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Decreto Presidencial n.º 53/10

Decreto presidencial n.º 53/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010
Data
14/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto n.º 76/09 — Decreto n.º 76/09 (artigo 5.º)
  • Revoga Decreto n.º 75/09 — Decreto n.º 75/09 (artigo 6.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 14 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºVencimento
  3. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  4. Art. 3.ºForma de pagamento
  5. Art. 4.ºIsenção de imposto sobre o rendimento de trabalho
  6. Art. 5.ºEfectividade
  7. Art. 6.ºNorma revogatória
  8. Art. 7.ºDúvidas e omissões
  9. Art. 8.ºEntrada em vigor
  10. Art. 1.ºVencimento
  11. Art. 2.ºSuplementos remuneratórios
  12. Art. 3.ºForma de pagamento
  13. Art. 4.ºEfectividade
  14. Art. 5.ºNorma revogatória
  15. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  16. Art. 7.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 53/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos

das carreiras do regime especial do sector da saúde, titulares

de cargos de direcção e chefia das unidades hospitalares e do

pessoal de apoio hospitalar;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

técnicos das carreiras do regime especial do sector da saúde,

titulares de cargos de direcção e chefia das unidades

hospitalares e do pessoal de apoio hospitalar, de acordo com

as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto

presidencial, do qual fazem parte integrante.

TIA

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo

anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos

no Decreto n.º 4/04, de 27 de Janeiro, conjugado com

o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro

e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Isenção de imposto sobre o rendimento de trabalho

Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho todos os funcionários que auferem

vencimentos até ao montante de Kz: 25 000.00.

Artigo 5.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito,

o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,

de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 6.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 75/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 7.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Estrutura indiciária dos titulares de cargo d

Grupo Estrutura/cargo

de Pessoal

Hospital de III nível:

EXTECIONNEAL enaçs NDA SENNA TALOS Sa a

Director Clínico ... 116 1 o e as rn er as a en ne nara

Ditector:administratoves ss oieaAo Boss Sea Ros

Pirector de: enfermagem: isso DN TAVARES TEU

Ss Director científico pedagógico ... 1 cao o o e o

Ú

ST Hospital de 1 e Il níveis:

&

- DISCO DETAL cu e cases: SCENE POE SRS CEEE ES

SNL LL LOoS o 3270 (LR OO OA

Centros e postos de saúde:

ENTECRON: BOTAR or aro: RSRS OEA TER CASTAS TA

AIINIStrAdOR, coco essas as es CS ANS VAZA CASS:

Chefe de centro: de Safide semen: aee ces

Chefe DE POSTO: ur see cce: SCENE ERES SRS CELAS ES

Artigo 8.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira médica

Grupo : í

de pessoal Carreira/categoria

Médico-chefe de Serviço ... 111] 960

Médico assistente graduado. ... 1.1... 900

Médicoaassistente: [ossisonio Roni 340

Médica 1

Médico interno complementar 2... .........| 760

Médico interno complementar |. .........] 680

Médico interno geral, 11.11.0000. 10. | 480

Tabela de vencimento de base da carreira médica

* Venci-

Grupo Carreira/categoria mentode pessoal bate

Médico-chefe de serviço . .......1.. 1.1. 2] 269 644,80

Médico assistente graduado .. ...... ... [25279200

Médica Médico assistente — 1.111... | 235939,20

Médico interno complementar 2. ... ... | 213 468,80

Médico interno complementar 1, ... ... | 190 99840

Médico interno geral... 1100110... | 13482240

e direcção e chefia nas unidades hospitalares

Unidade . Despesas

hospitalar Índice | de representação

doll SERIA coco peunenseeecins FMSS — 10%

.J) Todososníveis .u 1110 co o a ae e aa ros - 10%

ssa central essa Sosa Seven: 160 10%

A Contra DoSTESSrETS VISTAS FINE 140 10%

ua COI cs RR SEAT ENESNS VASNS — 10%

a CGE RUNiCDaLA. cseccsesnee: RSA NAC 160 10%

..) Geral+municipal. ce o ecra e ave 120 10%

sa 'Centrodesalidentvel Mun aan: ensuas SAASS 120 10%

«A Centrodesaideníivel MM: osasco nesse 110 10%

A Centro desaidenivell e sean eorcece cce 100 10%

a CEOStOGO STO o e en sm ROLE ERRA SNS 100 10%

G Despesas

d Pede al Estrutura/cargo Unidade hospitalar de repree Fesso sentação

Chefia

médica Director de Serviço uu e o a a na as nur eae ue ua od Central. 1 o o no a a nua a a ue nao 10%

Chefia de o . PA " .. ;

enfermagem Enfermeiro-chefe, supervisor, supervisor principal ........]o Central 1 e a no a a aa ae aa o “| 10%

Chefia de

apoio diagnós-| Chefe de serviço de apoio ao diagnóstico e tratamento .....J Central cuco cs e e as 10%

tico

Chefe de departamento... cc 010 106 cu e ne a cu ea od Central uu o o a a ae aa aaa ae a | 120

Chefe de serviço de admissão estatística. 110110 100 1 do Central o no a a na aa nua nas a | 100

Chefia admi- Chefe de serviços gerais. 11 cs e a are na as od Central. 1 e a a as e e ae a | 100

stral,

mstranva Chefe de secção Lui 1 na e nn na nus na ae cur eae od Central uu o no a a ne aa ne ee ae | 90

Chefe de Secção Lui 1 ua a ae a nus ua as uu eus eo] — Geral +municipal. 10 00 e e e a e e | 80

Chefe da casa MOrtuária Lulu o e as a are ee ae as 80

Tabela de vencimento-base dos titulares de cargos de direcção e chefia nas unidades hospitalares

Venci- Despesas

Designação Estrutura/cargo Unidade hospitalar mento- de repre- Total

-base sentação

Hospital de III nível:

Director geral... 110110 0 a e a 6 ane au ua nas ue nua no. | Central. cu e o — — —

Director ClÍnico. 1.101 1 nn e ns es a cas nas as 46 116 2.4. Todososníveis.. 1111120100 — — —

Director administrativo. cu. 11 106 e a ne as ar as ane 2. | Central. 1 o o 11. 1.1. 202659,20| 20265,92 [222 925,12

Director de enfermagem... ... 1.10 1160 1 a a no a nua ane a neo] Central. 1 e o o 22] 177 326,80 17 732,68 | 195 05948

Direcção Director científico pedagógico. 1.0 110 1 a e ne a eo] CONtral. 1 o o — — —

Hospital de I e II níveis:

Director geral... 11110 cu o e a 6 ne a u6 nu6 46 146 +..| Geral + municipal ... 1... .../202659/20|] 20265,92 [222 925,12

Administrador. . 1.011 0000110 100 e a 6 ns us 46 nu6 une 046 16. Geral + municipal ......... 2.151 994,40 15 199 44 | 167 193,84

Centros e postos de saúde:

Director geral... 1101100 0 e e a 6 ns ue 46 ne 146 046 1..| Centro de saúde nível II ... ...] 151 994,40 15 199 44 | 167 193,84

Administrador. . 1.111.110 06 e e 6 as nn nus sus 46 144 +..| Centrode saúde nível II ... ...| 139 328,20 13 932,82 | 153 261,02

Chefe de centro de saúde. ... 1.111 116 6 eae 46 146 146 141 1.4. Centrode saúde nível I. ... ...] 126 662,00 12 666,20 | 139 328,20

Chefe deposto. ... 11 co a a e a a nus ane ae nur ue 14.) Postodesaúde ...... 11.001. 1.2.) 12666200 12 666,20 | 139 328,20

Chefia . ;

médica Director de Serviço Luc e ns a ne nua ue nur nas ue uu oe] Central. 1 e co

Chefia de . . . o

enfermag. Enfermeiro-chefe, supervisor, supervisor principal... .........| Central. cu e cn o

Chefia

de apoio | Chefe de serviço de apoio ao diagnóstico e tratamento .........| Central. cics

diagnóstico

Chefe de departamento... ..1 010 110 1060 e aa ue a cur aee 4] Central. 1 o 1 2. 2. | 151 994,40 151 994,40

Chefia Chefe de serviço de admissão estatística. 1.111 0110 000 100 11. 1] Central. cu o 22] 126 662,00 126 662,00

adminis- | Chefe de serviços gerais... ...1 0100110 100 60 e a as a ue ao] Central. Lu e o 1. 2.2. 126 662,00 126 662,00

aliva | Chefedesecção cc a a us e a e au cu cu vou] Central. ci. 1. 113 995,80 113 995,80

Chefedesecção ... 101016 o cn e a a nus ne 46 nur ue+ ..] Geral + municipal ... 1.0... 2.) 101 329,60 101 329,60

Chefe da casa MOTtUuária. 111 0110 100 1060 106 a ns ur 6 nas rue cue afu nus nur nas as as nus nus 6 146 22. | 101 329,60 101 329,60

Estrutura indiciária das carreiras de enfermagem

ES

de pessoal

Enf. assessor 3.º escalão Enf. superv. princ. 3.º escalão Enf. prof. princ. 6.º escalão| 840

Sh Enf. assessor 2.º escalão Enf. superv. princ. 2.º escalão Enf. prof. princ. 5.º escalão| 760

- R Enf. assessor 1.º escalão Enf. superv. princ. 1.º escalão Enf. prof. princ. 4.º escalão | 680

S & Enf. especial. 3.º escalão Enf. superv. princ. 3.º escalão Enf. prof. princ. 3.º escalão| 540

Enf. especial. 2.º escalão Enf. superv. princ. 2.º escalão Enf. prof. princ. 2.º escalão| 480

Enf. especial. 1.º escalão Enf. superv. princ. 1.º escalão Enf. prof. princ. 1.º escalão| 420

Enf. graduado 6.º escalão | Enf. chefe 6.º escalão Enf. monitor 6.º escalão 420

s Enf. graduado 5.º escalão | Enf. chefe 5.º escalão Enf. monitor 5.º escalão 380

- Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º escalão Enf. monitor 4.º escalão 350

S Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 3.º escalão Enf. monitor 3.º escalão 320

a)

Enf. graduado 2.º escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 2.º escalão 260

Enf. graduado 1.º escalão | Enf. chefe 1.º escalão Enf. monitor 1.º escalão 230

Enf. geral do 6.º escalão 230

Enf. geral do 5.º escalão 200

Enf. geral do 4.º escalão 180

Enf. geral do 3.º escalão 160

- Enf. geral do 2.º escalão 140

É Enf. geral do 1.º escalão 120

Ss

E Enf. auxiliar 6.º escalão 200

Ê Enf. auxiliar 5.º escalão 180

Enf. auxiliar 4.º escalão 160

Enf. auxiliar 3.º escalão 140

Enf. auxiliar 2.º escalão 120

Enf. auxiliar 1.º escalão 100

Tabela de vencimento de base das carreiras de enfermagem

Grupo Carreira/categoria Vencide pessoal mento-

& Enf. assessor 3 º escalão Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof. princ. 6.º escalão | 235 939,20

E Enf. assessor 2.º escalão Enf. superv. princ. 2.º escalão | Enf. prof. princ. 5.º escalão | 213 468,80

&S Enf. assessor | º escalão Enf. superv. princ. 1.º escalão | Enf. prof. princ. 4.º escalão 190 998 40

8 Enf. especial. 3 º escalão Enf. superv. princ. 3.º escalão | Enf. prof. princ. 3.º escalão 151 675,20

S Enf. especial. 2.º escalão Enf. superv. princ. 2.º escalão | Enf. prof. princ. 2.º escalão 134 822 40

a)

Enf. especial. 1º escalão Enf. superv. princ. 1.º escalão | Enf. prof. princ. 1.º escalão 117 969,60

Enf. graduado 6. escalão | Enf. chefe 6.º escalão Enf. monitor 6º escalão 117 969,60

s Enf. graduado 5.º escalão | Enf. chefe 5.º escalão Enf. monitor 5º escalão 106 734 40

- Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º escalão Enf. monitor 4 º escalão 98 308 00

Sã Enf. graduado 3.º escalão | Enf. chefe 3.º escalão Enf. monitor 3 º escalão 89 881,60

Enf. graduado 2.º escalão | Enf. chefe 2.º escalão Enf. monitor 2º escalão 73 028,80

Enf. graduado 1.º escalão | Enf. chefe 1.º escalão Enf. monitor 1º escalão 64 602 40

Enf. geral do 6.º escalão 64 602 40

Enf. geral do 5.º escalão 56 176 00

Enf. geral do 4.º escalão 50 558 40

Enf. geral do 3.º escalão 44 940,80

- Enf. geral do 2.º escalão 39 323,20

É Enf. geral do 1.º escalão 33 705,60

-

3 Enf. auxiliar 6.º escalão 56 176,00

5 Enf. auxiliar 5.º escalão 50 558 40

Enf. auxiliar 4.º escalão 44 940,80

Enf. auxiliar 3.º escalão 39 323,20

Enf. auxiliar 2.º escalão 33 705,60

Enf. auxiliar 1.º escalão 28 088,00

Estrutura indiciária dos técnicos de diagnóstico

e terapêutica

Grupo de

ED eee Je

Técnico de diagnóstico terap. ass. principal .........| 840

Sê Técnico de diagnóstico terap. 1.º assessor ... .........| 760

ET Técnico de diagnóstico terap. assessor ... ... 1.1... ...| 680

Sã - Técnico de diagnóstico terap. principal .. ............| 540

e Técnico de diagnóstico terap. de 1 * classe. ..........| 480

Técnico de diagnóstico terap. de 2.º classe. ..........| 420

3 Técnico de diagnóstico terap. especialista principal ..| 420

z Técnico de diagnóstico terap. especialista ............| 380

Ê Técnico de diagnóstico terap. principal .. ............| 350

Técnico de diagnóstico terap. de 1º classe. ..........| 230

Ss Técnico de diagnóstico terap. de 2.º classe. ..........| 200

& -

3 z Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 1º classe | 200

5 Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 2º classe | 140

Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 3º classe | 100

Tabela de vencimento-base dos técnicos de diagnóstico

e terapêutica

:rupo de " + " s Vencimento-

Técnico de diagnóstico terap. ass. principal... ... /235 939,20

Ss & Técnico de diagnóstico terap. 1º assessor ... ... ...| 213 468,80

É '* | Técnico de diagnóstico terap. assessor ... ... ... ... | 190 998,40

Sã - Técnico de diagnóstico terap. principal .... ...... | 151 675,20

“ | Técnico de diagnóstico terap. de 1º classe.... ... |134 822,40

Técnico de diagnóstico terap. de 2.º classe ...... |117 969,60

8 Técnico de diagnóstico terap. especial. principal...) 117 969,60

E Técnico de diagnóstico terap. especialista ... ... ...| 106 734,40

Ê Técnico de diagnóstico terap. principal .. ... ......| 98 308,00

Técnico de diagnóstico terap. de 1º classe. ... ... | 64 60240

s Técnico de diagnóstico terap. de 2º classe. ... ... | 56 176,00

3.

s

ES

3 É Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 1 º classe | 56 176,00

- Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 2º classe | 39 323,20

Auxiliar técnico de diagnóst. terapêutica de 3º classe | 28 088.00

Estrutura indiciária do pessoal de apoio hospitalar

dos estabelecimentos hospitalares e serviços

de saúde — carreira não técnica

Grupo s : :

EE Jo ame Tras

Vigilante de 1º Classe .. ... 11110 220

Vigilante de 2.º Classe .. ... 110110 200

Vigilante de 3.º Classe .. ... 11110 180

Maqueiro de 1.º classe. ... 1100010 200

Maqueiro de 2.º classe. ... 11110110 0 180

Maqueiro de 3.º classe. ... 110010010 0 160

Acção médica | Barbeiro de 1º classe. . cc 160

Barbeiro de 2.º classe. . ue 140

Barbeiro de 3.º classe. . ue e 120

Catalogadora de 1º classe. ......11.0.. 320

Catalogadora de 2º classe. ... 1.1.0. 300

Catalogadora de 3º classe. ......11.0.. 280

Cozinheiro principal ... 1011000 e e 320

Cozinheiro de 1.º classe ... 111100000 300

Cozinheiro de 2. classe ... 1111001100 280

Cozinheiro de 3. classe ... ... 110401100 260

. > Cortador de 1 º classe. . 111 220

Alimentação Cortador de 2º classe. . 111 200

Cortador de 3 º classe. . 111 ue 180

Copeiro de 1.º classe ... 1101 o 200

Copeiro de 2.º classe ... 1111101 o 180

Copeiro de 3.º classe ... 11110100 o 160

Grupo P ,

EE | eee Tie]

Operador de lavandaria de 1º classe.... 200

Operador de lavandaria de 2º classe.... 180

Operador de lavandaria de 3º classe.... 160

” Roupeiro de 1.º classe. .... 11111 180

de roma Roupeiro de 2.º classe. .... 110111 160

Roupeiro de 3.º classe. .... 1111111 140

Costureiro de 1.º classe. ... 1111110 180

Costureiro de 2.º classe. ... 1111110 160

Costureiro de 3.º classe. ... 1111110 140

Fiel de armazém de 1º classe. ......... 320

o Fiel de armazém de 2º classe. ......... 300

Aprovisiona- Fiel de armazém de 3.º classe. ......... 280

e vigilância Porteiro de 1 º classe... 1.111. ue 200

Porteiro de 2º Classe... 1.111. o 120

Porteiro de 3º Classe... 1.111. ue 100

Tabela de Vencimento-base do pessoal de apoio

hospitalar dos estabelecimentos hospitalares

e serviços de saúde — carreira não técnica

Grupo Vencide pessoal Carreira/categoria mento-

-base

Vigilante de 1.º classe .. ...... 11.1... ...| 22070,40

Vigilante de 2.º classe .. ...... 11.1... ...] 20 064,00

Vigilante de 3.º classe .. ...... 1.1.4... ...] 18057,60

Maqueiro de 1 º classe. ... 11.010. 01.. ...] 20 064,00

Maqueiro de 2.º classe. ... 11.11.11. ...] 18057,60

Acção médica Maqueiro de 3" classe. vue ae e 2. | 16051,20

Barbeiro de 1.º classe... ... 11.11.11. ...| 16051,20

Barbeiro de 2.º classe. . ... 11.01.11. ...| 14 044,80

Barbeiro de 3.º classe. . ... 11.11.11. ...| 12038,40

Catalogadora de 1 º classe. ............| 32102,40

Catalogadora de 2º classe. ............| 30096,00

Catalogadora de 3º classe. ............| 28089,60

Cozinheiro principal ... 11.11. 010... | 32 102,40

Cozinheiro de 1.º classe ... ............| 30096,00

Cozinheiro de 2.º classe ... ... 1.1... ...| 28089,60

Cozinheiro de 3.º classe ... ... 1.1.1.1... 26083,20

Alimentação Cortador de 1º classe.. ... 11.11.01... 22070,40

Cortador de 2º classe. . ... 11.11.01... 20 064,00

Cortador de 3º classe. . ... 11.11.12... 18057,60

Copeiro de 1 * classe ... 1.1. 110 11. | 20 064,00

Copeiro de 2.º classe ... «1.11 11.1. | 18057,60

Copeiro de 3.º classe ... 1.1. 110 11... 2] 16051,20

Operador de lavandaria de 1º classe.... | 20 064,00

Operador de lavandaria de 2º classe.... | 18 057,60

Operador de lavandaria de 3º classe.... | 16 051,20

Tratamento Roupeiro de VW classe. ve e | 18 057,60

de roupa Roupeiro de 2. classe. ... 11.01... ...| 16051,20

Roupeiro de 3. classe. ... 1.1.1... ...| 14 044,80

Costureiro de 1.º classe ... 11.011... | 18057,60

Costureiro de 2.º classe ... 11.011... | 16051,20

Costureiro de 3.º classe ... 1.1.1.1... 0.0. 14 044,80

Fiel de armazém de 1º classe .........| 32102,40

Fiel de armazém de 2º classe .........| 30096,00

Aprovisiona- Fiel de armazém de 3º classe .........| 28089,60

mento Porteiro de 1 º classe... 111110 1. 2. | 20 064,00

e vigilância .

Porteiro de 2º classe... 11111. | 1203840

Porteiro de 3º classe... 11.110 1... 22. |] 10032,00

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

TI8

Decreto presidencial n.º 54/10

de 14 de Maio

Convindo reajustar os vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia das

instituições públicas de ensino público não superior e da

carreira docente não universitária;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1)

do artigo 120. e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Vencimento

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos

funcionários públicos titulares de cagos de direcção e chefia

das instituições públicas de ensino não superior e da carreira

docente não universitária, de acordo com as tabelas indiciária

e salarial, anexas ao presente decreto presidencial, do qual

fazem parte integrante.

Artigo 2.º#

Suplementos remuneratórios

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior

incidem os suplementos remuneratórios previstos nos

Decretos n.º 16/00, de 10 de Março e 37/03, de 27 de Junho,

conjugados com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de

Janeiro e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º#

Forma de pagamento

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por

via do sistema bancário.

Artigo 4.º#

Efectividade

Devem os órgãos de recursos humanos dos organismos

centrais e locais da administração pública proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o

cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.º* 10/94,

de 24 de Junho e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.

Artigo 5.º#

Norma revogatória

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto

no presente decreto presidencial, nomeadamente o Decreto

n.º 76/09, de 7 de Dezembro.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e

aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho

de 2010.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Abril de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Estrutura indiciária da carreira docente

não universitária

Grupo . .

de pessoal Carreira/categoria

Prof. do HI ciclo do ens. sec. diplomado do 1º escalão | 960

E

- Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 2º escalão | - 900

Ss

SÉ z Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 3 º escalão 840

ss

Ta

& o Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 4º escalão | 760

S É Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 5º escalão | 680

se...

8” Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 6º escalão | - 540

hs

&

Prof. do II ciclo do ens. sec. diplomado do 7 º escalão | 480

Prof. do 1 ciclo do ens. sec. diplomado do 8º escalão | 420

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