Preâmbulo
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Exoneração
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola, nomeadamente:
José Filomeno de Sousa dos Santos - Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;
Hugo Miguel Évora Gonçalves - Administrador Executivo do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;
Miguel Damião Gago - Administrador Executivo do Fundo Soberano de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto e o Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
