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Decreto Presidencial n.º 6/18

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola

Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto e o Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018
Data
12/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 169/15 — Decreto Presidencial n.º 169/15 (artigo 2.º)
  • Revoga Decreto Presidencial n.º 224/16 — Nomeia Miguel Damião Gago para o cargo de Administrador Executivo do Fundo Soberano de Angola (artigo 2.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 5 de 12 de Janeiro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExoneração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Por conveniência de serviço:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exoneração

São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola, nomeadamente:

José Filomeno de Sousa dos Santos - Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;

Hugo Miguel Évora Gonçalves - Administrador Executivo do Fundo Soberano, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto;

Miguel Damião Gago - Administrador Executivo do Fundo Soberano de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 169/15, de 25 de Agosto e o Decreto Presidencial n.º 224/16, de 14 de Novembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2018.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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