Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, o seguinte:
É nomeado Miguel Damião Gago para o cargo de Administrador Executivo do Fundo Soberano de Angola.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Novembro de 2016.
O Presidente da República,
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
