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Aviso n.º 2/07

Aviso n.º 2/07

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 51 de 27 de Abril de 2007
Data
27/04/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (2)
  • Revogado por Aviso n.º 26/12 — Aviso n.º 26/12, artigo 8.º«É revogado o Aviso n.º 2/2007, de 17 de Abril.»
  • Revogado por Aviso n.º 27/12 — Aviso n.º 27/12, artigo 8.º«É revogado o Aviso n.º 2/2007, de 17 de Abril.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 51 de 27 de Abril de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

LES Sexta-feira, 27 de Ab)

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Toda à correspondência, quer oficial, quer ASSINA

relativa à anúncio « assinaturas do ««Didrio

1a As rês Séries. 1... 1.

da República», deve ser dicigida à Imprensa A ló série

Nacional — E P., em Luanda, Caixa Postal 1306 | A 20 série... 1 1.00.

— End, Teleg : «Imprensa» AIÉSETE 1. 10 o

Presidência da República

Despacho n,º 8/07:

Cria a Comissão Interministerial para Protecção dos Recursos Diamuntiferos (CIPRED), coordenada polo Comissário Sebastião José

António Martins, Vice-Ministro do Interror.

Ministório da Agricultura

e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º US/07:

Constitoi o Comité Consultor Nacional do Projecto de Reforço das

Instituições para a Gestão do Risco das Docnças de Animais Transfronteiriças na Remão da SADC.

Ministório da Energia e Águas

Despacho n.º 307/07:

Atribii competência so Vice-Ministro da Energia é Águas a coordenação e acompanhamento dos assuntos celativos à actividado e ao

funcionamento dos serviços deste Ministério.

Ministório da Educação

Decreto executivo n.º 56/07:

Cria na Província de Cabicxlka o Instituto Médio Politécnico «João

Paulo l».

Despacho n.º 308/07;

Cria uma comissão de trabalho para elaborar estratégias de intervenção

TD sector de educação na Província da Lunda-Sul.

Despacho n.º HWI07:

Cra uma comissão instaladora para assegurar o fumcionamento do

Instituto Médio Agrário do Cangola-Uige.

Despacho n.º 310/07:

Cria uma comissão insialadora para assegurar o funcionamento do

Institulo Médio Agrário de Malanje.

Despacto 2.º 3I11AJ7:

Cria uma comissão Instaladora para asscgurar o funcionamento do

Instituto Médio Agrário da Cela-Cuanza-Sul.

Despacho n.º I1207:

Cria uma comissão de gestão para assegurar o fimeionamente do

Instítuco Médio Politécnica do Sumbe, Cuanza-Sul,

Despacho n.º I13A07:

Cria uma comissão instaladora para assegurar o funcionamento do

Instituto Médio Agrário do Cuanza-Norte.

il de 2007 I Série — N.º 51

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 60,00

TURAS O preço de cada tinha poblicada nos Diários

Ano | da Repeblica 1º 2.º sérios éde Kz: 75,00 c para à

«o... Nr: 400275,00|3" série Kz: 95,00, acrescido doe respectivo

—.. Kx 23625000 | imposto do selo, dependendo a publicação da

22.

Kz: 123 500,00] 3º série do depósito prévia a efectuar na Tesouraria

+ Kz 95 700,00] da imprensa Nacional — E, P.

Despacho n.º 31407:

Cria uma comissão de gestão para assegurar o Quncionamento do

Instituto Médio Politécnico da Humpata-Huila,

Despacho n.º 313/07:

Cria uma comissão instaladora para assegurac o funcionamento do

Instituto Médio Agrário do Andulo-Bié,

Despacho n,º 316/07;

Cria uma comissão de gestão para assegurar o funcionamento do

Instituto Médio Politécnico de Viana-Luanda,

Despacho n.º 317AY7:

Cria uma comissão instaladora para assegurar o fimcionamento do

instituto Médio Politécnico do Tazenga-Luanda

Despacho n.º 3L8/07;

Cria uma comissão instlladorma para assegurar 6 funcionamento do

Testituta Médio Politécnico de Cacuaca-Luanda.

Despacho n.º 319/07:

Cria uma comissão insíaladora para assegurar e funcionamento do

Instituto Médio Politécnico do Sambizanga-Luanda,

Despacho 1.º 320/07:

Cria uma comissão instaladora para assegurar o fónçionamento da

Escola da Ensino Secundário do 11 Ciclo nº 1043, do Municipio da

Samba-Luanda.

Banco Nacioral de Angola

Avlao n.º 207:

Estabelece a obrigatoriedade de liquidação por brumo (operação por

operação) no SPTR das transferências interbancárias individuais de

fundos, tendo como beneficiário final o cliente bancário

TR AMA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 8/07

de 27 de Abril

Tendo conta que a Lei Constitucional no seu artigo 12.º n.º 2 atribui competência exclusiva ao Estado para

promover a defesa e conservação dos recursos naturais,

orientando a sua expitoração e aproveitamento em beneficio

de toda a comunidade;

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Fevereiro de 2007.

O Ministro, António Burity da Silva Neto.

Despacho n.º 320/07

de 27 de Abril

Considerando o Decreto-Lei n.º 7/03, de 17 de Junho,

que aprova o estatuto orgânico do Ministério da Educação;

Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto

n.º 37/03, de 27 de Junho, que estabelece o regime juridico

e as condições de exercício dos cargos de direcção e chefia

nos estabelecimentos de ensino não superior;

Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:

Ártigo 1.º — É criada uma Comissão Instaladora para

assegurar o funcionamento da Escola do. Ensino Secundário

do H Ciclo n.º 1043 do Município da Samba-Luanda, até à

nomeação do corpo directivo, constituída por:

Augusto Ádão Cambunde — coordenador;

Zeferina Manuela de Almeida Joaquim;

Odete da Conceição Segunda.

Art. 2,º — À Comissão Instaladora ora criada deverá

cumprir os procedimentos constantes dos diplomas tegais

referentes à Reforma Educativa em curso no Subsistema do

Ensino Geral.

Publique-se.

Luanda, aus 8 de Fevereiro de 2007.

O Ministro, Aritónio Burity da Silva Neto.

MAMMA

BANCO NACIONAL DE ANGOLA

Áviso n.º 2/07

de 27 de Abril

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento

do Sistema de Pagamentos Angolano em Tempo Real

(SPTR) com vista a aprimorar os procedimentos em vigor

para a contenção do risco de liquidez no Sistema de

Pagamentos de Angola e inserir as alterações adoptadas

nos Procedimentos Transitórios de Contingências quando

O, E, 139 —- 4/51 — 2500

ocorrer falta de comunicações com à SWIFT, no processo

de liquidação pelo SPTR das transacções por posição

líquida em tempo diferido nas câmaras de compensação e

na Central de Liquidação e Custódia da Bolsa de Valores e

Derivativos de Angola, hem como alterar as rotinas para a

devolução de pagamentos no SPTR;

Considerando ainda que o funcionamento do SPTR

requer a definição e divulgação pública das respectivas

normas e procedimentos, de acordo com o disposto no

ponto 5 do artigo 4.º da Lei n.º 5/05, de 29 de Julho — Lei

do Sistema de Pagamentos de Angola;

No uso da competência que me é conferida pelo arti-

Bo 58.º da Lei n.º 6/97, de 11 de Julho — Lei do Banco Nacional

de Angola e nos termos do artigo 7.º da Lei nº 5/05, de

29 de Julho — Lei do Sistema de Pagamentos de

Angola, determino;

ARTIGO |”

(Limite obrigatório para 2 transferência de fandos no SPTRY

1.

Fica estabelecida a obrigatoriedade de liquidação por

bruto (operação por operação) nó SPTR das transferências

interbancárias individuais de fundos de valor igual ou

superior a Kz: 5 000 000,00, tendo como beneficiário final

o cliente bancário.

2.

É fixada a data de 1 de Junho de 2007, a partir da qual

é devida pelo banco sacado a taxa de serviço no valor de

Kz: 2400,00 por cada cheque de valor igual ou superior a

Kz: 5 DOD 000,00, apresentado no Serviço de Compensação

de Valores (SCV),

3.

É proibido o repasse da referida taxa de serviço pelo

htanco sacado ao cliente emitente do cheque sempre que este

se destinar ao pagamento de impostos,

4.

Para evitar a cobrança da taxa de serviço ou à sua

restituição sobre os cheques referidos nos números anteriores do presente aviso, os bancos devem proceder em

conformidade com o descrito no Manual de Normas e

Procedimentos do SPTR (MNP-SPTR).

Artigo 2.º#

Entrada em vigor

O presente aviso entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2007.

O Governador, Amadeu de J. Castelhano Mauricio.

ex. — [. NE, P— 2007

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