e ao estabelecimento da sociedade;

vii) balanços e demonstrações de resultados previsionais, incluindo:

1.

o rendimento de juros e comissões;

2.

a provisão para créditos vencidos;

3.

as despesas das operações projectadas,

incluindo salários, regalias dos funcionários,

custo da captação de recursos, investimentos

em informática e despesas fixas;

4, os outros rendimentos, incluindo serviços de

consultoria prestados a clientes e serviços

prestados a terceiros;

5.

investimentos a serem realizados;

viii) padrões de governança corporativa a serem

observados, devendo incluir:

1.

identificação das responsabilidades atribuídas aos diversos níveis organizacionais da

instituição;

2.

política de remuneração e incentivos;

3.

estrutura de controlos internos;

2.

Relativamente aos accionistas ou sócios fundadores

que sejam pessoas colectivas, o pedido de autorização deve

ainda ser instruído com os seguintes elementos:

a)

certificado emitido pela entidade competente do

país onde está localizada a sede social ou sede

efectiva de administração, que ateste que a

requerente, quando estrangeira, se acha legalmente constituída e autorizada a exercer a sua

actividade, bem como está autorizada a participar na entidade de micro-crédito a constituir ou

que não é necessária tal autorização;

b)

estatutos ou pacto social da requerente e estrutura

accionista;

c)

organograma do grupo económico do qual participa;

d)

documento de autorização do órgão social competente da requerente, ou de representantes legais

com poderes bastantes, para a participação

daquela na instituição a constituir.

3.

Os requerentes devem designar entre si, mediante procuração, um a que a todos represente perante as autoridades

responsáveis pela apreciação do pedido de autorização e

indicar o domicílio em Angola para efeitos de notificação ou

correspondência.

4.

O Banco Nacional de Angola pode solicitar aos

requerentes quaisquer informações ou procedimentos complementares, efectuar averiguações que considere necessárias

ou úteis à decisão do pedido e convocar para entrevista os

propostos accionistas ou sócios fundadores e administradores, directores ou gestores das sociedades de micro-crédito.

5.

O Banco Nacional de Angola pode dispensar a entrega

dos elementos referidos no presente artigo de que já possua

ou de que tenha conhecimento.

Artigo 5.º#

Vistoria

O Banco Nacional de Angola pode proceder à vistoria

das instalações das sociedades de micro-crédito antes do início de actividade.

Artigo 6.º#

Fundos próprios mínimos e limites de créditos

1.

É da responsabilidade da sociedade de micro-crédito

a manutenção de fundos próprios adequados ao volume das

suas operações activas e passivas.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o

volume total de créditos activos e garantias prestadas, por

cliente, não pode ultrapassar 15% dos fundos próprios da

sociedade de micro-crédito.

Artigo 7.º#

Taxas de juro

As taxas de juro são livremente negociáveis entre a

sociedade de micro-crédito e os seus respectivos clientes.

Artigo 8.º#

Classificação e provisão dos créditos

1.

As sociedades de micro-crédito devem classificar os

créditos concedidos e as garantias prestadas, criando as respectivas provisões em função do nível de risco assumido,

conforme a tabela abaixo:

Muito Reduzido (Vencido de 8 a 15 diz) BE

Reduzido (vencido de 5 a 30 dias)

Moderado (vercião de 30 245 dias) EEN

Elevado (Vencião de 45 a75 dias)

Muito Elevado (vencido de 75 a 90 dias)

2.

Para cálculo da provisão, consideram-se os saldos

contabilísticos dos créditos.

3.

O Banco Nacional de Angola pode, caso constate a

utilização de uma metodologia de crédito inadequada ou a

existência de um risco global elevado da carteira de crédito,

determinar provisões adicionais aos níveis estabelecidos no

presente artigo.

4.

As sociedades de micro-crédito devem levar a prejuízo

os créditos classificados em Nível de Risco “E” por mais de

360 dias, com uma periodicidade mínima mensal.

Artigo 9.º#

Contabilidade

1.

As sociedades de micro-crédito devem proceder ao

registo contabilístico das suas operações, nos termos do

Plano de Contas das Instituições Financeiras em vigor, adoptando as rubricas que atendam a essas operações, de acordo

com o formato previsto no Anexo III ao presente Diploma.

Artigo 10.º#

Prestação de informação

1.

As sociedades de micro-crédito nos termos do presente Diploma devem remeter, trimestralmente, ao Banco

Nacional de Angola o balancete, de acordo com o Anexo III

ao presente Diploma.

2.

O anexo que se refere no número anterior pode ser

alterado, mediante Instrutivo do Banco Nacional de Angola.

ix)

Para efeitos do disposto no número anterior, as

datas de referência são as de 31 de Março, 30

de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro,

devendo a informação ser remetida até o dia

8 do mês seguinte a que diz respeito, em formato XML através do Sistema de Supervisão

das Instituições Financeiras - SSIF.

x)

As sociedades de micro-crédito devem anualmente publicar até ao dia 30 de Abril do ano

seguinte o balanço e demonstração de resultados de cada exercício económico num meio

de publicação de fácil acesso aos seus accionistas ou sócios e clientes, bem como remeter

as referidas informações ao Banco Nacional

de Angola até aquela data.

xi)

As sociedades de micro-crédito devem

nomear um interlocutor habilitado a responder às eventuais questões sobre as

informações reportadas ao Banco Nacional

de Angola.

xii) As sociedades de micro-crédito devem

assegurar a disponibilidade permanente do

interlocutor designado, procedendo obrigatoriamante à nomeação de 1 (um) substituto,

definitivo ou temporário, em caso de impedimento do interlocutor designado.

Artigo 11.º#

Auditoria externa

1.

As sociedades de micro-crédito devem submeter

anualmente as suas demonstrações financeiras à auditoria

extema, a ser realizada por 1 (um) auditor independente.

2.

O auditor independente deve reportar à Supervisão

das Instituições Financeiras do Banco Nacional de Angola

os trabalhos desenvolvidos e os respectivos resultados, as

infracções e factos que possam afectar a continuidade da

actividade da sociedade de micro-crédito.

3.

Para efeitos do presente artigo, o auditor independente

pode ser uma empresa de auditoria devidamente autorizada

ou perito contabilista devidamente inscrito junto do órgão

competente.

Artigo 12.º#

Disposição transitória

As pessoas colectivas já autorizadas a exercerem a actividade de micro-crédito à data de publicação do presente

Diploma devem, no prazo de 12 (doze) meses, conformar-se

com as disposições nele contidas.

Artigo 13.º#

Norma revogatória

Fica revogada toda legislação que contrarie o disposto

no presente Diploma, nomeadamente a primeira parte da alínea c) do número 1 do artigo 1.º do Aviso n.º 04/2007, de 12

de Setembro.

Artigo 14.º#

Vigência

O presente Diploma entra em vigor 30 dias após a data

da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Julho de 2011.

O Governador, José de Lima Massamno.

ANEXOI AO AVISO 07/2011, DE 15 DE JULHO

Requerimento de Constituição de Sociedade de Micro-Crédito

Denominação pretendida:

Lo

Endereço pretendido para a sede social:

Nome:

Telefone: Fax:

Os abaixo assinados, membros do grupo organizador da sociedade de micro-crédito acima identificada:

i)

Vêm requerer ao Banco Nacional de Angola manifestação favorável ao projecto de constituição e início da

referida sociedade.

ii)

Informam que os accionistas ou sócios fundadores da sociedade de micro-crédito são:

(relacionar nome, documento de identidade, endereço completo, telefone e e-mail de todos os membros fundadores)

III) Anexam os documentos abaixo indicados:

[LO Plano de negócios e estudo de viabilidade económico-financeira, de acordo com a alínea o), do número 1, do

artigo 6.º do Diploma Legal n.º 07/2011, de 15 de Julho;

[LU] Certidão de admissibilidade da denominação social pretendida, emitida pelo órgão competente;

Projectos de estatutos da sociedade de micro-crédito;

[LL Estrutura accionista ou de sócios, reflectindo a distribuição do capital social em numerário e percentagem;

[LU Identificação (documento de identidade, endereço) de todos os accionistas ou sócios propostos;

[] Elementos comprovativos da capacidade económico-financeira dos accionistas ou sócios, de acordo com as participações subscritas no capital social;

[LU Identificação (documento de identidade, endereço) de todos os membros propostos para os órgãos de gestão e

fiscalização;

LO Curriculum vitae dos membros dos órgãos de gestão e fiscalização;

[] Elementos comprovativos da capacidade técnica dos propostos membros dos órgãos de gestão e fiscalização;

[LO Comprovativo do depósito prévio correspondente a 5% do capital social mínimo;

[LU Acordos parassociais;

[O] Em caso de accionistas ou sócios fundadores que sejam pessoas colectivas;

[LU Certificado da autoridade estrangeira competente;

[O Estatutos sociais;

[O Organograma do grupo económico ao qual pertence;

[LOU Declaração dos órgãos sociais competentes sobre a participação na sociedade proposta;

Anexam os seguintes documentos ou informações necessários à análise do presente pedido:

Local e data.

Assinaturas:

(nome completo) (nome completo)

ANEXO II AO AVISO N.º 07/2011, DE 15 DE JULHO

Estrutura de accionistas ou sócios

Capital Social

o ss ”” o " Valor

N.º de Ordem Nome do Accionista ou Sócio N.º de Acções ou Quotas - Percentagem

Kwanzas

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CODIGO DESCRIÇÃO

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EN O RO O 0 RO 0 0 00 7 RR

11010 EX O 0 0 O RO 0 0 a RH

11030 Disponibilidades em

Instituições Financeiras

120.

10 Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

1.

20.20 Operações de Compra de Títulos de Terceiros com acordo de

O Revenda

1.

20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros com acordo de

= Revenda

Aplicações em Ouro e outros Metais

1.

20.40 :

Preciosos

1.

30 Títulos e Valores

Mobiliários

Recursos Próprios em

1.

50.10.20 2

Trânsito

1.

60.10 Proveitos por Compra e Venda de Moedas

o Estrangeiras a Receber

1.

60.90 (-) Provisões Específicas

para Perdas

EN SS RO RO 0 0 RO 0 0 07 7O/hAHA

1.

70.10 Créditos

=

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CÓDIGO DESCRICÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela | Tabela

& 1 2 3 4 5 7 8 10 16

1.

70.90 oO Provisões p ara Créditos de

Liquidação Duvidosa

Devedores pela Venda de Mercadorias

1.

75.10

e Produtos

(-) Provisões Específicas

1.

75.90

para Perdas

Outros Valores de Natureza

1.

80.10 : ”

Social ou Estatutária

Outros Valores de Natureza

1.

80.20 :

Fiscal

1.

80.20.10.10 Créditos Fiscais por

Diferenças Temporárias

1.

80.20.10.20 Créditos Fiscais por

Prejuízos Fiscais

1.

80.30 Outros Valores de Natureza

Cível

Valores Depositados par;

Garantia

1.

80 30.20 Devedores Pela Prestação

de Serviços

Direitos Junto a

1.

80.30.30 :

Consorciados

1.

80.40 Outros Valores de Natureza A dministrativa e de

Comercialização

1804010 Adiantamentos e |

Antecipações Salariais

em [ese DD TATI III

o [eee DD DT IT TITTITITT

e [se [FIT I III IO

(-) Provisões Específicas

1.

80.90

para Perdas

Inventários Comerciais e

1.

85 Industriais e A diantamentos a

Fornecedores

1.

85.20 Produtos

= 2

o ê É $

E |

ê É & 5 | :

fp - | | EM Õ

s " = H É &S EMA 2

8 8 r É ú 2 2 É 8

E = & 8 | S à 8 & |

[6a] - Z = = = ã & =) Ón

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10 16

1.

85.40 Adiantamentos a

Fornecedores

(-) Provisões Especificas

1.

85.90

para Perdas

oO Emobizaçoe Fmences NNIMENDBNDBNEI

Participações em Coligadas

1.

90.10.10 e Equiparadas - Equivalência

Patrimonial

1.

9010.20 Participações em outras

Sociedades

Rem [aee | TT IITIITIIH

-) Provisão para Redução

1.

90.10.90 O p . i

no Valor Recuperável

E ET E O E O O O SO OO MON O

me [ee FI TITITITITI TIO

1.

90.20.20 Moveis, UTENSÍLIOS,

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

EE ET NE E E O O O OO ON MN BO

Outras Imobilizações

1.

90.20.80 ;

Corpóreas

1.

90.20.90 () Depreciações

Acumuladas

190 mobilizações Tncorpóreas NENNNSINIDNIPBIDNBEIDI

Sistemas de Tratamento

1.

90.30.10 Automático de Dados

(software)

não eee | PUC SC OÔ

Expansão

sm e TI III

Benfeitorias em Imóveis de

1.

90.30.40 :

Terceiros

1.

90.30.50 Gastos com

Desenvolvimento

Outras Imobilizações

1.

90.30.80 '

Incorpóreas

1.

90.30.90 (-) Amortizações

Acumuladas

a o ND

ERMIDA

ET Er E O E O SS O DONS ON DN EO

2.

10.20 Depósito à Prazo

=

VV

= 2

o ê É $

8 E = =

Ss 3 F - 8 ê

" é ã E 8 Õ

S F = | & & EN + o

fa & Z = ã = EN) & &S

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela | Tabela

' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

E NO O O O OS OS MO DONS MN E

22010 Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

220.

20 Operações de Venda de Títulos Próprios com Acordo de

FESE Recompra

230 Captações com Títulos e Valores

" Mobiliários

Títulos e Valores Mobiliários Emitidos

2.

30.10

ou Endossados

260.

10 Custos por Compra e Venda de

Moedas Estrangeiras a Pagar

2.

70.20 Instrumentos Hibridos de Capital e

Divida

28010 Outras Obrigações de Natureza Social

ou Estatutária

Participações e Contribuições Sobre os resultados

2.

80.10.20

a Pagar

Terceiros

Provisão Para Encargos Fiscais a

2.

80.20.30 eo "

EX Pagar - Diferido ENENIMENNINRCIDH

2.

80.30.60 Credores por Aquisições de Bens e

Direitos

2.

80.40 Outras Obrigações de Natureza A dministrativa e de

o Comercialização

ET ESA E O O O O O DN BO

Remunerações

2.

80.40.30 Honorários e Gratificações a Pagar

= 2

o E e =

ê & F D 8 =

Ex =

: < |, ,| 8 | &E 38|

hz d = E HH E E o 8

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[6a] - Z = = = ã & =) Ón

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela | Tabela

,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

2.

80.40.80 Outros Custos Administrativos e de Comercialização a Pagar RRLIRRDIDD

290.

10 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Social ou

O Estatutária

2.

90.30 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Civel RRLIRRDIDD

2.

90.40 Provisões para Responsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de

O Comercialização

2.

90.40.10 Outras Provisões para Resp onsabilidades Prováveis com Pessoal Fr. E [Fr Ç[r"=> =

2.

90.40.80 Outras Provisões para Resp onsabilidades Prováveis de Natureza Administrativa e de

5 Comercialização

2.

90.70 Provisões para Responsabilidades Prováveis com Fundos de Pensões de Reforma e de

O Sobrevivência Patrocinados

2.

90.90 Provisões para Responsabilidades Prováveis na Prestação de

O Garantias

ECC EE E E O E O

2.

95,30 Provisões Técnicas Relativas a Planos de Previdência e Saúde

mo Complementar

Reserva de Actualização Monetária do

4.

20.10 : :

Capital Social

EC NEEST E E E E E E E E

44010 Ajustes ao Valor Justo em Activos Financeiros Disponíveis

Na para Venda

Encargos Fiscais Incidentes sobre os Resultados

4.

40.90 o

Potenciais

E NS E E O O O O DN BO

4.

70 Resultado da Alteração de Critérios Contabilísticos

=

VV

= 2

o E e =

ê $ 8 | SS |: :

7 D E) =

: * 2 | a | E | |ég| 5

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E Ss 2 8 z FA EN &

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vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

47010 Resultado da Alteração de Critérios Contabilístcos — | [| [E [E

Resultados HE RO O 0 Ra O a a RA

10101010 Proveitos de Instrumentos Financeiros Activos — | [E | | E TJ

5.

1010.10.102010 Proveitos de Operações no Mercado

Monetário interfinanceiro

Proveitos de Operações de Compra de Títulos de Terceiros com

5.

10.10.10.10.20.20

Acordo de Revenda

5.

10.10.10.10.20.30 Proveitos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

1010101030 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários EN O O O O O A EA

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos

5.

10.10.10.10.30.10 oo

para Negociação

5.

10.10.10.10.30.20 Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Disponíveis

para Venda

Proveitos de Títulos e Valores Mobiliários Mantidos

5.

10.10.10.10.30.30 ,; :

até o Vencimento

5.

10.10.10.20 Custos de instrumentos financeiros passivos E E mm Em Em E Em EN

5.

10.10.10.20.2010 Custos de Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

Custos de Operações de Venda de Títulos Próprios

5.

10.10.10.20.20.20

com Acordo de Recompra

5.

10.10.10.20.20.30 Custos de Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Recompra

Custos de Captações com Títulos e Valores

5.

10.10.10.20.30 qi

Mobiliários

sinIIÇ2NTIo | Cumosde Captações com ividas subordimados — [| [E [E |

5.

10.10.10.20.70,20 Custos de Captações com Instrumentos Hibridos de

Capital e Dívida

5101020 Resultados de Negociações cAmstes ao vetor wsto [| E | | Ef |

510102010 Resultados de instrumentos financeiros Activos EENIDDEDERE)

5.

10.10.20.10.20 Resultado de Aplicações de Liquidez

= 2

2 E E

o E E E

ê É ge | S | :

fp - | | EM Õ

[= — E ixo) = mm O uv

"| 8 = É & =| EN z o

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vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

5.

10.10.20.10.20.10 Resultado em Operações no Mercado

Monetário Interfinanceiro

Resultado em Operações de Compra de

5.

10.10.20.10.20.20 :

Títulos de Terceiros com Acordo de Revenda

5.

10.10.20.10.20.30 Resultado em Operações de Venda de Títulos

um NAAS 5 de Terceiros com Acordo de Revenda

Aplicaçõ Ouro e Outr

5.

10.10.20.10.20.40 Resultado em Aplicações em Ouro e Outros

Metais Preciosos

Resultado de Negociações de Títulos e

5.

10.10.20.10.30 PA

Valores Mobiliários

5.

10.10.20.10.30.10 Resultado de Negociações de Títulos e |

Valores Mobiliários Mantidos para Negociação

Resultado de Negociações de Títulos e

5.

10.10.20.10.30.20 ao ce :

| srorozo10s020 | Valores Mobiliários Disp oníveis para Venda mm Em E mm um Em E um NR

Resultado de Negociações de Títulos

5.

10.10.20.10.30.30 e Valores Mobiliários Mantidos até o

Vencimento

preso seem e E AO

Financeiros

5.

10.10.80.20 Custos de Comissões, Corretagens e

Custódias

Provisões para Créditos de Liquidação

5.

10.10.90 : - :

Duvidosa e Prestação de Garantias

5.

10.10.90.10 Provisão para Créditos de Liquidação

Duvidosa

5.

1010.95 Resultados de Planos de Seguros,

Capitalização e Saúde Complementar

5.

10.10.95.10.30 Variações em Provisões Técnicas de Planos

de S eguros

EN EE NS E E O O O O MOS BO

5101095202 Custos de Planos de Capitalização NNEININIDNNIDIDZI

Variações em Provisões Técnicas de

5.

10.10.95.20.30 tennis

Planos de Capitalização

Resultado de planos de previdência e

5.

10.10.95.30 : Pp Pp

saúde complementar

Proveitos de Planos de Previdência e

5.

10.10.95.30.10 .

Saúde Complementar

Custos de Planos de Previdência e

5.

10.10.95.30.20 .

Saúde Complementar

=

VV

= 2

o o El Mm =

8 $ $ Õ F &

E 2 2 Ss 8 =

2 uv uv o FER [o]

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3 8 z z : 3 | é É E

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vv

CÓDIGO DESCRICÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

á 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Variações em Provisões Técnicas

5.

10.10.95.30.30 de Planos de Previdência e Saúde

Complementar

Resultados com Mercadorias,

5.

10.75 :

Produtos e outros Serviços

Proveitos Brutos de Venda de

5.

10.75.10 Mercadorias, Produtos e outros

Serviços

5107520 Deduções dos Proveitos Brutos de Venda

de Mercadorias, Produtos e outros Serviços

Vendas Canceladas, Devoluções e

5.

10.75.20.10 :

Abatimentos

Custo das Mercadorias Revendidas,

5.

10.75.30 Produtos Vendidos e outros Serviços

Prestados

5.

10.80.10 Custos Administrativos e de

Comercialização

Membros dos Órgãos de Gestão e

5.

10.80.10.10.10 : :

Fiscalização

Auditorias, Consultorias e outros

5.

10.80.10.20.60 : oo co

Serviços Técnicos Especializados

Impostos e Taxas não Incidentes sobre o

5.

10.80.10.30

Resultado

Penalidades Aplicadas por Autoridades

5.

10.80.10.40

Reguladoras

Provisões Especificas para Perdas com

5.

10.80.10.75 . co 1

Clientes Comerciais e Industriais

Outros Custos Administrativos e de

5.

10.80.10.80 as

Comercialização

Provisões Especificas para Perdas com

5.

10.80.10.85 : " "

Inventários Comerciais e Industriais

5.

10.80.10.90 Depreciações e Amortizações

=

VV

= 2

o ê É $

E |

ê É 8 | 9 :

fp - | | EM Õ

e)

= E VV F| ão "

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E S E ê = " nã & 2

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vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Recuperação de Custos Administrativos e de

5.

10.80.10.99 AAA

Comercialização

5.

10.80.80 Provisões sobre outros Valores e

Responsabilidades Prováveis

Provisões Especificas para perdas em outros

5.

10.80.80.10

valores

Outros Valores de Natureza Social ou

5.

10.80.80.10.10 1

Estatutária

sa ss ooo um vao: de Ne Pee NNIDMDHDNDIDNIBI

ossss ooo um vao: de Ne o NENNIMNNDIDIBDI

: " “O oO um vao: de Ne Amen NNIDMDHDNDIDNIBI

ss? Prove: " FResponsbid! esprovinel mm mm mm mm mm Em mm mm RN

Provisões para Responsabilidades Prováveis

5.

10.80.80.20.10 : 1

de Natureza Social ou Estatutária

5.

10.80.80.20.20 Provisões para Responsabilidades Prováveis

de Natureza Fiscal

Provisões para Responsabilidades Prováveis

5.

10.80.80.20.30 ;

de Natureza Civel

Provisões para Responsabilidades

5.

10.80.80.20.40 Prováveis de Natureza A dministrativa e de

Comercialização

5.

10.80.80.20.40.10 Provisões para Responsabilidades Prováveis

com Pessoal

Outras Provisões para Resp onsabilidades

5.

10.80.80.20.40.20 Prováveis de Natureza A dministrativa e de

Comercialização

Provisões para Responsabilidades Prováveis

5.

10.80.80.20.70 com Fundos de Pensões de Reforma e de

Sobrevivência Patrocinados

como Remados oe Emobizaçoe NNIMBHNDBININI

osso Remados oe Emobizaçoe Fmences NNENINMNNNDBINIBI

Participações em Coligadas e Equiparadas -

5.

10.80.90.10.10 : » ç : " up

Equivalência Patrimonial

romeno Parteipaçõe em oras Socieõao NNENINMNNNDBINIBI

como Outros Custos e proveitos Opemeionas NNIMBHNDBININI

5.

10.90 Resultado da Actualização Monetária

= 2

o ê É $

E |

ê $ 8 | 9 :

7 D E) =

S - S ir FM Õ

s " = & " &S É e 2

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& = = EF | HA E & |

[6a] - Z = = = 8 & =) Ón

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10 16

Resado neo opereiano NNNNNDININI

Ganhos e perdas nas mobiliza oe Em Em mm mm mm Em mm mm NR

não» Emobizaçoe Fmences NNNNNDININI

no» Emobizaçoe Coina NNNNNDININI

nãos Emobizaçoe meopores NNNNNDBMININI

Redor Amanco “ imenteaços NNNNNDININI

o Ementieaçoe Financeiros NNNNNDBMININI

mo aço Coina NNNNNDININI

oo Emobizaçoe meopores NNNNNDININI

comem

Operacionais

nem Amas de pegreicos Antenor NNNNNDININI

Resultado da Descontinuidade de

5.

20.80.20 -

Operações

nes Pao por Deaares Ambieno NNNNNDININI

pane [irem re DO

Exterior

Provisão para Redução no Valor

5.

20.90 .

Recuperável

aee Sobre o Remado Comer mm mm mm mm mm Em mm mm |

oo” postos Sobre o Reinado NNNNNDININI

Parteipaçõe mo Renas NNNNNDBMININI

o? Conibeições Sobre o Resulooo NNNNNDININI

5.

80.10 Interesses dos Sócios Minoritários no

Resultado

Apuanero Fo mese NNNNNDININI

5.

90.10 Apuramento do Resultado

= 2

o ê É $

E |

ê $ 8 | S | :

7 D E) =

S - = ir FM Õ

s o V & * & =| &. 8

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& = = EF | HA E & |

[6a] - Z = = = 8 & =) Ón

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10 16

Fade Caia mensos NNNNSHBSININ

610.

10 Fluxo de Caixa Operacional da

Intermediação Financeira

os Feeds Eme é Vaso Feencem NNNNSHBSININ

Recebimentos de Proveitos de

6.

10.10.10.10 : : :

Instrumentos Financeiros Activos

6.

10.10.10.10.20 Recebimentos de Proveitos de Aplicações

de Liquidez

610.

10.10.10.2010 Recebimentos de Proveitos de Operações

SS 2 no Mercado Monetário Interfinanceiro

Recebimentos de Proveitos de Operações

6.

10.10.10.10.20.20 de Compra de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

Recebimentos de Proveitos de Operações

6.

10.10.10.10.20.30 de Venda de Títulos de Terceiros com

Acordo de Revenda

6.

10.10.10.10.30 Recebimentos de Proveitos de Títulos e

Valores Mobiliários

Recebimentos de Proveitos de Títulos

6.

10.10.10.10.30.10 e Valores Mobiliários Mantidos para

Negociação

610.

10.10.10.30.20 Recebimentos de Proveitos de Títulos e

AS Am os ÓA Valores Mobiliários Disponíveis para Venda

Recebimentos de Proveitos de Títulos

6.

10.10.10.10.30.30 e Valores Mobiliários Mantidos até o

Vencimento

ss? ” cos po “ PENA mm mm Em mm m Em mm mm RN

financeiros passivos

massas some eee Paes NNNNSHBSININ

Pagamentos de Custos de Depósitos à

6.

10.10.10.20.10.10 7

Vista

CossssOO mo oe” o, | NNNINHDBININI

Prazo

Pagamentos de Custos de Outros

6.

10.10.10.20.10.80 o

Depósitos

essas ido oe” e, - mm mm Em mm m Em mm mm RN

Liquidez

6.

10.10.10.20.20.10 Pagamentos de Custos de Operações no

Mercado Monetário Interfinanceiro

=

VV

= 2

o ê É $

E |

ê É & S | :

fp - | | EM Õ

[= 2 mn =) =) ão "

"| 8 = É & VZ EM: Z o

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fa & Z = ã = EN) & &S

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CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela | Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10 16

Pagamentos de Custos de Operações de

6.

10.10.10.20.20.20 Venda de Títulos Próprios com Acordo de

Recompra

Pagamentos de Custos de Operações de

6.

10.10.10.20.20.30 Venda de Títulos de Terceiros com Acordo

de Recompra

6.

10.10.10.20.30 Pagamentos de Custos de Captações com

Títulos e Valores Mobiliários

6.

10.10.10.20.70 Pagamentos de Custos de Outras

Captações

6.

10.10.10.20.70.10 Pagamentos de Custos de Dívidas

Subordinadas

6.

10.10.10.20.70.20 Pagamentos de Custos de Instrumentos

CARAS sO É Hibridos de Capital e Divida

Pagamentos de Custos de Outras

6.

10.10.10.20.70.80 -

Captações Contratadas

610.

10.20 Fluxos de Caixa dos Resultados de

Negociações e Ajustes ao Valor Justo

6.

10.10.20.10 Flixode Caixa de Instrumentos

Financeiros Activos

6.

10.10.20.10.20 Fluxo de Caixa do Resultado de

Aplicações de Liquidez

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.20.10 Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.20.20 Operações de Compra de Títulos de

Terceiros com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.20.40 Aplicações de Ouro e Outros Metais

Preciosos

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.30 Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.30.10 Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Mantidos para Negociação

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.30.20 Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Disponíveis para Venda

Fluxo de Caixa do Resultado de

6.

10.10.20.10.30.30 Negociações de Títulos e Valores

Mobiliários Mantidos até o Vencimento

6.

10.10.20.10.70 Fluxo de Caixa do Resultado de

Negociações de Créditos

6.

10.10.60 Fluxo de Caixa dos Resultados de

Operações Cambiais

= 2

o ê É $

E |

ê É 8 | S | :

bi - | | É Õ

s " = A É & FR 2

S ê 7 % E = =. o FF)

fa & Z = ã = EN) & &S

vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela

,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Fluxo de Caixa dos Resultados de

6.

10.10.80 - : : :

Prestação de Serviços Financeiros

6.

10.10.80.10 Recebimentos de Proveitos de Serviços

Financeiros Prestados

6.

10.10.80.20 Pagamentos de Custos de Comissões,

Corretagens e Custódias

Fluxo de Caixa dos Resultados de

6.

10.10.95 Planos de Seguros, Capitalização e Saúde

Complementar

erressis | ease serem teme [OC COCO

de S eguros

erressanão oeeite met ei [COCO

Seguros

Pagamentos de Custos de Planos de

6.

10.10.95.10.20

Seguros

6.

10.10.95.20 Flixo de Caixa dos Resultados de Planos

de Capitalização

6.

10.10.95.20.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de

Capitalização

Pagamentos de Custos de Planos de

6.

10.10.95.20.20 o

Capitalização

610.

10.95.30 Fluxo de Caixa dos Resultados de Planos

O de Previdência e Saúde Complementar

6.

10.10.95.30.10 Recebimentos de Proveitos de Planos de

Previdência e Saúde Complementar

6.

10.10.95.30.20 Pagamentos de Custos de Planos de

AA sá Previdência e Saúde Complementar

61075 Fluxo de Caixa do Resultado com

SS Mercadorias, Produtos e Outros Serviços

Recebimentos dos Proveitos Brutos de

6.

10.75.10 Venda de Mercadorias, Produtos e outros

Serviços

Fluxo de Caixa das Deduções dos

6.

10.75.20 Proveitos Brutos de Venda de Mercadorias,

Produtos e Outros Serviços

610752010 Flixo de Caixa das Vendas Canceladas,

Devoluções e Abatimentos

6.

10.75.20.20 Pagamentos dos Impostos Incidentes

sobre Vendas

Pagamentos das A quisições de

6.

10.75.30 Mercadorias para Revenda, Materiais

Auxiliares e outros Serviços Utilizados

610.

80 Recebimentos e Pagamentos de Outros

Na Proveitos e Custos Operacionais

6.

10.80.10 Pagamentos de Custos Administrativos e

de Comercialização

srosanom Pagamentos oe pesos! NENNIMBNNNDININI

ersnnaa treme E AOC

Terceiros

6.

10.80.10.30 Pagamentos de Impostos e Taxas não

Incidentes sobre o Resultado

z 2

o ê É $

E =

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fp - | | EM Õ

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vv

CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela | Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela

1 2 3 4 5 7 8 10 16

6.

10.80.10.40 Pagamentos de Penalidades Aplicadas por

Autoridades Reguladoras

6.

10.80.10.50 Pagamentos de Custos com Pesquisa e

Desenvolvimento

6.

10.80.10.80 Pagamentos de outros Custos NE

Administrativos e de Comercialização

Recebimentos de Recuperação de Custos

6.

10.80.10.99 co : PN

Administrativos e de Comercialização

Pagamentos de Encargos sobre o

6.

10.80.30

Resultado

610.

80 30.10 Pagamentos de Impostos sobre o

Resultado

6.

10.80.30.20 Pagamentos de Participações sobre o

Resultado

6.

10.80.30.30 Pagamentos de Contribuições sobre o

Resultado

Fluxo de Caixa da Liquidação de

6.

10.80.50 - :

Operações no Sistema de Pagamentos

osssso gências. oe, e " NNINDbDIMNBSNINI

Agências

6.

10.80.50.20 Flixo de Caixa das Relações entre

Instituições

6.

10.80.50.20.10 Flixo de Caixa das Operações Pendentes

de Liquidação

6.

10.80.50.20.20 Fluxo de Caixa das Relações com

Correspondentes

: Obrigaçõ Ú

6.

10.80.50.20.30 Fluxo de Caixa das brigações por |

Prestação de Serviço de Arrecadação Fiscal

6.

10.80.80 Flixo de Caixa dos outros Valores e

outras Obrigações

Fluxo de Caixa dos outros Valores de

6.

10.80.80.10.10 : 1

Natureza Social e Estatutária

. Outros Valor,

6.

10.80.80.10.20 Flixo de Caixa dos Outros Valores de

Natureza Fiscal

6.

10.80.80.10.30 Fluxo de Caixa dos outros Valores de

Natureza Civel

Fluxo de Caixa dos outros Valores

6.

10.80.80.10.40 de Natureza Administrativa e de

Comercialização

rosas Fico de Caixa des ou oriaços NNNNDNNNDNBB

Fluxo de Caixa das outras Obrigações de

6.

10.80.80.20.10 : ”

Natureza Social e Estatutária

=

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6.

10.80.80.20.20 Flixo de Caixa das outras Obrigações de

Natureza Fiscal

6.

10.80.80.20.30 Fluxo de Caixa das outras Obrigações de

Natureza Civel

Fluxo de Caixa das outras Obrigações

6.

10.80.80.20.40 de Natureza Administrativa e de

Comercialização

6.

10.80.90 Recebimentos de Proveitos de

Imobilizações

6.

10.80.90.10 Recebimentos de Proveitos de

Imobilizações financeiras

Recebimentos de Proveitos de

6.

10.80.90.10.10 Participações em Coligadas e Equiparadas

Equivalência Patrimonial

6.

10.80.90.10.20 Recebimentos de Proveitos de

Participações em outras Sociedades

Recebimentos de Proveitos de outros

6.

10.80.90.10.30 :

Investimentos

6.

10.80.99 Fluxo de Caixa de outros Custos e

Proveitos Operacionais

620.

10 Flixo de Caixa dos Investimentos de

Intermediação Financeira

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20 ss 1

Aplicações de Liquidez

Fluxo de Caixa dos Investimentos

6.

20.10.20.10 em Operações do Mercado Monetário

Interfnanceiro

Fluxo de Caixa dos Investimentos

6.

20.10.20.20 em Operações de Compra de Títulos de

Terceiros com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Revenda

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.20.40 Aplicações em Ouro e outros Metais

Preciosos

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30 Po :

Titulos e Valores Mobiliários Activos

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30.10 Titulos e Valores Mobiliários Mantidos para

Negociação

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30.20 Titulos e Valores Mobiliários Disponíveis

para Venda

vv

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CÓDIGO DESCRIÇÃO Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela Tabela

,' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.30.30 Titulos e Valores Mobiliários Mantidos até

o Vencimento

620.

10.60 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Operações Cambiais

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.10.70 as

Créditos

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80

outros Valores

Fluxo de Caixa dos Investimentos em ou-

6.

20.80.10 : "

tros Valores de Natureza Social e Estatutária

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80.20 :

outros Valores de Natureza Fiscal

620.

80.30 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

outros Valores de Natureza Cível

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.80.40 outros Valores de Natureza Administrativa e

de Comercialização

6.

20.80.80 Fluxo de Ca xa dos Investimentos em bens

não de uso Próprio

620.

9010 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Imobilizações

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.90.10.10 NS :

Imobilizações Financeiras

620.

90.10.20 Fluxo de Caixa dos Investimentos em

Imobilizações Corpóreas

Fluxo de Caixa dos Investimentos em

6.

20.90.10.30 Ns ;

Imobilizações Incorpóreas

6.

20.90,20 Fluxo de Caixa dos Resultados na

Alienação de Imobilizações

620.

90.20.10 Fluxo de Caixa dos Resultados em

Imobilizações Financeiras

6.

20.90.20.20 Fluxo de Caixa dos Resultados em

Imobilizações Corpóreas

6.

20.90.20.30 Fluxo de Caixa dos Resultados em

Imobilizações Incorpóreas

6.

20.90.80 Fluxo de Caixa dos outros Ganhos e

Perdas não Operacionais

6.

30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos

vv

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á 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Fluxo de Caixa dos Financiamentos de

6.

30.20 o :

Intermediação Financeira

630.

2010 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Depósitos

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.10.10 A

Depósitos à Ordem

630.

2010.20 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Depósitos a Prazo

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.10.80 *

outros Depósitos

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.20 - 1

Captações para Liquidez

Fluxo de Caixa dos Financiamentos

6.

30.20.20.10 com Operações no Mercado Monetário

Interfinanceiro

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.20.20 Operações de Venda de Títulos Próprios

com Acordo de Recompra

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.20.30 Operações de Venda de Títulos de Terceiros

com Acordo de Recompra

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.30 - , io

Captações com Títulos e Valores Mobiliários

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.60 - o

Operações Cambiais

630.

20.70 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

outras Captações

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.70.10 : :

EXZEN Dívidas Subordinadas ENENINMNNININBINI

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.20.70.20 ao : o

Instrumentos Hibridos de Capital e Divida

630.

20.70.80 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

outras Captações Contratadas

630.

30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Interesses Minoritários

Recebimentos por aumentos de capital

6.

30.30.10 :

social

Pagamentos por Reduções de Capital

Social

sa020 Pagamentos ae Didentos NENNIMHNIMNINIZNIZI

630.

30.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou

Quotas Próprias em Tesouraria

Pagamentos por Aquisição de Ações ou

6.

30.30.50 Samentos por Aquisição CesbE

Quotas Próprias em Tesouraria

630.

40 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

Fundos Próprios

630.

4010 Recebimentos por Aumentos de Capital

Social

Pagamentos por Reduções de Capital

6.

30.40.20 "5 p ó ás

Social

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' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

oo? asemem Fe teenos m mm mm mm mm mm mm mm RN

630.

40.40 Recebimentos por Alienação de Acções ou

Quotas Próprias em Tesouraria

630.

40.50 Pa igamentos por Aquisição de Acções ou

Quotas Próprias em Tesouraria

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.80 o

Outras Obrigações

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com ou-

6.

30.80.10 —. : 1

tras Obrigações de Natureza Social e Estatutária

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.80.20 ss. :

outras Obrigações de Natureza Fiscal

630.

80.30 Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

outras Obrigações de Natureza Civel

Fluxo de Caixa dos Financiamentos com

6.

30.80.40 outras Obrigações de Natureza Administrativa e

de Comercialização

Veaços " Disporioiacdes NNNDINBNNIBNI

OM Veaços " Disporioiacdes NNNDINBNNIBNI

e es mos tino pues m mm mm mm mm mm mm mm RN

Munços " mo so NNINBDINDIDMDININI

71010 Recebimentos por Aumentos de Capital

Social

OO asemem " ease: “ co om NNNDINBNNIBNI

O sora ' = : = = s NNNDINBNNIBNI

Tesouraria

12 menporaços eme om Som m mm mm mm mm mm mm mm RN

710.

50 Incorporações de Resultados Transitados ao

OS Capital Social

O Comparações “ Pane NNNDINBNNIBNI

720 Mutações na Reserva de Actualização

- Monetária do Capital Social

E menporaços eme om Som m mm mm mm mm mm mm mm RN

12m Reconhecimento Aeee o Mene m mm mm mm mm mm mm mm RN

7.

30 Mutações nas Reservas e Fundos

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120 Consitunços de Reeves e Fundos NNEIMMNMNINÇENIEER

120 meoporaços de Reavasoo opte soc mm Em mm E Em mm Em mm E

nom Compensações “ maus NNEIMMNMNINÇENIEER

730.

70 Resultado na Alienação de Acções ou Quotas

o Próprias em Tesouraria

120 Anioços de Resavas e tendos NNEIMMNMNINÇENIEER

Tom Reconhecimento da Actuaizas ão Monetária mm Em mm E Em mm Em mm E

Muneos nos Resultados porgeias NNEIMMNMNINÇENIEER

To " Reconhecimento dos Resultados Potenciais NNIMNINIDIDEI

7401010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis para Venda

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos

7.

40.10.20 Financeiros Derivados para Cobertura (hedge)

de Risco de Fluxo de Caixa

740.

10.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)

de Risco em Investimentos no Exterior

740.

10.40 Variação Cambial em Imobilizações

Financeiras no Exterior

740.

10.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

1Aoiom Reeves de Renvatioção NNEIMMNMNINÇENIEER

Tánio Sao Reavaliações Próprios NEINMNMNININMNINH

Táoiasom Remaliações “ Congodes : Equiparado: NNEIMMNMNINÇENIEER

ú ' " Transferência ” Resulta o o Pxercie " mm Em Em Em Em mm E E E

7402010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis para Venda

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos

7.

40.20.20 Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge)

de Risco de Fluxo de Caixa

7.

40.20.30 Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)

de Risco em Investimentos no Exterior

Variação Cambial em Imobilizações

7.

40.20.40 : : :

Financeiras no Exterior

7.

40.20.50 Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

10» Anoção dos Resultados Potenciats NNEIMMNMNINÇENIEER

7403010 Ajustes ao Valor Justo em Activos

Financeiros Disponíveis para Venda

Ajustes ao Valor Justo em Instrumentos

7.

40.30.20 Financeiros Derivados para Cobertura (Hedge)

de Risco Fluxo de Caixa

vv

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' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

Ajustes ao Valor Justo em Cobertura (Hedge)

7.

40.30.30 : : :

de Risco em Investimentos no Exterior

7.

40.30.40 Variaç ão Cambial em Imobilizações

Financeiras no Exterior

Perdas Líquidas em Fundos de Pensões de

7.

40.30.50 . :

Reforma e de Sobrevivência Patrocinados

ansoa Reservas E Revaliaço NNNDHNDIBNIBEI

ocaso Remaliações Própeiso NNEINBDINBINIZEI

[anna Rematações “ comeco : FPamiparados NNNDHNDIBNIBEI

740.

40 Reconhecimento dos Encargos Fiscais

Incidentes

so? Amenço " Pace Fecas erdenes NNNDHNDIBNIBEI

740.

70 Transferência de Resultados Potenciais aos

Resultados Transitados

oma Resemve Remeiiação NNEINBDINBINIZEI

Tanasso Rematações Propes NNNDHNDIBNIBEI

amam Remaliações “ couanem : Pauipardos NNEINBDINBINIZEI

oo Reconhecimento 4º Aeee ao onda mm mm mm mm mm Em mm mm |

mus oe mos Remulados Transiados mm Em mm mm mm Em mm mm NR

os Apropriação do Resuiado da Exercicio NNNDHNDIBNIBEI

ANNA "o estos mo Pedomo NNEINBDINBINIZEI

oO Consimaços Fe Reavs e tanoos NNNDHNDIBNIBEI

oO Comparaçõe eae Aneeciaêe NNEINBDINBINIZEI

Incorporações de Resultados Transitados ao

7.

50.50 : :

Capital Social

oO Comparaçõe “ Panis NNNDHNDIBNIBEI

750.

70 Transferência de Resultados Potenciais aos

SS Resultados Transitados

12 Aminços Fe meses etinoo NNINBDBNDHIDNNI

7.

50.90 Reconhecimento da Actualização Monetária

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1 2 3 4 5 7 8 10 16

Muiços nos dividendos antecipados NEIMMNINMNINIZI

160 Pagamentos ae Didentos Antecipados NEIMMNMNMNINIZI

160 Compensações ae Didentos Antecipados NEIMMNINMNINIZI

160» Reconhecimento do Acme ao Mondário mm Em mm E um Em mm mm E

770 Mutações no Resultado da Alteração de

Critérios Contabilísticos

770.

10 Resultado da Alteração de Critérios

Contabilisticos

780 Mutações em Acções ou Quotas Próprias em

Tesouraria

Tesouraria

Alienação de Acções ou Quotas Próprias em

Tesouraria

Resgate de Acções ou Quotas Próprias em

Tesouraria

7som Reconhecimento do Acme ao Mondário mm Em mm Em um Em um um NR

va es nos Fundos Próprios mm Em mm E um Em mm mm E

mom Variações nos Fundos Próprios NEIMMNINMNINIZI

ou Petrapatrimentals NEIMMNINMNINIZI

2om Responsabinaçde: de teceu NEIMMNINMNINIZI

219 Compromissos Assumidos PM” Terceiros mm Em mm E um Em mm mm E

2» Response» Págdes Perante Terceiros NEIMMNMNMNINIZI

219» Compromissos Assumidos Perante Terceiros mm Em mm E um Em mm mm E

0910.30.30 Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários

Mantidos até o Vencimento

9.

10.30.40 Títulos e Valores Mobiliários Subscritos para

Colocação Primária

pos Rem ensabitidades PP” Prestação " Seviços mm Em mm E um Em mm mm E

9.

10.50.10 Serviços Prestados por Terceiros

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' 1 2 3 4 5 7 8 10 16

210 S0101 Depósito e Quadra ae valores NEINMNMNININMNINH

210502 Serviços Prestados per mstmeço NEINMNMNININMNINH

210502010 Depósito e Guarda ae valores NEINMNMNININMNINH

21 Operaços Compras NNEIMMNMNINÇENIEER

210650 Compra de Moedos Frneei anos NEINMNMNININMNINH

210602 Vendas de Moeda Fetraneeios iquidor mm Em mm E Em mm Em mm E

2107 Creditos Transfenidos pos Pau mm Em mm E Em mm Em mm E

2198010 Valores Consignados NEINMNMNININMNINH

210802 Valores Consignação NNENIMEINIDNDNIZE

Responsih Péndes por Valores Contingentes NNEIMNINIEIZHE

2201 Contingências Activos NEINMNMNININMNINH

2210 Contingências Activos de Ndumen Fica NNEIMMNMNINÇENIEER

220102 Contineêne fes Activos de Ndurezs Civel mm Em mm E Em mm Em mm E

2202010 Contingências passivas de Natreza Fiscal NEINMNMNININMNINH

220202 Contingências passivas de Notreza Civel NEINMNMNININMNINH

22020 Contingências Passivos com pessoa! NNEIMMNMNINÇENIEER

9.

99 Devedores e Credores por Responsabilidades

Extra Patrimoniais

9.

99.10 Devedores e Credores por Responsabilidades

as Extrapatrimoniais

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 280/12

de 30 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com o

artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 320/11, de 30 de

Dezembro, determino:

1.

º — É fixado em Kz: 3.823.146,29 (três milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e seis kwanzas e

vinte e nove cêntimos), o Fundo Permanente da Inspecção

Geral da Administração do Estado, para o ano económico

de 2012.

2.

º — O Fundo Permanente, será gerido pela Comissão

Administrativa nomeada pelo Inspector-Geral do Estado,

composta por:

Artur Mário Neínda — Inspector-Geral do Estado-

-Adjunto — Coordenador;

Ramos Marinho David Júnior — Secretário-Geral; e

Suzana Gil Teixeira de Carvalho da Silva — Chefe

do Departamento da Administração e Finanças.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Março de 2012.

O Ministro, Carlos Alberto Lopes.

O. E. 210 - 3/62 - 55€

SECRETARIADO DO CONSELHO DE MINISTROS

Despacho n.º 281/12

de 30 de Março

Havendo necessidade de criação de um Fundo

Permanente no Secretariado do Conselho de Ministros.

Ao abrigo da alinea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 5.º

do Decreto Presidencial n.º 117/10, de 28 de Junho, que

aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de

Ministros, determino:

É nomeada a Comissão Administrativa encarregue pela

Gestão do Fundo Permanente, constituída pelos seguintes

funcionários:

Isabel Sambo Samuel Francisco — Chefe de Departamento da Contabilidade e Finanças;

Josefa Júlia Nassingo Francisco — Chefe de Secção

de Contabilidade e Tesouraria;

Maria Emília de Castro — Chefe de Secção de Orçamento.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Março de 2012.

O Secretário, Frederico Manuel dos Santos e Silva

Cardoso.

ex. - LN.-E.P. - 2012

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