Preâmbulo
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Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA
relativa à anúncio « assinaturas do ««Didrio
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da República», deve ser dicigida à Imprensa A ló série
Nacional — E P., em Luanda, Caixa Postal 1306 | A 20 série... 1 1.00.
— End, Teleg : «Imprensa» AIÉSETE 1. 10 o
Presidência da República
Despacho n,º 8/07:
Cria a Comissão Interministerial para Protecção dos Recursos Diamuntiferos (CIPRED), coordenada polo Comissário Sebastião José
António Martins, Vice-Ministro do Interror.
Ministório da Agricultura
e Desenvolvimento Rural
Despacho n.º US/07:
Constitoi o Comité Consultor Nacional do Projecto de Reforço das
Instituições para a Gestão do Risco das Docnças de Animais Transfronteiriças na Remão da SADC.
Ministório da Energia e Águas
Despacho n.º 307/07:
Atribii competência so Vice-Ministro da Energia é Águas a coordenação e acompanhamento dos assuntos celativos à actividado e ao
funcionamento dos serviços deste Ministério.
Ministório da Educação
Decreto executivo n.º 56/07:
Cria na Província de Cabicxlka o Instituto Médio Politécnico «João
Paulo l».
Despacho n.º 308/07;
Cria uma comissão de trabalho para elaborar estratégias de intervenção
TD sector de educação na Província da Lunda-Sul.
Despacho n.º HWI07:
Cra uma comissão instaladora para assegurar o fumcionamento do
Instituto Médio Agrário do Cangola-Uige.
Despacho n.º 310/07:
Cria uma comissão insialadora para assegurar o funcionamento do
Institulo Médio Agrário de Malanje.
Despacto 2.º 3I11AJ7:
Cria uma comissão Instaladora para asscgurar o funcionamento do
Instituto Médio Agrário da Cela-Cuanza-Sul.
Despacho n.º I1207:
Cria uma comissão de gestão para assegurar o fimeionamente do
Instítuco Médio Politécnica do Sumbe, Cuanza-Sul,
Despacho n.º I13A07:
Cria uma comissão instaladora para assegurar o funcionamento do
Instituto Médio Agrário do Cuanza-Norte.
il de 2007 I Série — N.º 51
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 60,00
TURAS O preço de cada tinha poblicada nos Diários
Ano | da Repeblica 1º 2.º sérios éde Kz: 75,00 c para à
«o... Nr: 400275,00|3" série Kz: 95,00, acrescido doe respectivo
—.. Kx 23625000 | imposto do selo, dependendo a publicação da
Kz: 123 500,00] 3º série do depósito prévia a efectuar na Tesouraria
+ Kz 95 700,00] da imprensa Nacional — E, P.
Despacho n.º 31407:
Cria uma comissão de gestão para assegurar o Quncionamento do
Instituto Médio Politécnico da Humpata-Huila,
Despacho n.º 313/07:
Cria uma comissão instaladora para assegurac o funcionamento do
Instituto Médio Agrário do Andulo-Bié,
Despacho n,º 316/07;
Cria uma comissão de gestão para assegurar o funcionamento do
Instituto Médio Politécnico de Viana-Luanda,
Despacho n.º 317AY7:
Cria uma comissão instaladora para assegurar o fimcionamento do
instituto Médio Politécnico do Tazenga-Luanda
Despacho n.º 3L8/07;
Cria uma comissão instlladorma para assegurar 6 funcionamento do
Testituta Médio Politécnico de Cacuaca-Luanda.
Despacho n.º 319/07:
Cria uma comissão insíaladora para assegurar e funcionamento do
Instituto Médio Politécnico do Sambizanga-Luanda,
Despacho 1.º 320/07:
Cria uma comissão instaladora para assegurar o fónçionamento da
Escola da Ensino Secundário do 11 Ciclo nº 1043, do Municipio da
Samba-Luanda.
Banco Nacioral de Angola
Avlao n.º 207:
Estabelece a obrigatoriedade de liquidação por brumo (operação por
operação) no SPTR das transferências interbancárias individuais de
fundos, tendo como beneficiário final o cliente bancário
TR AMA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 8/07
de 27 de Abril
Tendo conta que a Lei Constitucional no seu artigo 12.º n.º 2 atribui competência exclusiva ao Estado para
promover a defesa e conservação dos recursos naturais,
orientando a sua expitoração e aproveitamento em beneficio
de toda a comunidade;
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2007.
O Ministro, António Burity da Silva Neto.
Despacho n.º 320/07
de 27 de Abril
Considerando o Decreto-Lei n.º 7/03, de 17 de Junho,
que aprova o estatuto orgânico do Ministério da Educação;
Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto
n.º 37/03, de 27 de Junho, que estabelece o regime juridico
e as condições de exercício dos cargos de direcção e chefia
nos estabelecimentos de ensino não superior;
Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:
Ártigo 1.º — É criada uma Comissão Instaladora para
assegurar o funcionamento da Escola do. Ensino Secundário
do H Ciclo n.º 1043 do Município da Samba-Luanda, até à
nomeação do corpo directivo, constituída por:
Augusto Ádão Cambunde — coordenador;
Zeferina Manuela de Almeida Joaquim;
Odete da Conceição Segunda.
Art. 2,º — À Comissão Instaladora ora criada deverá
cumprir os procedimentos constantes dos diplomas tegais
referentes à Reforma Educativa em curso no Subsistema do
Ensino Geral.
Publique-se.
Luanda, aus 8 de Fevereiro de 2007.
O Ministro, Aritónio Burity da Silva Neto.
MAMMA
BANCO NACIONAL DE ANGOLA
Áviso n.º 2/07
de 27 de Abril
Considerando a necessidade de alterar o Regulamento
do Sistema de Pagamentos Angolano em Tempo Real
(SPTR) com vista a aprimorar os procedimentos em vigor
para a contenção do risco de liquidez no Sistema de
Pagamentos de Angola e inserir as alterações adoptadas
nos Procedimentos Transitórios de Contingências quando
O, E, 139 —- 4/51 — 2500
ocorrer falta de comunicações com à SWIFT, no processo
de liquidação pelo SPTR das transacções por posição
líquida em tempo diferido nas câmaras de compensação e
na Central de Liquidação e Custódia da Bolsa de Valores e
Derivativos de Angola, hem como alterar as rotinas para a
devolução de pagamentos no SPTR;
Considerando ainda que o funcionamento do SPTR
requer a definição e divulgação pública das respectivas
normas e procedimentos, de acordo com o disposto no
ponto 5 do artigo 4.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho — Lei
do Sistema de Pagamentos de Angola;
No uso da competência que me é conferida pelo arti-
Bo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do Banco Nacional
de Angola e nos termos do artigo 7.º da Lei nº 5/05, de
29 de Julho — Lei do Sistema de Pagamentos de
Angola, determino;
ARTIGO |”
(Limite obrigatório para 2 transferência de fandos no SPTRY
Fica estabelecida a obrigatoriedade de liquidação por
bruto (operação por operação) nó SPTR das transferências
interbancárias individuais de fundos de valor igual ou
superior a Kz: 5 000 000,00, tendo como beneficiário final
o cliente bancário.
É fixada a data de 1 de Junho de 2007, a partir da qual
é devida pelo banco sacado a taxa de serviço no valor de
Kz: 2400,00 por cada cheque de valor igual ou superior a
Kz: 5 DOD 000,00, apresentado no Serviço de Compensação
de Valores (SCV),
É proibido o repasse da referida taxa de serviço pelo
htanco sacado ao cliente emitente do cheque sempre que este
se destinar ao pagamento de impostos,
Para evitar a cobrança da taxa de serviço ou à sua
restituição sobre os cheques referidos nos números anteriores do presente aviso, os bancos devem proceder em
conformidade com o descrito no Manual de Normas e
Procedimentos do SPTR (MNP-SPTR).
Artigo 2.º#
Entrada em vigor
O presente aviso entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Abril de 2007.
O Governador, Amadeu de J. Castelhano Mauricio.
ex. — [. NE, P— 2007
